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Insalubridade por ruído: acima de 85 dB(A) na jornada de 8h — e por que o protetor não apaga o tempo especial
O ruído contínuo ou intermitente tem limite numérico: o Anexo 1 da NR-15 permite 85 dB(A) por até 8 horas — e corta o tempo pela metade a cada 5 dB a mais. Exposição acima do limite caracteriza insalubridade de grau médio, com adicional de 20%. E o ruído tem uma proteção previdenciária que nenhum outro agente tem: pelo Tema 555 do STF, a declaração do empregador no PPP de que o protetor auricular é eficaz NÃO descaracteriza o tempo especial de quem trabalhou acima dos limites legais — porque o som lesa o organismo muito além da audição. São dois direitos irmãos, com provas diferentes: a perícia, para o adicional; o PPP e os laudos, para a aposentadoria. Nesta página: a tabela completa, o exemplo e o passo a passo.
Resposta direta: acima do limite da tabela, o adicional é de 20% — e o tempo especial não cai com o PPP
O Anexo 1 da NR-15 regula o ruído que não é de impacto (esse é o Anexo 2, com limite de 130 dB em medição linear). A medição é feita em decibéis com ponderação "A" e resposta lenta (SLOW), com leituras próximas ao ouvido do trabalhador. Quando a jornada mistura níveis diferentes, os efeitos se combinam: somam-se as frações entre o tempo em cada nível e o máximo permitido para ele — se a soma passar de 1, a exposição está acima do limite. Acima de 115 dB(A), a exposição sem proteção adequada é proibida e configura risco grave e iminente.
Caracterizada a insalubridade por ruído, o adicional é o de grau médio: 20%, calculado sobre o salário mínimo (CLT, art. 192), enquanto durar a exposição. No trilho previdenciário, o Tema 555 do STF (ARE 664.335, 2014) fixou duas teses: se o EPI for realmente eficaz e neutralizar o agente, o tempo especial se descaracteriza — mas, havendo divergência ou dúvida sobre a eficácia, reconhece-se o tempo do segurado; e, no caso específico do ruído, a declaração patronal de eficácia do EPI no PPP não descaracteriza o tempo especial. É por isso que, para o ruído, "usava protetor" não encerra a conversa em nenhum dos dois trilhos.
Tabela: limites de tolerância do Anexo 1 da NR-15
| Nível de ruído dB(A) | Máxima exposição diária permissível | Nível de ruído dB(A) | Máxima exposição diária permissível |
|---|---|---|---|
| 85 | 8 horas | 96 | 1 hora e 45 minutos |
| 86 | 7 horas | 98 | 1 hora e 15 minutos |
| 87 | 6 horas | 100 | 1 hora |
| 88 | 5 horas | 102 | 45 minutos |
| 89 | 4 horas e 30 minutos | 104 | 35 minutos |
| 90 | 4 horas | 105 | 30 minutos |
| 91 | 3 horas e 30 minutos | 106 | 25 minutos |
| 92 | 3 horas | 108 | 20 minutos |
| 93 | 2 horas e 40 minutos | 110 | 15 minutos |
| 94 | 2 horas e 15 minutos | 112 | 10 minutos |
| 95 | 2 horas | 114 | 8 minutos |
| — | — | 115 | 7 minutos |
Leitura prática da tabela: um ambiente a 90 dB(A) só tolera 4 horas de exposição diária; a jornada comum de 8 horas nesse ambiente é, sozinha, o dobro do permitido. E valores intermediários medidos (por exemplo, 90,5 dB) se julgam pelo nível imediatamente mais elevado da tabela, como manda o item 4 do Anexo 1.
Exemplo: 92 dB(A) por 8 horas na metalúrgica
Exemplo: um operador de prensa trabalha 8 horas por dia num galpão cuja dosimetria marca 92 dB(A). O limite para 92 dB(A) é de 3 horas: a exposição real é mais que o dobro da permitida, e a fração combinada passa de 1 (8 ÷ 3 ≈ 2,67). No trilho trabalhista, ele tem direito ao adicional de insalubridade de grau médio: 20% do salário mínimo = R$ 324,20 por mês (salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00), enquanto a exposição durar. No trilho previdenciário, o PPP registra o ruído de 92 dB(A) e a empresa declara o protetor auricular "eficaz": para o INSS e para a Justiça, essa declaração, sozinha, não apaga o tempo especial (Tema 555) — o período conta para a aposentadoria especial de 25 anos do agente ruído. Para projetar o efeito do adicional numa remuneração ou rescisão, calcule sua rescisão aqui.
