Primeira e segunda parcela do décimo terceiro: prazos e valores
O décimo terceiro é pago em duas parcelas com regras diferentes: a primeira, até 30 de novembro, corresponde à metade do valor e vem sem nenhum desconto; a segunda, até 20 de dezembro, concentra o INSS e o Imposto de Renda sobre o total e abate o que já foi adiantado. Entender essa divisão evita a sensação de que a segunda parcela “veio errada”.
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Resposta direta
Com salário de R$ 2.400,00 e ano completo, a primeira parcela é de R$ 1.200,00, paga integralmente até 30 de novembro. A segunda parcela, até 20 de dezembro, é de R$ 1.008,31 neste exemplo: do total de R$ 2.400,00 são abatidos os R$ 1.200,00 já recebidos e o INSS de R$ 191,69, sem IRRF porque a base ficou na faixa de isenção. Em 2026, como 20 de dezembro é domingo, a segunda parcela é antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
Regras e base legal
Primeira parcela: metade, sem descontos
A Lei nº 4.749/1965 prevê o adiantamento da primeira parcela entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro. Ela corresponde a metade do décimo terceiro apurado e é paga sem desconto de INSS e sem Imposto de Renda. Para quem trabalhou o ano inteiro com salário fixo, equivale a meio salário bruto. Quem foi admitido no meio do ano recebe a metade do proporcional apurado até o pagamento.
Segunda parcela: o acerto completo
Até 20 de dezembro, a empresa apura o décimo terceiro total com base na remuneração de dezembro (Lei nº 4.090/1962), calcula o INSS sobre o valor integral — em base separada da do salário do mês — e o IRRF em tributação exclusiva, também sobre o total. Do resultado, abate a primeira parcela já paga. Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira para o mesmo salário: ela carrega todos os descontos do ano referentes ao 13º. Desde janeiro de 2026, a redução da Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao 13º na tributação exclusiva.
O calendário de 2026
Em 2026, os prazos caem assim: primeira parcela até 30 de novembro e segunda parcela antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, porque o dia 20 de dezembro de 2026 é um domingo. Quando o prazo legal cai em dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Guarde as duas datas para conferir o crédito em conta.
E na rescisão?
Quem sai da empresa durante o ano não espera novembro: o décimo terceiro proporcional é pago na própria rescisão, sobre a remuneração do mês da saída, descontado o valor de primeira parcela que já tenha sido recebido no ano. O panorama completo do benefício está no guia completo do décimo terceiro.
Exemplo prático com valores
Salário de R$ 2.400,00, ano completo, tabela do INSS de 2026:
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Décimo terceiro total | 12/12 de R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
| 1ª parcela (até 30/11) | 50%, sem descontos | R$ 1.200,00 |
| INSS sobre o total | Faixa a faixa sobre R$ 2.400,00 | R$ 191,69 |
| IRRF exclusivo | Base de R$ 2.208,31: faixa de isenção | R$ 0,00 |
| 2ª parcela (até 20/12; em 2026, 18/12) | R$ 2.400,00 − R$ 1.200,00 − R$ 191,69 | R$ 1.008,31 |
A soma das duas parcelas, R$ 2.208,31, é o décimo terceiro líquido do ano neste exemplo. A diferença entre as parcelas não é erro: é o desenho legal do pagamento.
Prazo de pagamento do décimo terceiro: o resumo
Para guardar: o prazo de pagamento do décimo terceiro tem duas datas. A 1ª parcela vence até 30 de novembro, corresponde à metade do valor apurado e é paga sem nenhum desconto. A 2ª parcela vence até 20 de dezembro: nela a empresa apura o total pela remuneração de dezembro, desconta INSS e IRRF exclusivo sobre o total e abate a 1ª parcela. Em 2026, o dia 20 de dezembro é um domingo, por isso a 2ª parcela é antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. Se uma das datas passar sem o crédito, o primeiro passo é conferir se o valor não foi pago junto com as férias (adiantamento da 1ª parcela) ou na rescisão, e só então cobrar a empresa com as datas legais em mãos. Na rescisão, não há espera: o proporcional entra no acerto, pago no prazo das verbas rescisórias.
Erros comuns
- Esperar desconto de INSS ou IRRF já na primeira parcela: ela é paga integralmente.
- Comparar a segunda parcela com a primeira e concluir que houve desconto indevido, sem considerar que os descontos do ano inteiro incidem nela.
- Esquecer de abater a primeira parcela ao projetar a segunda: o acerto é sobre o total, menos o adiantamento.
- Aplicar a tabela do salário do mês ao 13º: INSS e IRRF do décimo terceiro são apurados em separado, com tributação exclusiva do imposto.
- Em 2026, esperar o crédito só no dia 20/12: como é domingo, o pagamento deve ocorrer até sexta-feira, 18/12/2026.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da primeira parcela do décimo terceiro?
Até 30 de novembro. Ela corresponde à metade do valor apurado e é paga sem descontos.
Qual é o prazo da segunda parcela?
Até 20 de dezembro. Em 2026, o pagamento é antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, porque o dia 20 cai em um domingo.
Por que a segunda parcela é menor que a primeira?
Porque nela incidem o INSS e o IRRF sobre o décimo terceiro total, e ainda é abatida a primeira parcela já recebida.
Quem entrou na empresa no meio do ano recebe a primeira parcela?
Sim, proporcional aos meses trabalhados: a primeira parcela é metade do proporcional apurado, sem descontos.
Posso receber a primeira parcela nas férias?
A legislação do décimo terceiro trata do adiantamento entre fevereiro e novembro; pedidos e práticas internas variam por empresa, e a conferência segura é pelos prazos legais: 30/11 e 20/12.
Calculadora relacionada
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Fontes oficiais
- Lei nº 4.749, de 12/08/1965 — pagamento do décimo terceiro em duas parcelas (planalto.gov.br).
- Lei nº 4.090, de 13/07/1962 — base de cálculo e avos (planalto.gov.br).
- Calendário de eventos trabalhistas 2026 — antecipação da 2ª parcela para 18/12/2026 (domingo em 20/12).
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Este guia é informativo: os valores são estimativas e não substituem o documento oficial da empresa nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista.