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INSS e previdência

Código 1163 do INSS: quem paga, alíquota de 11% e a GPS

O código 1163 é o recolhimento mensal do contribuinte individual no plano simplificado: 11% sobre o salário de contribuição, pago via GPS até o dia 15 do mês seguinte. Este guia explica quem deve usar esse código, quanto custa em 2026 — do mínimo ao teto —, o que o plano simplificado garante e o que não garante, os códigos vizinhos e o passo a passo para emitir e pagar a guia.

Resposta direta

O código 1163 identifica, na GPS (Guia da Previdência Social), o recolhimento mensal do contribuinte individual que optou pelo plano simplificado: alíquota de 11% sobre o salário de contribuição, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006. Em 2026, a base de cálculo vai do salário mínimo de R$ 1.621 — contribuição mínima de R$ 178,31 — ao teto de R$ 8.475,55 — contribuição máxima de R$ 932,31. O vencimento é o dia 15 do mês seguinte à competência.

O plano simplificado mantém o acesso aos benefícios do INSS, mas com uma limitação central: a aposentadoria vinculada a esses recolhimentos é apenas por idade. Quem pretende contar esse tempo também para aposentadoria por tempo de contribuição precisa complementar a diferença de 9% (de 11% para 20%), mês a mês. Antes de escolher, confira a tabela do INSS do ano e simule o impacto com a calculadora de INSS.

Quem deve usar o código 1163

O 1163 é para o contribuinte individual — o autônomo — que trabalha por conta própria prestando serviços a pessoas físicas e opta pelo plano simplificado: profissionais liberais sem vínculo e demais trabalhadores que recolhem por iniciativa própria. A opção pelo simplificado é uma escolha de custo e de cobertura: paga-se menos por mês (11% em vez de 20%), aceitando a restrição na aposentadoria descrita adiante. Para manter a cobertura, o recolhimento precisa respeitar as regras de carência e qualidade de segurado.

Há uma situação diferente que não usa GPS própria: quem presta serviço a empresa. Nesse caso, a contribuição é retida na fonte pela empresa contratante — em regra, 11% descontados do valor pago pelo serviço — e é a empresa quem recolhe, junto com as demais obrigações dela. O autônomo, portanto, não emite GPS pelo código 1163 sobre os valores que já sofreram retenção: emitir a guia sobre a mesma base seria pagar duas vezes pelo mesmo período. Guarde os comprovantes dos serviços prestados a empresas: é com eles que esses períodos são comprovados no CNIS. O panorama dos regimes está no guia completo do INSS.

Simplificado (11%) ou plano normal (20%)? Decida pelo objetivoAmbos mantêm o acesso aos benefícios; a diferença está no custo mensal e na aposentadoria.Código 1163 — 11%menor custo mensal; aposentadoria só por idadeCódigo 1007 — 20%maior custo; tempo conta para as duas aposentadoriasQuem começou no 11% pode complementar 9% mês a mês para aproveitar o tempo por completo.A escolha é por competência: meses diferentes podem ter planos e códigos diferentes.O valor final do benefício dependerá dos salários registrados no CNIS e da média de concessão.
A decisão não é definitiva mês a mês — mas meses pagos a 11% sem complementação não contam para tempo de contribuição.

Quanto custa: 11% com exemplos

O cálculo é direto: 11% × salário de contribuição, respeitados o piso e o teto do ano. O salário de contribuição é o valor sobre o qual você recolhe — para o autônomo, corresponde à remuneração do mês, nunca abaixo do salário mínimo nem acima do teto previdenciário. A tabela abaixo usa os valores oficiais de 2026.

Salário de contribuição (2026)AlíquotaContribuição pelo código 1163
R$ 1.621,00 (salário mínimo — piso)11%R$ 178,31
R$ 2.000,00 (exemplo intermediário)11%R$ 220,00
R$ 8.475,55 (teto previdenciário)11%R$ 932,31
Custo mensal sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621)Mesma base, três planos: 5% (baixa renda, com requisitos), 11% (simplificado) e 20% (normal).5% — baixa renda (1929)R$ 81,0511% — simplificado (1163)R$ 178,3120% — plano normal (1007)R$ 324,20Recolher sobre base maior eleva a média de contribuição — e, em regra, o valor do benefício.
Sobre o mínimo, o simplificado custa R$ 145,89 a menos por mês que o plano normal.

Dois avisos: piso e teto mudam a cada ano — confirme os valores vigentes antes da guia de janeiro. E recolher sempre sobre o mínimo produz, em regra, benefícios sobre uma média baixa: o valor concreto dependerá dos salários registrados no seu CNIS e das regras da espécie, como as da aposentadoria por idade.

O que o plano simplificado dá e o que não dá

O recolhimento pelo 1163 dá direito aos benefícios do INSS para quem cumpre carência e qualidade de segurado: benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte para os dependentes e aposentadoria — esta, porém, somente por idade. É essa a contrapartida da alíquota reduzida criada pela Lei Complementar nº 123/2006: o tempo recolhido a 11%, sem complementação, não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.

A saída prevista na própria lei é a complementação: recolher, mês a mês, a diferença entre os 11% já pagos e os 20% do plano normal — ou seja, mais 9% sobre o mesmo salário de contribuição, com código próprio, previsto na tabela oficial de códigos de pagamento. Sem ela, o mês continua válido para carência e para a aposentadoria por idade, mas fica fora da contagem de tempo de contribuição. Quem já recolheu anos a 11% deve avaliar, mês a mês e com o CNIS conferido, se a complementação compensa.

Códigos vizinhos: 1007, 1104, 1180, 1406, 1473 e 1929

Os códigos da GPS variam por categoria (contribuinte individual ou facultativo), periodicidade (mensal ou trimestral) e plano (20%, 11% ou 5%). Confundir o código pode fazer o pagamento cair na categoria errada. A tabela reúne os vizinhos do 1163; a tabela completa e oficial é publicada pela Receita Federal no gov.br.

CódigoQuem recolhePeriodicidade e alíquota
1007Contribuinte individual — plano normalMensal, 20%
1104Contribuinte individual — plano normalTrimestral, 20%
1163Contribuinte individual — plano simplificadoMensal, 11%
1180Contribuinte individual — plano simplificadoTrimestral, 11%
1406Facultativo — plano normalMensal, 20%
1473Facultativo — plano simplificadoMensal, 11%
1929Facultativo de baixa rendaMensal, 5%

O código 1929 exige atenção especial: os 5% valem apenas para o facultativo de baixa renda que cumpre, ao mesmo tempo, os requisitos da Lei nº 12.470/2011 — inscrição atualizada no CadÚnico, dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência e renda familiar de até dois salários mínimos. Quem não cumpre esses requisitos e recolhe a 5% terá os pagamentos desconsiderados. Da mesma forma, contribuinte individual não deve usar códigos de facultativo (1406, 1473, 1929), nem o contrário.

Como emitir e pagar a GPS (passo a passo)

Emitir e pagar a GPS em quatro passosAcesse o emissorSAL da Receita ou "Emitir GPS" no gov.br›Preencha os camposcódigo 1163, competência e NIT›Confira o valor11% sobre o salário de contribuição›Pague até o dia 15e guarde guia e comprovanteCompetência é o mês trabalhado — não o mês do pagamento. Um mês trocado gera recolhimento duplicado ou em aberto.Guia em atraso é recalculada pelo SAL, já com os acréscimos legais.
Depois de pagar, confira no CNIS, com alguns dias de intervalo, se o recolhimento foi registrado na competência correta.

