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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Sobre este serviço

Simule a rescisão de contrato de trabalho CLT completa: saldo de salário, aviso prévio com projeção, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa e saque do FGTS e todos os descontos, verba por verba e com a base legal de cada linha. O resultado é uma estimativa para você conferir o seu TRCT — nada do que você digita sai do seu navegador.

Resposta rápida

O valor da rescisão depende do tipo de desligamento: na demissão sem justa causa, você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além da multa de 40% e do saque do FGTS; no pedido de demissão, ficam saldo, 13º e férias, sem multa nem saque. Preencha os quatro dados abaixo e veja o seu valor estimado, verba por verba.

  1. Informe seus dados
  2. Veja o extrato completo
  3. Confira com o seu TRCT

Use o salário do contracheque, sem descontos.

Se o aviso for indenizado, a calculadora projeta o fim do contrato a partir desta data.

Tipo de rescisão

As opções mudam conforme o tipo de rescisão. No pedido de demissão, aparece também a opção de descontar o aviso não cumprido.

Cada período vale 1 salário + 1/3.

Veja no extrato do FGTS (app FGTS / Caixa). Se deixar vazio, a calculadora estima os depósitos em “Mais detalhes”.

Ex.: horas extras em aberto, comissões a pagar.

Ex.: adiantamentos, faltas já apuradas.

Mais detalhes
Médias de verbas variáveis (se houver)

Quem recebe horas extras, adicional noturno, comissões ou prêmios habituais tem essas médias somadas à base do aviso prévio, do 13º e das férias (CLT, art. 487, §3º). Informe a média mensal de cada grupo — a calculadora apura o reflexo de DSR sobre horas extras e comissões automaticamente.

Insalubridade, periculosidade e outros adicionais pagos todo mês em valor fixo. Como já remuneram o mês inteiro, não geram reflexo de DSR.

Os dois campos são preenchidos pelo calendário do mês da saída (dias úteis de segunda a sexta, sem feriados nacionais; descanso = domingos + feriados nacionais). Ajuste se a sua escala for diferente: DSR = (médias × dias de descanso) ÷ dias úteis.

Usado só quando o saldo do FGTS fica vazio: estimativa de 8% sobre a base, supondo salário constante.

Reduz os dias das férias proporcionais pela escala do art. 130 da CLT.

Se parte do aviso já foi trabalhada e o restante será indenizado, informe os dias já cumpridos.

Só na demissão sem justa causa nos 30 dias anteriores à data-base da sua categoria: soma 1 salário. A data-base varia por categoria.

Seu total aparece aqui

Erros no cálculo da rescisão: os mais comuns

O conferidor do TRCT acima foi desenhado para flagrar os padrões de erro que mais aparecem nas rescisões:

Mulher conferindo documentos com uma calculadora em uma mesa de escritório, ao lado de uma janela
Foto: Mikhail Nilov, via Pexels (licença Pexels) — conferir o cálculo com calma, documento por documento, é o que flagra os erros abaixo; imagem convertida para WebP e redimensionada.

O extrato gerado pela calculadora é o seu demonstrativo de rescisão itemizado: cada verba aparece em uma linha, com valor, detalhe e base legal, justamente para ser comparado, item a item, com o demonstrativo oficial da empresa (o TRCT).

Rescisão passo a passo

Da simulação ao pagamento, o caminho é este:

