INSS e previdência
Auxílio-doença: quem tem direito, valor e perícia
O auxílio-doença — hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária — é o benefício que o INSS paga a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Ele exige, em regra, 12 contribuições de carência, começa a partir do 16º dia de afastamento do empregado e corresponde a 91% do salário de benefício. Este guia explica os requisitos, o cálculo, a perícia médica e o que acontece quando o afastamento se prolonga.
Resposta direta
Quem contribui para o INSS e fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991). São três requisitos: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais (dispensada em caso de acidente e de doenças graves listadas em lei) e incapacidade temporária comprovada em perícia médica. Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS paga a partir do 16º dia.
O nome mudou, o benefício é o mesmo: a Lei nº 13.846/2019 passou a chamar o antigo auxílio-doença de auxílio por incapacidade temporária nos textos oficiais e no Meu INSS. Neste guia, usamos os dois nomes para facilitar a leitura.
Quem tem direito: carência e incapacidade
A carência é de 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei nº 8.213/1991). Ela é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, e também para as doenças e afecções listadas em portaria interministerial (art. 26, II) — lista que inclui, entre outras, tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, hepatopatia grave e contaminação por radiação. Nessas hipóteses, basta a qualidade de segurado.
A incapacidade precisa ser temporária e para o trabalho ou atividade habitual. Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez). Se houver possibilidade de retorno a outra função, o INSS pode encaminhar o segurado à reabilitação profissional.
Os primeiros 15 dias são da empresa
Para o empregado (inclusive o doméstico), os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são pagos pelo empregador, como salário normal (art. 60, §3º, da Lei nº 8.213/1991). O benefício do INSS começa no 16º dia. Para os demais segurados (contribuinte individual, facultativo, MEI), o benefício é devido desde o início da incapacidade, observada a data do requerimento.
Detalhe prático importante: se o empregado se afasta de novo pela mesma doença dentro de 60 dias, os períodos se somam para fins do afastamento — e o novo período pode cair diretamente no INSS, sem repetir os 15 dias da empresa, conforme as regras de prorrogação e de afastamentos sucessivos do Decreto nº 3.048/1999. Guarde todos os atestados: é a sequência deles que comprova a continuidade.
Como é calculado o valor
O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei nº 8.213/1991). O salário de benefício, após a EC nº 103/2019, é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 — sem o descarte dos 20% menores que existia na regra antiga. Há ainda uma trava: o valor não pode superar a média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, §10, da Lei nº 8.213/1991), e nunca é inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem superior ao teto (R$ 8.475,55 em 2026).
Exemplo prático: um empregado com média de contribuições de R$ 3.000,00 terá benefício de R$ 2.730,00 por mês (91%). Durante os primeiros 15 dias, porém, recebe o salário normal da empresa; o valor do INSS entra a partir do 16º dia, proporcional aos dias de benefício de cada mês. Se a sua média estiver no extrato CNIS, é ela — e não o salário atual — que manda no cálculo.
A perícia médica do INSS
Concedido ou não, o benefício passa pela perícia médica federal. O agendamento é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, e em muitos casos o próprio requerimento já pode ser feito com o envio do atestado e dos documentos médicos pela internet (análise documental), cabendo perícia presencial quando o INSS entende necessário ou quando a documentação não basta.
No dia da perícia, leve documento de identificação, a carteira de trabalho (ou os dados dos vínculos) e toda a documentação médica: atestado com o CID e o tempo estimado de afastamento, exames, laudos e receituários. O perito avalia a incapacidade para a sua atividade — por isso, descreva com precisão o que o seu trabalho exige fisicamente. Se o benefício for indeferido, é possível recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias ou fazer novo pedido quando houver fato ou documento novo.
Duração, prorrogação e conversão
Na concessão, a perícia fixa a data de cessação do benefício (DCB). Se a incapacidade persistir perto dessa data, o segurado deve pedir a prorrogação pelo Meu INSS antes do encerramento — o pedido passa por nova avaliação. O benefício também cessa com a recuperação da capacidade, com o retorno ao trabalho ou com a concessão de outro benefício incompatível.
Quando a perícia conclui que a incapacidade se tornou permanente, o auxílio é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Atenção à diferença de cálculo: a aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% da média mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) — exceto quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, hipótese em que o valor é de 100% da média (art. 26 da EC nº 103/2019). Por isso, a caracterização da origem da incapacidade (com a CAT, no caso do empregado) tem impacto direto no valor.
Erros comuns
- “O INSS paga desde o primeiro dia de atestado.” Para o empregado, não: os 15 primeiros dias são da empresa; o INSS paga do 16º dia em diante.
- “O benefício é igual ao meu salário.” Não: são 91% da média de todas as contribuições desde julho de 1994 — que pode ser menor (ou maior) que o salário atual.
- “Atestado do meu médico garante o benefício.” O atestado é documento importante, mas quem decide é a perícia médica federal, com base na incapacidade para a sua atividade.
- “Posso trabalhar enquanto recebo.” Trabalhar durante o benefício pode gerar cessação e cobrança dos valores: o benefício pressupõe incapacidade para o trabalho.
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 25, 26, 29 e 59 a 63 (carência, exceções, salário de benefício e auxílio por incapacidade temporária).
- Planalto — Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 26 (média de 100% dos salários e regras da incapacidade permanente).
- Planalto — Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (regulamento: afastamentos sucessivos e prorrogação).
- gov.br — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): serviço "Pedir Benefício por Incapacidade" no Meu INSS.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário.
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Perguntas frequentes
Qual é a carência do auxílio-doença?
12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei nº 8.213/1991). A carência é dispensada quando a incapacidade resulta de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou das doenças graves listadas em portaria interministerial (art. 26, II).
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
O empregador, como salário normal — inclusive para o empregado doméstico. O benefício do INSS é devido a partir do 16º dia de afastamento consecutivo (art. 60, §3º, da Lei nº 8.213/1991).
Quanto vou receber de auxílio-doença?
91% do salário de benefício, que é a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, limitada à média dos últimos 12 salários. Com média de R$ 3.000,00, o benefício é de R$ 2.730,00. O valor nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
MEI e autônomo têm direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que contribuam e cumpram a carência de 12 meses (salvo as dispensas legais). Para esses segurados, não há os 15 dias da empresa: o benefício é devido desde o início da incapacidade, observada a data do requerimento.
O que acontece se a perícia negar o benefício?
Você pode apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, pelo Meu INSS, ou fazer um novo requerimento quando tiver documentação médica nova ou mais completa. Se estava empregado e a empresa considerar que você não pode voltar, procure orientação antes de assinar qualquer documento de retorno.