INSS e previdência
Décimo terceiro de aposentados: quem recebe e quando cai
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS têm direito ao abono anual — o décimo terceiro dos benefícios previdenciários. A regra da Lei nº 8.213/1991 é o pagamento em duas parcelas: metade até novembro e o restante até 20 de dezembro, embora decretos recentes tenham antecipado as datas em vários anos. Este guia explica quem recebe, como o valor é calculado (inclusive proporcional), o desconto de Imposto de Renda e por que o BPC fica de fora.
Resposta direta
O abono anual está previsto no art. 40 da Lei nº 8.213/1991: é devido ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O valor corresponde a um doze avos do benefício por mês recebido no ano — quem recebeu o ano inteiro recebe o equivalente a um benefício mensal cheio. Pela letra da lei, ele cai em duas parcelas com o pagamento regular: metade até novembro e a segunda metade até 20 de dezembro.
Duas diferenças importantes em relação ao décimo terceiro do trabalhador: o abono é calculado sobre os meses de benefício (não de salário), e quem recebe BPC/LOAS não tem direito, porque o BPC é um benefício assistencial, não previdenciário.
Quem recebe — e quem não recebe
Recebem o abono: aposentados de todas as modalidades, pensionistas por morte, titulares de auxílio-reclusão, de auxílio-acidente e quem recebeu auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) durante o ano. Não recebem: os beneficiários do BPC/LOAS — benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/1993, que não exige contribuição e, por isso, não inclui o abono anual.
Como é calculado o valor
A base do cálculo é o valor do benefício. Quem recebeu durante os 12 meses do ano recebe o abono integral — igual a um mês de benefício. Quem começou a receber no meio do ano, ou teve o benefício cessado antes de dezembro, recebe proporcionalmente: 1/12 por mês de benefício, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias (é a mesma lógica dos avos do décimo terceiro trabalhista, que detalhamos na calculadora de décimo terceiro salário para o regime da CLT).
Exemplo prático: uma aposentadoria de R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) recebida o ano todo gera abono de R$ 1.621,00 — R$ 810,50 em cada parcela. Já quem se aposentou em julho (6 meses de benefício no ano) com benefício de R$ 2.730,00 recebe 6/12 × R$ 2.730,00 = R$ 1.365,00. E quem recebeu auxílio por incapacidade por 4 meses de R$ 2.400,00 recebe 4/12 × R$ 2.400,00 = R$ 800,00, pagos junto com o benefício ou após a cessação, conforme o calendário.
Quando cai: a regra e as antecipações
Pela regra permanente do art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, o abono é pago junto com o pagamento regular: a primeira metade até o mês de novembro e a segunda metade até 20 de dezembro. O dia exato segue o calendário mensal do INSS, definido pelo penúltimo dígito do número do benefício — o mesmo calendário explicado no guia do calendário de pagamentos do INSS.
Nos últimos anos, porém, o governo antecipou o abono por decreto em várias ocasiões, pagando as parcelas no primeiro semestre. Antecipação não é regra permanente: ela depende de decreto publicado em cada ano. Por isso, a orientação segura é: conte com a regra da lei (novembro/dezembro) e trate qualquer antecipação como confirmada apenas quando houver decreto publicado no Diário Oficial e calendário divulgado pelo INSS para aquele ano específico.
Imposto de Renda sobre o abono
O abono anual é rendimento tributável e tem tributação exclusiva: ele é apurado separadamente dos demais rendimentos, com a mesma tabela progressiva mensal, sem se somar ao benefício do mês para fins de faixa. Na prática, o desconto — quando devido — aparece na segunda parcela: a primeira é paga como adiantamento, sem retenção. Benefícios de até a faixa de isenção não sofrem desconto; quem recebe acima dela deve esperar a segunda parcela menor que a primeira.
Na declaração anual, o abono aparece no informe de rendimentos fornecido pelo INSS (disponível no Meu INSS e no extrato para imposto de renda), no campo próprio de rendimentos com tributação exclusiva — não o some ao total de benefícios recebidos no ano.
Como consultar o pagamento
No extrato de pagamento, o abono aparece como rubrica própria ("abono anual"), separada do valor mensal do benefício. Guarde o extrato das duas parcelas: ele é o comprovante em caso de divergência de valor e a base do informe de rendimentos do Imposto de Renda.
Erros comuns
- “Quem recebe BPC também ganha décimo terceiro.” Não: o BPC/LOAS é benefício assistencial e não inclui abono anual — qualquer lei nesse sentido dependeria de alteração legislativa expressa.
- “A antecipação virou regra.” Não: antecipações dependem de decreto de cada ano. Sem decreto publicado, vale a regra da Lei nº 8.213/1991 — parcelas com os pagamentos até novembro e até 20 de dezembro.
- “A segunda parcela veio menor: erro do INSS.” Quase sempre é o Imposto de Renda de tributação exclusiva, retido na segunda parcela. Confira a rubrica de desconto no extrato antes de reclamar.
- “Me aposentei no fim do ano, perdi o abono.” Não: o abono é proporcional aos meses de benefício (1/12 por mês, com fração de 15 dias contando como mês).
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 40 e parágrafo único (abono anual: beneficiários, valor e parcelas).
- Planalto — Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS: natureza assistencial do BPC, sem abono anual).
- Planalto — Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 120 (regulamentação do abono anual).
- gov.br — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): calendário de pagamentos e extrato de pagamento no Meu INSS.
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário.
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Perguntas frequentes
Quem recebe BPC tem direito ao décimo terceiro?
Não. O abono anual do art. 40 da Lei nº 8.213/1991 é devido apenas a quem recebe benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão por morte, auxílios e auxílio-reclusão). O BPC/LOAS é benefício assistencial e não inclui o abono.
Quando cai o décimo terceiro dos aposentados?
Pela regra da lei, junto com os pagamentos regulares: a primeira metade até novembro e a segunda até 20 de dezembro, no dia definido pelo penúltimo dígito do número do benefício. Se houver decreto de antecipação publicado naquele ano, as datas mudam para o período do decreto — confirme no calendário oficial do INSS.
Me aposentei no meio do ano. Recebo o abono integral?
Não: o abono é proporcional aos meses de benefício no ano — 1/12 por mês, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Quem se aposentou em julho, por exemplo, recebe 6/12 do valor mensal do benefício.
Por que a segunda parcela é menor que a primeira?
Porque o Imposto de Renda sobre o abono (tributação exclusiva) é retido na segunda parcela, quando devido. A primeira parcela é um adiantamento de 50%, sem desconto. Confira a rubrica do IRRF no extrato de pagamento do Meu INSS.
Quem recebe auxílio-doença por poucos meses tem direito ao abono?
Sim. O auxílio por incapacidade temporária está entre os benefícios do art. 40, e o abono é proporcional aos meses recebidos — 4 meses de benefício geram 4/12 do valor mensal como abono anual.