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Auxílio-reclusão 2026: R$ 1.621, baixa renda e carência de 24 meses
O auxílio-reclusão é um benefício de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado — não é pago ao preso, e sim à família (Lei nº 8.213/1991, art. 80). Desde 2019, ele exige carência de 24 contribuições do segurado e tem um teto de renda: a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão não pode passar de R$ 1.980,38 em 2026. Nesta página: os requisitos atuais, a conta da baixa renda, quem são os dependentes e como pedir.
Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.
Resposta direta: 1 salário mínimo aos dependentes do preso de baixa renda
O art. 80 da Lei nº 8.213/1991, na redação da Lei nº 13.846/2019, destina o auxílio-reclusão, "nas condições da pensão por morte", aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. O segurado não pode estar recebendo remuneração da empresa nem outro benefício incompatível (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência). O valor é fixo: a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 fixa o benefício em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026 — um salário mínimo, qualquer que tenha sido o salário do segurado.
Dois requisitos costumam ser aplicados de forma desatualizada em conteúdos antigos. O primeiro é a carência: o art. 25, IV, da mesma lei exige 24 contribuições mensais para o auxílio-reclusão — a regra de "sem carência" deixou de existir em 2019 (e, na nova filiação após a perda da qualidade de segurado, cumpre-se metade desse período, pelo art. 27-A). O segundo é o regime: para prisões a partir de 18 de janeiro de 2019, o benefício é devido apenas no regime fechado; recolhimentos anteriores seguem a regra da época. Os dependentes e as condições seguem a lógica da pensão por morte.
Tabela: requisitos do auxílio-reclusão em 2026
| Requisito | Regra atual | Base |
|---|---|---|
| Quem recebe | Os dependentes do segurado (cônjuge, filhos e demais classes da pensão por morte) — nunca o próprio preso | Art. 80, caput |
| Regime da prisão | Fechado, para recolhimentos a partir de 18/01/2019 | Art. 80 (Lei nº 13.846/2019) |
| Carência | 24 contribuições mensais do segurado | Art. 25, IV |
| Baixa renda | Média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao recolhimento ≤ R$ 1.980,38 (2026) | Art. 80, §§3º e 4º; Portaria MPS/MF nº 13/2026 |
| Valor | R$ 1.621,00 (1 salário mínimo), rateado entre os dependentes | Portaria MPS/MF nº 13/2026 |
| Manutenção | Prova periódica de que o segurado permanece preso (declaração da unidade prisional) | Art. 80, §1º |
| Trabalho do recluso | O exercício de atividade remunerada em regime fechado não cancela o benefício dos dependentes | Art. 80, §7º |
A aferição da baixa renda tem uma régua própria que não deve ser confundida com outras: não é a renda da família, nem o último salário — é a média aritmética dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (art. 80, §4º), comparada ao limite corrigido do art. 13 da EC nº 20/1998. Se o segurado estava desempregado na data da prisão, contam-se os salários de contribuição do período de referência previsto na regra do §4º — é um dos pontos em que o caso concreto mais muda o resultado, e em que a conferência do CNIS é indispensável.
Exemplo: a média de 12 meses que decide o direito
Exemplo: um segurado com 30 contribuições (carência cumprida: 24) é recolhido ao regime fechado. Nos 12 meses anteriores, seus salários de contribuição somam R$ 22.200,00 — média de R$ 1.850,00, abaixo do limite de R$ 1.980,38: é segurado de baixa renda para a lei. Os dependentes — cônjuge e dois filhos — passam a receber R$ 1.621,00 no total, rateados em partes iguais: R$ 540,33 para cada um. Se a média fosse de R$ 2.100,00, o benefício seria negado por excesso de renda, ainda que a família estivesse sem nenhuma outra fonte. Para a rescisão do contrato do segurado preso, as verbas seguem outra lógica — confira a página de direitos na demissão e, para valores, calcule sua rescisão aqui.
Dois desfechos previstos na própria lei merecem nota. Se o segurado falecer na prisão sendo contribuinte, a pensão por morte dos dependentes é calculada com o tempo de contribuição incluindo o período de reclusão, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão, se mais vantajoso (art. 80, §8º). E o benefício é pago desde a data da prisão quando requerido dentro do prazo legal (90 dias; 180 dias para dependente menor de 16 anos); pedido depois, vale a partir do requerimento — a lógica de prazos é a mesma da pensão por morte (art. 80 combinado com o art. 74).
Como pedir o benefício, passo a passo
- Obtenha a certidão judicial da prisão: o requerimento deve ser instruído com a certidão que comprove o recolhimento em regime fechado (art. 80, §1º).
- Confira o CNIS do segurado: verifique as 24 contribuições de carência e os salários dos 12 meses anteriores — a média define a baixa renda.
- Faça o pedido no Meu INSS ou pelo 135: o dependente (ou seu representante) requer o auxílio-reclusão apresentando a certidão e os documentos de dependência.
- Respeite o prazo de 90 dias: requerido nesse prazo (180 dias para menor de 16 anos), o benefício retroage à data da prisão; depois, só do requerimento.
- Mantenha a prova de permanência: apresente periodicamente a declaração de permanência na condição de presidiário, sob pena de suspensão do pagamento.
Erros comuns sobre o auxílio-reclusão
- Achar que o benefício é do preso: é dos dependentes — o segurado preso não recebe o auxílio-reclusão em nome próprio.
- Usar a regra antiga de "sem carência": desde a Lei nº 13.846/2019, são exigidas 24 contribuições mensais (art. 25, IV) — conteúdos que dizem o contrário estão desatualizados.
- Esperar o valor do último salário: o benefício é fixo em 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), rateado entre os dependentes habilitados.
- Confundir o teto de renda com renda familiar: o teste é a média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores à prisão, limitada a R$ 1.980,38 em 2026.
- Achar que semiaberto gera o benefício: para prisões a partir de 18/01/2019, o art. 80 exige regime fechado; situações anteriores seguem a regra do seu tempo.
- Perder o prazo de 90 dias: o pedido tardio não apaga o direito, mas o pagamento passa a contar só do requerimento — meses de benefício se perdem.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 8.213/1991, arts. 25, IV, 27-A, 74 e 80 (texto conferido no planalto.gov.br, com as alterações da Lei nº 13.846/2019); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (benefício de R$ 1.621,00 e limite de baixa renda de R$ 1.980,38); EC nº 20/1998, art. 13.
Última verificação: 1 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quem recebe o auxílio-reclusão: o preso ou a família?
A família. O benefício é pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, nas mesmas classes da pensão por morte (cônjuge, companheiro, filhos e, na falta deles, pais e irmãos que comprovem dependência).
Auxílio-reclusão precisa de carência?
Sim — 24 contribuições mensais do segurado (art. 25, IV, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 13.846/2019). A afirmação de que o benefício 'não tem carência' corresponde à regra antiga, revogada em 2019. Quem perdeu a qualidade de segurado e se filiou de novo cumpre metade do período (art. 27-A).
Qual é o valor do auxílio-reclusão em 2026?
R$ 1.621,00 — um salário mínimo — conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. O valor é único e rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados; não varia com o salário que o segurado recebia.
Como o INSS define 'baixa renda' para o auxílio-reclusão?
Pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão: em 2026, a média não pode superar R$ 1.980,38 (art. 80, §§3º e 4º, da Lei nº 8.213/1991, com o limite atualizado pela Portaria MPS/MF nº 13/2026).
Se o preso trabalhar na prisão, a família perde o benefício?
Não. O art. 80, §7º, prevê que o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em regime fechado não acarreta a perda do auxílio-reclusão dos dependentes.