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Contribuinte individual do INSS: 20% ou 11% em 2026, códigos e a retenção da empresa
Quem trabalha por conta própria é segurado OBRIGATÓRIO do INSS como contribuinte individual: em 2026, paga 20% sobre a base que declarar entre o salário mínimo e o teto (de R$ 324,20 a R$ 1.695,11, código GPS 1007) ou o plano simplificado de 11% apenas sobre o salário mínimo (R$ 178,31, código 1163) — e, quando presta serviço para empresa, é ela quem retém 11% da remuneração e recolhe por ele (Lei nº 10.666/2003). Nesta página: os planos, os códigos, o vencimento (dia 15) e o erro que faz o mês não contar.
Resposta direta: quem é, quanto paga em 2026 e pelos códigos certos
O contribuinte individual (art. 11, V, da Lei nº 8.213/1991) reúne o autônomo que presta serviços a pessoas físicas ou jurídicas, o empresário e o sócio que trabalha na própria empresa, o profissional liberal e equiparados. Diferentemente do facultativo, ele não escolhe se contribui: a filiação é automática pelo exercício de atividade remunerada, e a falta de recolhimento gera débito — não "pausa" da obrigação.
Os dois planos pessoais: no plano normal (20%), a base é a remuneração real declarada, entre o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto (R$ 8.475,55) de 2026, e o tempo conta para todas as aposentadorias. No plano simplificado (11%), a base é sempre o salário mínimo (R$ 178,31/mês), e o tempo só conta para a aposentadoria por idade e demais benefícios calculados sobre o mínimo — salvo se o segurado complementar a diferença de 9 pontos percentuais, com acréscimos legais, para converter o período. A GPS vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência (prorrogado se cair em fim de semana/feriado).
Tabela: os planos do contribuinte individual em 2026
| Plano | Alíquota e base | Valor em 2026 | Código GPS | Para que conta |
|---|---|---|---|---|
| Normal — mensal | 20% entre SM e teto | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 | 1007 | Todas as aposentadorias e benefícios |
| Normal — trimestral | 20% entre SM e teto | idem, por trimestre | 1104 | Todas as aposentadorias e benefícios |
| Simplificado — mensal | 11% sobre o SM | R$ 178,31 | 1163 | Aposentadoria por idade e benefícios no mínimo; demais só com complementação |
| Simplificado — trimestral | 11% sobre o SM | R$ 534,93 | 1180 | Idem |
| Serviço para empresa (PJ) | Retenção de 11% sobre a remuneração | Conforme o valor do serviço | Recolhimento pela empresa | Conta sobre o valor real retido; complementação facultativa até 20% |
Três fronteiras curtas: o MEI não é um "plano" do contribuinte individual — é um regime próprio, com 5% do mínimo dentro do DAS (R$ 81,05 em 2026) e regras específicas, tratado em abrir MEI; o facultativo é quem não exerce atividade remunerada; e o empregado tem a contribuição descontada na folha pelas faixas progressivas da tabela do INSS — não escolhe plano nem código.
Exemplo: o autônomo que fatura R$ 4.000,00 de pessoas físicas
Exemplo: designer autônomo que recebe R$ 4.000,00 por mês, só de clientes pessoas físicas. Pelo plano normal, pagando 20% sobre o que ganha: R$ 800,00/mês — e constrói uma média de contribuição sobre R$ 4.000,00, que pesará no valor das aposentadorias por tempo. Pelo simplificado: R$ 178,31/mês — economia de R$ 621,69 por mês, mas o benefício fica ancorado no salário mínimo e o tempo não serve para aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação futura (com juros). Não existe resposta certa universal: existe horizonte — quem está longe da aposentadoria por idade e quer o tempo contado deve olhar o plano de 20% com carinho; quem só busca cobertura básica e aposentadoria por idade no mínimo pode preferir o 11%. Se amanhã ele passar a atender empresas, a retenção de 11% pela contratante substitui a GPS sobre aqueles valores. Compare cenários de líquido na calculadora de salário líquido — e, se você mantém em paralelo um vínculo CLT, estime o acerto dele em calcule sua rescisão aqui.
Como regularizar sua contribuição, passo a passo
- Descubra como você recebe: só pessoas físicas → você recolhe pela GPS. Empresas → elas retêm 11% e recolhem; peça os comprovantes e confira no CNIS. Misto → os dois regimes convivem.
- Escolha o plano pelo objetivo: 20% para contar tempo e construir média acima do mínimo; 11% para cobertura básica e aposentadoria por idade. A troca de plano vale para frente; o passado de 11% só vira 20% com a complementação.
- Pague no código certo e em dia: 1007/1104 (20%) ou 1163/1180 (11%), até o dia 15 do mês seguinte. Código errado ou valor abaixo do mínimo no mês fazem a competência não contar — confira no CNIS a cada semestre.
- Complete meses fracos: se a remuneração retida por empresas num mês ficou abaixo do salário mínimo, a competência só conta com complementação/agrupamento conforme as regras vigentes — não deixe o buraco passar despercebido.
Erros comuns do contribuinte individual
- "Autônomo pode escolher não pagar INSS": não pode. O contribuinte individual é segurado obrigatório: não recolher gera débito exigível e, pior, meses sem cobertura para benefícios por incapacidade e sem contagem de carência.
- "A retenção de 11% da empresa é o plano simplificado": não é. A retenção incide sobre a remuneração real do serviço (não sobre o salário mínimo) e aquele tempo conta normalmente, podendo ser complementado até 20%. O simplificado é a GPS de 11% sobre o mínimo, paga pelo próprio segurado.
- "Paguei 11% a vida toda e vou me aposentar por tempo de contribuição": sem complementação da diferença até 20% (com acréscimos), os períodos de 11% não contam para aposentadoria por tempo de contribuição — só para a por idade.
- "Qualquer código de GPS serve": o código define o plano e a destinação. Usar código de facultativo sendo contribuinte individual (ou vice-versa) pode invalidar a competência até a retificação.
- "MEI e contribuinte individual de 11% são a mesma coisa": o MEI recolhe 5% do mínimo dentro do DAS e tem regime próprio de direitos e limites; o 11% é o plano simplificado do contribuinte individual comum, pela GPS.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 8.213/1991, art. 11, V; Lei nº 8.212/1991, art. 21; Lei nº 10.666/2003 (retenção de 11%); códigos de pagamento da Receita Federal/INSS; valores de 2026 (SM R$ 1.621,00 e teto R$ 8.475,55).
Última verificação: 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Autônomo é obrigado a pagar INSS?
Sim. Quem exerce atividade remunerada por conta própria é contribuinte individual, segurado obrigatório do RGPS: a contribuição é devida independentemente de opção, e a falta de recolhimento gera débito e deixa meses sem cobertura nem carência.
Qual a diferença entre pagar 20% e 11% ao INSS?
O plano de 20% permite base entre o salário mínimo e o teto e conta para todas as aposentadorias. O simplificado de 11% é sempre sobre o salário mínimo (R$ 178,31 em 2026) e só conta para aposentadoria por idade (e benefícios no valor mínimo), salvo complementação posterior da diferença de 9 pontos com acréscimos.
Presto serviço para empresas. Preciso pagar GPS também?
Sobre os valores pagos por empresas, a contratante retém 11% da sua remuneração e recolhe ao INSS (Lei nº 10.666/2003) — você não paga GPS sobre essa parcela, mas deve guardar os comprovantes e conferir o CNIS. Se quiser que o período conte como 20%, pode complementar a diferença.
Quais são os códigos de pagamento do contribuinte individual?
Plano normal: 1007 (mensal) e 1104 (trimestral). Plano simplificado: 1163 (mensal) e 1180 (trimestral). O vencimento da GPS é o dia 15 do mês seguinte à competência.
Contribuí abaixo do salário mínimo num mês. Ele conta?
Em regra, competência com contribuição inferior ao mínimo não é computada para carência e tempo até ser complementada ou agrupada com outras, conforme as regras vigentes após a EC nº 103/2019. Acompanhe o CNIS e regularize os meses fracos assim que identificados.