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Exame de retorno ao trabalho: obrigatório após 30 dias de afastamento
Quem ficou afastado por 30 dias ou mais — por doença, acidente ou parto — precisa fazer o exame de retorno ao trabalho antes de reassumir as funções (NR-7). É o exame que separa o fim do afastamento da volta efetiva: sem o ASO de retorno, a empresa não deve colocar o empregado de volta à função. Ele é pago pela empresa e vale também para quem retorna da licença-maternidade. Nesta página: quando ele é obrigatório, a diferença para os outros exames ocupacionais e o que acontece quando o médico indica restrição ou mudança de função.
Resposta direta: afastamento de 30 dias ou mais exige exame antes de reassumir
A NR-7 determina que o exame médico de retorno ao trabalho seja realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ele esteve ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou por parto. Não importa se o afastamento foi pago pelo INSS (auxílio por incapacidade) ou apenas pela empresa: o marco é a duração da ausência, não a fonte do pagamento. Afastamentos menores — um atestado de 10 ou 20 dias, por exemplo — não disparam o exame de retorno, embora a empresa deva continuar atenta a restrições médicas registradas.
O exame avalia se o trabalhador pode voltar à mesma função ou se precisa de restrições, de readaptação temporária ou de mudança de função — hipótese em que também entra o exame de mudança de riscos ocupacionais, feito antes da troca quando a nova função expõe a riscos diferentes. Quem paga é o empregador, como em todos os exames ocupacionais (CLT, art. 168), e o resultado é registrado no ASO e informado no eSocial (evento S-2220). O exame de retorno é o irmão do meio da família de exames da NR-7: o admissional abre o vínculo e o demissional o fecha.
Tabela: os 5 exames ocupacionais da NR-7, lado a lado
| Exame | Quando | Marco de prazo |
|---|---|---|
| Admissional | Na contratação, antes de assumir as atividades | Antes do primeiro dia de função |
| Periódico | Durante o contrato, na periodicidade do PCMSO | Em regra a cada 2 anos; anual para expostos a riscos e outros grupos definidos na NR-7 |
| Retorno ao trabalho | Após afastamento por doença, acidente ou parto | Ausência de 30 dias ou mais; exame antes de reassumir |
| Mudança de riscos ocupacionais | Troca de função com exposição a riscos diferentes | Antes da mudança |
| Demissional | No fim do contrato | Até 10 dias do término, com dispensa se houve exame recente (135 ou 90 dias) |
Todos os cinco geram ASO, são custeados pelo empregador e alimentam o mesmo histórico ocupacional do trabalhador. A diferença prática do exame de retorno é a pergunta que ele responde: não é "pode ser contratado?" nem "pode sair?", e sim "pode voltar a fazer o que fazia — e, se não puder tudo, o que precisa mudar?". É desse exame que nascem as restrições temporárias (nada de peso por 30 dias, por exemplo) que a empresa deve respeitar ao reintegrar o empregado.
Exemplo: três retornos, três obrigações diferentes
Exemplo: no mesmo mês, três empregados voltam de afastamentos diferentes. A primeira ficou 45 dias afastada por uma cirurgia sem relação com o trabalho: passou dos 30 dias, então o exame de retorno é obrigatório antes de ela reassumir a função — e é nele que o médico registra a restrição temporária de esforço. O segundo ficou 20 dias com atestado por uma virose: abaixo dos 30 dias, não há exame de retorno obrigatório pela NR-7; ele volta direto à função. A terceira retorna da licença-maternidade: o parto está expressamente na regra, então ela também faz o exame antes de reassumir, qualquer que tenha sido a duração do afastamento.
Se o exame de retorno concluir que o empregado ainda não tem condições de voltar, ele não deve ser reintegrado à força: o caminho é a reavaliação da capacidade — novo período de benefício, se o INSS reconhecer a incapacidade, ou a readaptação em função compatível. E se a volta vier acompanhada de uma dispensa, os valores da saída seguem as regras normais da rescisão — calcule sua rescisão aqui para conferir saldo, 13º, férias e multa do FGTS.
