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Pensão alimentícia em folha: base líquida, 13º, férias e o que não entra
A pensão alimentícia descontada em folha não nasce na empresa: nasce de um ofício do juiz dirigido ao empregador (art. 529 do CPC), que fixa o percentual ou o valor — em regra sobre os rendimentos líquidos, depois de INSS e IRRF — e diz sobre quais verbas ele incide. A empresa só executa; não pode alterar, suspender nem "negociar" o desconto. Nesta página: a base de cálculo, a incidência sobre 13º e férias, o tratamento na rescisão (nunca sobre FGTS e multa) e a conta completa com os números de 2026.
Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.
Resposta direta: o desconto segue o ofício — percentual sobre o líquido, definido pelo juiz
Não existe percentual de pensão na CLT: quem fixa é o juízo de família, pelo binômio necessidade de quem recebe × possibilidade de quem paga, e comunica a empresa por ofício. A forma mais comum é um percentual dos rendimentos líquidos — o salário depois dos descontos legais (INSS, IRRF e demais descontos previstos em lei) — mas há ofícios com valor fixo e ofícios com redação própria sobre a base. Por isso a primeira regra prática é: o documento que manda é o ofício, inclusive para saber se o percentual alcança 13º salário, férias, horas extras e PLR. A pensão judicialmente fixada também reduz a base do IRRF do empregado — efeito que aparece no cálculo do exemplo.
Para o trabalhador, o desconto aparece no contracheque entre os demais itens de descontos no salário, mas com natureza distinta: não é desconto "da empresa", é repasse por ordem judicial. A empresa que desconta e não repassa ao beneficiário comete falta grave — a jurisprudência trabalhista reconhece até a rescisão indireta nesses casos. E o desconto só cessa por nova decisão judicial: nem a maioridade do filho, sozinha, autoriza a empresa a parar (o cancelamento da pensão depende de decisão, na lógica da Súmula 358 do STJ). Entenda o líquido de partida em salário bruto × líquido.
Tabela: sobre quais verbas a pensão incide (e sobre quais não incide)
| Verba | Incide? | Observação |
|---|---|---|
| Salário mensal | Sim | Base principal, em regra sobre o líquido |
| 13º salário | Em regra, sim | Se o ofício falar em rendimentos/verbas salariais; confira o texto |
| Férias gozadas + 1/3 | Conforme o ofício | Há ofícios que excluem o terço; a omissão se resolve com o juízo |
| Horas extras, comissões e PLR | Conforme o ofício | Verbas variáveis entram quando o ofício abrange "rendimentos" |
| Saldo de salário na rescisão | Sim | Verba salarial do último período |
| Aviso prévio indenizado, férias indenizadas, multa de 40% | Não | Verbas indenizatórias ficam fora, na jurisprudência predominante |
| FGTS (depósitos e saque) | Não | O fundo não é rendimento disponível para o desconto |
Quando o ofício é omisso ou ambíguo sobre uma verba, nem a empresa nem o empregado devem "interpretar por conta própria": consulta-se o juízo que expediu a ordem. Na rescisão, o cuidado é redobrado — o percentual aplicado sobre o total bruto do TRCT, incluindo parcelas indenizatórias, é o erro clássico que gera devolução e litígio. Confira o acerto em calcule sua rescisão aqui e veja como o desconto aparece na calculadora de salário líquido.
Exemplo: salário de R$ 4.000,00 com pensão de 20%
Exemplo: salário bruto de R$ 4.000,00 e ofício fixando pensão de 20% dos rendimentos líquidos. Passo 1 — INSS progressivo de 2026: R$ 121,58 (7,5% sobre R$ 1.621,00) + R$ 115,37 (9% sobre a faixa até R$ 2.902,84) + R$ 131,66 (12% sobre o restante até R$ 4.000,00) = R$ 368,61. Passo 2 — IRRF: a base de R$ 3.631,39 geraria R$ 150,55 pela tabela, mas a redução da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000,00: IRRF = R$ 0,00. Líquido antes da pensão: R$ 3.631,39. Passo 3 — pensão: 20% × R$ 3.631,39 = R$ 726,28. O empregado recebe R$ 2.905,11, e a empresa repassa os R$ 726,28 ao beneficiário indicado no ofício.
Como conferir o desconto, passo a passo
- Leia o seu ofício: peça ao RH uma cópia do ofício judicial arquivado. É ele que define percentual ou valor fixo, a base (líquido ou bruto) e as verbas alcançadas — qualquer conferência começa ali.
- Refaça a conta do mês: bruto − INSS − IRRF = líquido de referência; aplique o percentual. Meses com 13º, férias ou horas extras mudam a base conforme o texto do ofício.
- Confira o repasse: o desconto no contracheque deve corresponder ao valor depositado ao beneficiário, no prazo definido. Desconto sem repasse é problema sério — documente e comunique o juízo.
- Divergência se resolve no juízo da causa: erro de base, verba incluída a mais ou a menos e mudança de renda pedem petição ao juízo de família (revisão, esclarecimento ou exoneração), nunca um "acerto" informal com o RH.
Erros comuns sobre pensão em folha
- "Existe um percentual padrão de 30%": não existe percentual em lei. O juiz fixa caso a caso (necessidade × possibilidade); 20%, 25% e 30% são apenas valores frequentes na prática.
- Calcular sobre o bruto: a regra dos ofícios é o líquido após os descontos legais; aplicar o percentual sobre o bruto infla o desconto e gera restituição.
- Descontar sobre FGTS e multa na rescisão: a pensão não incide sobre o fundo nem sobre verbas indenizatórias — só sobre as parcelas salariais do acerto.
- Parar de descontar quando o filho faz 18 anos: a empresa só para com nova ordem judicial; a exoneração ou revisão é pedido ao juízo, com contraditório.
- Contar a pensão na margem do consignado: a pensão judicial tem natureza própria e prioridade prática no contracheque; ela reduz o líquido, mas não é "empréstimo" na margem consignável.
Fontes oficiais e verificação
- CPC, art. 529 (ofício para desconto em folha) e Lei nº 5.478/1968 (textos conferidos no planalto.gov.br); tabelas oficiais de 2026 do INSS e do IRRF, com a redução da Lei nº 15.270/2025; Súmula 358 do STJ.
Última verificação: 2 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Qual é o percentual da pensão alimentícia descontada em folha?
O que o juiz fixar no seu caso — não há percentual na lei. A decisão considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga; valores como 20% ou 30% dos rendimentos líquidos são frequentes, mas não são regra legal.
A pensão é calculada sobre o salário bruto ou líquido?
Na maioria dos ofícios, sobre os rendimentos líquidos — depois de INSS, IRRF e demais descontos legais. Mas o documento que manda é o ofício judicial do seu caso: leia a base que ele define antes de conferir o contracheque.
A pensão incide sobre o 13º salário e as férias?
Em regra, sim para o 13º e conforme o texto do ofício para férias e outras verbas: quando a ordem fala em rendimentos ou verbas salariais, elas entram. O terço de férias é expressamente excluído em alguns ofícios — a redação do seu documento decide.
Na demissão, a pensão é descontada de toda a rescisão?
Não. O desconto alcança as verbas de natureza salarial do acerto (saldo de salário, 13º proporcional), mas não as indenizatórias (aviso indenizado, férias indenizadas, multa de 40%) nem o FGTS, conforme a jurisprudência predominante.
A empresa pode parar de descontar quando meu filho completar 18 anos?
Não por conta própria. O cancelamento ou a redução da pensão depende de decisão judicial (a lógica da Súmula 358 do STJ); a empresa continua descontando até receber nova ordem do juízo.