  1. Separe os dados: salário bruto do contracheque, data de admissão, último dia de trabalho e, se tiver, o saldo do extrato do FGTS.
  2. Escolha o tipo de rescisão na calculadora — é ele que define quais verbas entram (aviso, 13º, férias, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego).
  3. Defina o aviso prévio e os detalhes: trabalhado, indenizado ou dispensado; férias vencidas; e, em “Mais detalhes”, médias de variáveis, faltas e casos especiais. Toque em “Calcular rescisão”.
  4. Leia o demonstrativo linha a linha: cada verba mostra valor, detalhe e base legal; as premissas do cálculo ficam no bloco “Premissas e limitações”.
  5. Compare com o TRCT: quando a empresa entregar o Termo de Rescisão, use o conferidor acima para apontar divergências maiores que R$ 0,05.
  6. Acompanhe o prazo de pagamento: a empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias (CLT, art. 477, §6º). Atraso gera multa de 1 salário a seu favor (art. 477, §8º).
  7. Depois do pagamento: confira o saque do FGTS na Caixa e, se for o seu caso, peça o seguro-desemprego pelos canais do Governo Federal — a calculadora mostra a estimativa da parcela, mas a concessão é decidida pelo Governo.

Cenários de cálculo

Quase toda dúvida sobre rescisão é, no fundo, sobre um cenário específico. Abaixo, os cenários mais comuns — todos resolvidos dentro desta mesma calculadora, pelo campo indicado em cada um (não existem calculadoras separadas para eles).

Rescisão com FGTS

Quem dirige este cenário é o bloco do FGTS: o campo “Saldo do FGTS” (ou a estimativa por meses de depósito, em “Mais detalhes”). A partir dele, a calculadora apura os depósitos que a empresa ainda deve da rescisão, a multa de 40% ou 20% sobre o total de depósitos do vínculo, o valor sacável e o que fica retido — tudo fora do líquido do TRCT, porque quem paga é a Caixa.

Pergunta comum: a multa de 40% é sobre o saldo ou sobre tudo que foi depositado? — Sobre o total depositado no contrato, mesmo que você já tenha feito saques, como o saque-aniversário.

Rescisão com férias proporcionais

O cenário é dirigido pelos avos de férias: contam-se os meses do período aquisitivo atual até a saída — ou até a data projetada do aviso indenizado — e a fração só vira avo quando passa de 14 dias (CLT, art. 146). O campo “Faltas injustificadas”, em “Mais detalhes”, aplica a escala do art. 130 e pode reduzir os dias devidos.

Pergunta comum: pedi demissão antes de completar 1 ano; recebo férias proporcionais? — Sim, com o 1/3 constitucional (Súmula 261 do TST).

Rescisão com férias vencidas

Quem dirige o cenário é o campo “Períodos de férias vencidas (não gozadas)”: cada período vale um salário mais 1/3. Se o prazo para a empresa conceder as férias já venceu, marque a opção “férias vencidas em dobro” que aparece logo abaixo — o valor do período dobra, como prevê o art. 137 da CLT.

Pergunta comum: férias vencidas são pagas até na justa causa? — Sim: férias já adquiridas e não gozadas são devidas em qualquer tipo de rescisão.

Rescisão com décimo terceiro

O 13º proporcional é dirigido pelos avos do ano: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta 1/12 (Lei nº 4.090/1962), e a projeção do aviso indenizado pode criar um avo a mais. O INSS e o IRRF do 13º são calculados separadamente (tributação exclusiva), e a 1ª parcela já recebida é abatida pelo campo “Você já recebeu a 1ª parcela do 13º neste ano?”.

Pergunta comum: o 13º da rescisão entra junto com o salário no Imposto de Renda? — Não: ele é tributado de forma exclusiva, em uma base própria.

Rescisão com aviso prévio

O cenário é dirigido pelo campo “Aviso prévio”: trabalhado (pago como salário, sem verba extra), indenizado ou dispensado (pagos pela base ÷ 30 × dias, com 3 dias a mais por ano completo, até 90). No modo indenizado, a calculadora projeta o fim do contrato e usa a data projetada nos avos de 13º e férias; se parte do aviso já foi trabalhada, informe os dias no campo correspondente em “Mais detalhes”.

Pergunta comum: quantos dias de aviso eu tenho com 3 anos de empresa? — 39 dias (30 + 3 por ano completo), pela Lei nº 12.506/2011.

