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Calculadora de Aviso Prévio

Sobre este serviço

Informe admissão, saída e quem está encerrando o contrato para saber quantos dias de aviso prévio você tem, quanto vale o aviso indenizado e qual é a data final projetada do contrato. O resultado é uma estimativa para conferir seus valores.

Quem está encerrando o contrato

Campo avançado: comissões e adicionais habituais.

Como funciona o cálculo

O aviso prévio tem 30 dias de base, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011; CLT, art. 487). A proporcionalidade beneficia o empregado: no pedido de demissão, o aviso devido à empresa é de 30 dias fixos (Nota Técnica MTE nº 184/2012). O valor indenizado é a base (salário + média) ÷ 30 × dias; no acordo (CLT, art. 484-A), ele é pago pela metade.

Quando indenizado, o período do aviso projeta a data final do contrato e integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º): mostramos o reflexo estimado nos avos de 13º e de férias como estimativa. No aviso trabalhado, você pode escolher a redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga (CLT, art. 488).

O aviso em cada tipo de saída

Dispensa pela empresa (sem justa causa): vale o aviso proporcional completo — 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 —, trabalhado, indenizado ou dispensado pela empresa, sempre com o pagamento correspondente. Pedido de demissão: o aviso é devido pelo empregado à empresa, em 30 dias fixos, sem proporcionalidade; se ele não for cumprido, a empresa pode descontar esse valor. Acordo mútuo (art. 484-A): quando o aviso é indenizado, ele é pago pela metade — metade dos dias proporcionais; as demais verbas do acordo seguem as regras próprias dessa modalidade, detalhadas no guia de rescisão por acordo.

Exemplo resolvido

Quem tem 3 anos completos de empresa tem 39 dias de aviso (30 + 3 × 3). Com base de R$ 3.000,00, o aviso indenizado vale R$ 3.900,00; em acordo, a metade: R$ 1.950,00. Com 20 anos ou mais, o aviso chega ao teto de 90 dias.

Fontes: CLT, arts. 487 a 491 e 484-A; Lei nº 12.506/2011; Nota Técnica MTE nº 184/2012. Última verificação: 25 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

O aviso prévio pode passar de 30 dias?

Sim. Desde a Lei nº 12.506/2011, são 3 dias a mais por ano de trabalho, até o máximo de 90 dias.

Pedi demissão: meu aviso também é proporcional?

Não. A proporcionalidade é um direito do empregado; no pedido de demissão, o aviso devido à empresa é de 30 dias.

Aviso indenizado conta para o 13º?

Conta. O período é integrado ao tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT).

Usei a redução de 7 dias: muda a data em que recebo?

Não muda: a redução é folga dentro do aviso, e o pagamento segue até 10 dias corridos do fim do contrato. A resposta completa está no guia do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Como descubro minha data de saída com o aviso prévio?

É a projeção que esta calculadora mostra no resultado: some os dias de aviso prévio (30 a 90, conforme o tempo de serviço) à data do último dia. No aviso indenizado ou dispensado, essa data final projetada é a que vale como fim do contrato para contar avos de 13º, férias e o depósito de FGTS do período. No aviso trabalhado, a data de saída é simplesmente o último dia do período cumprido.

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