Blog · BPC e LOAS
Como solicitar o BPC: passo a passo no Meu INSS
O BPC se pede pela internet, no Meu INSS, sem pagar nada a ninguém. Este guia traz o passo a passo completo e honesto: a preparação (CadÚnico e documentos), o protocolo tela a tela, os prazos oficiais — estimativa de 45 dias do serviço e teto de 90 dias do acordo no STF para a pessoa com deficiência —, como funcionam a perícia e a avaliação social, quando saem os atrasados desde a data do requerimento e o que fazer se o pedido for negado, com recurso em 30 dias.
Antes do passo a passo, confirme se você se enquadra: idoso (65+), pessoa com deficiência ou autista (TEA) — e se o CadÚnico está em dia.
Resposta direta: o pedido é online, gratuito e sem intermediário
O BPC é pedido totalmente pela internet, no aplicativo ou site Meu INSS, de forma gratuita — o gov.br descreve o serviço exatamente assim, e o atendimento presencial só entra em cena se for necessário, com agendamento pelo telefone 135. Não existe taxa, não existe "despachante oficial" e não existe site autorizado a protocolar por você: este site também não faz pedidos — ele apenas explica o caminho, que é o mesmo para o idoso e para a pessoa com deficiência, com uma diferença: no caso da deficiência, o processo inclui perícia médica e avaliação social. Antes de abrir o aplicativo, deixe duas coisas prontas: o CadÚnico atualizado e os documentos da família. Com isso resolvido, o protocolo leva minutos.
Antes de pedir: a preparação que evita exigência
- CadÚnico atualizado há menos de dois anos, com CPF de todas as pessoas da família. Se estiver vencido, passe no CRAS antes — é a exigência mais comum e a mais fácil de prevenir.
- Conta gov.br ativa do requerente (ou do representante legal), com senha em mãos. É com ela que se entra no Meu INSS.
- Documentos digitalizados ou fotografados legíveis (lista na próxima seção).
- Para pessoa com deficiência: laudos, exames e relatórios recentes separados — eles serão levados às avaliações e ajudam a contar o histórico.
- Dados de contato atualizados (telefone e e-mail): é por eles que o INSS avisa sobre agendamentos e exigências.
Passo a passo do pedido no Meu INSS
- Entre no Meu INSS (aplicativo no celular ou site no computador) com o CPF e a senha da conta gov.br. Se o sistema estiver indisponível, o pedido pode ser feito pela Central 135.
- Na tela inicial, toque em "Do que você precisa?" e digite "Benefício assistencial" — escolha a opção à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência, conforme o caso.
- Leia as informações do serviço e avance. Atualize os dados de contato quando o sistema pedir — é por eles que chegam os avisos do processo.
- Envie as informações e os documentos solicitados nas telas do requerimento, conferindo nomes, CPFs e datas antes de confirmar. Ao concluir, guarde o número do protocolo/requerimento.
- (Pessoa com deficiência) Agende e compareça às avaliações: a perícia médica e a avaliação social são marcadas pelo INSS; os avisos aparecem no próprio Meu INSS. Leve documento com foto, laudos e relatórios.
- Acompanhe em "Consultar Pedidos", no Meu INSS: é lá que saem exigências, agendamentos e, ao final, a decisão. Se preferir atendimento presencial em alguma etapa, agende pelo 135 — a agência não atende requerimento de BPC por ordem de chegada.
Documentos do pedido
A lista oficial do serviço é enxuta — o que trava pedido não é a lista, é documento faltando de alguém da casa:
- Do requerente e de todas as pessoas que moram na casa: documento de identificação (RG, nova Carteira de Identidade Nacional, CNH ou Carteira de Trabalho) e CPF.
- Se outra pessoa for representar o requerente: procuração (no modelo do INSS ou pública) ou documento legal de representação — termo de tutela, curatela ou guarda.
- Para pessoa com deficiência (documentos de apoio, levados às avaliações): laudos médicos, exames, receituários e relatórios de acompanhamento que documentem o impedimento e sua duração.
Prazos: 45 dias de estimativa, 90 dias de teto no acordo
A página oficial do serviço estima a resposta em média em 45 dias. Para o BPC da pessoa com deficiência, existe ainda um teto formal: no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1.171.152), o prazo de análise desse benefício é de até 90 dias, contados a partir da realização da perícia médica e da avaliação social — o detalhamento por benefício está no guia do prazo de análise do INSS. Concedido o benefício, o regulamento manda iniciar o pagamento em até 45 dias após cumpridas todas as exigências. Atrasou além disso? Acompanhe pelo Meu INSS, registre reclamação na Ouvidoria pelo 135 e guarde os protocolos — o registro das datas é o que sustenta qualquer cobrança posterior, administrativa ou judicial.
A perícia e a avaliação social (só para pessoa com deficiência)
No BPC do idoso, não há perícia: a análise é documental. No da pessoa com deficiência, o processo tem duas avaliações presenciais, feitas por profissionais do INSS: a perícia médica, que examina o impedimento e seu histórico, e a avaliação social, com assistente social, que examina as barreiras e as condições de vida — o modelo completo está explicado no guia do BPC para pessoa com deficiência. Comparecer nas datas marcadas é decisivo: a falta sem justificativa pode encerrar o pedido. Se a pessoa não puder se deslocar por causa da própria condição, informe o INSS pelo 135 antes da data, para que a situação seja registrada e avaliada.