Rescisão com descontos

Aqui, o que manda é o bloco de descontos do demonstrativo: INSS sobre o saldo de salário e sobre o 13º, em bases separadas; IRRF sobre o saldo e, de forma exclusiva, sobre o 13º; desconto do aviso não cumprido no pedido de demissão; adiantamento do 13º; e o campo “Outros descontos”, para valores que você declarar. Aviso indenizado e férias indenizadas não sofrem INSS nem IRRF.

Pergunta comum: pode descontar INSS das férias indenizadas? — Não: férias indenizadas ficam fora da base do INSS (Lei nº 8.212/1991, art. 28, §9º).

Rescisão com salário variável

Quem recebe salário variável (comissões, prêmios, adicionais) usa os campos de médias, em “Mais detalhes”: há um campo para horas extras e adicional noturno, outro para comissões, prêmios e gratificações, e um terceiro para adicionais mensais fixos. As médias somam-se ao salário e formam a base do aviso prévio, do 13º e das férias, refletindo a lógica do art. 487, §3º, da CLT — e sobre as médias de horas extras e comissões a calculadora ainda apura o reflexo de DSR, que aparece como linha própria no demonstrativo. A calculadora não reconstrói os contracheques mês a mês — ela trabalha com as médias que você informar.

Pergunta comum: a média entra em todas as verbas? — Entra no aviso, no 13º e nas férias; o saldo de salário continua sendo calculado sobre o salário fixo do mês da saída.

Rescisão com comissão

Comissões integram a remuneração (CLT, art. 457, §1º), por isso entram neste cálculo pelo campo “Média mensal de comissões, prêmios e gratificações”: some suas comissões habituais, divida pelos meses e informe a média. Sobre essa média, a calculadora apura o reflexo de DSR (Súmula 27 do TST) e o soma à base das demais verbas. Comissões ainda a receber de vendas já feitas podem ser lançadas em “Outros valores a receber”. Para detalhar a comissão de um mês isolado, veja a calculadora de comissão.

Pergunta comum: comissão de venda feita antes da saída, mas paga depois, é devida? — Em regra, sim: a comissão nasce com a venda aceita; confira o detalhamento no TRCT e, se faltar, use o conferidor acima.

Rescisão com horas extras

Horas extras habituais entram pelo campo “Média mensal de horas extras e adicional noturno”, porque refletem no aviso, no 13º e nas férias. Horas extras em aberto, ainda não pagas, vão em “Outros valores a receber”. Para apurar o valor de horas extras de um mês específico, use a calculadora de horas extras.

Pergunta comum: hora extra reflete no DSR? — Quando é habitual, sim (Súmula 172 do TST) — e aqui esse reflexo é calculado pela própria calculadora: (média × dias de descanso) ÷ dias úteis do mês da saída, exibido como linha própria no demonstrativo e somado à base do aviso, do 13º e das férias (OJ 394 da SDI-1 do TST).

Os reflexos das horas extras habituais, um a um:

Rescisão com adicional noturno

O adicional noturno habitual (no mínimo 20% sobre a hora diurna, no trabalho urbano das 22h às 5h — CLT, art. 73) também compõe a remuneração: informe a média mensal dele no campo “Média mensal de horas extras e adicional noturno” — o adicional noturno habitual integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60, II, do TST) e, como as horas extras, gera reflexo de DSR neste cálculo. Para calcular o adicional de um mês isolado, veja a calculadora de adicional noturno.

Pergunta comum: adicional noturno entra na rescisão? — Se era pago com habitualidade, sim, pela média, nas mesmas verbas das horas extras habituais.

Rescisão por acordo mútuo (art. 484-A)

O cenário é dirigido pelo tipo “Acordo mútuo (art. 484-A)”: saldo, 13º e férias integrais; aviso prévio indenizado pago pela metade; multa do FGTS de 20%; saque de até 80% do saldo; e sem seguro-desemprego (o próprio art. 484-A, §2º, veda o ingresso no benefício). É o meio-termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa — compare os três tipos na mesma calculadora antes de aceitar uma proposta de acordo. O detalhamento está no guia da rescisão por acordo.

