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Estabilidade acidentária: os 12 meses do art. 118 depois do auxílio-doença (B91)

Quem sofre acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada) e recebe o auxílio-doença acidentário (B91) tem garantia de emprego por 12 meses contados da cessação do benefício — é o art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Pela Súmula 378 do TST, os pressupostos são o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do B91, salvo quando a doença profissional com nexo só é constatada depois da despedida; e a garantia vale também nos contratos a prazo. Demitido dentro do período, o empregado tem direito à reintegração ou à indenização dos salários de todo o período restante. Nesta página: a tabela das situações, a conta e os erros que fazem o direito se perder.

Resposta direta: os 12 meses de estabilidade depois do auxílio-doença acidentário

A estabilidade acidentária protege a volta ao trabalho de quem se machucou ou adoeceu pelo trabalho. O desenho é simples: encerrado o auxílio-doença acidentário (B91) — com a alta do INSS —, abre-se um período de 12 meses em que o contrato não pode ser encerrado por dispensa imotivada. A Súmula 378 do TST organiza os detalhes que decidem os casos: (I) a garantia é constitucional; (II) os pressupostos são o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, exceto se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato; (III) a garantia alcança também o empregado em contrato por prazo determinado, como o de experiência.

Dois recortes importam. O primeiro é a espécie do benefício: auxílio-doença comum (B31), sem nexo com o trabalho, não gera a estabilidade do art. 118 — se o INSS concedeu B31 num caso de doença ocupacional, a discussão é converter/reconhecer o nexo, porque é ele que liga o benefício à garantia. O segundo é o acidente de trajeto: equiparado a acidente de trabalho pela lei (art. 21, IV, "d"), ele segue a mesma lógica quando gera B91. E atenção ao tempo: a estabilidade corre depois da cessação do benefício — durante o afastamento, o que protege o contrato é a suspensão dele, instituto diferente.

Acidente ou doença ocupacionalo evento com nexo Auxílio acidentário (B91)afastamento maior que 15 dias Alta/cessação do benefíciocomeça a contagem 12 mesesde garantia de emprego
O caminho da garantia: o acidente ou a doença ocupacional geram o afastamento com o auxílio-doença acidentário (B91); cessado o benefício, abrem-se os 12 meses de estabilidade do art. 118.

Tabela: situação por situação, há estabilidade?

SituaçãoEstabilidade de 12 meses?Por quê
Acidente de trabalho, afastamento de 4 meses, B91SimPressupostos da Súmula 378, II, preenchidos
Doença ocupacional reconhecida, B91SimDoença equiparada a acidente (arts. 19 a 21 da Lei nº 8.213)
Auxílio-doença comum (B31), sem nexo com o trabalhoNãoFalta o caráter acidentário que o art. 118 exige
Doença profissional constatada só depois da despedida, com nexoSimExceção expressa da Súmula 378, II
Acidente de trajeto com B91SimTrajeto é equiparado (art. 21, IV, "d")
Contrato de experiência, com B91SimSúmula 378, III — vale no contrato a prazo
Afastamento de 10 dias, sem INSS (só atestados)Não, pela regra do art. 118Sem afastamento superior a 15 dias e sem B91, faltam os pressupostos

A tabela conversa com dois guias deste site: o mapa geral das estabilidades (gestante, cipeiro, dirigente, pré-aposentadoria) e a página da CAT — porque é a comunicação do acidente que costuma destravar a concessão do B91 na espécie certa.

Afastamento (ex.)4 meses Estabilidade após a alta12 meses Indenização se demitido no 4º mês8 meses
O exemplo em números: 4 meses de afastamento com B91, 12 meses de estabilidade após a alta e, demitido no quarto mês da garantia, indenização correspondente aos 8 meses restantes do período.

