Calculadora de Décimo Terceiro
Sobre este serviço
Informe salário, datas e a parcela que quer simular. A calculadora conta os avos (cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale 1/12), aplica INSS e IRRF exclusivos sobre o 13º e mostra quanto falta receber. Resultado estimado.
Como funciona o cálculo
O 13º salário vale 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano (Lei nº 4.090/1962): a fração de mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês inteiro. A 1ª parcela é metade do valor bruto, sem descontos, paga até 30 de novembro (Lei nº 4.749/1965). Na 2ª parcela (até 20 de dezembro) e no 13º proporcional da rescisão, descontam-se o INSS — calculado sobre o 13º, separado do salário do mês — e o IRRF em tributação exclusiva, também separado, abatendo a 1ª parcela já recebida.
Em 2026, a redução da Lei nº 15.270/2025 também vale para o 13º (art. 3º-A, §3º): quem tem 13º de até R$ 5.000,00 de rendimento tributável fica com o imposto zerado. A calculadora aplica essa redução automaticamente e mostra os avos em uma barra visual de 12 partes.
Exemplo calculado
Salário de R$ 3.000,00, 7 avos, ano de 2025, pago na rescisão: bruto de R$ 1.750,00; INSS de R$ 134,73; IRRF de R$ 0,00. Valor a receber: R$ 1.615,27. Com salário de R$ 6.000,00 e 12 avos em 2026, o INSS é de R$ 641,51 e o IRRF de R$ 385,10; descontada a 1ª parcela de R$ 3.000,00, restam R$ 1.973,39 a receber.
Avos: como calcular o décimo terceiro por mês trabalhado
A regra dos avos é a do art. 1º, §§1º e 2º, da Lei nº 4.090/1962: cada mês do ano com pelo menos 15 dias trabalhados vale 1/12 da remuneração, e o mês com menos de 15 dias não conta. Exemplo de cálculo de décimo terceiro por mês trabalhado: admitido em 20 de março, você trabalhou 12 dias em março — esse mês não conta. De abril a dezembro são 9 meses completos: 9/12. Com remuneração de R$ 3.000,00, o bruto é R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00. Faltas legais e justificadas não reduzem a contagem (art. 2º da mesma lei). A calculadora conta os avos automaticamente pelas datas de admissão e de referência — ou aceita a contagem manual no campo de avos.
Décimo terceiro bruto e líquido: INSS e IRRF em tributação exclusiva
O décimo terceiro bruto é o valor dos avos antes de qualquer desconto. O décimo terceiro líquido aparece na 2ª parcela e na rescisão, depois de dois descontos calculados só sobre o 13º, em bases separadas do salário do mês: o INSS sobre o décimo terceiro, faixa a faixa sobre o valor integral; e o IRRF sobre o décimo terceiro, em tributação exclusiva — ele nunca se soma ao salário de dezembro na mesma base. A 1ª parcela não tem nenhum dos dois descontos. Em 2026, a redução da Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao 13º (art. 3º-A, §3º): rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 têm o imposto zerado, e a faixa seguinte tem redução decrescente. É por isso que, no exemplo de R$ 6.000,00 com 12 avos em 2026, o IRRF é de R$ 385,10 — e não o valor cheio da tabela progressiva.
Médias: décimo terceiro com comissão e com salário variável
Para quem recebe variáveis, a base do 13º é o salário mais a média mensal de variáveis — o campo “Média de variáveis” do formulário. Exemplo de décimo terceiro com comissão: salário fixo de R$ 2.400,00 e média de comissões de R$ 600,00 formam a base de R$ 3.000,00. Com 12 avos em 2026: bruto de R$ 3.000,00; 1ª parcela de R$ 1.500,00; INSS de R$ 248,60; IRRF de R$ 0,00, pela redução de 2026; 2ª parcela de R$ 1.251,40. Exemplo de décimo terceiro com salário variável (horas extras habituais): salário de R$ 3.000,00 e média de R$ 500,00 formam a base de R$ 3.500,00; com 7 avos, o bruto é R$ 3.500,00 ÷ 12 × 7 = R$ 2.041,67, antes dos descontos exclusivos. Informe a média dos seus contracheques: sem ela, o 13º de quem ganha comissão fica sistematicamente subestimado.
Décimo terceiro na rescisão
No modo “Na rescisão”, a calculadora apura o décimo terceiro proporcional pelos avos do ano até a saída, sobre a remuneração do mês da rescisão, com os mesmos INSS e IRRF exclusivos e o abatimento da 1ª parcela já recebida. Na rescisão com décimo terceiro completo — saldo de salário, aviso, férias e FGTS no mesmo acerto — use a calculadora de rescisão; o detalhamento por tipo de saída está no guia do décimo terceiro proporcional. Lembrete: o proporcional só não é devido na demissão por justa causa.
Fontes: Lei nº 4.090, de 13/07/1962; Lei nº 4.749, de 12/08/1965; Lei nº 15.270, de 26/11/2025; tabelas da Receita Federal e do INSS de 2025 e 2026. Última verificação: 25 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou menos de 15 dias no mês perde o avo?
Sim. Só conta o mês em que você trabalhou pelo menos 15 dias (Lei nº 4.090/1962).
O 13º entra junto com o salário no Imposto de Renda?
Não. O 13º é tributado de forma exclusiva, separado do salário do mês.
Em 2026, quem ganha até R$ 5.000 paga IR sobre o 13º?
A redução da Lei nº 15.270/2025 também vale para o 13º, zerando o imposto nessa faixa.
Como conto os meses para o décimo terceiro?
Conte os meses do ano com pelo menos 15 dias trabalhados, da admissão (ou de janeiro) até dezembro — ou até a saída, na rescisão. Cada mês válido vale 1/12 da remuneração; o mês com menos de 15 dias não conta (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, §2º).