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Faltas justificadas: a lista completa do art. 473 da CLT
Falta justificada é a ausência prevista em lei — principalmente na lista do art. 473 da CLT — que não pode gerar desconto no salário nem a perda do descanso semanal. Casamento (3 dias), falecimento de familiar próximo (2 dias), nascimento de filho (5 dias), doação de sangue (1 dia por ano), vestibular (dias das provas) e consultas do pré-natal (até 6) estão na lista. Nesta página: a tabela completa com prazos e documentos, o que fica de fora (doença é outro regime) e quanto custa, em reais, a falta que não se justifica.
Resposta direta: a falta prevista no art. 473 não gera desconto
O art. 473 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. "Sem prejuízo" significa três coisas: sem desconto do dia, sem perda do DSR (a remuneração do descanso semanal daquela semana, garantida pela Lei nº 605/1949 quando a falta é legal) e sem reflexo negativo nas férias — faltas justificadas não entram na contagem que reduz os dias de férias do art. 130 da CLT. A empresa pode (e deve) pedir o documento que comprove o motivo: certidão de casamento, certidão de óbito, comprovante de doação, declaração de comparecimento e assim por diante.
O que não está no art. 473: a falta por doença. Ela tem regime próprio — o atestado médico justifica a ausência, a empresa paga os primeiros 15 dias e, passando disso, o caso vira benefício do INSS. Também ficam fora da lista as ausências por conveniência pessoal (resolver um problema no banco, por exemplo): essas só não geram desconto se a convenção coletiva, o regulamento da empresa ou um acordo de compensação cobrirem a situação.
Tabela: a lista completa do art. 473 da CLT
| Motivo (art. 473) | Período sem desconto | Documento típico |
|---|---|---|
| I — Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmão ou dependente econômico declarado | até 2 dias consecutivos | certidão de óbito |
| II — Casamento | até 3 dias consecutivos | certidão de casamento |
| III — Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada | 5 dias consecutivos | certidão de nascimento / termo de guarda |
| IV — Doação voluntária de sangue | 1 dia a cada 12 meses | comprovante da doação |
| V — Alistamento eleitoral | até 2 dias, consecutivos ou não | comprovante do cartório eleitoral |
| VI — Exigências do serviço militar | pelo tempo necessário | convocação / comprovante militar |
| VII — Provas de exame vestibular | nos dias das provas | comprovante de inscrição e comparecimento |
| VIII — Comparecimento a juízo | pelo tempo necessário | declaração/ata de comparecimento |
| IX — Representante sindical em reunião oficial de organismo internacional | pelo tempo necessário | convocação oficial |
| X — Acompanhar esposa/companheira gestante em consultas e exames | até 6 consultas/exames | declaração de comparecimento |
| XI — Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica | 1 dia por ano | declaração/atestado de acompanhante |
| XII — Exames preventivos de câncer | até 3 dias a cada 12 meses | comprovante do exame |
Detalhes que a tabela resume: no inciso III, crianças com deficiência permanente por síndrome congênita do Zika elevam o período para 20 dias, como mostra a página da licença-paternidade; e existe uma regra especial para professores: em caso de casamento (gala) ou de luto por cônjuge, pai, mãe ou filho, são 9 dias sem desconto (CLT, art. 320, § 3º). Convenções coletivas podem ampliar períodos e acrescentar motivos — a lista da CLT é o piso nacional.
Exemplo: quanto custa uma falta injustificada (e a justificada, nada)
Exemplo: um empregado com salário de R$ 2.200,00 (mês de 30 dias: R$ 73,33 por dia) falta numa terça-feira. Se a falta é justificada — por exemplo, o casamento foi na segunda e ele está no período de 3 dias do art. 473 — o desconto é R$ 0,00: dia pago e DSR da semana preservado. Se a falta é injustificada, a conta é outra: perde o dia (R$ 73,33) e o DSR daquela semana (mais R$ 73,33), totalizando R$ 146,66 de desconto no mês — sem contar que faltas injustificadas repetidas reduzem as férias (de 30 para 24 dias já entre 6 e 14 faltas no período aquisitivo, pelo art. 130 da CLT) e podem virar punição disciplinar.
