Calculadora de PLR: IR exclusivo na fonte e valor líquido
Sobre este serviço
A PLR não é salário: paga dentro das regras da Lei nº 10.101/2000, ela não sofre desconto de INSS e não gera FGTS — o único desconto é o imposto de renda exclusivo na fonte, calculado por uma tabela anual própria, diferente da tabela do salário, com isenção até R$ 8.214,40 por ano. Informe o valor bruto da PLR do ano e veja o imposto e o líquido; se você já recebeu um adiantamento, informe também — a calculadora faz o acerto da parcela final do jeito que a lei manda: imposto sobre o total do ano, menos o que já foi retido.
A tabela do IR da PLR: anual, exclusiva e diferente da do salário
A Lei nº 10.101/2000 manda tributar a PLR exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos, no ano do recebimento ou crédito, pela tabela progressiva anual do Anexo da própria lei (art. 3º, § 5º) — e a PLR é tributada integralmente por ela (§ 6º). Os valores abaixo são os do Anexo atualizados pelo § 11 da lei (o mesmo percentual de reajuste da tabela mensal), conforme a Receita Federal: são os valores vigentes desde maio de 2025.
| PLR anual recebida | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 8.214,40 | 0% | — |
| De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 616,08 |
| De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.360,25 |
| De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.166,80 |
Três consequências práticas dessa tabela. Primeira: a alíquota efetiva é bem menor que a da faixa — sobre uma PLR de R$ 20.000,00, o imposto é de R$ 2.333,20, ou seja, 11,67% do total, e não 27,5%. Segunda: como a tributação é exclusiva, esse imposto é definitivo — a PLR não entra na base de cálculo da declaração de ajuste anual (ela aparece no informe de rendimentos como rendimento tributado exclusivamente na fonte). Terceira: a mesma tabela vale para PLR paga acumuladamente, relativa a mais de um ano-calendário (art. 3º, § 8º). As regras completas do programa — negociação, metas e PLR proporcional de quem sai no meio do ano — estão no guia da participação nos lucros.
Para calibrar a expectativa antes de simular, a alíquota efetiva — o imposto dividido pela PLR bruta — em quatro valores redondos:
| PLR bruta do ano | Imposto exclusivo | PLR líquida | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | R$ 0,00 | R$ 5.000,00 | 0% |
| R$ 10.000,00 | R$ 139,75 | R$ 9.860,25 | 1,40% |
| R$ 20.000,00 | R$ 2.333,20 | R$ 17.666,80 | 11,67% |
| R$ 50.000,00 | R$ 10.583,20 | R$ 39.416,80 | 21,17% |
Como funciona o cálculo
Passo 1 — a faixa: localizamos a PLR anual bruta na tabela acima. O imposto é bruto × alíquota da faixa − parcela a deduzir, arredondado ao centavo e nunca negativo — é o método oficial da tabela (o mesmo resultado da soma faixa a faixa, fora diferenças de um centavo nas costuras, vindas das deduções já arredondadas).
Passo 2 — o acerto do adiantamento: quando há mais de uma parcela referente ao mesmo ano-calendário, o art. 3º, § 7º, da Lei nº 10.101/2000 manda recalcular o imposto sobre o total recebido no ano e deduzir o imposto retido anteriormente. É por isso que o adiantamento sozinho pode sair isento ou quase isento — ele é pequeno perto do total — e a parcela final carrega o acerto: o imposto devido nela é o do ano inteiro, menos o já retido. Se você não informar o retido, estimamos esse valor aplicando a tabela anual ao próprio adiantamento, que é a forma usual da retenção em cada parcela — e o recibo diz que é uma estimativa.
Passo 3 — quantas parcelas cabem no ano: a lei limita a forma de pagar: é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de PLR em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil (art. 3º, § 2º). Por isso os programas costumam ter, no máximo, um adiantamento e uma parcela final — e é esse desenho que a calculadora reproduz: um total do ano, um adiantamento opcional e o acerto na parcela final.
O que não entra: não há INSS nem FGTS sobre a PLR paga conforme a lei, porque ela não integra a remuneração (art. 3º, caput) — não substitui nem complementa o salário e não sofre o princípio da habitualidade. Também não modelamos a dedução de pensão alimentícia paga por decisão judicial, que a lei permite abater da base da PLR (art. 3º, § 10), nem PLR de diretores ou de programas fora da Lei nº 10.101/2000.