Pergunta comum: no acordo, recebo metade de tudo? — Não: só o aviso indenizado e a multa caem pela metade (a multa vai de 40% para 20%). Saldo, 13º e férias são integrais.

Rescisão de contrato de experiência

O cenário é dirigido pelo tipo “Término de contrato” e pelo campo “Como o contrato a prazo terminou?”: no término normal, na data prevista, são devidos saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3 e o saque do FGTS — sem aviso e sem multa. No término antecipado pela empresa, entra a indenização do art. 479 da CLT: metade dos salários dos dias que faltavam, calculada pelo campo “Dias que faltavam para o fim do contrato”. No término antecipado pelo empregado, uma eventual indenização do art. 480 é combinada caso a caso. O guia completo é o de rescisão de contrato de experiência.

Pergunta comum: contrato de experiência tem multa de 40% do FGTS? — No término normal, não: não houve dispensa imotivada. O saque do saldo, porém, é liberado.

Como funciona o cálculo

A calculadora segue a ordem do Termo de Rescisão: primeiro apura o tempo de serviço e a base da rescisão (salário + médias habituais + o reflexo de DSR calculado sobre elas). Depois calcula o saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída; mês completo trabalhado paga o salário integral, inclusive em fevereiro), o aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, até 90 — Lei nº 12.506/2011), o 13º proporcional (1/12 por mês com 15 dias ou mais) e as férias vencidas e proporcionais, sempre com o 1/3 constitucional e a escala de faltas do art. 130 da CLT.

Quando o aviso é indenizado, o fim do contrato é projetado pelo número de dias do aviso, e essa projeção alimenta os avos de 13º e de férias — é o nosso diferencial junto do cálculo combinado de médias com reflexo de DSR e projeção. Os descontos são apurados verba a verba: INSS progressivo, faixa a faixa, sobre o saldo e, separadamente, sobre o 13º; IRRF sobre o saldo (comparando deduções legais e desconto simplificado, com a redução da Lei nº 15.270/2025 a partir de 2026) e IRRF exclusivo sobre o 13º. A multa e o saque do FGTS ficam em um bloco próprio, porque são pagos pela Caixa; quando o tipo de desligamento dá direito, o resultado também estima o seguro-desemprego (número de parcelas e valor). E o demonstrativo completo pode ser impresso, salvo em PDF, copiado ou enviado pelo WhatsApp — de graça, sem cadastro.

As tabelas usadas são as oficiais do ano da sua rescisão (INSS: Portarias Interministeriais MPS/MF nº 6/2025 e nº 13/2026; IRRF: tabelas da Receita Federal, com a redução de 2026). O detalhamento completo das fórmulas está na nossa metodologia de cálculo e as referências, nas fontes oficiais.

Exemplos por tempo de empresa e por salário

As tabelas abaixo foram calculadas com o mesmo motor desta página, para as perguntas mais comuns: “quanto recebo de rescisão com X anos de empresa?” e “como calcular a rescisão com salário de R$ Y?”. São referências de ordem de grandeza, não promessas: o seu valor depende das suas datas, avos e verbas. Premissas de todas as linhas: saída em 30/06/2026 (mês completo trabalhado), aviso prévio trabalhado nos dois tipos, férias dos períodos anteriores já gozadas, sem férias vencidas, sem dependentes, salário constante e FGTS estimado a 8% ao mês (na prática, use o saldo do seu extrato). Tabelas de INSS e IRRF de 2026.

