Portal independente de calculadoras trabalhistas

Datas e tempo: guias e calculadoras

Quase toda conta trabalhista é, no fundo, uma conta de datas: dias entre a admissão e a saída, dias úteis de um prazo, avos de férias e de 13º. Este guia reúne as calculadoras de datas e tempo do site e explica as convenções de contagem usadas nelas, para você conferir qualquer prazo sem depender de contagem manual.

Três ampulhetas de madeira lado a lado, em fotografia em preto e branco
Foto: Wellcome Images, via Wikimedia Commons, licença CC BY 4.0 — imagem convertida para WebP e redimensionada.

Resposta direta: o que cada ferramenta calcula

Regras e base legal

Três convenções sustentam todas as contas desta cluster, e elas aparecem escritas em cada ferramenta:

1. Diferença pelo método do aniversário

Para transformar um intervalo em "anos, meses e dias", contamos anos completos a partir da data inicial, depois meses completos a partir do último aniversário, e por fim os dias restantes. Quando o dia inicial é 29, 30 ou 31 e o mês seguinte é mais curto, a âncora é travada no último dia do mês (quem foi admitido em 29/02 completa 1 ano em 28/02 do ano seguinte). É o mesmo método que alimenta o aviso prévio proporcional e os avos das calculadoras trabalhistas.

2. Dias úteis: segunda a sexta, sem feriados nacionais

A base de feriados é a Lei nº 662/1949 e suas alterações (incluída a Lei nº 14.759/2023, do 20 de novembro), com as datas móveis calculadas pela regra da Páscoa. Carnaval e Corpus Christi são classificados à parte, como pontos facultativos federais — nunca entram escondidos na conta de dias úteis. Feriados estaduais e municipais não fazem parte da base nacional: quem depende deles deve somá-los por fora, conforme a lei local (Lei nº 9.093/1995).

3. Convenção de contagem do intervalo

Na contagem entre duas datas, o padrão das ferramentas é excluir o dia inicial e incluir o dia final. É a convenção mais usada em prazos ("de hoje a 30 dias") e está indicada na tela da calculadora, para a conta poder ser refeita à mão.

1º: anos completos2º: meses completos3º: dias restantesA ordem de contagem do método do aniversárioÉ essa ordem que produz resultados como "3 anos, 5 meses e 5 dias" sem sobrar nem faltar dia
As três etapas da conversão de um intervalo em anos, meses e dias, usada nas calculadoras de idade e de tempo de serviço.

Exemplo prático com valores

Dois exemplos conferidos à mão:

  • Tempo entre datas: de 15/01/2022 a 20/06/2025 são 3 anos, 5 meses e 5 dias pelo método do aniversário (3 anos completos até 15/01/2025; 5 meses até 15/06/2025; 5 dias restantes).
  • Dias corridos: de 25/10/2026 a 25/12/2026 são 61 dias — é a conta por trás de "quantos dias faltam para o Natal" na página de contagem regressiva.
  • Dias úteis: janeiro de 2026 tem 21 dias úteis (22 dias de segunda a sexta, menos o feriado de 1º de janeiro).
Seg–SexSábDomDias úteis = segunda a sexta, menos os feriados nacionais do período
A régua dos dias úteis usada neste site: fins de semana e feriados nacionais fora da conta.

Conversões rápidas de tempo

Para passar de uma unidade a outra sem abrir uma calculadora, guarde as equivalências básicas: 1 semana = 7 dias corridos; 1 dia = 24 horas; e, em tempo de trabalho, 1 semana de 44 horas corresponde ao divisor mensal 220 (40 horas, ao divisor 200; 36 horas, ao divisor 180). Convertendo o exemplo desta página: os 61 dias entre 25/10/2026 e 25/12/2026 são 8 semanas completas e 5 dias — ou 1.464 horas corridas. Já para transformar um intervalo em meses, não divida os dias por 30: os meses têm de 28 a 31 dias, e a leitura correta é a do método do aniversário explicado acima, que conta meses completos a partir da data inicial. Quando a conta envolve jornada — por exemplo, transformar dias de trabalho em horas —, use a calculadora de horas trabalhadas, que traz a tabela completa de conversões entre horas, minutos e dias.

Erros comuns

  • Tratar Carnaval como feriado nacional. É ponto facultativo federal; em empresa privada, a folga depende de lei local, acordo ou decisão do empregador.
  • Confundir dias corridos com dias úteis. O prazo de 10 dias para pagar a rescisão (CLT, art. 477, §6º) é em dias corridos; já muitos prazos administrativos e bancários são em dias úteis. Usar a régua errada muda o resultado.
  • Contar o dia inicial e o final ao mesmo tempo em contas de diferença — o erro clássico de "um dia a mais". Defina a convenção antes de contar.
  • Esquecer os feriados locais. A base nacional não inclui a data magna do estado nem os feriados do município; em prazos curtos, um feriado local muda tudo.

Perguntas frequentes

Como conto quantos dias há entre duas datas?

Subtraia a data inicial da final com a convenção "exclui o início, inclui o fim" — ou use o Contador de Dias, que mostra dias corridos, semanas e dias úteis de uma vez.

Sábado conta como dia útil?

Para prazos trabalhistas, em regra, não: a convenção é segunda a sexta. Alguns prazos comerciais e bancários tratam o sábado de outra forma — a calculadora de dias úteis tem a opção de contar sábados.

Tempo de serviço e tempo de contribuição são a mesma coisa?

Não. Tempo de serviço é o tempo em um vínculo (ou na empresa); tempo de contribuição é o tempo recolhido ao INSS, somando todos os vínculos, e é ele que conta para a aposentadoria. Veja o guia de aposentadoria e tempo de contribuição.

De onde vêm os feriados usados nas calculadoras?

Das leis federais de feriados (Lei nº 662/1949 e alterações) e das portarias anuais do governo federal, com as datas móveis calculadas pela regra da Páscoa. A lista completa está em Feriados nacionais.

Calculadora relacionada

Comece pelo Contador de Dias para diferenças simples; para prazos com feriados, use a Calculadora de Dias Úteis; e para planejar folgas, combine com o calendário de feriados nacionais.

Fontes oficiais: Lei nº 662/1949; Lei nº 10.607/2002; Lei nº 14.759/2023; Lei nº 9.093/1995; Portaria MGI nº 11.460/2025 (in.gov.br) — consultadas em 25 de outubro de 2026.

Última verificação: 25 de outubro de 2026.