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Escala 12x36: como funciona a jornada do art. 59-A da CLT

Na escala 12x36, o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas ininterruptas. Ela está prevista no art. 59-A da CLT: exige acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com os intervalos de repouso e alimentação observados ou indenizados — e a remuneração mensal pactuada já abrange os pagamentos de descanso semanal remunerado e de feriados.

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Resposta direta

A 12x36 é um regime próprio de jornada, comum em saúde, vigilância, portaria e serviços contínuos. Ela não é “44 horas mais horas extras”: é uma organização diferente do tempo, em que o dia de 12 horas é compensado pelas 36 horas seguintes de descanso. O que a sustenta juridicamente é o art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 — e o que a sustenta no seu caso concreto é o instrumento escrito (acordo individual, convenção ou acordo coletivo) que a instituiu.

7h–19h turno36 horas de descanso ininterruptopróximo turnoA rotação do exemplo deste guia (art. 59-A da CLT)Turno na segunda das 7h às 19h → descanso até quarta às 7h → novo turno na quarta.
O ciclo de 48 horas da escala: o descanso de 36 horas é a compensação estrutural das 12 horas trabalhadas.

O que diz o art. 59-A

O caput do art. 59-A faculta às partes — mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho — estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Três pontos merecem destaque:

  • Forma escrita: a escala deve estar prevista em instrumento — confira se no seu caso é acordo individual escrito ou norma coletiva da categoria
  • Intervalos: a pausa de repouso e alimentação dentro das 12 horas deve ser observada (concedida) ou, não sendo, indenizada — a escala não apaga o intervalo
  • Descanso de 36 horas: ele é ininterrupto e é a compensação estrutural do regime; é ele que organiza a rotação (trabalha um dia, descansa o seguinte e parte do próximo, em ciclo)

A remuneração abrange DSR e feriados

O parágrafo único do art. 59-A estabelece que a remuneração mensal pactuada para essa jornada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. O mesmo dispositivo considera compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno de que tratam o art. 70 e o §5º do art. 73 da CLT. Na prática do holerite, isso significa que não se espera uma linha separada de “DSR” ou de pagamento em dobro por feriado trabalhado dentro da escala pactuada nesses termos — a remuneração do regime já foi construída considerando esses descansos. Se a sua escala foi instituída por norma coletiva, confira também o que ela dispõe, pois é ela que rege os detalhes da sua categoria.

Remuneração mensal pactuada da 12x36O que a remuneração do regime já abrange (art. 59-A, parágrafo único)Dentro dela: DSR e descanso em feriados — por isso não aparecem como linhas separadas.
Diferente do regime comum, na 12x36 pactuada nesses termos o DSR e os feriados estão dentro da remuneração mensal, e não pagos à parte.

Trabalho noturno na 12x36

Muitas escalas 12x36 são noturnas (por exemplo, das 19h às 7h). Sobre esse ponto, o texto do art. 59-A, parágrafo único, considera compensadas, na remuneração pactuada, as prorrogações de trabalho noturno — a extensão do trabalho noturno além das 5h da manhã, na referência ao §5º do art. 73. Já o adicional noturno do trabalho dentro do horário noturno (em regra, das 22h às 5h, com adicional mínimo de 20% e a hora noturna reduzida, pelo art. 73 da CLT) segue a regra geral do trabalho noturno: confira no seu holerite e no instrumento da escala como ele está tratado. Entenda os detalhes no guia de adicional noturno e na calculadora de adicional noturno.

Plantão noturno das 19h às 7h: a faixa escura (22h–5h) é o período noturno19h22h5h7hSobre essa faixa incidem o adicional noturno mínimo de 20% e a hora reduzida de 52min30s
Num plantão das 19h às 7h, 7 das 12 horas caem no período noturno urbano — é sobre elas que se confere o adicional no holerite.

Como conferir a sua escala

  • Localize o instrumento: acordo individual escrito assinado ou a convenção/acordo coletivo da categoria que prevê a 12x36
  • Confira os intervalos: eles são concedidos durante a jornada ou pagos como indenização?
  • Confira o holerite: a remuneração é a pactuada para o regime, com o adicional noturno quando o turno é noturno
  • Em caso de divergência entre o papel e a prática (escala diferente da escrita, descansos suprimidos), registre os dias e horários reais e busque o sindicato — a prática reiterada diferente do instrumento é o ponto sensível do regime

Exemplo prático de rotação

Exemplo de rotação diurna: turno das 7h às 19h na segunda-feira. As 36 horas de descanso contam do fim do turno: de segunda às 19h até quarta-feira às 7h. O próximo turno começa, portanto, na quarta-feira às 7h — e o ciclo segue alternando os dias da semana ao longo do mês, o que faz o empregado trabalhar em alguns domingos e feriados dentro da própria rotação, já abrangidos pela remuneração do regime.

O que este guia não afirma

Este guia fica restrito ao texto do art. 59-A. Ele não afirma uma regra fechada sobre horas trabalhadas além das 12 horas pactuadas nem sobre trocas de plantão: como registra o nosso guia de jornada de trabalho e escalas, em qualquer escala, horas além do previsto seguem as regras de hora extra ou de compensação aplicáveis ao regime e ao instrumento que o instituiu — confira a sua norma coletiva e, em caso de dúvida, o sindicato da categoria.

Perguntas frequentes

A escala 12x36 precisa estar em acordo ou convenção?

Sim. O art. 59-A exige acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para instituir a jornada de 12 por 36.

Quem trabalha 12x36 recebe DSR e feriado em dobro?

Pelo parágrafo único do art. 59-A, a remuneração mensal pactuada já abrange os pagamentos de descanso semanal remunerado e de descanso em feriados, e os feriados trabalhados na escala são considerados compensados. Confira sempre o instrumento da sua categoria.

O intervalo de almoço existe na jornada de 12 horas?

Os intervalos para repouso e alimentação devem ser observados ou indenizados, conforme o próprio caput do art. 59-A. A escala não elimina a pausa.

12x36 gera hora extra todo dia por passar de 8 horas?

A 12x36 é um regime próprio instituído pelo art. 59-A, diferente da conta de horas extras do regime comum de 8 horas. Sobre horas além das 12 pactuadas, este guia não afirma regra fechada: valem as regras aplicáveis ao regime e ao seu instrumento coletivo.

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Fontes oficiais e verificação

Última verificação: 25 de outubro de 2026. Os valores deste guia são estimativas para conferência; o documento oficial da rescisão é o TRCT emitido pelo empregador.