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Cluster trabalhista

Calculadoras trabalhistas

Este é o núcleo do site: as calculadoras ligadas ao fim do contrato de trabalho. A calculadora de rescisão reúne todas as verbas de uma vez; as demais detalham cada peça do acerto — aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, saldo de salário e tempo de serviço.

As regras aplicadas são as da CLT e das leis do FGTS (Lei nº 8.036/1990), do 13º salário (Lei nº 4.090/1962) e do seguro-desemprego (Lei nº 7.998/1990), com as tabelas de INSS e de IRRF do ano da rescisão. O que muda de um tipo de desligamento para outro é o conjunto de verbas: na demissão sem justa causa há aviso, multa de 40% do FGTS e saque total; no pedido de demissão, o aviso de 30 dias é devido por você e não há multa nem saque pela rescisão; no acordo do art. 484-A, aviso indenizado e multa caem pela metade. Os guias de direitos trabalhistas explicam cada caso em linguagem simples.

Por onde começar

Se você já sabe o tipo de desligamento e as datas, vá direto à calculadora de rescisão: ela projeta o aviso prévio indenizado, conta os avos de 13º e de férias e separa o que é pago no TRCT do que é pago pela Caixa (FGTS). Se a dúvida é uma verba específica — quantos dias de aviso, quanto rende a multa do FGTS, quantas parcelas de seguro-desemprego — use a calculadora dedicada de cada tema e leia o guia correspondente em Guias.