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Afastamento para serviço militar: vaga reservada, FGTS pago e os 30 dias do retorno

Quem é incorporado para o serviço militar obrigatório não pode ser demitido por isso: o art. 472 da CLT veda que o afastamento por exigência do serviço militar (ou de outro encargo público) seja motivo para alterar ou rescindir o contrato, e a Lei nº 4.375/1964 reserva o emprego para o retorno — desde que o trabalhador notifique a empresa em até 30 dias contados da baixa. O contrato fica suspenso, sem salário, mas os depósitos de FGTS continuam obrigatórios durante o afastamento. Nesta página: a linha do tempo completa, direito por direito.

Incorporaçãocontrato suspenso, vaga reservada Durante o serviçosem salário, com FGTS depositado Baixa (licenciamento)notificar o retorno em 30 dias Retornocom as vantagens da categoria (art. 471)
A linha do emprego no serviço militar: incorporação suspende o contrato e reserva a vaga; durante o serviço, o FGTS continua; na baixa, 30 dias para notificar o retorno.

Resposta direta: o contrato fica suspenso e a vaga, reservada — sem demissão

A proteção começa na incorporação — as etapas anteriores (alistamento, seleção) ainda não afastam o empregado. Incorporado, o contrato entra em suspensão: não há prestação de serviço nem salário, mas o vínculo continua existindo e a empresa não pode usar o afastamento para encerrar ou piorar o contrato (art. 472, caput). A Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964, art. 60) garante a reserva do cargo ou emprego, e a organização militar deve comunicar a incorporação ao empregador em até 20 dias — mas o trabalhador prudente avisa por conta própria, como mostra o passo a passo.

O retorno tem uma condição formal decisiva: o art. 472, §1º, exige que o empregado notifique o empregador da intenção de voltar em até 30 dias da baixa (o licenciamento), por telegrama ou carta registrada — hoje, qualquer meio escrito com prova de recebimento cumpre a função. De volta, o art. 471 assegura todas as vantagens atribuídas à categoria durante a ausência (reajustes e benefícios criados no período). Quem declarou formalmente, na incorporação, que não pretendia retornar, abre mão da reserva. Veja o contexto das ausências protegidas em faltas justificadas e o mapa de garantias em estabilidade no emprego.

Tabela: o que acontece com cada direito durante o serviço militar

DireitoDurante o afastamentoFonte
ContratoSuspenso — não pode ser rescindido pelo afastamentoCLT, art. 472
Salário da empresaNão é pago (quem paga a remuneração militar é a Força)Suspensão contratual
FGTSDepósitos continuam obrigatóriosLei nº 8.036/1990, art. 15, §5º
Reserva da vagaGarantida para o retornoLei nº 4.375/1964, art. 60
Notificação de retornoEm até 30 dias da baixa, por escritoCLT, art. 472, §1º
Vantagens da categoriaAs criadas na ausência valem no retornoCLT, art. 471
Contrato por prazo determinadoO tempo de afastamento só não conta no prazo se as partes acordaremCLT, art. 472, §2º

Dois avisos de precisão: a garantia não é uma "estabilidade" que impeça qualquer dispensa por qualquer motivo em qualquer tempo — ela protege o vínculo contra o afastamento militar e reserva o retorno tempestivamente notificado. E o período de suspensão, via de regra, não é contado como tempo trabalhado para férias e 13º (não há serviço nem salário), mas o FGTS depositado integra o saldo normalmente — some os períodos na calculadora de tempo de serviço e projete o fundo na calculadora de FGTS.

Salário mensalR$ 2.200,00 FGTS de 1 mês (8%)R$ 176,00 FGTS de 12 mesesR$ 2.112,00
A conta do exemplo: com salário de R$ 2.200,00, o FGTS do afastamento é de R$ 176,00 por mês — R$ 2.112,00 nos 12 meses de serviço militar.

Exemplo: 12 meses de serviço com salário de R$ 2.200,00

Exemplo: empregado com salário de R$ 2.200,00 é incorporado por 12 meses. Durante o serviço, a empresa não paga salário (a remuneração é a militar), mas deposita o FGTS todos os meses: 8% × R$ 2.200,00 = R$ 176,00 por mês — R$ 2.112,00 no período, que entram no saldo como em qualquer outro ano de contrato. Na baixa, ele notifica a empresa por escrito dentro dos 30 dias e retorna ao cargo, já alcançado pelos reajustes que a categoria recebeu no período (art. 471). Se, em vez disso, ele simplesmente não aparecesse nem notificasse, a empresa poderia tratar a ausência prolongada como abandono — a notificação é o que separa o retorno protegido do sumiço.

Passo 1Avise por escrito Passo 2Guarde os documentos Passo 3Notifique em 30 dias
Proteger o emprego em três passos: avisar a empresa por escrito na incorporação, guardar os documentos militares e notificar o retorno em até 30 dias da baixa.

Convocado ou de volta: passo a passo

  1. Ao ser designado para incorporação, avise a empresa por escrito: entregue cópia do documento de designação/incorporação e declare que pretende retornar ao emprego após a baixa. Peça protocolo — a comunicação da organização militar (20 dias) é um reforço, não um substituto.
  2. Durante o serviço, guarde os documentos: certificado de incorporação, documentos da unidade e, ao final, o certificado de reservista/baixa com a data do licenciamento — é dela que contam os 30 dias.
  3. Na baixa, notifique o retorno em até 30 dias: carta registrada, e-mail com confirmação ou documento protocolado informando a data em que se apresentará. Perder esse prazo é o erro que mais custa caro nessa história.
  4. No retorno, confira os depósitos e as vantagens: verifique no extrato do FGTS se os 12 meses foram depositados e se os reajustes da categoria durante a ausência foram aplicados ao seu salário.

Erros comuns sobre emprego e serviço militar

  • "A empresa pode demitir porque vou ficar um ano fora": não pode — o afastamento por serviço militar não é motivo para alteração ou rescisão do contrato (art. 472).
  • "O FGTS para durante o serviço": não para. Os depósitos continuam obrigatórios no afastamento por serviço militar (art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990) — confira o extrato no retorno.
  • Voltar sem notificar no prazo: o direito ao retorno depende da notificação em 30 dias da baixa (§1º). Sem ela, a ausência pode ser tratada como abandono.
  • Confundir alistamento com incorporação: a suspensão e a reserva nascem com a incorporação efetiva; alistamento e seleção, sozinhos, não afastam do emprego.
  • Achar que o período conta como férias trabalhadas: suspensão sem salário, em regra, não gera férias nem 13º do período — a proteção é a vaga, o FGTS e as vantagens da categoria no retorno.

Se, no retorno, o contrato vier a ser encerrado por outro motivo, o acerto se confere em calcule sua rescisão aqui.

Fontes oficiais e verificação

  • CLT, arts. 471 e 472; Lei nº 4.375/1964, art. 60; Lei nº 8.036/1990, art. 15, §5º (textos conferidos no planalto.gov.br).

Última verificação: 2 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quem é chamado para o serviço militar pode ser demitido?

Não por esse motivo: o art. 472 da CLT veda que o afastamento por exigências do serviço militar ou de outro encargo público seja motivo para alteração ou rescisão do contrato pelo empregador. O contrato fica suspenso e a vaga é reservada para o retorno (Lei nº 4.375/1964, art. 60).

A empresa continua depositando o FGTS durante o serviço militar?

Sim. O art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990 mantém obrigatórios os depósitos do FGTS durante o afastamento para o serviço militar obrigatório — 8% sobre a remuneração, como nos meses normais.

Qual é o prazo para voltar ao emprego depois da baixa?

O empregado deve notificar o empregador da intenção de retornar em até 30 dias contados da baixa (licenciamento), por escrito e com prova (art. 472, §1º, da CLT). É essa notificação que garante o exercício do retorno.

Recebo salário da empresa durante o serviço militar?

Não — o contrato está suspenso e a remuneração do período é a paga pela Força Armada. Em compensação, o FGTS continua sendo depositado e, no retorno, o empregado faz jus às vantagens atribuídas à sua categoria durante a ausência (art. 471 da CLT).

E se eu não quiser voltar ao emprego depois do serviço?

A reserva existe para quem pretende retornar. Quem declara formalmente, na incorporação, que não pretende voltar ao emprego abre mão da garantia de retorno — por isso a declaração não deve ser feita por impulso ou sem entender o efeito.