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Adicionais na rescisão: noturno, insalubridade e periculosidade

Adicional recebido com habitualidade integra a base da rescisão: noturno, insalubridade e periculosidade habituais entram na média que majora aviso prévio, 13º e férias. O que muda de um para outro é a base e o percentual: noturno de 20% com hora reduzida, insalubridade de 10%, 20% ou 40%, periculosidade de 30% sobre o salário base.

Resposta direta

Se o adicional era pago de forma habitual, ele não termina no último holerite: integra a remuneração e reflete nas verbas rescisórias proporcionais, pela mesma lógica das médias variáveis. Se era esporádico — um mês isolado de trabalho noturno, por exemplo —, ele se encerra no mês em que foi pago. A tabela abaixo resume as bases; os parágrafos seguintes explicam cada uma, com as cautelas que a jurisprudência impõe.

Cada adicional, sua base

AdicionalPercentualBase e notas
Noturno (urbano)20%Sobre a hora diurna; hora noturna reduzida de 52min30s (CLT, art. 73). Habitual, integra o DSR e as verbas (Súmula 60, II, do TST)
Insalubridade10% · 20% · 40%Grau mínimo, médio e máximo (CLT, art. 192). Base tradicional: salário mínimo, salvo piso ou norma coletiva mais favorável — veja a cautela abaixo
Periculosidade30%Sobre o salário base, sem acréscimos de gratificações e prêmios (CLT, art. 193, §1º; Súmula 132, I, do TST)

A cautela da insalubridade: a redação que a Súmula 228 do TST deu à base de cálculo (salário básico) teve a eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal no contexto da Súmula Vinculante nº 4, e o tema segue sensível. A prática consolidada mantém o salário mínimo como base, salvo piso salarial ou norma coletiva mais favorável — é esse o tratamento que este site adota também no guia de descontos e adicionais no salário. Confira sempre a convenção da sua categoria, que pode melhorar a base.

Não cumulação: insalubridade e periculosidade não se somam: o empregado exposto às duas condições opta pelo adicional mais vantajoso (CLT, art. 193, §2º). E adicional de transferência, quebra de caixa e similares seguem as regras próprias de cada parcela — nem tudo o que aparece no holerite é adicional de risco.

Como a média do adicional é apurada

Quando o adicional varia de valor ao longo do contrato — mudança de grau de insalubridade, entrada e saída de setor perigoso —, a integração nas verbas proporcionais se faz pela média dos valores do período, na mesma lógica das demais parcelas variáveis habituais. O que não entra na média é o mês isolado: um único mês de adicional em anos de contrato é pagamento esporádico, encerrado no holerite daquele mês. Por isso a conferência começa sempre pela série de holerites: ela mostra se o adicional era estrutura do salário ou episódio.

Os percentuais de cada adicionalNoturno (urbano)20%Insalubridade — grau mínimo10%Insalubridade — grau máximo40%Periculosidade30%
Percentuais legais de referência; a base de cálculo muda conforme o adicional.

Exemplo prático: o reflexo na base

Considere um salário base de R$ 3.000,00 com adicional de periculosidade habitual de 30%: são R$ 900,00 por mês, e a remuneração habitual passa a R$ 3.900,00. É sobre essa base majorada — e não sobre os R$ 3.000,00 — que se calculam o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional e as férias proporcionais do acerto. Em um aviso de 36 dias, por exemplo, a diferença só nessa verba é de R$ 1.080,00 (900 × 36 ÷ 30). Para precificar o adicional noturno isolado, use a calculadora de adicional noturno; para o acerto inteiro, calcule sua rescisão aqui com a remuneração já majorada.

Da habitualidade ao reflexoAdicional habitualmês após mês›IntegraçãoSúmulas 60 e 132›Média na baseaviso, 13º, férias›Conferênciaholerites e TRCT
Adicional esporádico é pago no mês; o habitual muda a base de toda a rescisão.

Passo a passo de conferência

  1. Identifique o adicional e a base no holerite: percentual aplicado sobre qual valor? Divergência de base é o erro número um.
  2. Prove a habitualidade com a série de holerites: meses seguidos de pagamento.
  3. Confira o reflexo: aviso, 13º e férias do TRCT foram calculados sobre a base majorada?
  4. Leia a norma coletiva: pisos e percentuais maiores da categoria prevalecem sobre o mínimo legal.
Três conferências rápidasBase certa?percentual e divisorHabitual?série de holeritesRefletiu?verbas do TRCT
A maioria dos erros está na base do adicional ou na ausência do reflexo nas verbas proporcionais.

Erros comuns

  • Calcular a rescisão só sobre o salário base, ignorando o adicional habitual.
  • Somar insalubridade e periculosidade: a lei manda optar pelo mais vantajoso.
  • Aplicar a periculosidade sobre a remuneração cheia: a base é o salário base, sem gratificações e prêmios.
  • Ignorar a hora noturna reduzida: no trabalho noturno, cada 52min30s contam como uma hora para o adicional.

Fontes oficiais e verificação

  • CLT, arts. 73 (noturno), 192 (insalubridade) e 193 (periculosidade e não cumulação).
  • Súmulas 60, II, e 132, I, do TST — integração dos adicionais habituais; Súmula 228 do TST e Súmula Vinculante nº 4 do STF — cautela sobre a base da insalubridade.
  • Guia deste site: descontos e adicionais no salário (tratamento da base da insalubridade).

Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

Calculadoras relacionadas

Adicional pago uma única vez integra a rescisão?

Não como média. A integração é dos adicionais habituais; o esporádico se encerra no mês do pagamento.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?

Não. O art. 193, §2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais vantajoso quando as duas condições coexistem.

Qual é a base do adicional de insalubridade?

A prática consolidada usa o salário mínimo, salvo piso ou norma coletiva mais favorável. A redação da Súmula 228 do TST que apontava o salário básico teve a eficácia suspensa pelo STF.

A periculosidade incide sobre quais valores?

30% sobre o salário base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações (art. 193, §1º, da CLT; Súmula 132, I, do TST).

O adicional noturno entra no DSR?

Sim, quando habitual: a Súmula 60, II, do TST reconhece a integração do adicional noturno habitual ao salário para todos os efeitos.