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Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): levar o tempo entre INSS e regime próprio

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que transporta o seu tempo de um regime de previdência para outro — do INSS (RGPS) para o regime próprio do servidor (RPPS) e vice-versa — na chamada contagem recíproca do art. 96 da Lei nº 8.213/1991. Ela é emitida gratuitamente pelo regime de origem, tem uma finalidade declarada e não permite contar o mesmo tempo duas vezes. Nesta página: quem emite, os limites (incluindo a vedação de desaverbação do art. 96, VIII) e o passo a passo.

Resposta direta: a CTC transporta o tempo entre o INSS e o regime próprio — de graça

Quem trabalhou parte da vida como celetista e parte como servidor (ou o inverso) tem o tempo espalhado por dois regimes que não se falam sozinhos. A ponte é a contagem recíproca: o tempo de um regime é aproveitado no outro mediante a CTC, emitida pelo regime de origem — se você vai levar tempo do INSS para o município, quem emite é o INSS (serviço "Certidão de Tempo de Contribuição" no Meu INSS, telefone 135 ou agência); se o destino é o INSS, emite o órgão do regime próprio. A certidão é gratuita e os regimes depois se compensam financeiramente entre si (Lei nº 9.796/1999) — custo que não é do segurado.

Três limites estruturais: o mesmo período não pode ser contado em duplicidade (nem em dois regimes ao mesmo tempo, nem duas vezes no mesmo); a CTC nasce vinculada à finalidade declarada no pedido; e, desde a Lei nº 13.846/2019, o art. 96, VIII, da Lei nº 8.213 veda a desaverbação no regime próprio quando o tempo averbado já gerou vantagens remuneratórias na atividade (progressões, adicionais por tempo, aposentadoria) — ou seja, tempo que já "trabalhou" no destino não volta para a origem por simples vontade. Antes de pedir, o pré-requisito prático é um só: CNIS certo, porque a CTC nasce dos vínculos e remunerações cadastrados — erro no cadastro vira CTC errada.

Tempo no regime AINSS ou regime próprio CTC gratuitaemitida na origem Averbação no destinotempo soma, não duplica Contagem recíprocaart. 96 da Lei 8.213
O caminho da CTC: o tempo cumprido no regime de origem (INSS ou regime próprio) é certificado gratuitamente e averbado no regime de destino, onde soma — sem duplicar períodos concomitantes e sem voltar se já gerou vantagens.

Tabela: quem emite, onde pedir e o que a CTC não pode fazer

MovimentoQuem emite a CTCOnde pedirLimite-chave
Do INSS (RGPS) para o regime próprio (RPPS)INSSMeu INSS — serviço de CTC, 135 ou agênciaTempo concomitante não conta em dobro
Do regime próprio (RPPS) para o INSS (RGPS)Órgão do RPPS de origemSetor de pessoal/RPPS do ente de origemIdem; certidão vinculada à finalidade
Desaverbar tempo já averbado no RPPS——Vedado se o tempo gerou vantagens remuneratórias (art. 96, VIII)
Usar a mesma CTC em dois regimes——Proibido: duplicidade de contagem é nula

Um cuidado de expectativa: a CTC transporta tempo, não dinheiro. As contribuições ficam onde foram pagas, e o acerto financeiro entre os regimes é feito pela compensação previdenciária da Lei nº 9.796/1999, sem participação do segurado. E o tempo transportado entra nas regras do regime de destino — carência, idade e cálculo seguem a lei de onde você vai se aposentar, o que torna a simulação prévia, nos dois regimes, parte do planejamento.

Anos no INSS (RGPS)9 anos Anos no município16 anos Total com a CTC25 anos
O exemplo em números: 9 anos de INSS e 16 anos de município, sozinhos, são dois tempos presos; com a CTC averbada, viram 25 anos contados no regime de destino.

Exemplo: 9 anos de INSS somados a 16 de município

Exemplo: uma professora trabalhou 9 anos em escola privada (INSS) antes de passar em concurso municipal, onde já soma 16 anos. Sem CTC, o município enxerga só 16 anos; com a CTC emitida pelo INSS e averbada no RPPS, o tempo total dela passa a 25 anos para os efeitos do regime próprio. O pedido não custa nada e não move nenhum valor entre os regimes na conta dela. Se, anos depois, ela quisesse "pegar os 9 anos de volta" para o INSS depois de eles já terem gerado progressão por tempo no município, esbarraria na vedação do art. 96, VIII. E se a vida dela terminar no INSS, guarde a simetria: a lógica é a mesma, só muda quem emite. Para organizar a sua linha do tempo antes do pedido, some os vínculos em tempo de serviço, confronte com o CNIS e, ao projetar o efeito desse tempo numa saída ou num benefício, calcule sua rescisão aqui para enxergar os valores envolvidos.

