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Afastamento para serviço militar: vaga reservada, FGTS pago e os 30 dias do retorno
Quem é incorporado para o serviço militar obrigatório não pode ser demitido por isso: o art. 472 da CLT veda que o afastamento por exigência do serviço militar (ou de outro encargo público) seja motivo para alterar ou rescindir o contrato, e a Lei nº 4.375/1964 reserva o emprego para o retorno — desde que o trabalhador notifique a empresa em até 30 dias contados da baixa. O contrato fica suspenso, sem salário, mas os depósitos de FGTS continuam obrigatórios durante o afastamento. Nesta página: a linha do tempo completa, direito por direito.
Resposta direta: o contrato fica suspenso e a vaga, reservada — sem demissão
A proteção começa na incorporação — as etapas anteriores (alistamento, seleção) ainda não afastam o empregado. Incorporado, o contrato entra em suspensão: não há prestação de serviço nem salário, mas o vínculo continua existindo e a empresa não pode usar o afastamento para encerrar ou piorar o contrato (art. 472, caput). A Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964, art. 60) garante a reserva do cargo ou emprego, e a organização militar deve comunicar a incorporação ao empregador em até 20 dias — mas o trabalhador prudente avisa por conta própria, como mostra o passo a passo.
O retorno tem uma condição formal decisiva: o art. 472, §1º, exige que o empregado notifique o empregador da intenção de voltar em até 30 dias da baixa (o licenciamento), por telegrama ou carta registrada — hoje, qualquer meio escrito com prova de recebimento cumpre a função. De volta, o art. 471 assegura todas as vantagens atribuídas à categoria durante a ausência (reajustes e benefícios criados no período). Quem declarou formalmente, na incorporação, que não pretendia retornar, abre mão da reserva. Veja o contexto das ausências protegidas em faltas justificadas e o mapa de garantias em estabilidade no emprego.
Tabela: o que acontece com cada direito durante o serviço militar
| Direito | Durante o afastamento | Fonte |
|---|---|---|
| Contrato | Suspenso — não pode ser rescindido pelo afastamento | CLT, art. 472 |
| Salário da empresa | Não é pago (quem paga a remuneração militar é a Força) | Suspensão contratual |
| FGTS | Depósitos continuam obrigatórios | Lei nº 8.036/1990, art. 15, §5º |
| Reserva da vaga | Garantida para o retorno | Lei nº 4.375/1964, art. 60 |
| Notificação de retorno | Em até 30 dias da baixa, por escrito | CLT, art. 472, §1º |
| Vantagens da categoria | As criadas na ausência valem no retorno | CLT, art. 471 |
| Contrato por prazo determinado | O tempo de afastamento só não conta no prazo se as partes acordarem | CLT, art. 472, §2º |
Dois avisos de precisão: a garantia não é uma "estabilidade" que impeça qualquer dispensa por qualquer motivo em qualquer tempo — ela protege o vínculo contra o afastamento militar e reserva o retorno tempestivamente notificado. E o período de suspensão, via de regra, não é contado como tempo trabalhado para férias e 13º (não há serviço nem salário), mas o FGTS depositado integra o saldo normalmente — some os períodos na calculadora de tempo de serviço e projete o fundo na calculadora de FGTS.
Exemplo: 12 meses de serviço com salário de R$ 2.200,00
Exemplo: empregado com salário de R$ 2.200,00 é incorporado por 12 meses. Durante o serviço, a empresa não paga salário (a remuneração é a militar), mas deposita o FGTS todos os meses: 8% × R$ 2.200,00 = R$ 176,00 por mês — R$ 2.112,00 no período, que entram no saldo como em qualquer outro ano de contrato. Na baixa, ele notifica a empresa por escrito dentro dos 30 dias e retorna ao cargo, já alcançado pelos reajustes que a categoria recebeu no período (art. 471). Se, em vez disso, ele simplesmente não aparecesse nem notificasse, a empresa poderia tratar a ausência prolongada como abandono — a notificação é o que separa o retorno protegido do sumiço.
Convocado ou de volta: passo a passo
- Ao ser designado para incorporação, avise a empresa por escrito: entregue cópia do documento de designação/incorporação e declare que pretende retornar ao emprego após a baixa. Peça protocolo — a comunicação da organização militar (20 dias) é um reforço, não um substituto.
- Durante o serviço, guarde os documentos: certificado de incorporação, documentos da unidade e, ao final, o certificado de reservista/baixa com a data do licenciamento — é dela que contam os 30 dias.
- Na baixa, notifique o retorno em até 30 dias: carta registrada, e-mail com confirmação ou documento protocolado informando a data em que se apresentará. Perder esse prazo é o erro que mais custa caro nessa história.
- No retorno, confira os depósitos e as vantagens: verifique no extrato do FGTS se os 12 meses foram depositados e se os reajustes da categoria durante a ausência foram aplicados ao seu salário.
Erros comuns sobre emprego e serviço militar
- "A empresa pode demitir porque vou ficar um ano fora": não pode — o afastamento por serviço militar não é motivo para alteração ou rescisão do contrato (art. 472).
- "O FGTS para durante o serviço": não para. Os depósitos continuam obrigatórios no afastamento por serviço militar (art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990) — confira o extrato no retorno.
- Voltar sem notificar no prazo: o direito ao retorno depende da notificação em 30 dias da baixa (§1º). Sem ela, a ausência pode ser tratada como abandono.
- Confundir alistamento com incorporação: a suspensão e a reserva nascem com a incorporação efetiva; alistamento e seleção, sozinhos, não afastam do emprego.
- Achar que o período conta como férias trabalhadas: suspensão sem salário, em regra, não gera férias nem 13º do período — a proteção é a vaga, o FGTS e as vantagens da categoria no retorno.
Se, no retorno, o contrato vier a ser encerrado por outro motivo, o acerto se confere em calcule sua rescisão aqui.
Fontes oficiais e verificação
- CLT, arts. 471 e 472; Lei nº 4.375/1964, art. 60; Lei nº 8.036/1990, art. 15, §5º (textos conferidos no planalto.gov.br).
Última verificação: 2 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quem é chamado para o serviço militar pode ser demitido?
Não por esse motivo: o art. 472 da CLT veda que o afastamento por exigências do serviço militar ou de outro encargo público seja motivo para alteração ou rescisão do contrato pelo empregador. O contrato fica suspenso e a vaga é reservada para o retorno (Lei nº 4.375/1964, art. 60).
A empresa continua depositando o FGTS durante o serviço militar?
Sim. O art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990 mantém obrigatórios os depósitos do FGTS durante o afastamento para o serviço militar obrigatório — 8% sobre a remuneração, como nos meses normais.
Qual é o prazo para voltar ao emprego depois da baixa?
O empregado deve notificar o empregador da intenção de retornar em até 30 dias contados da baixa (licenciamento), por escrito e com prova (art. 472, §1º, da CLT). É essa notificação que garante o exercício do retorno.
Recebo salário da empresa durante o serviço militar?
Não — o contrato está suspenso e a remuneração do período é a paga pela Força Armada. Em compensação, o FGTS continua sendo depositado e, no retorno, o empregado faz jus às vantagens atribuídas à sua categoria durante a ausência (art. 471 da CLT).
E se eu não quiser voltar ao emprego depois do serviço?
A reserva existe para quem pretende retornar. Quem declara formalmente, na incorporação, que não pretende voltar ao emprego abre mão da garantia de retorno — por isso a declaração não deve ser feita por impulso ou sem entender o efeito.