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Perícia médica do INSS: o que levar, como é o exame e o que fazer se não puder comparecer
A perícia médica é o exame do INSS que verifica a incapacidade para o trabalho — e ela se ganha (ou se perde) principalmente nos documentos. O exame em si costuma durar poucos minutos: o perito confere a sua identidade, lê os atestados e laudos que você levou, examina o problema e registra a conclusão que vai conceder, prorrogar ou negar o benefício por incapacidade (Lei nº 8.213/1991, arts. 59 a 63 e 101). Quem não pode se locomover tem direito à perícia domiciliar ou hospitalar; e, em muitos casos de afastamento curto, o benefício é analisado só por documentos, pelo Atestmed, sem exame presencial. Faltar sem justificativa, por outro lado, pode encerrar o pedido. Nesta página: o que levar, como é o exame e o que fazer com cada resultado.
Resposta direta: a perícia é curta — quem decide é o conjunto de documentos
O perito não trata nem receita: ele responde a uma pergunta administrativa — você está incapaz para o seu trabalho, desde quando e por quanto tempo? Para responder, ele cruza três fontes: o seu relato (o que você não consegue mais fazer na função), o exame físico ou a avaliação do quadro e, sobretudo, os documentos médicos que demonstram diagnóstico, tratamento e evolução. Um laudo recente do médico que acompanha o caso, dizendo o diagnóstico (com CID), o tratamento em curso e o tempo estimado de afastamento, vale mais do que uma pilha de receitas antigas.
Nem todo benefício passa pela sala do perito. No Atestmed, a análise é documental: você anexa o atestado no Meu INSS e, se o documento estiver completo e dentro das regras do programa (atestado legível, com identificação do profissional, CID e prazo de repouso), o benefício pode ser concedido sem comparecimento — típico dos afastamentos mais curtos. E quem está internado ou impossibilitado de se locomover pode pedir a perícia no hospital ou em domicílio, pelo 135 ou no próprio requerimento, comprovando a impossibilidade: nesses casos, é o perito que vai até o segurado.
Tabela: o que levar e para que serve cada documento
| Documento | Para que serve na perícia |
|---|---|
| Documento oficial com foto e CPF | Identificação — sem ele, o atendimento não acontece |
| Atestado/laudo médico atual | Diagnóstico (CID), tratamento e tempo estimado de afastamento — a peça central |
| Exames que comprovam o quadro | Imagem, laboratoriais e laudos de especialistas que objetivam o diagnóstico |
| Receitas e comprovantes de tratamento | Mostram que há acompanhamento real e contínuo (consultas, fisioterapia, cirurgia) |
| CTPS, carnês e CNIS | Comprovam vínculos e contribuições quando há dúvida sobre a qualidade de segurado |
| CAT e documentos do acidente (se for o caso) | Sustentam a espécie acidentária (B91) do benefício |
| Comprovante de agendamento | Organiza o atendimento e prova o comparecimento se houver divergência |
Leve originais e, se possível, cópias organizadas em ordem cronológica. Documento vencido no conteúdo — atestado de meses atrás, sem evolução — é a causa mais comum de conclusões do tipo "capaz": o perito avalia o quadro atual, e é o papel atual que demonstra incapacidade atual.
Exemplo: duas perícias do mesmo joelho, dois resultados
Exemplo: um entregador com lesão no joelho passa pela perícia levando apenas um atestado de 10 dias, de dois meses antes, sem exame de imagem. O perito, sem elementos atuais, conclui pela capacidade — benefício negado. Meses depois, com o quadro pior, ele refaz o pedido levando ressonância recente, laudo do ortopedista descrevendo a limitação para carregar peso e subir escadas (o núcleo da sua função), receitas e o registro das sessões de fisioterapia. Desta vez, a incapacidade é reconhecida e o benefício, concedido. A lesão era a mesma; a prova, não. Se o seu pedido está ligado a uma saída do emprego ou a um afastamento longo, organize também as contas do contrato e, na rescisão, calcule sua rescisão aqui.