Passo 1 — Gere a guia. A GPS pode ser emitida pelo SAL — Sistema de Acréscimos Legais, da Receita Federal, que calcula a guia inclusive em atraso, ou pelo serviço "Emitir GPS" no gov.br. Passo 2 — Preencha os campos com atenção: código de pagamento (1163), competência (mês/ano a que o recolhimento se refere — a competência de janeiro vence em 15 de fevereiro, por exemplo), identificador (seu NIT/PIS/PASEP) e valor (os 11% apurados). Passo 3 — Confira antes de pagar: um dígito errado no identificador ou uma competência trocada fazem o pagamento não aparecer no CNIS. Passo 4 — Pague até o vencimento e guarde a guia paga com o comprovante.

O vencimento é o dia 15 do mês seguinte à competência. Se no dia 15 não houver expediente bancário, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Perdeu o prazo? A guia não deve ser paga com o valor antigo: o próprio SAL recalcula o montante com os acréscimos legais. O tratamento completo dos recolhimentos em atraso — inclusive os limites para pagar períodos antigos — está no guia sobre como pagar INSS atrasado.

Erros comuns

  • “Presto serviço para empresa e também emito a GPS 1163.” Sobre valores com retenção na fonte, a empresa já recolhe. Emitir a guia sobre a mesma base é pagamento em duplicidade pelo mesmo período.
  • “Com 11% conto tempo para qualquer aposentadoria.” Sem a complementação de 9%, os meses a 11% valem para a aposentadoria por idade, não para a de tempo de contribuição.
  • “Uso o 1929 porque é mais barato.” Os 5% exigem CadÚnico atualizado, trabalho doméstico exclusivo na própria residência e renda familiar de até dois mínimos. Sem os requisitos, o recolhimento não produz os efeitos esperados.
  • “A competência é o mês em que estou pagando.” Competência é o mês trabalhado; o pagamento ocorre no mês seguinte, até o dia 15. Trocar os meses deixa um período em aberto e duplica outro.
  • “Paguei a guia vencida pelo valor original.” Guia em atraso precisa ser recalculada no SAL, com acréscimos.

Fontes oficiais e verificação

  • Planalto — Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 21 (plano simplificado: alíquota de 11% e complementação).
  • Planalto — Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011 (facultativo de baixa renda: alíquota de 5% e requisitos, incluído o CadÚnico).
  • Receita Federal / gov.br — Tabela oficial de códigos de pagamento da GPS e serviço "Emitir GPS"; SAL — Sistema de Acréscimos Legais.
  • gov.br — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): valores de 2026 — salário mínimo de R$ 1.621 e teto de R$ 8.475,55.

Última verificação: 26 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário.

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Perguntas frequentes

O código 1163 serve para autônomo?

Sim — ele foi feito para o contribuinte individual (autônomo) que presta serviços a pessoas físicas e opta pelo plano simplificado: 11% sobre o salário de contribuição, entre o mínimo e o teto, por GPS até o dia 15 do mês seguinte.

Com 11% eu me aposento por tempo de contribuição?

Não, se os meses ficarem apenas nos 11%. No plano simplificado, a aposentadoria é por idade. Para que um mês conte também para tempo de contribuição, é preciso complementar a diferença de 9% (de 11% para 20%) referente àquele mês, com o código próprio da tabela oficial.

Posso misturar 1163 e 1007 em meses diferentes?

Sim. A escolha é por competência: um mês pode ser pelo 1163 (11%) e outro pelo 1007 (20%). Meses a 11% só contam para tempo de contribuição se complementados com os 9% de diferença.

Perdi o vencimento do dia 15. E agora?

Não pague a guia pelo valor original. Gere uma nova guia no SAL — Sistema de Acréscimos Legais, que recalcula o valor com os acréscimos devidos, e pague em seguida. O guia sobre pagar INSS atrasado explica o procedimento e os cuidados com períodos antigos.

Quem trabalha para empresa também usa o código 1163?

Não para os valores pagos pela empresa: nesse caso, a contribuição é retida na fonte — em regra, 11% sobre o valor do serviço — e recolhida pela contratante. O autônomo usa a GPS 1163 apenas pelos serviços a pessoas físicas, sem retenção.