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CAT: o que é, prazo de 1 dia útil e o que acontece se a empresa não emitir
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento com que a empresa comunica o acidente — típico, de trajeto ou doença ocupacional — à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, a comunicação é imediata. Emitir a CAT não é pedir benefício nem "confessar culpa": é o registro que garante que o afastamento seja tratado como acidentário (B91), com FGTS depositado no período e estabilidade de 12 meses depois da alta. Se a empresa não emite, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir. Nesta página: prazos, multa, canais e o que muda na prática.
Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.
Resposta direta: comunicar até o 1º dia útil seguinte — e não é pedido de benefício
A regra está no art. 22 da Lei nº 8.213/1991: a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. Quem não comunica paga multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências. A empresa deve entregar cópia fiel da comunicação ao acidentado (ou aos dependentes) e ao sindicato da categoria.
A CAT cobre o acidente típico (no exercício do trabalho), o acidente de trajeto (no percurso casa–trabalho) e as doenças profissionais e do trabalho (arts. 19 a 21 da Lei nº 8.213/1991). Ela deve ser emitida mesmo sem afastamento e mesmo quando há dúvida sobre o nexo com o trabalho — quem avalia o nexo é a perícia do INSS, não a empresa. Existem três tipos: inicial (o acidente), reabertura (retorno de sintomas/agravamento de caso já comunicado) e comunicação de óbito. E um esclarecimento essencial: a CAT é comunicação, não é o requerimento do benefício — o benefício por incapacidade é pedido à parte, no Meu INSS.
Tabela: quem emite, quando e por onde
| Questão | Regra (Lei nº 8.213/1991, art. 22) |
|---|---|
| Quem deve emitir | a empresa ou o empregador doméstico |
| Prazo | até o 1º dia útil seguinte ao acidente; morte: imediato |
| Se a empresa não emitir | podem formalizar o acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública — e para eles não vale o prazo do caput (§ 2º) |
| Multa por não emitir | entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, maior nas reincidências — a CAT de terceiros não livra a empresa da multa (§ 3º) |
| Canal das empresas | evento S-2210 do eSocial |
| Canal dos demais | serviço de emissão de CAT do INSS (site/app Meu INSS e agências) |
| Exceção da multa | quando o nexo é reconhecido pelo Nexo Técnico Epidemiológico — NTEP (art. 21-A), a multa não se aplica (§ 5º) |
Por que a CAT importa tanto? Porque ela é o marco inicial do tratamento acidentário do caso. Sem ela (e sem o reconhecimento do nexo por outro meio), o afastamento tende a ser processado como benefício comum (B31) — e aí o trabalhador perde duas proteções do B91: os depósitos de FGTS durante todo o afastamento (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º) e a estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). A CAT tardia não apaga direitos — ela pode ser emitida a qualquer tempo pelos legitimados do § 2º —, mas quanto antes, mais simples é a prova do nexo.
Exemplo: acidente na terça-feira e o que a CAT muda no benefício
Exemplo: um operário sofre um acidente típico na terça-feira, 13 de outubro de 2026. A empresa deve transmitir a CAT até a quarta-feira, 14 de outubro (o primeiro dia útil seguinte), pelo S-2210 do eSocial, e entregar cópia ao empregado e ao sindicato. O afastamento dura 40 dias: os 15 primeiros são pagos pela empresa e, do 16º dia, o INSS paga o benefício — com a CAT e o nexo reconhecido, ele sai como B91 (acidentário): a empresa continua depositando o FGTS durante os 40 dias e, na alta, começa a estabilidade de 12 meses do art. 118.
Sem a CAT, o mesmo caso poderia sair como B31: sem FGTS do período e sem estabilidade — prejuízo concreto por um documento que a empresa tinha 1 dia útil para emitir. Se isso acontecer com você, emita a CAT pelos canais do § 2º e leve o protocolo à perícia. E, ao conferir qualquer acerto ligado ao caso, calcule sua rescisão aqui.
Se a empresa não emitir a CAT, passo a passo
- Peça a emissão por escrito (e-mail ou protocolo ao RH/sesmt): a empresa tem até o 1º dia útil seguinte; o pedido registrado prova a ciência dela.
- Não havendo emissão, emita você mesmo: o acidentado, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública podem formalizar a CAT nos canais do INSS — sem o prazo do caput (art. 22, § 2º).
- Guarde o protocolo e a cópia da CAT: eles acompanham o pedido de benefício e a perícia médica.
- Confira a espécie do benefício concedido: se saiu B31 e o caso é acidentário, peça a revisão/conversão com a CAT e os documentos médicos.
- Registre as consequências: FGTS do afastamento e estabilidade de 12 meses dependem do reconhecimento acidentário — anote as datas de afastamento e de alta.
Erros comuns sobre a CAT
- "CAT é o pedido do benefício": não é — a CAT comunica o acidente; o benefício por incapacidade é requerido à parte, no Meu INSS. Um não substitui o outro.
- "Sem afastamento, não precisa de CAT": precisa. A comunicação é devida pelo acidente, ainda que o empregado não se afaste um dia sequer.
- "Emitir CAT é confessar culpa da empresa": não é confissão de culpa nem de nexo — é uma comunicação obrigatória; o nexo é avaliado pela perícia do INSS.
- "Perdeu o prazo, perdeu tudo": o prazo do 1º dia útil é o da empresa (com multa). Os demais legitimados podem formalizar a CAT a qualquer tempo, e o nexo também pode ser reconhecido pelo NTEP.
- "Acidente de trajeto não entra": entra — o acidente no percurso entre a residência e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/1991.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação, prazos, legitimados e multa) e 118 (estabilidade acidentária); Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º (FGTS no afastamento acidentário); eSocial, evento S-2210 (planalto.gov.br e portal do eSocial).
Última verificação: 30 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
O que é a CAT e para que serve?
É a Comunicação de Acidente de Trabalho: o documento que registra oficialmente o acidente típico, o de trajeto ou a doença ocupacional junto à Previdência Social. Ela é o ponto de partida para o afastamento ser tratado como acidentário (B91), com FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta.
Qual é o prazo para emitir a CAT?
A empresa (ou o empregador doméstico) deve comunicar até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, a comunicação é imediata (Lei nº 8.213/1991, art. 22). Se a empresa não emitir, o trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem formalizar — sem esse prazo.
A empresa pode ser multada por não emitir a CAT?
Sim: a multa varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição e aumenta nas reincidências. A emissão tardia por terceiros não livra a empresa da multa. A exceção é o reconhecimento do nexo pelo NTEP (art. 21-A), hipótese em que a multa não se aplica.
Precisa de CAT quando não há afastamento?
Precisa. A comunicação é devida pelo acidente em si, mesmo que o empregado não falte nenhum dia — é o registro que protege o trabalhador se surgirem sequelas ou agravamentos depois (caso da CAT de reabertura).
CAT garante o benefício do INSS?
Não garante: a CAT é uma comunicação, e o benefício por incapacidade é pedido separadamente e depende de perícia. Mas ela é a prova inicial do nexo com o trabalho, que define se o benefício será acidentário (B91) ou comum (B31) — com diferenças concretas de FGTS e estabilidade.