Antes, durante e depois da perícia, passo a passo
- Antes: monte a pasta e confira o agendamento. Junte os documentos da tabela em ordem de data, confirme dia, hora e agência no Meu INSS e chegue com antecedência. Se não puder comparecer por motivo justificado, remarque antes pelo Meu INSS ou pelo 135 — falta sem justificativa pode encerrar o requerimento.
- Durante: descreva limites, não só diagnósticos. Diga o que a sua função exige e o que você não consegue fazer (carregar quanto peso, ficar em pé por quanto tempo, quais movimentos falham). Responda com objetividade e não exagere nem minimize: o perito compara o relato com os documentos.
- Depois: confira o resultado e o tipo de decisão. O resultado sai no Meu INSS (em regra, na noite do mesmo dia). Se aparecer pendente, pode ser o "acerto pós-perícia" — divergência de dados que o INSS resolve internamente. Concedido, confira a data de início e a de cessação (DCB); negado, você pode pedir reconsideração com documentos novos, recorrer ao CRPS em 30 dias ou ir ao Judiciário.
- Se o benefício estiver acabando e a incapacidade continuar: peça a prorrogação dentro do prazo (nos últimos 15 dias antes da cessação), com laudo atualizado — prorrogação também se decide com prova atual.
Erros comuns na perícia do INSS
- "Levei o atestado do primeiro dia e basta": atestado antigo, sem laudo de evolução, é a receita da negativa. A perícia julga o quadro na data do exame.
- "Faltei porque estava mal — eles entendem": a falta sem remarcação prévia ou justificativa aceita pode encerrar o pedido e obrigar a começar do zero, perdendo a data de entrada.
- "Vou esconder que melhorei um pouco": omissões e exageros aparecem no cruzamento com exames e histórico. Relato honesto e documentado é a estratégia que funciona — inclusive porque a melhora parcial pode sustentar prorrogação mais curta, em vez de negativa total.
- "Perícia domiciliar é favor": é direito de quem comprova impossibilidade de locomoção ou internação. Peça no requerimento ou pelo 135, anexando a comprovação médica da impossibilidade.
- "Benefício negado na perícia é o fim": não é. Reconsideração com prova nova, recurso ao CRPS em 30 dias e ação judicial (onde haverá nova perícia, com perito do juízo) são os caminhos normais de quem teve a incapacidade não reconhecida.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 8.213/1991, arts. 59 a 63 (benefício por incapacidade e perícia) e art. 101 (obrigação de submeter-se a exame); IN PRES/INSS nº 128/2022 (procedimentos de perícia, inclusive domiciliar e hospitalar); regras do Atestmed — análise documental de atestados (Meu INSS).
Última verificação: 11 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo dura a perícia?
Em geral, poucos minutos — o exame é focado no problema que fundamenta o pedido. É justamente por ser curta que a documentação levada pesa tanto: o perito lê os laudos antes e durante o atendimento.
Posso levar acompanhante?
Você pode ir acompanhado até a agência; dentro da sala de perícia, a regra é entrar sozinho, salvo situações de necessidade comprovada (dificuldade de locomoção, comunicação ou condição que exija apoio), que devem ser explicadas na recepção.
E se o perito for rápido demais e nem me examinar?
Registre o ocorrido (data, hora, agência) e, se o benefício for negado, use a reclamação na ouvidoria do INSS e o recurso com a documentação completa: nos recursos e na via judicial, o exame é refeito ou reavaliado com base nos documentos.
O Atestmed substitui a perícia para sempre?
Não: ele atende os casos documentais mais simples e curtos. Se o atestado estiver incompleto, o prazo for longo ou houver inconsistência, o INSS chama para a perícia presencial — e as prorrogações costumam exigir exame.
Trabalho registrado: quem paga os primeiros 15 dias?
Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; o benefício do INSS começa do 16º dia. A perícia pode ocorrer antes ou depois disso — o que importa é o reconhecimento da incapacidade e das datas.