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Aposentadoria da pessoa com deficiência: graus, tempos e 100% da média

A aposentadoria da pessoa com deficiência (LC nº 142/2013) reduz o tempo exigido conforme o grau da deficiência: no grau grave, são 25 anos de contribuição para o homem e 20 para a mulher — sem idade mínima; e o valor, na regra por tempo de contribuição, é de 100% da média, sem o coeficiente redutor de 60% + 2% das regras comuns. Existe também a via por idade: 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Nesta página: a tabela dos graus, como o grau é avaliado, os dois cálculos com números e a diferença para o BPC — que não é aposentadoria.

Avaliação do grauleve, moderado ou grave Por tempo de contribuiçãoconforme o grau, sem idade mínima Por idade60/55 anos + 15 como PCD Carência180 contribuições
As duas vias da LC 142/2013: apurado o grau da deficiência, a via por tempo de contribuição dispensa idade mínima e paga 100% da média; a via por idade pede 60/55 anos com 15 de contribuição como PCD — ambas com carência de 180 contribuições.

Resposta direta: tempo menor conforme o grau — e 100% da média na regra por tempo

A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a aposentadoria do segurado com deficiência do RGPS em duas modalidades. Na por tempo de contribuição, o tempo exigido varia com o grau da deficiência — grave, moderado ou leve — e não há idade mínima. Na por idade, pedem-se 60 anos (homem) ou 55 (mulher) mais 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência. As duas exigem a carência de 180 contribuições mensais. Detalhe decisivo: conta o tempo contribuído na condição de pessoa com deficiência — se a deficiência surgiu no meio da vida laboral, o tempo anterior é convertido proporcionalmente entre os graus e o tempo comum, pelas regras de ajuste da própria LC 142.

O grau não é autodeclarado: ele é apurado em avaliação médica e funcional do INSS (perícia médica e avaliação social, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade), regulamentada pelo Decreto nº 8.145/2013. E o valor é o outro grande diferencial: na modalidade por tempo de contribuição, o benefício é de 100% da média dos salários de contribuição (art. 8º, I, da LC 142) — a regra do coeficiente de 60% + 2%/ano das aposentadorias comuns não se aplica aqui. Na modalidade por idade, o cálculo é de 70% + 1% por ano de contribuição (art. 8º, II).

Tabela: tempo exigido por grau e a regra por idade

ModalidadeHomemMulher
Por tempo — deficiência grave25 anos de contribuição20 anos
Por tempo — deficiência moderada29 anos24 anos
Por tempo — deficiência leve33 anos28 anos
Por idade (qualquer grau)60 anos + 15 de contribuição como PCD55 anos + 15 de contribuição como PCD
Carência (ambas)180 contribuições mensais
ValorPor tempo: 100% da média · Por idade: 70% + 1%/ano de contribuição

Não confunda com a aposentadoria especial (que trata de exposição a agentes nocivos no trabalho) nem com o BPC/LOAS: o BPC é benefício assistencial de 1 salário mínimo para pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem contribuição prévia e sem 13º — a aposentadoria PCD é previdenciária, construída com as suas contribuições, e paga 13º normalmente.

Grau grave (H/M)25 / 20 anos Grau moderado (H/M)29 / 24 anos Grau leve (H/M)33 / 28 anos
O tempo de contribuição por tempo conforme o grau: grave, 25 anos (homem) e 20 (mulher); moderado, 29 e 24; leve, 33 e 28.

Exemplo: os dois cálculos com média de R$ 3.600,00

Exemplo: uma segurada com deficiência avaliada como leve completa 28 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência — o tempo exato da sua tabela. Média dos salários de contribuição: R$ 3.600,00. Pela modalidade por tempo: 100% da média = R$ 3.600,00 de benefício, sem idade mínima. Compare com a mesma segurada se ela só pudesse usar a via por idade, aos 55 anos, com 20 anos de contribuição como PCD: 70% + 20 × 1% = 90% da média = R$ 3.240,00. A diferença de R$ 360,00 por mês, pelo resto da vida, é o tamanho prático da escolha da modalidade — confira o seu tempo na calculadora de tempo de serviço e o histórico no CNIS antes de decidir; para verbas de vínculos, use calcule sua rescisão aqui.

Se o grau fosse grave, a mesma segurada teria fechado o tempo aos 20 anos — oito anos antes. É por isso que a avaliação do grau (e a sua revisão, quando o quadro muda) é a etapa mais consequente de todo o pedido.