Quanto recebo por tempo de empresa (salário de R$ 3.000,00)

Tempo de empresaSem justa causa: líquido no TRCTMulta do FGTSSaque do FGTSPedido de demissão: líquido no TRCTFGTS que fica retido no pedido
3 mesesR$ 4.445,15R$ 408,00R$ 1.428,00R$ 4.445,15R$ 1.020,00
6 mesesR$ 6.138,90R$ 720,00R$ 2.520,00R$ 6.138,90R$ 1.800,00
1 anoR$ 8.138,90R$ 1.296,00R$ 4.536,00R$ 8.138,90R$ 3.240,00
2 anosR$ 8.138,90R$ 2.448,00R$ 8.568,00R$ 8.138,90R$ 6.120,00
5 anosR$ 8.138,90R$ 5.904,00R$ 20.664,00R$ 8.138,90R$ 14.760,00

Leitura da tabela: com aviso trabalhado e saída no fim do mês, o líquido do TRCT cresce até completar o período aquisitivo de férias (o ciclo de 12 meses que gera o direito a um período de férias) e depois se estabiliza — porque saldo, 13º e férias proporcionais dependem do período atual, não da vida toda do contrato. O tempo de empresa aparece com força em três lugares: no FGTS (multa e saque crescem com os depósitos), nos dias de aviso quando ele é indenizado (30 + 3 por ano completo — no exemplo comentado abaixo, 3 anos geram 39 dias e R$ 3.900,00 de aviso) e no seguro-desemprego: na demissão sem justa causa destas linhas, a parcela estimada é de R$ 2.166,66 (média salarial de R$ 3.000,00, tabela de 2026), por 4 ou 5 parcelas conforme os meses trabalhados nos últimos 36. Quem pede demissão depois de 6 meses, portanto, recebe o mesmo TRCT da linha de 6 meses — a diferença para a demissão está no FGTS retido e na ausência de multa, saque e seguro.

Quanto recebo por salário (2 anos de empresa)

Salário mensalLíquido no TRCT (os dois tipos*)Sem justa causa: multa do FGTSSem justa causa: saque do FGTSSem justa causa: parcela estimada do seguroPedido: FGTS retido
R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026)R$ 4.410,46R$ 1.322,74R$ 4.629,58R$ 1.621,00R$ 3.306,84
R$ 2.000,00R$ 5.435,98R$ 1.632,00R$ 5.712,00R$ 1.621,00R$ 4.080,00
R$ 2.500,00R$ 6.788,89R$ 2.040,00R$ 7.140,00R$ 1.916,66R$ 5.100,00
R$ 3.000,00R$ 8.138,90R$ 2.448,00R$ 8.568,00R$ 2.166,66R$ 6.120,00

* Nas premissas destas tabelas (aviso trabalhado, mês completo, mesmos avos), o TRCT do pedido e o da demissão sem justa causa coincidem linha a linha; o que muda é o bloco do FGTS e o seguro-desemprego. Com aviso indenizado, a demissão sem justa causa soma o valor do aviso e a projeção dos avos — veja o exemplo comentado a seguir. A parcela do seguro é estimativa pela média salarial; o número de parcelas e a concessão são do Governo Federal.

Exemplo de cálculo de rescisão comentado

Exemplo com valores fechados à mão, para você conferir a calculadora: salário de R$ 3.000,00, admissão em 15/01/2022, saída em 20/06/2025, demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado, 1 período de férias vencidas e saldo de FGTS informado de R$ 10.800,00, sem dependentes.

VerbaComo se chegaValor
Saldo de salário20 dias trabalhados em junho: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado3 anos completos → 39 dias; projeta o contrato até 29/07/2025R$ 3.900,00
13º proporcional7/12 — a projeção faz julho contar (29 dias ≥ 15)R$ 1.750,00
Férias vencidas + 1/31 período: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00R$ 4.000,00
Férias proporcionais + 1/36/12 — a fração de 14 dias após 15/07 não passa de 14, então não vira avoR$ 2.000,00
Total bruto (TRCT)R$ 13.650,00
INSS sobre o saldoTabela de 2025, faixa a faixa, sobre R$ 2.000,00− R$ 157,23
INSS sobre o 13ºBase separada, sobre R$ 1.750,00− R$ 134,73
IRRF (saldo e 13º)Bases dentro da faixa de isençãoR$ 0,00
Líquido a receber (TRCT)R$ 13.358,04
Multa do FGTS (40%)Sobre o saldo informado de R$ 10.800,00 — paga pela CaixaR$ 4.320,00
Saque total do FGTSSaldo + multaR$ 15.120,00