Passo 1Acerte o CNIS antes Passo 2Peça na origem Passo 3Averbe no destino
Pedir a CTC em três passos: acertar o CNIS antes (a certidão nasce do cadastro), pedir a emissão gratuita no regime de origem declarando a finalidade e averbar no destino guardando o protocolo.

Como pedir a sua CTC, passo a passo

  1. Acerte o CNIS antes de pedir: a CTC é gerada a partir dos vínculos e remunerações cadastrados. Vínculo faltante ou salário errado no extrato vira certidão errada — corrija primeiro, com os documentos do período.
  2. Peça no regime de origem: tempo de INSS sai pelo Meu INSS (serviço "Certidão de Tempo de Contribuição"), 135 ou agência; tempo de regime próprio, no órgão de pessoal/RPPS do ente. Declare a finalidade (para qual regime a certidão vai).
  3. Averbe no destino e guarde o protocolo: entregue a CTC no regime de destino e guarde a averbação — é ela que faz o tempo "existir" lá. Confira se o período averbado é exatamente o da certidão.
  4. Não use o mesmo tempo duas vezes: tempo averbado num regime não pode alimentar outro pedido simultâneo. Se a estratégia mudar, verifique antes se a desaverbação é juridicamente possível no seu caso (art. 96, VIII).

Erros comuns sobre a CTC

  • "Posso usar a mesma CTC em dois regimes ao mesmo tempo": não. A contagem em duplicidade é vedada — o mesmo período não gera efeito em dois lugares, e a tentativa contamina os dois processos.
  • "Desaverbo quando quiser e levo o tempo de volta": desde 2019, se o tempo averbado no regime próprio já gerou vantagens remuneratórias, a desaverbação é vedada pelo art. 96, VIII, da Lei nº 8.213.
  • "A CTC tem taxa ou custo": a emissão é gratuita pelo regime de origem. Custo de segurado com CTC não existe — desconfie de quem cobra "taxa de certidão" por fora.
  • "Tempo trabalhado ao mesmo tempo em dois lugares conta dobrado": não conta. Períodos concomitantes valem uma vez só na contagem recíproca, ainda que existam contribuições nos dois regimes.
  • "A CTC transfere meu dinheiro de um regime para outro": ela transfere tempo. O acerto financeiro é entre os regimes (compensação da Lei nº 9.796/1999) e não passa pela sua conta.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 8.213/1991, art. 96 (incl. o inciso VIII, da Lei nº 13.846/2019); Lei nº 9.796/1999 (compensação financeira entre regimes); serviços do INSS — Meu INSS e 135.

Última verificação: 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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A CTC custa alguma coisa?

Não. A Certidão de Tempo de Contribuição é emitida gratuitamente pelo regime de origem — pelo INSS (Meu INSS, 135 ou agência) ou pelo órgão do regime próprio, conforme o caso.

Posso levar tempo do município para o INSS?

Pode — é a mesma contagem recíproca, com os papéis trocados: quem emite é o regime próprio de origem e o tempo é averbado no INSS, valendo para os requisitos do RGPS.

Depois de averbado, consigo desfazer e usar o tempo em outro lugar?

Só em hipóteses restritas: se o tempo já gerou vantagens remuneratórias no regime próprio, a desaverbação é vedada (art. 96, VIII, da Lei nº 8.213). E nunca é permitido usar o mesmo período em dois regimes simultaneamente.

Trabalhei 2 anos ao mesmo tempo como celetista e servidor. Conta 4?

Não. Na contagem recíproca, períodos concomitantes contam uma única vez — a duplicidade é vedada, ainda que haja contribuições nos dois regimes.

Preciso acertar o CNIS antes de pedir a CTC?

É o pré-requisito prático: a CTC é emitida a partir dos vínculos e remunerações cadastrados. Erro no CNIS vira erro na certidão — corrija o extrato primeiro.