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Salário de empregada doméstica 2026: valor e custo
O salário da empregada doméstica em jornada integral não pode ser menor que o salário mínimo nacional — R$ 1.621,00 em 2026 — e alguns estados têm piso regional maior, que prevalece onde existir. Para o empregador, o custo real vai além do salário: a guia DAE do eSocial Doméstico acrescenta 20% de encargos sobre a remuneração.
Quanto é o salário da empregada doméstica
É empregado doméstico quem trabalha de forma contínua, subordinada e remunerada na residência, por mais de 2 dias por semana (Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º). Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa é diarista — autônoma, sem vínculo e sem os direitos desta página. Para a jornada integral (até 8 horas/dia e 44 horas/semana), o piso é o salário mínimo nacional ou o piso estadual da categoria, o que for maior. Na jornada parcial (até 25 horas semanais), o salário é proporcional às horas, respeitado o valor-hora mínimo. A remuneração deve ser paga até o 7º dia útil do mês seguinte, com recibo — e o registro é feito pelo empregador no eSocial Doméstico.
Custo total para o empregador (DAE)
Todo mês o empregador recolhe a guia única DAE, que reúne: INSS patronal de 8%, seguro contra acidentes (GILRAT) de 0,8%, FGTS de 8% e antecipação da multa do FGTS de 3,2% — total de 20% sobre o salário. A parte da empregada (INSS progressivo, de 7,5% a 14%, e IRRF quando houver) é descontada do salário e entra na mesma guia. Hora extra doméstica vale no mínimo 50% a mais, e o trabalho noturno tem adicional de 20% — as regras de jornada da LC 150/2015 seguem a lógica geral da CLT.
Exemplo com o salário mínimo de 2026
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto | salário mínimo 2026 | R$ 1.621,00 |
| INSS da empregada (descontado dela) | 7,5% (1ª faixa) | − R$ 121,58 |
| Salário líquido da empregada | 1.621 − 121,58 | R$ 1.499,42 |
| Encargos do empregador na DAE | 20% (8% + 0,8% + 8% + 3,2%) | R$ 324,20 |
| Custo total do empregador | 1.621 + 324,20 | R$ 1.945,20 |
Confira o líquido em outros salários na calculadora de salário líquido, as férias na página férias do empregado doméstico — e, num eventual desligamento, calcule sua rescisão aqui.
Como regularizar o vínculo
- Cadastre-se no eSocial Doméstico como empregador e registre a empregada com data de admissão, salário e jornada.
- Anote a CTPS (digital, pelo próprio eSocial) e guarde o contrato ou recibos de pagamento.
- Pague o salário até o 7º dia útil e emita a DAE mensal até o dia 7 (a guia vence conforme o calendário do eSocial).
- Registre férias, 13º e afastamentos no sistema nos prazos — a DAE de dezembro inclui o 13º salário.
- No desligamento, gere a rescisão pelo eSocial e pague as verbas no prazo legal.
Piso regional, jornada parcial e vale-transporte
Alguns estados mantêm piso salarial regional com faixa própria para empregados domésticos — quando o piso estadual é maior que o salário mínimo nacional, é ele que deve ser pago a quem trabalha naquele estado. Como os valores são atualizados por lei estadual em datas próprias, a conferência deve ser feita na tabela vigente do seu estado antes de fechar o salário. Na jornada parcial (até 25 horas semanais), o salário é proporcional: divide-se o piso pela jornada integral de referência e multiplica-se pelas horas contratadas, sempre respeitando o valor mínimo da hora. Já o vale-transporte, quando a empregada usa transporte público para ir ao trabalho, pode ter desconto de até 6% do salário, com o custo excedente por conta do empregador — e deve constar do recibo mensal. Outros pontos que entram no custo real, embora não apareçam na DAE: 13º salário (recolhido nas guias dos meses de pagamento), férias anuais com 1/3 (página própria neste site) e eventuais horas extras e adicional noturno, que seguem as regras gerais. Quem regulariza pelo eSocial Doméstico tem todos esses eventos registrados no mesmo sistema, o que facilita a conferência pela empregada e protege o empregador em caso de divergência futura.
13º salário e férias da doméstica, em resumo
O 13º salário do empregado doméstico segue as regras gerais: primeira parcela até 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro, com INSS calculado sobre o total no fechamento — e os recolhimentos entram nas guias DAE dos respectivos meses, geradas pelo eSocial Doméstico. Quem trabalha o ano inteiro com o salário mínimo de 2026 recebe 13º bruto de R$ 1.621,00 (antes do INSS sobre o total). As férias são de 30 dias com o adicional de 1/3, detalhadas na página própria deste site, com pagamento antecipado e registro no eSocial. Um erro frequente é tratar o doméstico como regime "à parte" para essas verbas: desde a PEC das Domésticas (EC nº 72/2013) e a LC nº 150/2015, 13º, férias com 1/3, FGTS e seguro-desemprego (neste caso, com regras próprias de até 3 parcelas de um salário mínimo) integram o pacote de direitos. O que diferencia o doméstico é a forma de recolhimento unificado (DAE) e algumas regras específicas — como o fracionamento de férias em até 2 períodos —, não a existência dos direitos em si.
Erros comuns
- Tratar empregada de 3+ dias como diarista: acima de 2 dias por semana na mesma residência, há vínculo doméstico, com todos os direitos da LC 150/2015.
- Ignorar o piso estadual: onde houver piso regional maior que o mínimo nacional para a categoria, ele é o salário devido.
- Pagar parte "por fora": salário não registrado reduz FGTS, INSS e as verbas futuras — e gera passivo para o empregador.
- Esquecer os 3,2% da multa antecipada: o recolhimento mensal substitui a multa de 40% no desligamento sem justa causa; sem ele, a conta aparece na rescisão.
Fontes oficiais e verificação
- Lei Complementar nº 150/2015 (arts. 1º e seguintes), eSocial Doméstico (guia DAE) e Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026). Pisos estaduais variam — confira o do seu estado.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Qual é o salário mínimo da empregada doméstica em 2026?
Para jornada integral, o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 — ou o piso regional do estado, quando maior. Em jornada parcial (até 25 horas semanais), o salário é proporcional, respeitado o valor mínimo por hora.
Quanto custa, no total, uma empregada doméstica com salário mínimo?
Em 2026, R$ 1.945,20 por mês: salário de R$ 1.621,00 mais 20% de encargos da guia DAE (INSS patronal 8%, acidente 0,8%, FGTS 8% e antecipação da multa 3,2%). Vale-transporte e outros benefícios, quando devidos, somam-se à parte.
Qual é o desconto de INSS da empregada doméstica?
A tabela progressiva geral: de 7,5% a 14% conforme o salário. No salário mínimo de 2026, o desconto é de R$ 121,58 (7,5%), resultando em líquido de R$ 1.499,42 antes de outros descontos.
Diarista tem os mesmos direitos?
Não. Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma residência é diarista autônoma, sem vínculo. Acima de 2 dias, configura-se emprego doméstico, com salário mínimo ou piso, DAE, férias, 13º e FGTS.
A doméstica tem direito ao abono salarial?
Não. O abono salarial exige empregador contribuinte do PIS/PASEP; o empregador doméstico é pessoa física e não se enquadra, mesmo com o eSocial regularizado.