Concedido: o primeiro pagamento e os atrasados
A decisão sai no Meu INSS, e o INSS emite o aviso de concessão com os dados do benefício. O ponto financeiro que gera a busca por "retroativo do BPC": o benefício é devido desde a data do requerimento. Se entre o pedido e a concessão se passaram, por exemplo, quatro meses, esses meses não se perdem: eles entram como atrasados no primeiro pagamento. E o regulamento (Decreto nº 6.214/2007, art. 20, parágrafo único) determina que, se o primeiro pagamento sair depois do prazo, ele seja atualizado pelo mesmo critério aplicado aos benefícios previdenciários em atraso. Não há "cálculo de retroativo" a fazer por fora nem serviço a contratar: os atrasados são apurados pelo próprio INSS sobre as datas do processo — confira no extrato de pagamento se o período coberto começa na data do seu requerimento e, se algo divergir, questione pelo 135 com o número do benefício em mãos.
Negado: o que fazer — recurso em 30 dias
Indeferimento não é o fim da linha, e o primeiro passo é entender o motivo, que fica registrado no Meu INSS. As causas mais frequentes são renda calculada acima do limite (às vezes sem as exclusões legais ou sem a flexibilização), avaliação que não reconheceu o impedimento e CadÚnico desatualizado. O roteiro, nesta ordem:
- Confira a causa antes de reagir. Se foi o CadÚnico, atualize-o no CRAS primeiro — recorrer sem corrigir a causa é desperdiçar o prazo.
- Recurso à Junta de Recursos do CRPS em até 30 dias da comunicação da decisão (Decreto nº 6.214/2007, art. 36, § 1º). O recurso é apresentado pelos canais do INSS, pelo Meu INSS, com os documentos e argumentos que faltaram — no caso da renda, demonstrando a exclusão legal não aplicada ou os gastos que sustentam a flexibilização. O guia geral do recurso do INSS detalha o trâmite no CRPS.
- Novo pedido, se a situação mudou (renda caiu, cadastro foi regularizado, o quadro de saúde evoluiu com novos documentos).
- Via judicial: quando a discussão é sobre a prova da vulnerabilidade ou da deficiência, o Judiciário é o caminho — a Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode pagar advogado.
- BPC/LOAS: quem tem direito, valor em 2026 e como pedir
- BPC para idoso: direito aos 65 anos, renda e como pedir
- BPC para pessoa com deficiência: avaliação e requisitos
- BPC para autista (TEA): criança e adulto têm direito?
- CadÚnico para o BPC: como se inscrever e atualizar
- Planalto — Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20 e §§ (benefício, grupo familiar, deficiência, revisão)
- Planalto — Decreto nº 6.214/2007 (regulamento do BPC: renda, avaliação, pagamento, recurso e revisão)
- gov.br — serviço oficial “Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)”
- gov.br — serviço oficial “Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso”
- Planalto — Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00)
E o alerta permanente: ninguém precisa pagar para recorrer ou pedir de novo. Golpes contra famílias de beneficiários costumam prometer "desbloqueio" e "aprovação garantida" mediante taxa — o INSS não trabalha assim, e aprovação garantida não existe.
Perguntas frequentes
Quanto tempo o INSS demora para responder o pedido de BPC?
A página oficial do serviço estima a resposta em média em 45 dias. No BPC da pessoa com deficiência, o acordo homologado no STF fixa o teto de 90 dias de análise, contados da perícia e da avaliação social. Exigências abertas pelo INSS pausam a contagem prática do processo — responda a elas o quanto antes pelo próprio Meu INSS.
Preciso de advogado para pedir o BPC?
Não. O pedido administrativo é desenhado para o próprio cidadão (ou seu representante legal), pelo Meu INSS ou pelo 135, sem custo. Advogado só costuma entrar se o caso for para a Justiça — e, para quem não pode pagar, a Defensoria Pública presta esse atendimento gratuitamente.
Posso fazer o pedido no lugar do meu pai ou da minha mãe?
Pode, como representante: com procuração (modelo do INSS ou pública) ou com o documento legal de representação, como termo de tutela, curatela ou guarda. O requerimento continua sendo em nome do beneficiário — é o CPF e a conta dele que comandam o processo, com você atuando como representante cadastrado.
Pedir o BPC é pago?
Não, em nenhuma etapa: inscrição no CadÚnico, protocolo no Meu INSS, perícia, avaliação social e recurso são gratuitos. Qualquer cobrança — taxa de análise, taxa de liberação, "custas" pagas a intermediário — é sinal de golpe.
Negaram por renda um pouco acima de 1/4. Vale recorrer?
Vale conferir com lupa: verifique se o INSS aplicou as exclusões legais (BPC ou benefício de até 1 salário mínimo de idoso ou pessoa com deficiência da família fora da conta) e junte os comprovantes de gastos com saúde não fornecidos pelo SUS, que sustentam a flexibilização até 1/2 salário mínimo por pessoa. Erro de cálculo e flexibilização não analisada são os dois motivos de recurso mais fortes nesses casos.
Guias do cluster BPC/LOAS
Créditos das imagens
As fotografias desta página são reais e licenciadas, obtidas do Wikimedia Commons: a mão com o celular é de Santeri Viinamäki (arquivo original), sob licença CC BY-SA 4.0; a profissional conferindo documentos é uma fotografia do Departamento de Trabalho dos Estados Unidos (arquivo original), em domínio público; e o exame médico é uma fotografia do governo federal dos Estados Unidos (arquivo original), em domínio público. As três foram convertidas para WebP e redimensionadas, sem cortes no conteúdo. Nenhuma imagem desta página mostra telas ou documentos reais de beneficiários — dados de benefícios são pessoais e nunca são usados como ilustração aqui.
Fontes oficiais e verificação
Última verificação: 28 de outubro de 2026. Conteúdo informativo: este site não protocola pedidos de benefício, não cobra nada e não pede dados pessoais — o pedido oficial é feito apenas nos canais do INSS e do governo federal.