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Salário complessivo: o pacote 'por tudo' que a Súmula 91 do TST declara nulo

Salário complessivo é o pagamento de um valor único "por tudo" — salário, horas extras, adicional noturno e demais direitos englobados sem discriminação. É nulo: a Súmula 91 do TST declara nula a cláusula que fixa importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos do trabalhador. O valor pago é lido como salário-base, e cada direito é calculado e pago de novo, à parte. Nesta página: como reconhecer o complessivo no holerite, a conta do exemplo e o que o diferencia do salário mensal comum.

Resposta direta: salário complessivo é nulo — cada direito se paga à parte

A Súmula 91 do TST é curta e total: "Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador." O fundamento prático está no art. 464 da CLT: o pagamento do salário deve ser feito mediante recibo que discrimine o que está sendo pago — e quem tem o dever de provar o pagamento correto de cada parcela é o empregador. Sem discriminação, não há como saber se as horas extras foram pagas a 50%, se o noturno teve os 20%, se o DSR sobre as variáveis entrou. A solução dos tribunais é desmontar o pacote: o valor englobado vale como salário-base, e horas extras, adicionais e reflexos são recalculados e devidos por inteiro, mês a mês, dentro da prescrição de 5 anos.

Não confunda com o salário mensal comum: o mensalista recebe um valor fixo pela jornada contratada — isso é normal e válido. O complessivo aparece quando o valor fixo pretende quitar antecipadamente direitos variáveis que ainda nem aconteceram: "R$ 4.000 com tudo incluído, faça as horas que fizer". É essa cláusula — no contrato, no holerite de linha única ou no combinado verbal — que a súmula anula. O mesmo raciocínio alcança percentuais ("salário + 30% por todos os adicionais") e pacotes de comissionistas sem a separação das parcelas.

Valor únicotudo englobado Recibo genéricosem discriminar Súmula 91cláusula nula Paga de novocada direito, à parte
A desmontagem do complessivo: o valor único 'por tudo', pago com recibo genérico sem discriminação, encontra a Súmula 91 do TST — a cláusula é nula e cada direito volta a ser calculado e pago à parte.

Tabela: holerite discriminado x holerite complessivo

LinhaHolerite discriminado (válido)Holerite complessivo (nulo)
Salário-baseValor próprio, identificadoSome no "valor único" — que passa a ser lido como base
Horas extrasQuantidade, adicional (50%/100%) e valor, mês a mês"Incluídas" no pacote: serão recalculadas e pagas de novo
Adicional noturnoHoras noturnas e 20% destacadosIdem: devido à parte, com a hora reduzida de 52min30s
DSR sobre variáveisReflexo calculado e identificadoDevido sobre cada parcela variável reconhecida
Prova do pagamentoO recibo discriminado prova (art. 464 da CLT)O recibo genérico não prova parcela nenhuma

O efeito financeiro é o que torna o complessivo tão caro para quem o pratica: reconhecida a nulidade, a empresa não ganha crédito pelo que "já estava incluído" — o pacote inteiro vira base, e as parcelas variáveis são pagas uma segunda vez, agora discriminadas, com reflexos em 13º, férias, FGTS e aviso prévio. Para o empregado, o ponto de atenção é documental: guarde contrato, holerites de linha única e qualquer escrito com a frase "valor global" ou "tudo incluído" — são a prova da cláusula que a Súmula 91 anula.

Base (valor único)R$ 4.000 Extras devidasR$ 620 Noturno devidoR$ 240
O exemplo em números: sobre o pacote de R$ 4.000,00 lido como salário-base, as horas extras do mês somam R$ 620,00 e o adicional noturno, R$ 240,00 — R$ 860,00 devidos além do valor único, todo mês.

Exemplo: o contrato de R$ 4.000 "por tudo" e a conta do que falta

Exemplo: vendedor interno contratado por "R$ 4.000,00 com tudo incluído", sem discriminação no holerite. Num mês típico, ele fez horas extras que, calculadas sobre a base de R$ 4.000,00, somam R$ 620,00, e horas noturnas com adicional de R$ 240,00. Como o pacote é complessivo, esses R$ 860,00 são devidos além dos R$ 4.000,00 — que a Justiça lê como salário-base —, mais o DSR sobre as variáveis e os reflexos em 13º, férias e FGTS. Repetido por 12 meses, o passivo passa de R$ 10.320,00 só de parcelas principais. Ao sair da empresa, confira o acerto com a base correta em calcule sua rescisão aqui: se a rescisão também foi calculada "por tudo", o erro se repete no aviso, no 13º e nas férias do TRCT.

