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Parcelas e valor do seguro-desemprego (tabela)

O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas, conforme a solicitação (1ª, 2ª ou 3ª em diante) e os meses trabalhados nos últimos 36 meses. O valor de cada parcela vem da média dos últimos 3 salários, aplicada às faixas oficiais do ano da dispensa: em 2026, o piso é R$ 1.621,00 e o teto, R$ 2.518,65. Abaixo, as duas tabelas conferidas e exemplos calculados.

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Resposta direta

Duas perguntas decidem o benefício: quantas parcelas (meses trabalhados nos últimos 36 meses + número da solicitação) e qual o valor (média dos 3 últimos salários nas faixas do ano). Quem decide se você recebe, porém, é o Governo Federal, na análise do pedido — esta página estima; não garante. As regras de quem tem direito estão no guia quem tem direito ao seguro-desemprego.

Parcelas pelos meses trabalhados nos últimos 36 mesesVale para a 3ª solicitação em diante; na 1ª, o mínimo é de 12 meses (4 parcelas) e, na 2ª, de 9 meses (3 parcelas).6 a 11 meses3 parcelas12 a 23 meses4 parcelas24 meses ou mais5 parcelasA carência da solicitação (12, 9 ou 6 meses) é conferida antes desta conta.
Quantas parcelas cabem no seu caso depende dos meses trabalhados nos últimos 36 meses e de qual solicitação é esta — a tabela completa, solicitação por solicitação, está logo abaixo desta imagem.

Quantas parcelas: a tabela por solicitação

Regra da Lei nº 7.998/1990, com a redação da Lei nº 13.134/2015. Conte os meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa:

SolicitaçãoMeses trabalhados (últimos 36)Parcelas
1ª solicitação12 a 23 meses4
1ª solicitação24 meses ou mais5
2ª solicitação9 a 11 meses3
2ª solicitação12 a 23 meses4
2ª solicitação24 meses ou mais5
3ª solicitação em diante6 a 11 meses3
3ª solicitação em diante12 a 23 meses4
3ª solicitação em diante24 meses ou mais5

Antes dessa conta, existe a carência de cada solicitação: 1ª — ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18; 2ª — 9 meses nos últimos 12; 3ª em diante — cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Sem carência, não há parcelas, mesmo com muitos meses em 36. Empregado doméstico tem regra própria: parcela de 1 salário mínimo, no máximo 3 parcelas (LC nº 150/2015, art. 26).

Valor da parcela em 2026: faixas sobre a média dos 3 últimos saláriosMédia atéR$ 2.222,17 · × 0,8›Faixa intermediáriaexcedente × 0,5 + R$ 1.777,74›Média acima deR$ 3.703,99 · tetoPiso: nenhuma parcela é menor que o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00.Teto: nenhuma parcela passa de R$ 2.518,65 (tabela do MTE vigente desde 11/01/2026).Exemplo: média de R$ 3.000,00 → (3.000,00 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = R$ 2.166,66.
O valor sai da média dos três últimos salários, nunca do último salário isolado. Meses finais com horas extras ou comissões puxam a média — e a parcela — para cima; meses reduzidos puxam para baixo.

Valor da parcela: faixas de 2026 e 2025

Some os 3 últimos salários antes da dispensa e divida por 3. Com a média, aplique a faixa do ano da dispensa (tabelas do Ministério do Trabalho e Emprego, vigência a partir de 11 de janeiro de cada ano):

Tabela 2026

Média dos 3 últimos saláriosCálculo da parcela
Até R$ 2.222,17média × 0,8
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99(média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

Piso de 2026: R$ 1.621,00 (o salário mínimo) — se a conta der menos, a parcela sobe para o piso.

Tabela 2025

Média dos 3 últimos saláriosCálculo da parcela
Até R$ 2.138,76média × 0,8
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96(média − R$ 2.138,76) × 0,5 + R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96R$ 2.424,11 (teto)

Piso de 2025: R$ 1.518,00. Atenção: dispensa no início de janeiro, antes da vigência da nova tabela (11 de janeiro), usa a tabela do ano anterior.