Exemplo meramente ilustrativo, com as tabelas de 2025. Na demissão por justa causa, o mesmo salário com saída no dia 10 e 1 férias vencidas resultaria em líquido de R$ 4.925,00 (saldo de R$ 1.000,00 + férias vencidas de R$ 4.000,00 − INSS de R$ 75,00, sem 13º, sem férias proporcionais, sem aviso e sem multa).

Quer ver o mesmo método com outra data de admissão? O exemplo completo com salário de R$ 3.000 roda o cenário canônico deste site, e a comparação de 1, 5 e 10 anos de casa mostra o efeito do tempo de serviço verba a verba.

Como usar, confiar e interpretar o resultado

Calculadora de rescisão: como usar

Use em três passos: (1) preencha salário, admissão e saída exatamente como estão no seu contracheque e na sua CTPS; (2) escolha o tipo de rescisão e o modo do aviso — são eles que ligam e desligam verbas inteiras; (3) abra “Mais detalhes” se o seu caso tiver médias de variáveis, férias vencidas, faltas ou saldo de FGTS conhecido. O passo a passo completo, até a conferência com o TRCT, está na seção “Rescisão passo a passo” desta página.

A calculadora de rescisão online é confiável?

Ela é confiável como estimativa de conferência — e é honesta sobre o limite disso. As fórmulas seguem a CLT e as leis de cada verba, as tabelas são as oficiais do ano da rescisão (INSS, IRRF com a redução da Lei nº 15.270/2025, salário mínimo) e cada linha do resultado mostra a base legal. O que nenhuma calculadora online enxerga: normas coletivas da sua categoria, estabilidades, médias reais dos seus contracheques e descontos específicos do seu contrato. Por isso o resultado traz sempre o bloco de premissas: é ele que diz o que foi — e o que não foi — calculado. O detalhamento está na metodologia de cálculo e nas fontes oficiais.

Como interpretar o resultado da calculadora

Leia o resultado em três blocos: o líquido do TRCT é o que a empresa deve depositar em até 10 dias corridos; o bloco do FGTS (multa + saque) é pago pela Caixa, em fluxo próprio, e não deve ser somado ao TRCT ao conferir o depósito da empresa; e a nota do seguro-desemprego é uma estimativa de parcela e elegibilidade, não um valor a receber da empresa. Se algum número divergir do seu TRCT, a linha divergente — e não o total — é o ponto de partida da conversa com a empresa: dias de aviso, avos e projeção são os suspeitos habituais, como mostra a seção de erros comuns desta página.

Calculadora CLT versus PJ

Esta calculadora cobre apenas o vínculo CLT: quem trabalha como PJ (pessoa jurídica) não tem TRCT, aviso prévio nem FGTS — tem contrato de prestação de serviços e notas fiscais. Se a sua dúvida é comparar os dois regimes (quanto um salário CLT equivale em faturamento PJ, e vice-versa), use a calculadora CLT × PJ, que coloca os dois lados na mesma conta, com os impostos e custos de cada regime declarados por você.

Calculadora de inflação

Outro cálculo vizinho que não faz parte da rescisão: corrigir valores pelo tempo. Para saber quanto um valor antigo (um salário de anos atrás, um depósito, uma verba que você quer comparar em poder de compra) vale hoje pelo IPCA, use a calculadora de inflação, com as séries oficiais do IBGE. Ela não altera nenhum valor do seu TRCT — serve para comparar valores de datas diferentes em pé de igualdade.

Tabelas oficiais de 2026 usadas neste cálculo

São as mesmas tabelas que a calculadora aplica quando a data de saída cai em 2026. Confira os valores e as fontes — se uma tabela oficial mudar, esta página e o cálculo mudam juntos.

