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Consignado do INSS: margem de 45% (35% + 5% + 5%), teto de juros e as regras de 2026

A margem total é de 45% do benefício — mas empréstimo mesmo só pode tomar 35%. A Lei nº 10.820/2003 (com a Lei nº 14.431/2022) divide o teto de desconto do aposentado e do pensionista em três faixas: até 35% para empréstimos e financiamentos consignados, até 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) e até 5% para o cartão consignado de benefício (RCC). Em 2026, uma medida provisória (MP nº 1.355/2026) reduziu temporariamente o total para 40%; como ela não foi convertida em lei e perdeu a eficácia em 31 de agosto de 2026, a margem voltou a 45% para as novas operações. Os juros têm teto fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social — na data desta revisão, 1,85% ao mês para o empréstimo e 2,46% ao mês para os cartões — e as novas contratações dos dois cartões estão suspensas por decisão cautelar do TCU, restando ativo o empréstimo comum. Nesta página: a tabela das faixas, a conta no salário mínimo e os cuidados antes de assinar.

Resposta direta: a margem é de 45% — mas só 35% é empréstimo

A confusão nasce da soma: quem ouve "margem de 45%" imagina poder parcelar 45% do benefício num empréstimo. Não pode. A faixa de empréstimo é de 35%; os outros 10 pontos percentuais são reservas exclusivas dos dois cartões consignados — modalidades com lógica de cartão (saque e compras com desconto mínimo em folha e juros rotativos de cartão), que não se convertem em empréstimo comum e cujas novas contratações, aliás, estão suspensas por cautelar do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.094/2026), permanecendo os contratos antigos em desconto normal. Para beneficiários do BPC, a margem tem desenho próprio e menor (35% no total, pela Lei nº 14.601/2023).

Pelo lado do preço, o consignado do INSS é o crédito pessoal mais regulado do país: o CNPS fixa os tetos de juros (que os bancos podem praticar abaixo, nunca acima), o contrato exige desbloqueio prévio do benefício pelo próprio segurado no Meu INSS — com biometria — e as regras atuais de segurança vedam a contratação por telefone ou por procuração. O extrato de empréstimos consignados (HISCON), disponível no Meu INSS, mostra tudo o que está descontando do seu benefício: é a primeira conferência de quem suspeita de desconto que não reconhece.

Margem de 45%35% empréstimo + 5% + 5% cartões Teto de juros do CNPSo banco não pode passar dele Desbloqueio segurobiometria no Meu INSS Desfechoparcela descontada do benefício
O desenho da margem: 35% para empréstimo, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão de benefício — somando o teto legal de 45% de desconto no benefício.

Tabela: a margem faixa a faixa, e a conta no salário mínimo

FaixaPercentualNo benefício de R$ 1.621 (1 SM, 2026)
Empréstimos e financiamentos consignadosAté 35%Até R$ 567,35 por mês
Cartão de crédito consignado (RMC)Até 5%Até R$ 81,05 por mês
Cartão consignado de benefício (RCC)Até 5%Até R$ 81,05 por mês
Total máximo de desconto45%R$ 729,45 por mês
Teto de juros do empréstimo (CNPS)1,85% ao mêsConfira a taxa vigente ao contratar — o CNPS pode revisar
Teto de juros dos cartões (CNPS)2,46% ao mêsNovas contratações suspensas por cautelar do TCU

Margem é teto, não recomendação: comprometer os 45% deixa 55% do benefício para todas as despesas de quem, em geral, vive só dele. E margem "disponível" no extrato não significa crédito aprovado — cada banco faz sua análise e observa as regras do programa, incluído o limite de linhas de crédito simultâneas.

Empréstimo35% Cartão consignado5% Cartão benefício5%
As três faixas da margem consignável do INSS: 35% de empréstimo e duas reservas de 5% para os cartões (gráfico em pontos percentuais do benefício).

Exemplo: o aposentado de um salário mínimo e o teto real de parcela

Exemplo: um aposentado que recebe exatamente 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) quer um consignado. A parcela máxima que o benefício dele comporta para empréstimo é 35% × R$ 1.621 = R$ 567,35 por mês — e é sobre esse teto (junto com prazo e taxa dentro do limite do CNPS) que o banco calcula quanto pode liberar. Se ele já tiver R$ 300 comprometidos em contratos antigos, a margem livre é de R$ 267,35. Ofertas que prometam parcela maior "somando o cartão" merecem desconfiança imediata: a faixa do cartão não é empréstimo, está suspensa para contratos novos e custa juros de cartão. Para comparar o consignado com o seu orçamento, projete o líquido do mês com a parcela máxima e com metade dela — e, se você ainda trabalha e está comparando com o consignado CLT, as regras são outras; ao se aposentar ou mudar de vínculo, calcule sua rescisão aqui.

