Calculadora de Comissão
Sobre este serviço
Calcule a comissão do mês sobre as suas vendas: percentual simples do seu contrato ou faixas escalonadas (até 3 faixas), com opção de incluir o DSR sobre comissões, deduzir estornos e somar o salário fixo. Não existe percentual de comissão definido em lei — usamos exatamente o percentual que você informar.
Como funciona o cálculo
Comissão simples: vendas (já sem os estornos informados) × percentual do seu contrato. Nas faixas escalonadas, cada percentual vale apenas para a parte das vendas dentro da sua faixa: por exemplo, 5% sobre os primeiros R$ 3.000,00 e 8% sobre o que passar disso.
DSR sobre comissões: quem recebe comissão tem direito ao descanso semanal remunerado também sobre a parte variável. A fórmula é comissão ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês (Lei nº 605/1949; Súmula 27 do TST — esta última é jurisprudência, ou seja, entendimento consolidado dos tribunais). As comissões integram a remuneração para todos os efeitos (CLT, art. 457, §1º). Os valores aqui são brutos, antes de INSS e Imposto de Renda.
Exemplo resolvido
Exemplo: vendas de R$ 5.000,00 com comissão de 5% geram R$ 250,00 de comissão. Num mês com 25 dias úteis e 4 domingos/feriados, o DSR é R$ 250,00 ÷ 25 × 4 = R$ 40,00, e o total variável do mês é de R$ 290,00.
DSR sobre horas extras: é a mesma conta do DSR sobre comissão?
Não — são dois reflexos diferentes, com fundamentos diferentes. O DSR sobre comissões, calculado por esta ferramenta, é o da Súmula 27 do TST e da Lei nº 605/1949: comissão do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Já o DSR sobre horas extras é o reflexo das horas extras habituais no descanso semanal, associado à Súmula 172 do TST: total das extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. A fórmula de rateio é parecida, mas a base é outra — num caso, a sua comissão; no outro, as suas horas extras. Quem recebe comissão e faz horas extras habituais pode ter os dois reflexos no mesmo mês, somados separadamente. O cálculo das extras em si, já com a estimativa desse reflexo, está na Calculadora de Horas Extras.
Rescisão de quem recebe comissão
Como as comissões integram a remuneração (CLT, art. 457, §1º), na rescisão elas entram pelas médias: a média das comissões do período é a base usada para verbas como férias proporcionais e 13º proporcional, e o DSR sobre comissões habitual acompanha essa lógica. Comissões de vendas concluídas, mas ainda não pagas até a data da saída, também precisam ser apuradas e pagas na rescisão. Para o total completo, informe a remuneração com as médias na Calculadora de Rescisão. O exemplo completo, com fixo, média e DSR abertos, está em rescisão de vendedor comissionado.
Fontes: Lei nº 605/1949; CLT, art. 457, §1º; Súmulas 27 e 172 do TST (jurisprudência). Última verificação: 25 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Existe um percentual de comissão definido em lei?
Não. O percentual vem do seu contrato de trabalho, da norma interna da empresa ou da norma coletiva. Por isso a calculadora pede o seu percentual e não pré-preenche nenhum valor.
Quem recebe comissão tem direito a DSR sobre ela?
Sim. O DSR sobre comissões é calculado dividindo a comissão pelos dias úteis do mês e multiplicando pelos domingos e feriados (Lei nº 605/1949 e Súmula 27 do TST, que é jurisprudência).
Como funcionam as comissões por faixa?
Cada faixa tem um limite de vendas e um percentual. O percentual da faixa vale só para a parte das vendas dentro dela — completar a primeira faixa não muda o percentual do que já foi vendido antes.