Como pedir a aposentadoria PCD, passo a passo

Passo 1Organize laudos e CNIS Passo 2Passe pela avaliação Passo 3Confira o cálculo
Pedir a aposentadoria PCD em três movimentos: organizar laudos e o CNIS com a data da deficiência, passar pela avaliação médica e funcional e conferir se o cálculo aplicou a regra da LC 142.
  1. Organize o histórico: CNIS completo, laudos e exames que mostrem a deficiência e desde quando ela existe — a data de início define quanto do tempo conta "na condição".
  2. Peça pelo Meu INSS na aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo de contribuição ou por idade, conforme o seu caso).
  3. Passe pela avaliação: perícia médica e avaliação funcional/social apuram o grau (leve, moderado ou grave) — leve todos os documentos médicos, inclusive antigos.
  4. Confira a contagem: tempos anteriores à deficiência são convertidos proporcionalmente; tempo em grau diverso é ajustado entre os graus pela tabela da LC 142.
  5. Verifique o cálculo final: 100% da média (por tempo) ou 70% + 1%/ano (por idade) — coeficiente errado é motivo de revisão do benefício.

Erros comuns sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência

  • Confundir com o BPC: o BPC é assistencial (1 salário mínimo, sem contribuição e sem 13º); a aposentadoria PCD é previdenciária e pode superar o mínimo — são benefícios diferentes, às vezes confundidos no balcão.
  • Aplicar o coeficiente de 60% + 2%: ele é das aposentadorias comuns pós-reforma; na PCD por tempo, o cálculo é de 100% da média (LC 142, art. 8º, I).
  • Achar que qualquer tempo conta como "tempo PCD": conta o tempo contribuído na condição de pessoa com deficiência; o anterior entra por conversão proporcional.
  • Ir à avaliação sem documentos antigos: o grau e a data de início da deficiência se provam com histórico médico — laudo só do mês do pedido enfraquece os dois.
  • Esperar idade mínima na regra por tempo: não há — cumpridos o tempo do grau e a carência de 180 contribuições, o pedido pode ser feito em qualquer idade.
  • Misturar com a aposentadoria especial: a especial é por exposição a agentes nocivos (com PPP); a PCD é pela condição da pessoa — os requisitos e as provas são outros.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei Complementar nº 142/2013, arts. 3º e 8º (planalto.gov.br); Decreto nº 8.145/2013 (avaliação da deficiência); Constituição, art. 201, § 1º; INSS/Meu INSS (aposentadoria da pessoa com deficiência).

Última verificação: 31 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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A aposentadoria da pessoa com deficiência tem idade mínima?

Na modalidade por tempo de contribuição, não: basta cumprir o tempo do grau (grave 25/20 anos, moderado 29/24, leve 33/28 — homem/mulher) e a carência de 180 contribuições. A idade mínima só aparece na outra modalidade, a por idade: 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Como o INSS define se a deficiência é leve, moderada ou grave?

Por avaliação médica e funcional (perícia médica e avaliação social), com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, conforme o Decreto nº 8.145/2013. O grau é apurado no caso concreto, considerando a deficiência e as barreiras enfrentadas — e pode ser revisto se o quadro mudar.

O valor é calculado com o redutor de 60% + 2% da reforma?

Não. A LC nº 142/2013 tem regra própria de cálculo: na aposentadoria por tempo de contribuição, 100% da média dos salários de contribuição; na por idade, 70% mais 1% por ano de contribuição (art. 8º). O coeficiente de 60% + 2% é das aposentadorias comuns.

Trabalhei anos antes de ter a deficiência. Esse tempo conta?

Conta, mas por conversão: o tempo contribuído sem a condição de pessoa com deficiência (ou em outro grau) é convertido proporcionalmente para o grau atual, pelas tabelas de ajuste da LC 142/2013. É uma contagem técnica — erros nela são motivo comum de revisão.

Aposentadoria PCD e BPC são a mesma coisa?

Não. A aposentadoria PCD é benefício previdenciário: exige contribuições, paga 13º e o valor segue a média dos seus salários. O BPC/LOAS é assistencial: não exige contribuição, paga sempre 1 salário mínimo, não tem 13º e depende de critério de renda familiar. Quem contribuiu o suficiente costuma ter na aposentadoria a proteção maior.