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Acerto de vínculos no CNIS: corrigir o extrato que decide sua aposentadoria

O CNIS é o extrato que o INSS usa para conceder (ou negar) o seu benefício: vínculo ou salário que não está nele, ou que aparece com indicador de pendência, simplesmente não conta — até você pedir o acerto de vínculos e remunerações, pelo telefone 135, com os documentos que provam o período. Nesta página: o significado dos indicadores mais comuns, a prova certa para cada tipo de erro e o efeito real de recuperar um período esquecido.

Extrato CNISindicadores de pendência Pedido pelo 135tarefa aberta no Meu INSS DocumentosCTPS, contracheques, GPS CNIS corrigidotempo e salários valendo
O caminho do acerto: o extrato mostra a pendência, o pedido pelo 135 abre a tarefa no Meu INSS, os documentos comprovam o período — e o CNIS corrigido passa a contar tempo e salários.

Resposta direta: vínculo fora do CNIS não conta até ser acertado

O Cadastro Nacional de Informações Sociais reúne vínculos, remunerações e contribuições. Na hora do benefício, o INSS parte do que está lá — e a lei permite corrigir: o serviço de atualização/acerto de vínculos e remunerações, previsto na IN PRES/INSS nº 128/2022, serve exatamente para incluir vínculos omitidos, corrigir datas e salários e resolver os indicadores de pendência. O pedido é iniciado pela Central 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h), que abre a tarefa no Meu INSS para você anexar as provas; dados cadastrais simples podem ser ajustados direto no aplicativo.

O acerto pode ser pedido a qualquer tempo — e a recomendação é não deixar para a véspera da aposentadoria: alguns períodos antigos exigem documentos que ficam mais difíceis de obter com os anos (empresa fechada, CTPS perdida). Quem ainda não consultou o extrato começa por extrato CNIS: como consultar; quem já sabe o requisito que falta, cruza com carência e qualidade de segurado.

Tabela: os indicadores de pendência mais comuns e a prova de cada um

IndicadorO que ele sinalizaProva típica para resolver
PEXTVínculo registrado fora do prazo (extemporâneo)CTPS com anotações, ficha de registro, contracheques
IREC-INDPENDPendência genérica nos recolhimentos do vínculoDocumentos do vínculo + guias/extrato do FGTS
PREC-MENOR-MINContribuição abaixo do salário mínimo no mêsComplementar, agrupar ou usar excedente de outro mês (art. 29 da EC 103/2019)
PADM-EMPRData de admissão a comprovarCTPS, contrato, ficha de registro de empregado
IGFIP-INFHá recolhimento, mas o período não está comprovadoCTPS e documentos que delimitem início e fim do vínculo
(sem o vínculo)Emprego inteiro fora do extratoCTPS, TRCT, contracheques, extrato analítico do FGTS

Duas situações especiais pedem atenção: as contribuições abaixo do mínimo (comuns em meses de admissão e desligamento de contribuintes individuais e em recolhimentos de MEI em meses parciais) não contam para carência nem tempo se não forem ajustadas pelas vias do art. 29 da EC 103/2019; e o período de benefício por incapacidade pode ter regras próprias de contagem. Resolvido o acerto, some o tempo recuperado na calculadora de tempo de serviço e projete o efeito em aposentadoria por idade.

Média mensal do vínculoR$ 2.500,00 Acréscimo de 6 p.p.R$ 150,00/mês Em 1 ano (13 pagamentos)R$ 1.950,00
O efeito do exemplo: recuperar 36 meses com média de R$ 2.500,00 adiciona 6 pontos percentuais ao cálculo — R$ 150,00 por mês, R$ 1.950,00 por ano de benefício.

Exemplo: 36 meses recuperados valem R$ 150,00 por mês

Exemplo: trabalhadora descobre que um vínculo de 3 anos (36 meses), com salário médio de R$ 2.500,00, não consta do CNIS. Comprovado o período com CTPS e contracheques, ela ganha 3 anos de tempo de contribuição. Na regra geral de cálculo (60% da média + 2 pontos por ano acima do mínimo), 3 anos a mais representam +6 pontos percentuais: sobre uma média de R$ 2.500,00, são R$ 150,00 a mais por mês — R$ 1.950,00 por ano, contando o 13º do benefício — pelo resto da vida do benefício. Sem o acerto, o período simplesmente não existiria para o INSS, e poderia faltar até para alcançar o tempo mínimo.

