INSS e previdência
Tabela do INSS atualizada
A contribuição do empregado ao INSS é progressiva: cada faixa do salário é tributada pela sua própria alíquota. Em 2026, as faixas vão de 7,5% (até R$ 1.621,00) a 14% (até o teto de R$ 8.475,55), e o desconto máximo do empregado é de R$ 988,09 por mês. Abaixo estão as tabelas oficiais de 2025 e 2026 e um exemplo calculado faixa a faixa.
Como funciona a tabela progressiva do INSS
Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, o desconto do INSS do segurado empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso não usa uma alíquota única sobre todo o salário. O salário de contribuição é dividido em faixas, e cada pedaço é calculado com a alíquota da sua faixa. É por isso que dois salários próximos podem ter descontos proporcionais diferentes, e por que aplicar 14% sobre o salário inteiro de quem ganha acima do teto está errado.
Quem ganha acima do teto não contribui sobre o excedente: a contribuição para no valor máximo da tabela. Em 2025, o teto do salário de contribuição era R$ 8.157,41 e o desconto máximo, R$ 951,63. Em 2026, o teto passou a R$ 8.475,55 e o desconto máximo, a R$ 988,09. Esses máximos são a soma faixa a faixa das alíquotas aplicadas até o teto.
Para conferir o seu holerite sem fazer contas, use a calculadora de INSS, que aplica exatamente esse método. Para ver o efeito conjunto do INSS e do imposto de renda no salário, use a calculadora de salário líquido.
Tabela do INSS 2026
A tabela de 2026 foi fixada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e vale para as competências a partir de janeiro de 2026:
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota |
|---|---|
| até 1.621,00 | 7,5% |
| de 1.621,01 a 2.902,84 | 9% |
| de 2.902,85 a 4.354,27 | 12% |
| de 4.354,28 a 8.475,55 (teto) | 14% |
O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), e é ele que define o limite da primeira faixa. Nenhum empregado contribui com menos de 7,5% sobre a parcela inicial do salário, e quem recebe exatamente um salário mínimo tem desconto de R$ 121,58 (7,5% de R$ 1.621,00 = R$ 121,575, arredondado).
Tabela do INSS 2025
Para competências de 2025 — por exemplo, ao conferir uma rescisão ou um holerite daquele ano — vale a tabela da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025:
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota |
|---|---|
| até 1.518,00 | 7,5% |
| de 1.518,01 a 2.793,88 | 9% |
| de 2.793,89 a 4.190,83 | 12% |
| de 4.190,84 a 8.157,41 (teto) | 14% |
Usar a tabela do ano errado é um erro comum em conferências de rescisão: o desconto correto é o da competência (o mês a que o salário se refere), não o do mês em que você está fazendo a conta. Por isso as nossas calculadoras permitem escolher o ano da tabela.
Exemplo prático: salário de R$ 2.000,00 em 2026
Com salário de contribuição de R$ 2.000,00 na tabela de 2026, o cálculo é feito em duas faixas:
- 1ª faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58 (valor exato: R$ 121,575);
- 2ª faixa: apenas o que passa de R$ 1.621,00 entra a 9% — (R$ 2.000,00 − R$ 1.621,00) = R$ 379,00 × 9% = R$ 34,11.
Somando as faixas sobre os valores exatos, o desconto total é de R$ 155,69. Repare que a alíquota efetiva (155,69 ÷ 2.000,00) fica em torno de 7,8% — bem abaixo dos 9% da faixa mais alta atingida. Esse é o efeito prático da progressividade, e é também por isso que atalhos do tipo “salário × alíquota cheia” superestimam o desconto.
Atalho da parcela a deduzir: as portarias também publicam parcelas a deduzir que permitem um cálculo rápido (salário × alíquota da faixa − parcela). Por causa do arredondamento dessas constantes, o atalho pode diferir em um centavo do cálculo faixa a faixa. O método oficial de conferência — e o usado nas nossas calculadoras — é o faixa a faixa.
Erros comuns ao conferir o desconto
- Aplicar a alíquota máxima sobre tudo: quem ganha R$ 5.000,00 não paga 14% sobre R$ 5.000,00; paga 7,5%, 9% e 12% sobre as faixas inferiores e 14% só sobre a parcela acima de R$ 4.354,27.
- Usar a tabela de outro ano: rescisões e salários de 2025 usam a Portaria nº 6/2025; os de 2026, a Portaria nº 13/2026.
- Esperar desconto acima do teto: salários acima de R$ 8.475,55 (2026) têm o mesmo desconto máximo de R$ 988,09.
- Confundir base de INSS com base de IRRF: o INSS é calculado sobre o salário de contribuição; o IRRF vem depois, sobre a base já reduzida do INSS. Veja o guia completo do IRRF.
Entenda também o papel do INSS nos demais direitos no guia completo do INSS e os valores do salário-família, definidos na mesma portaria anual.
Fontes oficiais e verificação
- Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (tabela e teto de 2026).
- Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda — Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025 (tabela e teto de 2025).
- Planalto — Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00).
- gov.br — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tabelas de contribuição.
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; tabelas anuais podem mudar por nova portaria ou lei.
Calculadoras relacionadas
Guias relacionados
- INSS: guia completo
- Tabela do IRRF atualizada e faixa de isenção
- Salário-família: quem tem direito e valores
- Salário mínimo líquido 2026: a conta após o INSS
Perguntas frequentes
Qual é o teto do INSS em 2026?
O teto do salário de contribuição em 2026 é R$ 8.475,55, e o desconto máximo do empregado é R$ 988,09 por mês (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Salários acima do teto não têm desconto maior.
Qual era o desconto máximo do INSS em 2025?
Em 2025, com teto de R$ 8.157,41, o desconto máximo do empregado era R$ 951,63 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025).
O INSS é calculado sobre o salário bruto inteiro?
Ele é calculado sobre o salário de contribuição, dividido em faixas progressivas. Cada faixa usa sua alíquota (7,5%, 9%, 12% ou 14%), e nada é cobrado sobre a parte que ultrapassa o teto.
A tabela do INSS muda todo ano?
Sim. As faixas e o teto são atualizados todo mês de janeiro por portaria interministerial dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, acompanhando o reajuste do salário mínimo e a inflação.
Empregado doméstico usa a mesma tabela?
Sim. A tabela progressiva vale para segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Contribuintes individuais e facultativos têm regras próprias, fora do escopo desta tabela.