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Rescisão do jovem aprendiz: direitos no fim do contrato
No término normal do contrato de aprendizagem, o jovem aprendiz recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 (e férias vencidas, se houver) e pode sacar o FGTS — sem a multa de 40%, que no fim do prazo não é devida. Diferente do contrato comum, o contrato de aprendizagem só pode ser encerrado antes do prazo nas hipóteses fechadas do art. 433 da CLT.
O que o aprendiz recebe no fim do contrato
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, por prazo determinado de até 2 anos (CLT, art. 428), com FGTS de 2% e jornada compatível com a formação teórica. No encerramento pelo término do prazo, o acerto inclui as verbas proporcionais como em qualquer contrato a termo: saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. As férias do aprendiz devem coincidir com as férias escolares (art. 136, § 2º, da CLT) — quando o contrato termina sem que todas tenham sido gozadas, elas são indenizadas no acerto. O saque do FGTS é permitido no fim do contrato; a multa de 40% e o aviso prévio não se aplicam ao término normal.
Encerramento antecipado: hipóteses fechadas
O art. 433 da CLT lista taxativamente quando o contrato de aprendizagem pode acabar antes do prazo: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e a pedido do próprio aprendiz. Fora dessas hipóteses, a empresa não pode simplesmente "demitir" o aprendiz no meio do contrato. E uma proteção importante: não se aplicam os arts. 479 e 480 da CLT (a indenização de metade do restante do contrato dos contratos a termo comuns) ao aprendiz — o parágrafo único do art. 433 exclui essa regra expressamente.
Exemplo: término normal do contrato
Contrato de 12 meses, salário de R$ 1.105,00, término no prazo, com 6 meses de férias proporcionais pendentes (as demais gozadas nas férias escolares):
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| 13º proporcional (12/12 no encerramento em dezembro, conforme o ano) | conforme os meses do ano civil | variável |
| Férias proporcionais (6/12) + 1/3 | 1.105 × 6/12 = 552,50 + 184,17 | R$ 736,67 |
| FGTS do contrato (2%) | depositado mês a mês; saque liberado no término | saldo em conta |
| Multa de 40% e aviso prévio | não devidos no término do prazo | — |
Para comparar com um contrato CLT comum, calcule sua rescisão aqui e veja o que mudaria num contrato comum — as diferenças de FGTS (2% contra 8%) e de multa são as principais.
Como conferir o acerto
- Confirme a causa do encerramento: término do prazo ou uma das hipóteses do art. 433 (peça a indicação expressa).
- Liste as verbas: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- Confira o FGTS de 2% no extrato: depósitos mensais durante todo o contrato e liberação do saque no término.
- Verifique as férias: elas deveriam coincidir com as férias escolares; o que não foi gozado entra no acerto.
- Guarde o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento.
Idade, jornada e salário-hora do aprendiz
O contrato de aprendizagem destina-se a quem tem entre 14 e 24 anos (o limite de idade não se aplica ao aprendiz com deficiência), inscrito em programa de aprendizagem de entidade qualificada. A remuneração é calculada pelo salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável prevista em contrato ou norma coletiva (CLT, art. 428, § 2º) — é por isso que muitos aprendizes recebem salário mensal proporcional à jornada, e não o salário mínimo integral. A jornada é de até 6 horas diárias; pode chegar a 8 horas para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que computadas as horas de aprendizagem teórica. São vedados a prorrogação e a compensação de jornada, e o trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido ao menor de 18 anos — limites que também funcionam como teste de regularidade do contrato: aprendiz "fazendo hora extra" todo dia ou em função incompatível com o programa indica desvirtuamento. Empresas de maior porte têm cota legal de aprendizes (de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional), o que explica a oferta contínua de vagas. No encerramento — normal ou antecipado pelas hipóteses do art. 433 —, esses parâmetros (salário-hora, jornada, período do programa) são a base de conferência de todas as verbas proporcionais do acerto.
Saque do FGTS do aprendiz: quando é permitido
A liberação mais comum é o término do contrato de aprendizagem: encerrado o vínculo pelo fim do prazo, a conta vinculada fica disponível para saque integral do saldo (depositado à alíquota de 2%). As demais hipóteses gerais da Lei nº 8.036/1990 também se aplicam ao aprendiz — como aposentadoria, doença grave, aquisição da casa própria e falecimento (saque pelos dependentes/herdeiros) — porque dizem respeito à conta do FGTS, e não ao tipo de contrato. O que o aprendiz não recebe no término normal é a multa de 40%: ela só existe na demissão sem justa causa de contratos por prazo indeterminado (e hipóteses equiparadas), que não é o caso do fim do contrato a termo. Se o contrato for encerrado antecipadamente fora das hipóteses do art. 433 e a Justiça reconhecer a irregularidade, a discussão muda de figura — mas, pela regra expressa do parágrafo único do mesmo artigo, ainda assim não se aplica a indenização dos arts. 479/480. Para sacar, o aprendiz usa o aplicativo FGTS ou os canais da Caixa, com documento de identificação e a comprovação do encerramento do vínculo, que a empresa comunica nos sistemas oficiais.
Erros comuns
- Esperar aviso prévio e multa de 40%: no término normal do contrato de aprendizagem, nenhum dos dois é devido.
- Aceitar encerramento "por baixo desempenho" sem registro: a hipótese do art. 433 exige avaliação formal da entidade de formação — peça os documentos.
- Cobrar a indenização do art. 479: ela é expressamente inaplicável ao contrato de aprendizagem (art. 433, parágrafo único).
- Esquecer que o FGTS é de 2%: conferir com 8% gera falsa divergência; a alíquota reduzida é a regra do aprendiz.
Fontes oficiais e verificação
- CLT (arts. 428 a 433 e 136, § 2º) e Lei nº 10.097/2000. Valores do exemplo são ilustrativos.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Aprendiz demitido no fim do contrato recebe multa de 40%?
Não. No término normal do contrato de aprendizagem, não há multa de 40% nem aviso prévio. O aprendiz recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e pode sacar o FGTS depositado (alíquota de 2%).
A empresa pode encerrar o contrato de aprendizagem antes do prazo?
Só nas hipóteses do art. 433 da CLT: desempenho insuficiente ou inadaptação, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola com perda do ano letivo, ou a pedido do aprendiz. Fora delas, o contrato deve ir até o fim do prazo.
O aprendiz tem direito à indenização de metade do contrato (art. 479)?
Não. O parágrafo único do art. 433 da CLT exclui expressamente os arts. 479 e 480 para o contrato de aprendizagem — essa é uma das principais diferenças para os demais contratos por prazo determinado.
As férias do aprendiz são iguais às dos outros empregados?
A quantidade segue a regra geral, mas o gozo deve coincidir com as férias escolares (CLT, art. 136, § 2º). Férias não gozadas até o fim do contrato são pagas no acerto, com o adicional de 1/3.
Quanto é o FGTS do jovem aprendiz?
2% sobre a remuneração, depositados mensalmente — contra 8% dos contratos comuns. O saque é liberado no término do contrato de aprendizagem.