Passo 1Leia o holerite Passo 2Liste os direitos Passo 3Some o que falta
Identificar o complessivo em três passos: ler o holerite em busca das linhas discriminadas, listar os direitos variáveis que você gera e somar o que falta num mês típico sobre o valor do pacote.

Como identificar o complessivo, passo a passo

  1. Leia o holerite procurando linhas: há salário-base, horas extras com quantidade e adicional, adicional noturno e DSR separados? Se o contracheque tem uma linha só com o valor cheio, o sinal de alerta está aceso.
  2. Liste os direitos que você efetivamente gera: horas extras habituais, trabalho noturno, comissões, adicional de insalubridade ou periculosidade. Cada um deles deveria aparecer com valor próprio, mês a mês.
  3. Some o que falta num mês típico: calcule as extras e os adicionais sobre o valor do pacote (ele será a base) e compare com zero — é esse o tamanho mensal da diferença, antes dos reflexos.
  4. Guarde a cláusula: contrato, proposta ou mensagem com "valor global", "tudo incluído" ou percentual "por todos os direitos" é a prova central. A reclamação alcança os últimos 5 anos e pode ser ajuizada até 2 anos após o fim do contrato.

Erros comuns sobre salário complessivo

  • "Salário fixo mensal já é complessivo": falso. O mensalista recebe pela jornada contratada — o complessivo só existe quando o valor pretende englobar e quitar direitos distintos (extras, adicionais) sem discriminá-los.
  • "Está no contrato e eu assinei, então vale": a cláusula é nula pela Súmula 91 do TST, assinada ou não. Direito trabalhista não se renuncia por cláusula de pacote.
  • "Vale só para comissionado": a nulidade alcança qualquer empregado — mensalista, horista, comissionado — sempre que houver englobamento sem discriminação.
  • "A empresa prova o pagamento com o recibo do valor total": o art. 464 da CLT exige recibo discriminado, e o ônus de provar o pagamento correto de cada parcela é do empregador. Recibo genérico não quita parcela específica.
  • "Complessivo e salário por fora são a mesma coisa": parentes, não gêmeos. No complessivo, tudo é pago "por dentro", mas englobado; no salário por fora, parte nem entra na folha. Os dois geram diferenças — por fundamentos e provas diferentes.

Fontes oficiais e verificação

  • Súmula 91 do TST; CLT, art. 464 (recibo discriminado e ônus da prova do pagamento); jurisprudência do TST sobre a leitura do valor englobado como salário-base.

Última verificação: 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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O que é salário complessivo?

É o pagamento de um valor único destinado a quitar englobadamente vários direitos (salário, horas extras, adicionais) sem discriminar cada um. A Súmula 91 do TST declara nula a cláusula que o institui.

Meu holerite tem uma linha só. Isso é complessivo?

É o indício principal: sem discriminação de base, extras e adicionais, não há como provar que cada parcela foi paga corretamente (art. 464 da CLT). O valor tende a ser lido como salário-base, com as demais parcelas devidas à parte.

Assinei contrato com 'valor global'. Perdi o direito de reclamar?

Não. A cláusula é nula de pleno direito, e a assinatura não valida renúncia a direitos trabalhistas. As diferenças podem ser cobradas pelos últimos 5 anos, até 2 anos após o fim do contrato.

Qual a diferença para o salário por fora?

No complessivo, tudo é pago, mas englobado e sem discriminação; no salário por fora, parte do pagamento nem aparece na folha. Ambos geram diferenças a cobrar, com provas e fundamentos distintos.

A empresa pode pagar um percentual 'por todos os adicionais'?

Não como pacote fechado: a Súmula 91 menciona expressamente importância ou percentagem fixada para atender englobadamente vários direitos. Adicional específico, calculado e discriminado mês a mês, é outra coisa — e é o caminho válido.