Salário mínimo — vigência 2026

ReferênciaValor
Salário mínimo mensalR$ 1.621,00

Fonte: Decreto nº 12.797/2025. Base do piso do seguro-desemprego e da cota do salário-família.

INSS — tabela progressiva, vigência 2026

Faixa salarial (R$)Alíquota
Até 1.621,007,5%
De 1.621,01 a 2.902,849%
De 2.902,85 a 4.354,2712%
De 4.354,28 a 8.475,55 (teto)14%

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. O INSS é calculado faixa a faixa (progressivo), sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º.

IRRF — tabela mensal, vigência 2026

Base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até 2.428,80Isento—
De 2.428,81 a 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 a 3.751,0515%394,16
De 3.751,06 a 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (vale o que der o menor imposto). Redução da Lei nº 15.270/2025: para rendimentos de até R$ 5.000,00, o imposto é reduzido em até R$ 312,89 (na prática, isenção até esse valor); entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos). Fonte: Receita Federal e Lei nº 15.270/2025.

Seguro-desemprego — faixas da parcela, vigência 2026

Média dos últimos salários (R$)Valor da parcela
Até 2.222,1780% da média
De 2.222,18 a 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
Acima de 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — tabela vigente desde 11/01/2026. A parcela nunca é inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00).

Perguntas frequentes

A calculadora substitui o TRCT da empresa?

Não. Ela gera uma estimativa para você conferir os valores. O documento oficial é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) emitido pelo empregador.

Por que o valor do FGTS não entra no total da rescisão?

Porque a multa e o saque do FGTS são pagos pela Caixa Econômica Federal, e não pela empresa no TRCT. Por isso mostramos esses valores em um bloco separado.

Fui demitido sem justa causa. Tenho direito ao seguro-desemprego?

Em regra, sim, se você cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido (12 meses na primeira solicitação). A decisão final é do Governo Federal; veja a estimativa na calculadora de seguro-desemprego.

O aviso prévio indenizado aumenta meu 13º e minhas férias?

Sim. O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço e pode aumentar os avos de 13º e de férias proporcionais.

Como conferir o acerto trabalhista?

Calcule sua rescisão nesta página e, com o TRCT em mãos, use o conferidor “Confira sua rescisão com o TRCT”: informe os valores impressos no documento e ele aponta, linha a linha, qualquer diferença maior que R$ 0,05 entre o calculado e o informado, com a base legal de cada verba para você questionar com fundamento.

TRCT como calcular?

O TRCT é montado a partir das verbas do desligamento: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, menos INSS e IRRF calculados verba a verba. Esta calculadora reproduz exatamente essa ordem e gera um demonstrativo no mesmo formato, para comparação direta com o documento da empresa.

Quais são os descontos permitidos na rescisão?

Os principais são: o INSS devido sobre o saldo de salário e sobre o 13º (Lei nº 8.212/1991); o IRRF sobre o saldo e, em tributação exclusiva, sobre o 13º (Lei nº 7.713/1988); o desconto do aviso prévio não cumprido quando você pede demissão (CLT, art. 487, §2º); e valores que você já recebeu ou deve, como o adiantamento da 1ª parcela do 13º, adiantamentos salariais e faltas já apuradas. Férias indenizadas e aviso prévio indenizado não sofrem INSS nem IRRF.

Quanto vou receber de rescisão?

Depende do tipo de desligamento: na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, você recebe todas as verbas, a multa de 40% do FGTS, o saque total e, em regra, o seguro-desemprego; no acordo, o aviso indenizado e a multa caem pela metade e o saque é de até 80%; no pedido de demissão, ficam saldo, 13º e férias, sem multa, saque e seguro; na justa causa, saldo e férias vencidas. Selecione o seu tipo na calculadora para ver o valor estimado do seu caso.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). Se a empresa atrasar, é devida uma multa de 1 salário a seu favor (art. 477, §8º).

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