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Seguro-defeso: 1 salário mínimo ao pescador artesanal no defeso

O seguro-defeso paga 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) ao pescador artesanal durante o período em que a pesca da sua espécie está proibida para reprodução (Lei nº 10.779/2003). É um seguro-desemprego especial: exige pesca artesanal como profissão habitual e principal meio de vida, RGP atualizado com pelo menos 1 ano, comprovação de vendas e contribuições — e, desde a Lei nº 15.265/2025, o pedido é processado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não mais pelo INSS. Nesta página: quem tem direito, os documentos atuais e os erros que mais negam o benefício.

Pesca artesanalprofissão e meio de vida Defeso decretadoespécie proibida de pescar Pedido no MTEcom RGP e notas de venda 1 salário mínimopor mês de defeso
O caminho do seguro-defeso: a pesca artesanal como meio de vida, interrompida pelo defeso da espécie, gera o benefício de um salário mínimo por mês, requerido ao MTE.

Resposta direta: 1 salário mínimo por mês de defeso, hoje pelo MTE

O art. 1º da Lei nº 10.779/2003 garante o benefício ao pescador artesanal — o segurado da alínea "b" do inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213/1991 — que exerça a atividade pesqueira ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar. O valor é de um salário mínimo mensal durante o defeso da espécie que ele pesca, fixado pelo IBAMA. "Ininterrupta" significa ter exercido a pesca entre o defeso anterior e o atual (ou nos 12 meses anteriores, o que for menor), como profissão habitual e principal meio de vida — e só tem direito quem não dispõe de outra fonte de renda diversa da proveniente da pesca.

A mudança mais recente — e a que mais desatualiza conteúdos antigos — é a da competência: a Lei nº 15.265/2025 transferiu o recebimento, o processamento e a habilitação do seguro-defeso para o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme resolução do Codefat, com regras atualizadas também pela Lei nº 15.399/2026 (registro biométrico e inscrição no CadÚnico, sem que isso crie limite de renda para o acesso). O benefício continua sendo pago com recursos do FAT, como o seguro-desemprego comum — mas o balcão, hoje, é o do MTE.

Tabela: requisitos e documentos do seguro-defeso

ItemRegra atualBase
Quem tem direitoPescador artesanal, individual ou em economia familiar, com a pesca como profissão habitual e principal meio de vida, sem outra fonte de rendaArt. 1º, caput e §4º
Valor e duração1 salário mínimo por mês, durante o defeso da espécie; no máximo 1 benefício por ano, mesmo pescando mais de uma espécieArt. 1º, caput e §5º
Onde pedirMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) — canais do seguro-desemprego, conforme resolução do CodefatArt. 2º (Lei nº 15.265/2025)
RegistroRGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) atualizado, emitido com antecedência mínima de 1 ano do requerimentoArt. 2º, §2º, I
Vendas e contribuiçõesDocumentos fiscais de venda do pescado com a contribuição previdenciária de pelo menos 6 dos 12 meses anteriores ao defeso (ou comprovantes mensais, se a venda foi a pessoa física)Art. 2º, §2º, II
Outros benefíciosNão pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial continuado — exceto pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda (como o Bolsa Família)Art. 2º, §1º
Condições atuaisRegistro biométrico e inscrição no CadÚnico; domicílio em município abrangido ou limítrofe à área do defeso; relatório periódico de vendas ao MTE para manter o benefícioArt. 1º, §§10–13; art. 2º, §12
CancelamentoInício de atividade remunerada ou de outra renda, morte, desrespeito ao defeso ou falsidade nas informaçõesArt. 4º

Repare no desenho de comprovação: o sistema cruza o RGP antigo (prova de que a pesca não foi "inventada" para o benefício), as notas de venda com contribuição (prova do exercício real e da condição de segurado) e o CadÚnico/biometria (identidade e unicidade). Quem ajuda na pesca mas não é o pescador — a chamada atividade de apoio — não tem direito, e o benefício também não se estende a familiares que não satisfaçam, eles próprios, os requisitos (art. 1º, §6º): cada pescador da família precisa do seu próprio RGP e das suas próprias comprovações.

1 mês de defesoR$ 1.621 Defeso de 3 mesesR$ 4.863 Defeso de 4 mesesR$ 6.484
O valor conforme a duração do defeso: R$ 1.621,00 por mês — R$ 4.863,00 num defeso de 3 meses e R$ 6.484,00 num de 4 meses, com o salário mínimo de 2026.

Exemplo: defeso de 3 meses = R$ 4.863,00

Exemplo: uma pescadora artesanal tem o RGP emitido há 3 anos, notas de venda com contribuição em 9 dos últimos 12 meses e nenhuma outra renda nem benefício continuado. Começa o defeso da sua espécie, com duração de 3 meses: ela recebe 3 × R$ 1.621,00 = R$ 4.863,00 no período, pelos canais do MTE. Se o defeso fosse de 4 meses, seriam R$ 6.484,00 — sempre 1 salário mínimo por mês, sem 13º e sem parcelas extras. É um desenho bem diferente do seguro-desemprego do empregado demitido, que varia por salário e número de parcelas — compare na calculadora de seguro-desemprego; para outras verbas de trabalho, use calcule sua rescisão aqui.

