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Baixa do MEI: como cancelar o CNPJ grátis (e o que acontece com as dívidas)
Dar baixa no MEI é gratuito, feito pela internet no Portal do Empreendedor (gov.br) e não exige quitar os débitos antes. O processo oficial tem três etapas: a baixa do CNPJ no Portal do Empreendedor (que gera o CCMEI de baixa), a quitação dos DAS em aberto no Portal do Simples Nacional e a Declaração Anual de extinção (DASN-SIMEI, situação especial). A baixa cancela o CNPJ de forma definitiva — mas não apaga dívidas: os débitos do MEI migram para o CPF do titular.
Resposta direta: a baixa é gratuita, on-line e pode ser feita com débitos
A baixa (o "cancelamento" do MEI) é um serviço do governo federal no Portal do Empreendedor, acessado com a conta gov.br. Não há taxa, não é preciso ir a nenhum órgão e nenhum intermediário é necessário — sites que cobram para "cancelar o MEI" vendem um serviço que é gratuito por lei. O sistema permite concluir a baixa mesmo com DAS em atraso: a pendência não bloqueia o encerramento do CNPJ, porque a dívida é da pessoa física por trás do MEI e continua exigível no CPF. Concluída a solicitação, o portal emite o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) com a situação "baixado" — o comprovante oficial do encerramento, que deve ser guardado.
A baixa é irreversível para aquele CNPJ: não existe "reativar" o mesmo número. Se a pessoa voltar a empreender como MEI depois, fará uma nova formalização, com CNPJ novo (e precisará observar as regras e prazos aplicáveis a quem já teve MEI baixado, inclusive para benefícios previdenciários). Por isso, a decisão de baixar deve ser tomada com os efeitos da próxima seção bem claros.
O que acontece depois da baixa (e o que não é apagado)
Com o CNPJ baixado, param de ser gerados novos DAS a partir do mês da baixa — é esse o principal efeito financeiro imediato, e o motivo pelo qual quem abandonou a atividade deve baixar em vez de simplesmente parar de pagar. Mas três obrigações sobrevivem: (1) os DAS vencidos e não pagos até a data da baixa continuam devidos, com encargos, no CPF do titular, podendo ser parcelados ou cobrados em dívida ativa; (2) a DASN-SIMEI de extinção (declaração anual em situação especial) deve ser entregue referente ao ano da baixa, nos prazos do Simples Nacional; (3) a baixa não apaga o histórico: o tempo como MEI continua contando (ou não) para a Previdência conforme as contribuições foram pagas — quem pagou DAS em dia mantém a contagem desse período como segurado.
Há também a baixa de ofício: o MEI que fica dois anos sem entregar a DASN-SIMEI e inadimplente nos DAS do período pode ter o CNPJ suspenso por 30 dias e cancelado automaticamente pela Receita — sem que isso elimine os débitos. Ou seja: abandonar o MEI não encerra a história; só troca um encerramento organizado por um cancelamento com dívida maior. Quem está deixando o MEI para assumir um emprego CLT pode aproveitar e conferir os direitos do novo vínculo — e, no futuro, se houver desligamento, calcule sua rescisão aqui.
Exemplo: os três documentos do encerramento completo
| Etapa | Onde | Documento resultante |
|---|---|---|
| 1. Baixa do CNPJ | Portal do Empreendedor (gov.br) | CCMEI com situação "baixado" |
| 2. Regularização dos DAS | Portal do Simples Nacional (PGMEI) | Guias DAS dos meses em aberto, pagas ou parceladas |
| 3. Declaração de extinção | Portal do Simples Nacional (DASN-SIMEI) | Declaração anual em situação especial (extinção) entregue |
Exemplo de situação típica: um MEI aberto em 2023, sem movimento desde 2024, com 8 DAS em aberto, faz a baixa em outubro de 2026. O CNPJ é encerrado na hora (etapa 1); os 8 DAS continuam devidos no CPF e podem ser parcelados (etapa 2); e a DASN-SIMEI de extinção do ano de 2026 é entregue marcando a situação especial (etapa 3). Sem a baixa, os DAS continuariam sendo gerados mês a mês — é assim que pequenos abandonos viram dívidas de anos.
Passo a passo da baixa no Portal do Empreendedor
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br) e entre em "Já sou MEI".
- Abra o card "Baixa de MEI" e clique em "Solicitar baixa", entrando com a conta gov.br.
- Informe os dados pedidos, revise o formulário e assinale a declaração de baixa.
- Finalize e salve o CCMEI de baixa — o comprovante oficial do CNPJ encerrado.
- Depois, no Portal do Simples Nacional: gere e pague (ou parcele) os DAS em aberto e entregue a DASN-SIMEI de extinção do ano da baixa.
Erros comuns ao encerrar o MEI
- Pagar sites de terceiros para "cancelar o MEI": o serviço oficial é gratuito no gov.br — a cobrança é por um atalho que não existe.
- Achar que a baixa quita as dívidas: DAS em aberto migra para o CPF e continua cobrável, com encargos.
- Parar de pagar sem baixar: os DAS continuam sendo gerados e, após dois anos de omissão e inadimplência, o CNPJ pode ser cancelado de ofício — com a dívida maior.
- Esquecer a DASN-SIMEI de extinção: a baixa do CNPJ não dispensa a declaração anual do ano do encerramento.
Fontes oficiais e verificação
- Portal do Empreendedor — serviço oficial "Realizar a baixa do CNPJ de Microempreendedor Individual" (gov.br); Portal do Simples Nacional (PGMEI e DASN-SIMEI); Lei Complementar nº 123/2006.
Última verificação: 28 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
A baixa do MEI é gratuita mesmo?
Sim. É um serviço oficial do Portal do Empreendedor (gov.br), sem taxa alguma. Quem cobra para 'cancelar MEI' está vendendo um procedimento que o próprio titular faz de graça em minutos.
Posso dar baixa no MEI com DAS atrasado?
Pode. A baixa não é bloqueada por débitos — mas eles não somem: passam a ser exigidos no CPF do titular, com encargos, e podem ser pagos ou parcelados no Portal do Simples Nacional.
Depois da baixa, preciso entregar alguma declaração?
Sim: a DASN-SIMEI em situação especial (extinção), referente ao ano da baixa, no Portal do Simples Nacional. É ela que fecha fiscalmente o ano do encerramento.
Dá para reativar o MEI depois da baixa?
O mesmo CNPJ, não — a baixa é definitiva. Para voltar a ser MEI, é preciso fazer uma nova formalização, com CNPJ novo, observadas as regras vigentes.
O que acontece se eu só parar de pagar o DAS?
As guias continuam sendo geradas e a dívida cresce no seu nome. Após dois anos de omissão (sem DASN) e inadimplência, o CNPJ pode ser suspenso e cancelado de ofício — e a dívida permanece no CPF.