Passo 1Consulte sua margem Passo 2Compare o CET Passo 3Desbloqueie você mesmo
Em três passos: consultar a margem e os contratos no extrato do Meu INSS, comparar propostas pelo custo total dentro do teto do CNPS e desbloquear o benefício pessoalmente, com biometria.

Como contratar com segurança, passo a passo

  1. Consulte a sua margem real: no Meu INSS, abra o extrato de empréstimos consignados e veja quanto já está comprometido em cada faixa. Desconto que você não reconhece se contesta na instituição e no INSS — antes de contratar qualquer coisa nova.
  2. Compare pelo CET, não pela parcela: simule em mais de um banco autorizado, comparando taxa (sempre até o teto do CNPS), prazo e Custo Efetivo Total. Quem já tem contrato caro pode avaliar a portabilidade para outra instituição com taxa menor.
  3. Desbloqueie você mesmo, com biometria: benefício novo nasce bloqueado para consignado; o desbloqueio é ato pessoal do segurado no Meu INSS. Nunca entregue senha, código ou selfie a intermediários — e desconfie de qualquer oferta por telefone: a contratação por canal telefônico é vedada pelas regras atuais.
  4. Leia antes de assinar e monitore depois: confira valor liberado, parcela, prazo e taxa no contrato; depois, acompanhe o primeiro desconto no extrato de pagamentos e guarde o contrato. Divergência se contesta de imediato no banco e no INSS.

Erros comuns sobre o consignado do INSS

  • "Posso pegar 45% do benefício em empréstimo": não pode. Empréstimo é a faixa de 35%; os 5% + 5% são dos cartões, com regras e custos próprios — e contratos novos de cartão estão suspensos por cautelar do TCU.
  • "A margem ainda é 40%, vi na notícia": foi, entre maio e agosto de 2026, pela MP nº 1.355/2026. Sem conversão em lei, a medida perdeu a eficácia em 31/08/2026 e a margem legal voltou a 45% — contratos feitos sob cada regime mantêm as condições em que foram assinados.
  • "O teto de juros é a taxa que eu vou pagar": o teto é o máximo permitido. Bancos praticam taxas diferentes abaixo dele, e a consulta às taxas por instituição (no Meu INSS e no Banco Central) é o que revela a oferta real para o seu caso.
  • "Correspondente pode desbloquear meu benefício com uma selfie minha": o desbloqueio é ato pessoal e protegido por biometria. Entregar selfie, senha ou código a terceiros é o mecanismo clássico do consignado fraudulento — o desconto aparece e o dinheiro, não.
  • "Quem recebe BPC tem a mesma margem de 45%": o BPC tem margem própria e menor (35% no total, pela Lei nº 14.601/2023, com divisão interna diferente) e regras específicas — não confunda os dois benefícios na hora de simular.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 10.820/2003 e Lei nº 8.213/1991, art. 115, VI (descontos em benefício), com a divisão de margem da Lei nº 14.431/2022 (35% + 5% + 5%); MP nº 1.355/2026 (redução temporária a 40%, sem conversão — perda de eficácia em 31/08/2026); tetos de juros do CNPS e cautelar do TCU (Acórdão nº 1.094/2026) sobre os cartões, conforme as regras vigentes na data da revisão — confirme taxas e margem no Meu INSS antes de contratar.

Última verificação: 11 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quem pode fazer consignado do INSS?

Aposentados e pensionistas do RGPS, dentro da margem e das regras do programa. Beneficiários do BPC também podem, com margem própria menor (Lei nº 14.601/2023). Benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade, não comportam consignado — é preciso benefício de caráter continuado elegível.

Posso ter mais de um consignado ao mesmo tempo?

Pode, até o limite da margem de cada faixa e do número máximo de linhas simultâneas permitido nas regras do programa. O extrato de empréstimos (HISCON) mostra todos os contratos ativos e o quanto cada um consome da margem.

O que é portabilidade do consignado?

É a transferência do seu contrato para outro banco que ofereça taxa menor: a nova instituição quita o contrato antigo e você passa a pagar a parcela nova, menor, no mesmo prazo restante. É direito do segurado e não pode ser dificultada pelo banco de origem.

Meu benefício é novo. Posso contratar no primeiro mês?

Benefícios novos nascem bloqueados para consignado e há prazo mínimo antes do desbloqueio pelas regras de segurança. O desbloqueio, quando liberado, é feito pelo próprio segurado no Meu INSS, com validação biométrica.

Apareceu um desconto de consignado que nunca fiz. O que faço?

Trate como suspeita de fraude: baixe o extrato de empréstimos no Meu INSS, identifique o contrato e a instituição, conteste no banco e no INSS (135) e registre a ocorrência. O extrato mostra o número do contrato e a instituição, que são os dados de que a contestação precisa.