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Acordo ou pedir demissão? A simulação com os mesmos números
Mesmo contrato, três decisões: no cenário deste guia (salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/01/2023, saída em 20/10/2025), pedir demissão rende líquido de R$ 7.140,54; o acordo do art. 484-A, R$ 9.273,87; e a dispensa sem justa causa, R$ 11.634,71. A simulação mostra o que muda em cada verba — e o que não aparece no líquido, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Resposta direta
Se a empresa topa o acordo, ele rende mais que o pedido de demissão e menos que a dispensa — por construção legal, não por negociação caso a caso. O pedido zera aviso indenizado, multa e saque; o acordo devolve metade do aviso, multa de 20% e saque de até 80% do saldo, mas mantém o seguro-desemprego fora dos dois cenários. A dispensa sem justa causa é a referência completa — e não é uma opção que o empregado escolhe: depende da empresa. A tabela abaixo roda o mesmo contrato nas três hipóteses, com o motor deste site.
O desenho do art. 484-A
O acordo de extinção por mútuo consentimento (CLT, art. 484-A, criado pela Lei nº 13.467/2017) fixa as verbas: aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS de 20%, saque de até 80% do saldo do FGTS, demais verbas integrais (saldo, 13º e férias) e vedação expressa ao seguro-desemprego (§2º). O guia de regras do acordo e o do pedido de demissão detalham cada tipo; aqui, o foco é a decisão comparada.
A simulação completa
| Item | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Sem justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio | — (cumprido ou dispensado) | R$ 1.800,00 (18 dias, metade) | R$ 3.600,00 (36 dias) |
| 13º proporcional | R$ 2.500,00 (10/12) | R$ 2.500,00 (10/12) | R$ 2.750,00 (11/12) |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 3.000,00 (9/12) | R$ 3.333,33 (10/12) | R$ 3.666,67 (11/12) |
| Descontos | − R$ 359,46 | − R$ 359,46 | − R$ 381,96 |
| Líquido | R$ 7.140,54 | R$ 9.273,87 | R$ 11.634,71 |
| Multa do FGTS | — | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | não por esta saída | até 80% do saldo | total |
| Seguro-desemprego | não | não | sim |
Dois detalhes da conta: no pedido, o cenário pressupõe aviso cumprido ou dispensado — se você não cumprir e a empresa não dispensar, o desconto de um salário derruba o líquido para R$ 4.140,54. E os avos de 13º e férias mudam entre as colunas por causa da projeção: o aviso indenizado integral projeta mais longe que o de metade, e o pedido não projeta. Rode as suas premissas: calcule sua rescisão aqui, trocando só o tipo de saída.
O que a tabela não mostra: o dinheiro dos meses seguintes
A dispensa sem justa causa carrega um componente que não é verba rescisória, mas pesa na decisão: o seguro-desemprego. Neste cenário, o motor estima a parcela em R$ 2.141,63 (tabela do ano da saída); em 5 parcelas, são mais de R$ 10.700,00 ao longo dos meses seguintes — valor que pedido e acordo não geram. Quem está comparando "sair agora por acordo" com "esperar uma eventual dispensa" precisa colocar esse fluxo na conta, com a incerteza que lhe é própria: a dispensa depende da empresa e pode nunca vir.
Como decidir com a simulação
- Rode os três cenários com as mesmas datas e salário — decisão com premissas diferentes é ilusão.
- Some o que está fora do líquido: saque do FGTS (0%, até 80% ou total) e a existência ou não do seguro.
- Considere o aviso no pedido: cumprir, ser dispensado ou ter o desconto muda o pedido em até um salário.
- Formalize o tipo certo no TRCT: o tipo registrado é o que vale para FGTS e seguro.
Erros comuns
- Comparar só o líquido: o acordo "perde" no TRCT e "ganha" no saque de 80% — o total é a soma dos dois mundos.
- Achar que acordo dá seguro-desemprego: o art. 484-A, §2º, veda expressamente.
- Esquecer o desconto do aviso no pedido não cumprido: um salário inteiro de diferença.
- Simular "acordo informal": fora do art. 484-A, não existe meio-termo com essas verbas — o que vale é o tipo formalizado.
Fontes oficiais e verificação
- CLT, art. 484-A e §2º (Lei nº 13.467/2017) — verbas do acordo e vedação ao seguro-desemprego.
- CLT, art. 487, §2º — desconto do aviso não cumprido no pedido de demissão.
- Motor de cálculo deste site (computeRescisao) — os três cenários executados e conferidos em 26/10/2026.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
O acordo do art. 484-A dá seguro-desemprego?
Não. O §2º do art. 484-A veda expressamente o ingresso no seguro-desemprego para quem sai por acordo.
Quanto do FGTS posso sacar no acordo?
Até 80% do saldo depositado, e a multa é de 20% (metade da multa da dispensa sem justa causa).
Pedir demissão pode render menos que R$ 7.140,54 neste cenário?
Sim: se o aviso não for cumprido nem dispensado, a empresa desconta um salário (R$ 3.000,00) e o líquido cai para R$ 4.140,54.
Por que os avos mudam entre pedido, acordo e dispensa?
Pela projeção do aviso indenizado: integral projeta 36 dias, o de metade projeta 18, e o pedido não projeta. A data final define os avos de 13º e férias.
A empresa é obrigada a aceitar o acordo?
Não. O acordo exige o consentimento dos dois lados; sem ele, restam o pedido de demissão ou a continuidade do contrato.