Quatro médias, quatro parcelas: exemplos conferidos de 2026Média de R$ 1.800,00R$ 1.621,00 (piso)Média de R$ 2.100,00R$ 1.680,00 (× 0,8)Média de R$ 2.500,00R$ 1.916,66 (faixa 2)Média de R$ 4.000,00R$ 2.518,65 (teto)
Os exemplos desta página em barras proporcionais: repare como a parcela cresce menos que a média — quem dobra a média de R$ 2.100,00 para R$ 4.000,00 não dobra a parcela, porque a faixa de 50% e o teto comprimem o resultado.

Exemplo prático com valores

Quatro médias conferidas na tabela de 2026:

  • Média de R$ 2.100,00 → faixa 1: 2.100,00 × 0,8 = parcela de R$ 1.680,00;
  • Média de R$ 2.500,00 → faixa 2: (2.500,00 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = 138,92 + 1.777,74 = parcela de R$ 1.916,66. Se forem 4 parcelas, o total estimado é R$ 7.666,64;
  • Média de R$ 1.800,00 → 1.800,00 × 0,8 = R$ 1.440,00, abaixo do piso → parcela de R$ 1.621,00;
  • Média de R$ 4.000,00 → acima da faixa 2 → parcela no teto, R$ 2.518,65.

Erros comuns

  • Usar só o último salário em vez da média dos últimos 3 — meses com horas extras ou comissões mudam a média e a parcela.
  • Usar a tabela do ano errado: vale a tabela vigente na data da dispensa (com a virada em 11 de janeiro).
  • Contar parcelas sem checar a carência da solicitação (12/9/6 meses) — as duas regras precisam ser atendidas.
  • Achar que acordo (art. 484-A) dá seguro: não dá — a própria lei do acordo impede o ingresso no programa. Veja quem tem direito.

Como consultar as parcelas do seguro-desemprego

Depois do pedido, a consulta das parcelas é feita nos canais oficiais do Governo Federal. O caminho mais direto é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital: com a sua conta gov.br, a área de benefícios mostra o requerimento do seguro-desemprego, a situação da análise e, após a liberação, as parcelas previstas com valores e datas. O mesmo acompanhamento está disponível no portal gov.br, no serviço oficial do seguro-desemprego, também com a conta gov.br.

Consulte em três momentos: (1) logo após pedir, para confirmar que o requerimento entrou e está em análise; (2) quando a análise concluir, para anotar quantas parcelas foram liberadas, o valor de cada uma e o calendário de pagamento; (3) a cada mês, para confirmar o crédito da parcela do mês e quantas ainda restam. E se a data da parcela cair no fim de semana? Em regra, a Caixa antecipa para o dia útil anterior — veja a resposta completa em “o seguro-desemprego cai no sábado?”, no guia completo. Se o valor liberado divergir da sua estimativa, compare primeiro a média usada (os três últimos salários registrados) e o número de meses em 36 meses reconhecido — são essas duas entradas que explicam quase toda diferença, como mostram as tabelas desta página. Divergência persistente deve ser tratada no atendimento oficial (SINE ou Superintendência Regional do Trabalho), com os holerites e o termo de rescisão (TRCT) em mãos.

Perguntas frequentes

O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou imposto?

Não: as parcelas são pagas pelo valor calculado na tabela, sem os descontos de folha. O valor que a tabela produz é o valor da parcela.

Qual é o prazo para pedir?

Para o empregado formal, o pedido é feito a partir do 7º dia e até 120 dias após a dispensa, pelos canais oficiais (gov.br e aplicativo Carteira de Trabalho Digital). Perder o prazo significa perder o benefício.

Quem ganha um salário mínimo recebe quanto?

Com média de R$ 1.621,00 em 2026, a conta (× 0,8) ficaria abaixo do piso; vale o piso: parcela de R$ 1.621,00.

Posso estimar antes de sair da empresa?

Pode estimar parcelas e valor com esta tabela e com a calculadora, mas a concessão só é definida na análise oficial do pedido.

Calculadora relacionada

Faça a conta completa — direito, parcelas e valor — na Calculadora de Seguro-Desemprego e confira as verbas da saída na Calculadora de Rescisão. O panorama do benefício está no guia completo do seguro-desemprego.

Fontes oficiais: Lei nº 7.998/1990; Lei nº 13.134/2015; Resolução CODEFAT nº 957/2022; tabelas do Ministério do Trabalho e Emprego (Portal FAT, vigências de 11/01/2025 e 11/01/2026); LC nº 150/2015, art. 26 — consultadas em 25 de outubro de 2026.

Última verificação: 26 de outubro de 2026.