Blog · Rescisão e demissão
Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta: a tese do Tema 70 do TST
A empresa que não deposita o FGTS — ou deposita de forma irregular — comete falta grave suficiente para o empregado romper o contrato por rescisão indireta, recebendo tudo como se fosse dispensado sem justa causa. Não é entendimento solto: é tese vinculante do Tribunal Pleno do TST, firmada em recursos repetitivos (Tema 70, julgado em 14 de março de 2025), e ela dispensa a imediatidade — o empregado não perde o direito por ter continuado trabalhando enquanto os depósitos faltavam. Nesta página: a tese com as palavras do TST, a conta dos meses devidos e os limites práticos.
Resposta direta: a falta de depósitos do FGTS, sozinha, autoriza a rescisão indireta
A tese firmada pelo TST no IRR-70 (processo TST-RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032) diz: "a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade". Cada pedaço importa: basta a ausência ou a irregularidade dos depósitos (não é preciso somar outras faltas); o fundamento é a alínea "d" do art. 483 — não cumprir as obrigações do contrato; e a reação do empregado não precisa ser imediata, porque a falta é continuada — cada mês sem depósito renova a gravidade.
Reconhecida a rescisão indireta, os efeitos são os da dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com a multa de 40% e seguro-desemprego — além dos depósitos faltantes, que devem ser recolhidos ou indenizados. O mesmo pacote de teses de 2025 confirmou que a multa do art. 477 da CLT também é devida quando a rescisão indireta é reconhecida em juízo e as verbas atrasam.
Tabela: o que a tese do Tema 70 decide — e o que continua em discussão
| Questão | Posição atual |
|---|---|
| Falta de depósitos, sozinha, é falta grave? | Sim — tese vinculante do Tema 70 do TST |
| Precisa sair imediatamente ao descobrir? | Não — a tese dispensa expressamente a imediatidade |
| Depósitos irregulares (valor menor) também contam? | Sim — a tese fala em "ausência ou irregularidade" |
| Parcelamento da dívida com a Caixa afasta a rescisão? | Não — o parcelamento regulariza a empresa perante o fundo, mas não apaga a falta com o empregado (jurisprudência do TST) |
| Um único atraso pontual e curto basta? | Ponto de debate: decisões discutem o distinguishing para atrasos isolados e ínfimos; o padrão da tese é a ausência ou irregularidade relevante dos depósitos |
| Dano moral é automático? | Não — a falta de depósito, por si, não gera dano moral presumido; exige-se prejuízo adicional demonstrado, conforme o caso |
A via da rescisão indireta é judicial: quem simplesmente abandona o emprego corre o risco de ver a saída tratada como pedido de demissão. O desenho seguro é documentar a irregularidade e ajuizar a ação pedindo o reconhecimento — muitos empregados permanecem trabalhando durante o processo, exatamente porque a imediatidade não é exigida.
Exemplo: 14 meses sem depósitos sobre um salário de R$ 2.800
Exemplo: salário de R$ 2.800,00 e extrato do FGTS com 14 meses sem depósito. O depósito mensal devido é de 8% × R$ 2.800,00 = R$ 224,00; os 14 meses somam R$ 3.136,00 de FGTS não recolhido — valor que a empresa deve depositar ou indenizar, e sobre o qual também incide a multa de 40% (R$ 1.254,40) quando a rescisão indireta é reconhecida. Somam-se aviso prévio, 13º e férias proporcionais e o saque de todo o saldo. A conta completa da sua saída está na calcule sua rescisão aqui — e o primeiro documento do caso é o extrato do FGTS, que mostra mês a mês onde a empresa parou de depositar.
Como agir quando o FGTS não é depositado, passo a passo
- Puxe o extrato completo no aplicativo do FGTS: identifique os meses ausentes, os valores menores que 8% da remuneração e desde quando a irregularidade dura. Esse extrato é a prova central do pedido.
- Some o débito e guarde os holerites: confronte cada mês do extrato com o salário do holerite correspondente. Divergência entre os dois documentos é, ela mesma, a irregularidade da tese.
- Decida a estratégia com orientação especializada: rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho. Não abandone o posto por conta própria: a tese dispensa a imediatidade, então é possível ajuizar e continuar trabalhando enquanto o processo corre.
- Não aceite o parcelamento como resposta final: se a empresa disser que "já parcelou com a Caixa", saiba que o TST mantém a rescisão indireta cabível — o parcelamento resolve a dívida com o fundo, não a falta grave com você.
Erros comuns sobre FGTS e rescisão indireta
- "FGTS é problema meu só na demissão": não é. A falta de depósitos é falta grave durante o contrato e fundamenta a rescisão indireta com todos os efeitos da dispensa — tese vinculante desde 2025.
- "Demorei para reclamar, perdi o direito": a tese do Tema 70 dispensa expressamente a imediatidade. A falta é continuada: cada mês sem depósito mantém viva a gravidade.
- "A empresa parcelou, então está tudo certo": o parcelamento perante a Caixa não afasta a rescisão indireta, segundo a jurisprudência consolidada do TST — ele não apaga o descumprimento com o empregado.
- "Posso simplesmente não voltar ao trabalho": perigoso. Sem o reconhecimento judicial, a ausência pode ser tratada como abandono ou pedido de demissão. O caminho é documentar e ajuizar.
- "Um mês de atraso já resolve qualquer caso": a tese fala em ausência ou irregularidade dos depósitos; para atrasos únicos e ínfimos, há debate de distinguishing nos tribunais. Quanto mais extenso e reiterado o descumprimento, mais sólido o pedido.
Fontes oficiais e verificação
- TST — IRR-70 (Tema 70 de recursos repetitivos), TST-RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, Tribunal Pleno, 14/3/2025 (tese transcrita no texto); CLT, art. 483, "d"; jurisprudência do TST sobre parcelamento do FGTS e sobre a multa do art. 477 na rescisão indireta.
Última verificação: 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
A empresa nunca depositou meu FGTS. Posso pedir rescisão indireta?
Pode — é exatamente a hipótese da tese vinculante do Tema 70 do TST (2025): a ausência ou irregularidade dos depósitos caracteriza o descumprimento do art. 483, d, da CLT, suficiente para a rescisão indireta, com os efeitos da dispensa sem justa causa.
Preciso sair da empresa assim que descubro a falta de depósitos?
Não. A tese dispensa a imediatidade: você pode continuar trabalhando e ajuizar a ação, porque a falta é continuada. O que não se deve é abandonar o emprego sem o reconhecimento judicial.
A empresa parcelou o FGTS na Caixa. Ainda cabe rescisão indireta?
Cabe. Pela jurisprudência do TST, o parcelamento regulariza a empresa perante o fundo, mas não apaga a falta grave cometida contra o empregado.
Quais verbas recebo se a rescisão indireta for reconhecida?
As da dispensa sem justa causa: saldo, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com 1/3, os depósitos de FGTS devidos, saque com a multa de 40% e seguro-desemprego — além da multa do art. 477 se as verbas atrasarem.
Um único mês de atraso no FGTS basta?
É o ponto de debate: a tese cobre ausência ou irregularidade dos depósitos, e os casos sólidos são os de descumprimento reiterado ou prolongado. Para um atraso isolado e curto, os tribunais discutem o distinguishing — documente a extensão real da irregularidade.