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Falta de depósito do FGTS gera rescisão indireta: a tese do Tema 70 do TST

A empresa que não deposita o FGTS — ou deposita de forma irregular — comete falta grave suficiente para o empregado romper o contrato por rescisão indireta, recebendo tudo como se fosse dispensado sem justa causa. Não é entendimento solto: é tese vinculante do Tribunal Pleno do TST, firmada em recursos repetitivos (Tema 70, julgado em 14 de março de 2025), e ela dispensa a imediatidade — o empregado não perde o direito por ter continuado trabalhando enquanto os depósitos faltavam. Nesta página: a tese com as palavras do TST, a conta dos meses devidos e os limites práticos.

Resposta direta: a falta de depósitos do FGTS, sozinha, autoriza a rescisão indireta

A tese firmada pelo TST no IRR-70 (processo TST-RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032) diz: "a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade". Cada pedaço importa: basta a ausência ou a irregularidade dos depósitos (não é preciso somar outras faltas); o fundamento é a alínea "d" do art. 483 — não cumprir as obrigações do contrato; e a reação do empregado não precisa ser imediata, porque a falta é continuada — cada mês sem depósito renova a gravidade.

Reconhecida a rescisão indireta, os efeitos são os da dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com a multa de 40% e seguro-desemprego — além dos depósitos faltantes, que devem ser recolhidos ou indenizados. O mesmo pacote de teses de 2025 confirmou que a multa do art. 477 da CLT também é devida quando a rescisão indireta é reconhecida em juízo e as verbas atrasam.

Depósitos ausentesou irregulares Art. 483, 'd', da CLTfalta grave do empregador Tese do Tema 70 (TST)sem imediatidade exigida Efeitosiguais aos da dispensa
O caminho da tese do Tema 70: depósitos ausentes ou irregulares configuram o descumprimento do art. 483, d, da CLT; a tese vinculante do TST dispensa a imediatidade; o reconhecimento produz os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa.

Tabela: o que a tese do Tema 70 decide — e o que continua em discussão

QuestãoPosição atual
Falta de depósitos, sozinha, é falta grave?Sim — tese vinculante do Tema 70 do TST
Precisa sair imediatamente ao descobrir?Não — a tese dispensa expressamente a imediatidade
Depósitos irregulares (valor menor) também contam?Sim — a tese fala em "ausência ou irregularidade"
Parcelamento da dívida com a Caixa afasta a rescisão?Não — o parcelamento regulariza a empresa perante o fundo, mas não apaga a falta com o empregado (jurisprudência do TST)
Um único atraso pontual e curto basta?Ponto de debate: decisões discutem o distinguishing para atrasos isolados e ínfimos; o padrão da tese é a ausência ou irregularidade relevante dos depósitos
Dano moral é automático?Não — a falta de depósito, por si, não gera dano moral presumido; exige-se prejuízo adicional demonstrado, conforme o caso

A via da rescisão indireta é judicial: quem simplesmente abandona o emprego corre o risco de ver a saída tratada como pedido de demissão. O desenho seguro é documentar a irregularidade e ajuizar a ação pedindo o reconhecimento — muitos empregados permanecem trabalhando durante o processo, exatamente porque a imediatidade não é exigida.

Depósito mensal (8%)R$ 224 14 meses devidosR$ 3.136 Multa de 40% sobre elesR$ 1.254,40
O exemplo em números: depósito mensal devido de R$ 224,00 (8% de R$ 2.800,00), 14 meses de ausência somando R$ 3.136,00 e a multa de 40% de R$ 1.254,40 sobre os valores devidos quando a rescisão indireta é reconhecida.

Exemplo: 14 meses sem depósitos sobre um salário de R$ 2.800

Exemplo: salário de R$ 2.800,00 e extrato do FGTS com 14 meses sem depósito. O depósito mensal devido é de 8% × R$ 2.800,00 = R$ 224,00; os 14 meses somam R$ 3.136,00 de FGTS não recolhido — valor que a empresa deve depositar ou indenizar, e sobre o qual também incide a multa de 40% (R$ 1.254,40) quando a rescisão indireta é reconhecida. Somam-se aviso prévio, 13º e férias proporcionais e o saque de todo o saldo. A conta completa da sua saída está na calcule sua rescisão aqui — e o primeiro documento do caso é o extrato do FGTS, que mostra mês a mês onde a empresa parou de depositar.