A proteção da PLR depende da forma: ela nasce de negociação — comissão paritária com representante do sindicato ou convenção/acordo coletivo (art. 2º) —, com regras claras e objetivas assinadas com antecedência. Valor fixo pago todo mês, sem acordo e sem metas, pode ser reconhecido pela Justiça do Trabalho como salário disfarçado — e aí incidem INSS, FGTS e a tabela mensal do imposto.
Exemplo resolvido
Exemplo 1 — PLR de R$ 10.000,00 em parcela única: a faixa é a de 15% (de R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00). Pelo método oficial: R$ 10.000,00 × 15% − R$ 1.360,25 = R$ 139,75 de imposto e R$ 9.860,25 líquidos. A caminhada faixa a faixa mostra de onde sai esse número:
| Faixa | Base nesta faixa | Alíquota | Imposto da faixa |
|---|---|---|---|
| 1ª — até R$ 8.214,40 | R$ 8.214,40 | 0% | R$ 0,00 |
| 2ª — de R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | R$ 1.707,88 | 7,5% | R$ 128,09 |
| 3ª — de R$ 9.922,29 a R$ 10.000,00 | R$ 77,72 | 15% | R$ 11,66 |
| Total | R$ 10.000,00 | — | R$ 139,75 |
Exemplo 2 — com adiantamento: PLR total do ano de R$ 12.000,00, com adiantamento de R$ 6.000,00 pago no meio do ano. O adiantamento, sozinho, ficou na faixa de isenção (até R$ 8.214,40) e saiu sem retenção. No fechamento, o imposto do ano é R$ 12.000,00 × 15% − R$ 1.360,25 = R$ 439,75; como nada foi retido antes, o acerto inteiro cai na parcela final de R$ 6.000,00, que chega líquida por R$ 5.560,25. O líquido do ano soma R$ 11.560,25 — exatamente o de quem recebesse os R$ 12.000,00 de uma só vez.
Exemplo 3 — adiantamento que já reteve imposto: PLR total de R$ 30.000,00, com adiantamento de R$ 20.000,00. Sobre o adiantamento, a empresa reteve pela própria tabela: R$ 20.000,00 × 27,5% − R$ 3.166,80 = R$ 2.333,20. O imposto do ano é R$ 30.000,00 × 27,5% − R$ 3.166,80 = R$ 5.083,20; deduzido o já retido, o acerto é de R$ 2.750,00 sobre a parcela final de R$ 10.000,00, que cai líquida por R$ 7.250,00. O parcelamento muda quando o imposto é cobrado — nunca quanto ele é no ano.
Passo a passo: confira a sua PLR em 4 passos
1. Some o total do ano: junte o adiantamento (se houve) e a parcela final anunciada — é sobre esse total que o imposto é calculado, não sobre cada parcela isolada.
2. Pegue o retido no adiantamento: no holerite da primeira parcela, procure o desconto de imposto de renda sobre a PLR. Se não houve desconto, o retido é zero — o que só acontece quando o adiantamento sozinho ficou nas faixas mais baixas.
3. Simule aqui e compare: informe o total e o adiantamento; o recibo mostra o imposto do ano, o acerto e o líquido de cada lado. Diferença de centavos pode ser arredondamento; diferença maior pede o demonstrativo da empresa.
4. Confira no informe de rendimentos: a PLR aparece no campo de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, com o imposto retido. Guarde o informe e o texto do acordo ou da convenção que criou o programa — são os documentos que sustentam o tratamento diferenciado.
Erros comuns
Usar a tabela mensal do salário: é o erro mais frequente — e o mais caro. A tabela mensal isenta só o primeiro degrau (pouco mais de R$ 2.400) e cobra até 27,5% sobre o salário; a da PLR isenta R$ 8.214,40 no ano e tem deduções próprias. Sobre R$ 10.000,00, a diferença passa de mil reais de imposto a maior se a tabela errada for usada.
"PLR conta para férias, 13º e FGTS": não conta — nem a favor nem contra o empregado. Justamente por não integrar a remuneração (art. 3º, caput), ela não entra na média de horas extras, adicionais ou qualquer verba salarial; em compensação, também não sofre os descontos delas.