Como fazer valer o adicional e o tempo especial, passo a passo
- Exija a medição técnica do seu posto: os programas da empresa (PGR e PCMSO) devem trazer a avaliação de ruído do seu ambiente, com dosimetria ou medição pontual em dB(A). Sem número, não há enquadramento — peça os laudos e guarde cópias.
- Cobre o adicional com a tabela na mão: exposição acima do limite do Anexo 1 = adicional de 20% enquanto durar. Se a empresa alega que o protetor resolve, lembre a Súmula 289 do TST: o simples fornecimento do EPI não exime o pagamento; cabe à empresa demonstrar que a nocividade foi eliminada ou reduzida aos limites.
- Guarde o PPP e confira o campo do ruído: ao sair da empresa, exija o PPP com os níveis de ruído por período. É ele — com os laudos que o sustentam — que prova o tempo especial na aposentadoria, protegido pelo Tema 555 contra a declaração genérica de EPI eficaz.
- Cuide da audição como prova e como saúde: os audiométricos do PCMSO (admissional, periódicos e demissional) documentam a evolução auditiva e reforçam o histórico de exposição. Guarde os seus exames.
Erros comuns sobre ruído, EPI e insalubridade
- "Uso protetor, então não há insalubridade": o fornecimento do EPI, sozinho, não elimina o adicional (Súmula 289 do TST). O que afasta é a eliminação ou a redução comprovada da exposição aos limites — aferida tecnicamente, não presumida.
- "No PPP está 'EPI eficaz', perdi o tempo especial": para o ruído, não: o Tema 555 do STF decidiu que essa declaração do empregador não descaracteriza o tempo especial de quem trabalhou acima dos limites legais.
- "85 dB é 'o limite' para qualquer jornada": 85 dB(A) é o limite para 8 horas. Jornadas maiores ou níveis maiores encurtam o tempo permitido — a tabela é de pares nível × tempo, não de um número único.
- "Ruído de martelada e explosão é o mesmo anexo": não é: ruído de impacto (picos de menos de 1 segundo) é o Anexo 2 da NR-15, com limite de 130 dB em circuito linear. O Anexo 1 é o do ruído contínuo ou intermitente.
- "O adicional de ruído é 40%": o ruído é insalubridade de grau médio: 20%. Os 40% são o grau máximo, de outros agentes e atividades (por exemplo, os agentes biológicos do Anexo 14 nas hipóteses de grau máximo).
Fontes oficiais e verificação
- NR-15, Anexo 1 (tabela de limites, medição em dB(A) SLOW junto ao ouvido, efeitos combinados e vedação acima de 115 dB(A)) e Anexo 2 (ruído de impacto); CLT, art. 192 (graus e base); Súmula 289 do TST; STF, Tema 555 (ARE 664.335, 2014).
Última verificação: 10 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
O adicional de insalubridade por ruído é calculado sobre o meu salário?
Não: os adicionais de insalubridade incidem sobre o salário mínimo (CLT, art. 192), salvo base mais favorável em norma coletiva. No grau médio, são 20% do salário mínimo — R$ 324,20 por mês em 2026.
Trabalho 6 horas por dia a 88 dB(A). Tenho direito?
O limite para 88 dB(A) é de 5 horas: 6 horas de exposição excedem o permitido, e a insalubridade se caracteriza enquanto essa exposição durar — com o adicional de 20% e o registro do período como especial.
A empresa trocou a máquina e o ruído caiu para 83 dB(A). O adicional acaba?
Acaba a causa: abaixo do limite, cessa a insalubridade e o adicional é devido só até a eliminação da exposição (é a lógica da Súmula 289 do TST e da natureza da parcela). O tempo especial dos períodos anteriores, já trabalhados acima do limite, permanece reconhecido.
Dosimetria e medição pontual são a mesma coisa?
Não: a dosimetria acompanha o trabalhador ao longo da jornada e entrega a dose média; a medição pontual fotografa o ambiente num instante. Para exposição variável, a dose combinada é a leitura correta do Anexo 1 — e é o que o laudo deve demonstrar.
O tempo de ruído conta para a aposentadoria especial de 25 anos?
Conta: o ruído é agente físico dos anexos previdenciários, com tempo de 25 anos, provado pelo PPP (e, para períodos antigos, pelos formulários e laudos da época). E, pelo Tema 555, a declaração de EPI eficaz no PPP não descaracteriza esse tempo.