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Contribuinte facultativo do INSS: 5%, 11% ou 20% — valores de 2026, códigos e quem pode pagar
Quem não exerce atividade remunerada — dona de casa, estudante, desempregado, síndico não remunerado — pode se inscrever no INSS como segurado facultativo e pagar por conta própria, em um de três planos: 5% (baixa renda), 11% (simplificado) ou 20% (normal), sobre valores entre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto (R$ 8.475,55). A escolha do plano define o que você poderá receber: os planos de 5% e 11% não contam para aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação. Nesta página: valores, códigos da GPS, vencimento e a conta de cada plano.
Resposta direta: quem é o facultativo e quais são os três planos
O facultativo é o segurado por opção: a Lei nº 8.212/1991 permite que quem não é segurado obrigatório se filie ao RGPS e recolha a contribuição prevista no art. 21. Sobre o salário de contribuição declarado (entre o mínimo e o teto), as alíquotas são: 20% no plano normal; 11% no plano simplificado (art. 21, §2º, I); e 5% para o facultativo de baixa renda que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência (art. 21, §2º, II, "b").
O plano de 5% tem requisitos próprios e cumulativos: não ter renda própria, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência e pertencer a família de baixa renda — inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026) e cadastro atualizado nos últimos 2 anos. O ponto que mais gera indeferimento: os planos de 5% e 11% excluem a aposentadoria por tempo de contribuição — quem paga neles e depois quer contar esse tempo para essa modalidade precisa complementar a diferença até 20%, com juros moratórios (art. 21, §3º). Para aposentadoria por idade e demais benefícios, os três planos contam normalmente, respeitada a carência de cada benefício.
Tabela: 5%, 11% ou 20% — valores de 2026, códigos e direitos
| Plano | Base legal | Código GPS (mensal / trimestral) | Valor sobre o mínimo de 2026 | Conta p/ apos. por tempo de contribuição? |
|---|---|---|---|---|
| Baixa renda — 5% | Lei nº 8.212/1991, art. 21, §2º, II, "b" | 1929 / 1937 | R$ 81,05 | Não (só com complementação até 20%) |
| Simplificado — 11% | Lei nº 8.212/1991, art. 21, §2º, I | 1473 / 1490 | R$ 178,31 | Não (só com complementação até 20%) |
| Normal — 20% | Lei nº 8.212/1991, art. 21, caput | 1406 / 1457 | R$ 324,20 (até R$ 1.695,11 sobre o teto) | Sim |
Três regras de calendário valem para todos: o vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (prorrogado para o próximo dia útil quando não há expediente bancário); o recolhimento trimestral usa os códigos próprios da segunda coluna e só é admitido sobre o salário mínimo; e a primeira contribuição paga em dia é o que inicia a carência — recolhimento em atraso de período antigo tem regras restritas para o facultativo, como explica o guia de carência e qualidade de segurado. Os valores da tabela usam o mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e o teto de 2026 (R$ 8.475,55): 20% sobre o teto = R$ 1.695,11.
Exemplo: a dona de casa do plano de 5% e a conta dos 15 anos
Exemplo: Maria, 47 anos, sem renda própria, família no CadÚnico com renda de 1,8 salário mínimo e cadastro atualizado, inscreve-se como facultativa de baixa renda e paga o código 1929: R$ 81,05 por mês. Em um ano são R$ 972,60; mantendo os pagamentos até os 62 anos, ela completa 15 anos (180 contribuições) de carência exatamente na idade mínima da aposentadoria por idade da mulher — tendo investido, em valores de 2026, cerca de R$ 14.589,00 ao longo do caminho, para um benefício que não pode ser inferior ao salário mínimo. Se, no meio do caminho, Maria passar a ter renda própria (um trabalho remunerado, por exemplo), ela deixa de preencher os requisitos do 5% e deve migrar de código — pagar o 1929 sem ser baixa renda gera contribuições que o INSS pode não validar para o benefício. Confira idades e tempo nas calculadoras de idade e de tempo de serviço. Quem sai de um emprego para contribuir por conta própria pode antes conferir o acerto da saída: calcule sua rescisão aqui.
Como começar a pagar o INSS como facultativo, passo a passo
- Tenha o NIT/PIS: se nunca trabalhou com registro, faça a inscrição como filiado facultativo nos canais do INSS (Meu INSS ou 135). Sem número de inscrição, a GPS não se vincula a você.