Ignorar o adiantamento ao conferir: a parcela final menor não é, por si só, erro da empresa — é o acerto do § 7º sobre o total do ano. Confira o imposto do ano inteiro, e não parcela a parcela.
"Meu adiantamento veio sem desconto, então a PLR é isenta": o adiantamento sozinho costuma ficar na faixa zero ou na primeira faixa, mas o imposto é apurado sobre o total do ano. A isenção só é definitiva se o total ficar até R$ 8.214,40.
Lançar a PLR na declaração como salário: a PLR tributada exclusivamente na fonte não entra na base do ajuste anual nem se soma aos rendimentos de salário. No informe de rendimentos, ela vem em campo próprio — é esse o valor a transcrever.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 10.101/2000 (texto consolidado no Planalto): art. 2º (a PLR é objeto de negociação — comissão paritária ou convenção/acordo coletivo); art. 3º, caput (não substitui nem complementa a remuneração, sem encargo trabalhista e sem habitualidade); § 2º (vedado pagar em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil); §§ 5º e 6º (tributação exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos, pela tabela progressiva anual do Anexo); § 7º (mais de uma parcela no ano: recálculo sobre o total, deduzido o retido); § 8º (valores acumulados de mais de um ano-calendário); § 10 (dedução de pensão alimentícia judicial); § 11 (valores da tabela reajustados no mesmo percentual da tabela mensal).
- Receita Federal, página oficial "Tributação de 2026" (gov.br/receitafederal): seção Participação nos Lucros ou Resultados — tabela vigente a partir de maio de 2025 (isenção até R$ 8.214,40; 7,5% com dedução de R$ 616,08; 15% com R$ 1.360,25; 22,5% com R$ 2.347,78; 27,5% com R$ 3.166,80).
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, Anexo III: a tabela operacional da PLR usada pelas fontes pagadoras, com os valores atualizados na forma do § 11 da Lei nº 10.101/2000.
Última verificação: 18 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
Perguntas frequentes
A PLR é salário?
Não. A Lei nº 10.101/2000 (art. 3º, caput) diz que a participação nos lucros ou resultados não substitui nem complementa a remuneração do empregado, não constitui base de incidência de encargo trabalhista e não se submete ao princípio da habitualidade. Na prática: sem desconto de INSS, sem FGTS e sem reflexo em férias, 13º ou aviso prévio. A contrapartida é a forma: ela precisa nascer de negociação (comissão paritária ou norma coletiva), com regras e metas objetivas — pagamento "de PLR" todo mês, sem acordo, pode ser reconhecido como salário disfarçado.
Qual tabela de imposto vale para a PLR — a mesma do salário?
Não. A PLR tem tabela anual própria, exclusiva na fonte (art. 3º, §§ 5º e 6º), muito mais leve que a mensal do salário: isenção até R$ 8.214,40 por ano e, acima disso, alíquotas de 7,5% a 27,5% com parcelas a deduzir maiores. Sobre R$ 10.000,00, o imposto da PLR é R$ 139,75; sobre um salário do mesmo valor (antes mesmo do INSS), a tabela mensal cobraria mais de dez vezes isso.
Recebi um adiantamento de PLR. Como fica o imposto na parcela final?
A lei manda recalcular o imposto sobre o total recebido no ano e deduzir o que já foi retido (art. 3º, § 7º). Por isso a parcela final costuma vir "mais descontada": ela carrega o acerto do ano inteiro. Se o adiantamento saiu sem retenção (porque, sozinho, ficou na faixa de isenção), todo o imposto do ano é cobrado nela — como no exemplo 2 desta página.
A PLR entra na declaração de imposto de renda anual?
Ela é declarada, mas não tributada de novo: por ser tributação exclusiva na fonte, a PLR não integra a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual (art. 3º, § 5º). No informe de rendimentos da empresa, ela aparece no campo de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva — é esse valor, com o imposto retido, que você transcreve.
Quantas vezes por ano a empresa pode pagar PLR?
No máximo 2 vezes no mesmo ano civil, e nunca em periodicidade inferior a 1 trimestre civil — é a vedação do art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.101/2000, que vale tanto para antecipações quanto para a distribuição final. E só existe PLR, nesse regime protegido, se houver o instrumento de negociação do art. 2º: comissão paritária com representante indicado pelo sindicato, ou convenção/acordo coletivo.