O mesmo exemplo mostra onde os pedidos travam: se o RGP dela tivesse sido emitido há apenas 6 meses, o requisito do art. 2º, §2º, I (antecedência mínima de 1 ano) barraria este defeso — a regularização valeria para o próximo ciclo. E se ela recebesse aposentadoria por tempo de contribuição, o §1º do art. 2º impediria o defeso; já a pensão por morte e o Bolsa Família, expressamente excetuados, não impediriam.

Como pedir o seguro-defeso, passo a passo

Passo 1Organize RGP e notas Passo 2Requeira no MTE Passo 3Relatório entre defesos
Pedir o seguro-defeso em três movimentos: organizar o RGP e as notas de venda, requerer ao Ministério do Trabalho e Emprego e cumprir o relatório entre defesos.
  1. Regularize o RGP com antecedência: o Registro Geral da Atividade Pesqueira (Ministério da Pesca e Aquicultura) precisa estar atualizado e emitido há pelo menos 1 ano da data do pedido.
  2. Junte as provas de venda e contribuição: documentos fiscais de venda do pescado referentes a pelo menos 6 dos 12 meses anteriores ao início do defeso, com a contribuição previdenciária correspondente.
  3. Atualize CadÚnico e biometria: a inscrição no CadÚnico e o registro biométrico são condições atuais de acesso (sem efeito de limite de renda).
  4. Requeira ao MTE no período do defeso: pelos canais do seguro-desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do calendário definido para o defeso da sua espécie e região (defeso fixado pelo IBAMA; procedimentos em resolução do Codefat).
  5. Cumpra o relatório entre defesos: a manutenção do benefício nos ciclos seguintes depende do relatório periódico com as informações de venda do pescado ao MTE.

Erros comuns sobre o seguro-defeso

  • Procurar o INSS: desde a Lei nº 15.265/2025, quem recebe, processa e habilita o seguro-defeso é o Ministério do Trabalho e Emprego — conteúdos que mandam "pedir no Meu INSS" estão desatualizados.
  • Deixar o RGP para a véspera: o registro precisa ter pelo menos 1 ano de antecedência do requerimento; RGP novo não destrava o defeso imediato.
  • Achar que qualquer renda é permitida: o benefício é para quem não tem outra fonte de renda além da pesca e não recebe benefício continuado — salvo pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda.
  • Esperar um benefício por espécie: mesmo pescando espécies com defesos diferentes, o limite é de um benefício por ano (art. 1º, §5º).
  • Estender o benefício à família automaticamente: atividades de apoio à pesca e familiares sem os requisitos próprios não têm direito (art. 1º, §6º).
  • Pescar durante o defeso: além das sanções da pesca proibida, o desrespeito ao período de defeso é causa de cancelamento do benefício (art. 4º, IV).

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 10.779/2003, arts. 1º, 2º e 4º (texto conferido no planalto.gov.br, com as alterações das Leis nº 13.134/2015, 15.265/2025 e 15.399/2026); Lei nº 8.213/1991, art. 11, VII, "b"; Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).

Última verificação: 1 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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O seguro-defeso ainda é pedido no INSS?

Não. A Lei nº 15.265/2025 transferiu o recebimento, o processamento e a habilitação do seguro-defeso para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme procedimentos do Codefat. O benefício continua pago com recursos do FAT, mas o órgão responsável hoje é o MTE.

Qual é o valor do seguro-defeso em 2026?

Um salário mínimo por mês de defeso: R$ 1.621,00 em 2026. Um defeso de 3 meses soma R$ 4.863,00. Não há variação por tempo de pesca nem 13º sobre o benefício.

Quem recebe Bolsa Família pode receber o seguro-defeso?

Pode. O art. 2º, §1º, da Lei nº 10.779/2003 veda o acúmulo com benefício previdenciário ou assistencial continuado, mas excetua expressamente a pensão por morte, o auxílio-acidente e as transferências de renda — a categoria do Bolsa Família.

O RGP precisa ter quanto tempo para o seguro-defeso?

O documento exigido é o RGP atualizado, emitido com antecedência mínima de 1 ano da data do requerimento (art. 2º, §2º, I). Quem emitiu o registro há menos tempo não se habilita para o defeso imediato.

A esposa que ajuda na pesca também recebe o defeso?

Só se ela própria for pescadora artesanal e cumprir todos os requisitos (RGP próprio, vendas, contribuições). A lei exclui as atividades de apoio à pesca e os familiares que não satisfaçam os requisitos individualmente (art. 1º, §6º).