Exemplo: alta em março, demissão em julho — a conta da indenização

Exemplo: um auxiliar de produção sofre acidente, fica 4 meses afastado com B91 e recebe alta em 10 de março. A estabilidade corre até 10 de março do ano seguinte. Em 10 de julho — no quarto mês da garantia —, a empresa o dispensa sem justa causa. Se ele não quiser ou não puder voltar, a indenização substitutiva cobre os 8 meses restantes: com salário de R$ 2.600,00, são 8 × R$ 2.600,00 = R$ 20.800,00, acrescidos dos reflexos sobre o período (13º, férias + 1/3 e FGTS do período indenizado, conforme a decisão). A alternativa é a reintegração ao emprego até o fim da garantia. Para conferir as demais verbas da rescisão nos dois cenários, calcule sua rescisão aqui.

Passo 1Guarde a CAT e o B91 Passo 2Confira a espécie Passo 3Demitido? Conte o prazo
Em três passos: guardar a CAT e a decisão do INSS, conferir se a espécie concedida foi o B91 (e discutir o nexo se veio B31) e contar os 12 meses a partir da cessação do benefício.

Como proteger a sua estabilidade, passo a passo

  1. Guarde a documentação do evento: CAT emitida (pela empresa, pelo sindicato, pelo médico ou por você mesmo, se a empresa se recusar), prontuários e o comunicado de decisão do INSS com a espécie do benefício.
  2. Confira a espécie: B91 ou B31? Se o afastamento é por acidente ou doença do trabalho e o INSS concedeu B31, o ponto fraco está aí — o nexo pode ser discutido administrativamente e em juízo, e dele depende a estabilidade.
  3. Conte os 12 meses da cessação do benefício: anote a data da alta/cessação e some 12 meses. É dentro dessa janela que a dispensa imotivada gera reintegração ou indenização integral do período.
  4. Demitido na janela, não assine acordo às cegas: a garantia do art. 118 é das que não se renunciam por acordo simples no ato da dispensa. Antes de qualquer quitação ampla, faça a conta do período restante.

Erros comuns sobre a estabilidade acidentária

  • "Sem CAT não há estabilidade": a CAT é prova importante e destrava a espécie certa do benefício, mas o pressuposto formal da Súmula 378 é o conjunto afastamento superior a 15 dias + B91 (ou a doença profissional com nexo constatada depois). A falta da CAT não apaga o acidente — e ela pode ser emitida por outros legitimados.
  • "A estabilidade vale durante o afastamento": não é esse o desenho. Durante o B91, o contrato está suspenso; os 12 meses do art. 118 começam na cessação do benefício.
  • "Contrato de experiência não tem estabilidade": tem, neste caso. A Súmula 378, III, estende expressamente a garantia acidentária ao contrato por prazo determinado.
  • "Qualquer auxílio-doença gera a garantia": só o acidentário (B91). O B31 comum não gera — a briga, quando a doença é do trabalho, é pelo reconhecimento do nexo e da espécie correta.
  • "Posso trocar a estabilidade por um acordo qualquer na rescisão": a garantia é direito indisponível no período: acordos que a renunciem por valor menor que o período protegido são anulados quando levados a juízo. Faça a conta dos 12 meses antes de assinar.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 8.213/1991, arts. 19 a 21 (acidente e equiparações) e 118 (garantia de 12 meses); Súmula 378 do TST (pressupostos e contrato a prazo).

Última verificação: 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Toda doença do trabalho dá estabilidade de 12 meses?

Dá quando preenchidos os pressupostos: afastamento superior a 15 dias com recebimento do auxílio-doença acidentário (B91) — ou, se a doença profissional com nexo só for constatada depois da despedida, pela exceção da Súmula 378, II, do TST.

A estabilidade começa no acidente ou na alta?

Na cessação do benefício (a alta do INSS). Durante o afastamento, o contrato está suspenso; os 12 meses do art. 118 correm depois que o B91 termina.

Fui demitido dentro dos 12 meses. E agora?

Você pode pedir a reintegração ao emprego até o fim da garantia ou, inviável o retorno, a indenização de todos os salários e reflexos do período restante. A dispensa imotivada dentro da janela não é válida.

Acidente de trajeto entra na regra?

Entra: o acidente no trajeto casa-trabalho é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, "d", da Lei nº 8.213/1991) e, gerando B91, produz a mesma estabilidade.

Quem está em contrato de experiência tem a garantia?

Tem. A Súmula 378, III, do TST reconhece a estabilidade acidentária também no contrato por prazo determinado, incluída a experiência.