Passo 1Puxe o extrato do FGTS Passo 2Some os meses devidos Passo 3Decida com a tese na mão
Agir em três passos: puxar o extrato completo do FGTS e marcar os meses faltantes, somar o débito confrontando com os holerites e decidir a estratégia com a tese na mão — sem abandonar o posto por conta própria.

Como agir quando o FGTS não é depositado, passo a passo

  1. Puxe o extrato completo no aplicativo do FGTS: identifique os meses ausentes, os valores menores que 8% da remuneração e desde quando a irregularidade dura. Esse extrato é a prova central do pedido.
  2. Some o débito e guarde os holerites: confronte cada mês do extrato com o salário do holerite correspondente. Divergência entre os dois documentos é, ela mesma, a irregularidade da tese.
  3. Decida a estratégia com orientação especializada: rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho. Não abandone o posto por conta própria: a tese dispensa a imediatidade, então é possível ajuizar e continuar trabalhando enquanto o processo corre.
  4. Não aceite o parcelamento como resposta final: se a empresa disser que "já parcelou com a Caixa", saiba que o TST mantém a rescisão indireta cabível — o parcelamento resolve a dívida com o fundo, não a falta grave com você.

Erros comuns sobre FGTS e rescisão indireta

  • "FGTS é problema meu só na demissão": não é. A falta de depósitos é falta grave durante o contrato e fundamenta a rescisão indireta com todos os efeitos da dispensa — tese vinculante desde 2025.
  • "Demorei para reclamar, perdi o direito": a tese do Tema 70 dispensa expressamente a imediatidade. A falta é continuada: cada mês sem depósito mantém viva a gravidade.
  • "A empresa parcelou, então está tudo certo": o parcelamento perante a Caixa não afasta a rescisão indireta, segundo a jurisprudência consolidada do TST — ele não apaga o descumprimento com o empregado.
  • "Posso simplesmente não voltar ao trabalho": perigoso. Sem o reconhecimento judicial, a ausência pode ser tratada como abandono ou pedido de demissão. O caminho é documentar e ajuizar.
  • "Um mês de atraso já resolve qualquer caso": a tese fala em ausência ou irregularidade dos depósitos; para atrasos únicos e ínfimos, há debate de distinguishing nos tribunais. Quanto mais extenso e reiterado o descumprimento, mais sólido o pedido.

Fontes oficiais e verificação

  • TST — IRR-70 (Tema 70 de recursos repetitivos), TST-RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, Tribunal Pleno, 14/3/2025 (tese transcrita no texto); CLT, art. 483, "d"; jurisprudência do TST sobre parcelamento do FGTS e sobre a multa do art. 477 na rescisão indireta.

Última verificação: 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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A empresa nunca depositou meu FGTS. Posso pedir rescisão indireta?

Pode — é exatamente a hipótese da tese vinculante do Tema 70 do TST (2025): a ausência ou irregularidade dos depósitos caracteriza o descumprimento do art. 483, d, da CLT, suficiente para a rescisão indireta, com os efeitos da dispensa sem justa causa.

Preciso sair da empresa assim que descubro a falta de depósitos?

Não. A tese dispensa a imediatidade: você pode continuar trabalhando e ajuizar a ação, porque a falta é continuada. O que não se deve é abandonar o emprego sem o reconhecimento judicial.

A empresa parcelou o FGTS na Caixa. Ainda cabe rescisão indireta?

Cabe. Pela jurisprudência do TST, o parcelamento regulariza a empresa perante o fundo, mas não apaga a falta grave cometida contra o empregado.

Quais verbas recebo se a rescisão indireta for reconhecida?

As da dispensa sem justa causa: saldo, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com 1/3, os depósitos de FGTS devidos, saque com a multa de 40% e seguro-desemprego — além da multa do art. 477 se as verbas atrasarem.

Um único mês de atraso no FGTS basta?

É o ponto de debate: a tese cobre ausência ou irregularidade dos depósitos, e os casos sólidos são os de descumprimento reiterado ou prolongado. Para um atraso isolado e curto, os tribunais discutem o distinguishing — documente a extensão real da irregularidade.