- Escolha o plano pelo seu objetivo: baixa renda que cumpre os requisitos → 5%; quem quer o menor custo sem ser baixa renda → 11%; quem quer contar tempo para todas as aposentadorias e poder declarar base acima do mínimo → 20%. Pagar 5% ou 11% pensando em aposentadoria por tempo de contribuição sem complementar é o erro clássico.
- Preencha a GPS com o código certo e pague até o dia 15: mensal (1929, 1473 ou 1406) ou trimestral sobre o mínimo (1937, 1490 ou 1457). Guarde os comprovantes — eles são a prova da carência.
- Revise a cada mudança de vida: conseguiu emprego → vira segurado obrigatório e o facultativo para; perdeu a condição de baixa renda → troque o código; quer resgatar tempo antigo de 5%/11% para tempo de contribuição → complemente até 20% com juros, antes de pedir o benefício.
Erros comuns do contribuinte facultativo
- "Quem paga 5% pode se aposentar por tempo de contribuição": não pode — o plano de 5% (e o de 11%) exclui essa modalidade por lei; o tempo só passa a contar para ela com a complementação até 20%, acrescida de juros moratórios.
- "Qualquer pessoa sem carteira pode pagar os 5%": o plano exige, cumulativamente, ausência de renda própria, trabalho doméstico exclusivo na própria residência e família de baixa renda no CadÚnico (renda de até 2 salários mínimos, cadastro atualizado em até 2 anos). Fora disso, o código é 1473 ou 1406.
- "Bolsa Família entra na renda e estoura o limite": pela orientação do INSS, os valores de programas de transferência de renda como o Bolsa Família não entram no cálculo da renda familiar para esse enquadramento.
- "Posso pagar vários anos atrasados de uma vez para completar a carência": o facultativo tem restrições severas ao recolhimento em atraso de períodos antigos — em regra, só se mantém a filiação com pagamentos tempestivos ou dentro da qualidade de segurado. Não pague guias antigas sem conferir a validade no INSS.
- "Trimestral é só somar três meses no código mensal": o recolhimento trimestral tem códigos próprios (1937, 1490 e 1457) e só é permitido sobre o salário mínimo.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 8.212/1991, art. 21, caput, §2º, I e II, "b", §3º e §4º (texto conferido no planalto.gov.br); Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00); tabela de contribuição de 2026 (teto de R$ 8.475,55); códigos de recolhimento da Receita Federal/INSS (GPS 1929/1937, 1473/1490 e 1406/1457) e orientação do INSS sobre o facultativo de baixa renda e o CadÚnico.
Última verificação: 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quem pode ser contribuinte facultativo do INSS?
Quem não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório: donas e donos de casa, estudantes, desempregados, brasileiros no exterior e síndicos não remunerados, entre outros. A filiação é voluntária — basta a inscrição e o primeiro recolhimento em dia para começar a contar carência.
Qual a diferença prática entre pagar 11% e 20%?
O plano de 11% é sempre sobre o salário mínimo e não conta para aposentadoria por tempo de contribuição (nem para contagem recíproca) sem complementação até 20% com juros. O de 20% permite declarar base entre o mínimo e o teto e conta para todas as modalidades. Para aposentadoria por idade e demais benefícios, os dois contam, respeitada a carência.
Posso pagar o código de 5% sem estar no CadÚnico?
Não. O plano de baixa renda exige família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 2 salários mínimos e cadastro atualizado nos últimos 2 anos, além de o segurado não ter renda própria e se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência. Recolhimentos no código errado podem não ser validados pelo INSS.
Facultativo tem direito a auxílio por incapacidade e salário-maternidade?
Sim — pagos os recolhimentos e cumprida a carência de cada benefício (em regra, 12 contribuições para o auxílio por incapacidade e 10 para o salário-maternidade do facultativo), os benefícios por incapacidade e maternidade são devidos normalmente. A exclusão dos planos reduzidos é só quanto à aposentadoria por tempo de contribuição.
Parei de pagar por dois anos. Perdi tudo o que contribuí?
As contribuições feitas não se perdem: ficam registradas e contam para a carência quando você retomar. O que se perde com a interrupção longa é a qualidade de segurado (a cobertura) após o período de graça — e é ela que decide o direito a benefícios por incapacidade em um infortúnio. Veja os prazos na página de carência e qualidade de segurado.