Calculadora de Seguro-Desemprego
Sobre este serviço
Responda em três passos — tipo de saída, últimos salários e histórico — e veja uma lista de verificação regra por regra, o número provável de parcelas e o valor estimado de cada uma. É uma estimativa de elegibilidade: a concessão é sempre decidida pelo Governo Federal.
Como funciona o cálculo
O seguro-desemprego (Lei nº 7.998/1990, com a Lei nº 13.134/2015) é para o desemprego involuntário: dispensa sem justa causa e rescisão indireta. O tempo mínimo exigido depende da solicitação: na 1ª, pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18; na 2ª, 9 meses nos últimos 12; da 3ª em diante, salário em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa. Quem recebe benefício contínuo do INSS, em regra, não acumula os dois.
O número de parcelas vem dos meses trabalhados nos últimos 36 meses (de 3 a 5). O valor da parcela usa a média dos últimos 3 salários e a tabela do Ministério do Trabalho do ano da dispensa: em 2026, 80% da média até R$ 2.222,17; acima disso, 50% do que passar mais R$ 1.777,74; teto de R$ 2.518,65 e piso de um salário mínimo (R$ 1.621,00). Para empregado doméstico, a regra é própria (LC nº 150/2015): parcela de 1 salário mínimo, por até 3 meses.
Exemplo calculado
Média dos últimos 3 salários de R$ 2.500,00, dispensa em 2026: a parcela é (2.500,00 − 2.222,17) × 50% + 1.777,74 = R$ 1.916,66. Com 14 meses trabalhados nos últimos 36 meses na primeira solicitação, seriam 4 parcelas — total estimado de R$ 7.666,64.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. O benefício é para desemprego involuntário, como a demissão sem justa causa.
A parcela cai no sábado?
Em regra, a Caixa antecipa o crédito para o dia útil anterior quando a data cai em sábado, domingo ou feriado. A explicação completa está no guia do seguro-desemprego.
Quem fez acordo (art. 484-A) recebe?
Não. A própria lei do acordo impede o ingresso no programa.
Quanto tempo preciso ter trabalhado?
Na primeira solicitação, pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses. Na segunda, 9 em 12; da terceira em diante, os 6 meses anteriores à demissão.