Como é o exame de retorno, passo a passo
- Comunique a alta à empresa: com o fim do benefício do INSS ou do atestado longo, avise o RH para que o exame seja agendado antes do seu primeiro dia de volta.
- Leve os documentos do afastamento: relatórios do seu médico, exames e a comunicação de decisão do INSS ajudam o médico do trabalho a avaliar a função com o quadro completo.
- Faça o exame antes de reassumir: avaliação clínica (e complementares, se os riscos da função pedirem), custeada pela empresa.
- Confira o ASO de retorno: apto, apto com restrição (e qual é ela, por quanto tempo) ou inapto temporário — guarde a sua via.
- Volte respeitando as restrições registradas: se a função mudar por causa delas, o exame de mudança de riscos acompanha a troca; restrições ignoradas pela empresa devem ser apontadas ao PCMSO e ao sindicato.
Erros comuns sobre o exame de retorno
- Achar que só afastamento pelo INSS conta: o marco é a ausência de 30 dias ou mais por doença ou acidente, paga pelo INSS ou não — e o parto entra na regra em qualquer duração.
- Voltar direto para a função sem exame: com 30 dias ou mais de ausência, reassumir antes do ASO de retorno deixa a reintegração irregular pela NR-7.
- Confundir com o exame demissional: o retorno não encerra contrato nenhum; ele pode até ser reaproveitado futuramente na dispensa, dentro dos prazos de 135/90 dias.
- Ignorar a restrição temporária: restrição registrada no ASO (peso, movimento, jornada) é orientação médica ocupacional — descumpri-la reexpõe o trabalhador ao agravo que o afastou.
- Pensar que férias pedem exame de retorno: férias não são afastamento por doença, acidente ou parto — não disparam o exame, qualquer que seja a duração.
- Esperar exame em afastamento de 15 a 29 dias: abaixo de 30 dias, a NR-7 não obriga o exame de retorno (o que não impede a empresa de avaliar casos concretos pelo PCMSO).
Fontes oficiais e verificação
- NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria SEPRT nº 6.730/2020), itens sobre exame de retorno ao trabalho, mudança de riscos e demissional; CLT, art. 168 (planalto.gov.br); eSocial, evento S-2220 (gov.br).
Última verificação: 31 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quem ficou afastado por 20 dias precisa de exame de retorno?
Não, pela NR-7: o exame de retorno é obrigatório quando a ausência por doença ou acidente dura 30 dias ou mais (e em qualquer retorno de parto). Abaixo de 30 dias, o empregado volta direto à função, sem prejuízo de avaliações que o PCMSO preveja para o caso concreto.
O exame de retorno é obrigatório depois da licença-maternidade?
Sim. A NR-7 inclui expressamente o parto entre os motivos de afastamento que exigem o exame antes de a empregada reassumir suas funções, independentemente da duração da licença.
Quem paga o exame de retorno ao trabalho?
A empresa, como todos os exames ocupacionais (CLT, art. 168). O exame é feito por médico do trabalho no âmbito do PCMSO, gera ASO e é registrado no eSocial pelo evento S-2220.
E se o exame de retorno disser que não posso voltar à mesma função?
O médico registra a restrição ou a inaptidão temporária no ASO. Os caminhos são a readaptação em função compatível (com exame de mudança de riscos, se os riscos mudarem) ou a reavaliação da incapacidade pelo INSS, se o quadro ainda impedir o trabalho. A empresa não deve reintegrar o empregado contra o ASO.
Exame de retorno e exame demissional são o mesmo?
Não. O exame de retorno acontece no meio do contrato, após afastamento longo; o demissional fecha o contrato, em até 10 dias do término. Se houver um demissional pouco depois de um exame ocupacional recente, a NR-7 permite dispensá-lo dentro das janelas de 135 ou 90 dias.