É por isso que a justificativa não é burocracia: é a diferença entre desconto zero e desconto em dobro. Se o motivo da sua ausência envolve o fim do contrato ou um acerto com a empresa, calcule sua rescisão aqui para conferir os valores que não podem ser tocados por descontos indevidos.
Como justificar a falta, passo a passo
- Confira se o motivo está na lista do art. 473 (tabela acima), na sua convenção coletiva ou no regulamento da empresa — doença segue a regra do atestado, não a desta lista.
- Avise a empresa o quanto antes, de preferência antes do início do expediente e por um canal que fique registrado (e-mail, sistema, mensagem).
- Guarde o documento do motivo desde o primeiro momento: certidões, comprovantes e declarações de comparecimento são a prova da justificativa.
- Entregue o documento no retorno (ou pelo canal digital da empresa) e peça a confirmação do registro como falta justificada no ponto.
- Confira o holerite do mês: dia de falta justificada não pode aparecer como desconto, nem derrubar o DSR da semana.
Erros comuns sobre faltas justificadas
- Achar que atestado de acompanhante justifica qualquer acompanhamento: a lei só cobre acompanhar a gestante em até 6 consultas/exames e o filho de até 6 anos em 1 dia por ano; fora disso, vale convenção coletiva ou acordo com a empresa.
- Confundir doença com o art. 473: falta por doença se justifica por atestado médico, com a empresa pagando os 15 primeiros dias — é o tema da página do atestado médico.
- Não guardar o comprovante: sem o documento do motivo, a empresa pode tratar a ausência como injustificada — e o desconto do dia mais o DSR é lícito.
- Achar que falta justificada "gasta" férias: não gasta. Só as faltas injustificadas reduzem os dias de férias, na tabela do art. 130 da CLT.
- Ignorar a convenção coletiva: muitas categorias têm motivos e períodos maiores (por exemplo, mais dias de luto ou licença para acompanhar pais idosos) — a CLT é o piso.
Fontes oficiais e verificação
- CLT, arts. 473 (lista completa, com as redações das Leis nº 13.767/2018 e 14.457/2022) e 320, § 3º (professores), e art. 130 (faltas e férias) — planalto.gov.br; Lei nº 605/1949 (DSR preservado nas faltas legais); Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (texto comentado do art. 473).
Última verificação: 30 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quais faltas são justificadas por lei?
As do art. 473 da CLT: falecimento de familiar próximo (2 dias), casamento (3 dias), nascimento/adoção/guarda (5 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (até 2 dias), serviço militar, vestibular, comparecimento a juízo, consultas do pré-natal da companheira (até 6), consulta de filho até 6 anos (1 dia/ano) e exames preventivos de câncer (até 3 dias/ano). A tabela completa está nesta página.
Falta justificada desconta o DSR?
Não. Nas faltas legais do art. 473, o salário do dia é mantido e o descanso semanal remunerado da semana é preservado (Lei nº 605/1949). O desconto do dia mais o DSR só é lícito na falta injustificada.
Falta por doença entra no art. 473?
Não: doença tem regime próprio. O atestado médico justifica a ausência, a empresa paga os primeiros 15 dias e, se o afastamento passar disso, o caso vai para o benefício por incapacidade do INSS. Veja a página do atestado médico no trabalho.
A empresa pode exigir o documento da falta justificada?
Pode e deve: a justificativa se comprova com o documento do motivo (certidão de casamento ou de óbito, comprovante de doação, declaração de comparecimento). Sem comprovação, a empresa pode registrar a falta como injustificada.
Falta justificada reduz as férias?
Não. A redução dos dias de férias do art. 130 da CLT (30, 24, 18 ou 12 dias) conta apenas as faltas injustificadas do período aquisitivo.