Passo 1Baixe e marque erros Passo 2Ligue 135 e anexe Passo 3Confira o novo extrato
Pedir o acerto em três passos: baixar o extrato e marcar os erros, ligar 135 e anexar as provas, conferir o novo extrato ao final.

Como pedir o acerto de vínculos, passo a passo

  1. Baixe o extrato e marque os problemas: gere o CNIS completo no Meu INSS e anote, período a período, o que falta ou está errado (vínculo ausente, data errada, salário divergente, indicador de pendência).
  2. Separe a prova de cada período: CTPS (todas as páginas do vínculo), contracheques, TRCT, extrato analítico do FGTS, GPS e carnês para contribuições próprias, PPP para atividade especial.
  3. Ligue 135 e peça o acerto: solicite a "atualização de vínculos e remunerações"; a tarefa é aberta no seu Meu INSS como exigência a cumprir. Anexe os documentos digitalizados de forma legível, com uma descrição clara do que deve ser corrigido.
  4. Acompanhe e confira o resultado: cumpra exigências complementares dentro do prazo e, ao final, gere um novo extrato para confirmar que o indicador sumiu e o período entrou. Se o acerto for negado sem fundamento, cabe recurso à Junta de Recursos — ou fazer o acerto dentro do próprio pedido de aposentadoria.

Erros comuns ao corrigir o CNIS

  • Deixar para a aposentadoria: o acerto pode ser feito junto ao pedido do benefício, mas disputas documentais antigas atrasam a concessão por meses. Conferir o extrato uma vez por ano é o hábito barato.
  • Achar que o FGTS prova tudo sozinho: o extrato do FGTS ajuda, mas o INSS pode exigir a CTPS e documentos do vínculo — especialmente em períodos anteriores à digitalização.
  • Ignorar contribuição abaixo do mínimo: mês recolhido abaixo do salário mínimo não conta para carência nem para tempo sem complementação, agrupamento ou uso de excedente (art. 29 da EC 103/2019).
  • Confundir acerto com recurso: acerto é a correção do cadastro com documentos; recurso é a impugnação de uma decisão de benefício. Cada um tem canal e prazo próprios.
  • Pagar intermediários por serviço gratuito: o acerto é serviço do próprio INSS, pelo 135 e pelo Meu INSS, sem custo.

Quando chegar a hora de encerrar um vínculo, o acerto dele se confere em calcule sua rescisão aqui.

Fontes oficiais e verificação

  • IN PRES/INSS nº 128/2022 (acerto de vínculos e remunerações); serviço "Atualização de vínculos e remunerações" do INSS, Central 135 (gov.br/inss); EC nº 103/2019, art. 29 (contribuições abaixo do mínimo).

Última verificação: 2 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Como peço o acerto de vínculos do CNIS?

Pela Central 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h), pedindo a atualização de vínculos e remunerações. O INSS abre uma tarefa no seu Meu INSS para você anexar os documentos que comprovam cada período. Dados cadastrais simples podem ser corrigidos direto no Meu INSS.

Quais documentos provam um vínculo que não está no CNIS?

CTPS com as anotações do vínculo, contracheques, termo de rescisão, ficha de registro de empregado e o extrato analítico do FGTS. Para contribuições próprias, GPS e carnês pagos; para atividade especial, o PPP.

Contribuição abaixo do salário mínimo conta?

Não conta para carência nem para tempo de contribuição enquanto não for ajustada. A EC nº 103/2019, art. 29, permite complementar o valor, agrupar contribuições de meses diferentes ou usar excedente de um mês em outro.

Posso acertar o CNIS junto com o pedido de aposentadoria?

Pode — o acerto pode ser requerido a qualquer tempo e também dentro do processo do benefício. A vantagem de fazer antes é não travar a concessão por uma exigência documental antiga.

O que significa o indicador PEXT no CNIS?

Que o vínculo foi registrado fora do prazo (extemporâneo) e precisa de comprovação documental para valer plenamente. CTPS, ficha de registro e contracheques do período são as provas típicas.