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Férias proporcionais: como calcular

Férias proporcionais são o pagamento, na rescisão, pelo período de férias ainda incompleto: 1/12 do valor por mês trabalhado no período aquisitivo atual, contando como mês inteiro qualquer fração maior que 14 dias, sempre com o acréscimo de um terço. Este guia traz a regra do art. 146 da CLT e a tabela de valores para você conferir o seu acerto.

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Resposta direta

Divida o salário por 12, multiplique pelos meses do período aquisitivo incompleto e some um terço. Com salário de R$ 3.000,00 e 6 meses de período, são R$ 1.500,00 de férias proporcionais mais R$ 500,00 de terço: R$ 2.000,00. O período é contado a partir do último aniversário do contrato (início do período aquisitivo atual) até a saída — e, se o aviso prévio for indenizado, até a data projetada pelo aviso. As proporcionais são devidas em todos os tipos de saída, exceto na demissão por justa causa.

6/12 avos = metade do período aquisitivoCada avo vale 1/12 · fração maior que 14 dias conta como avo inteiro (art. 146)
Avos de férias proporcionais: a barra enche mês a mês a partir do aniversário do contrato, e a fração final maior que 14 dias completa mais um avo.

Regras e base legal

A regra dos avos de férias

O art. 146, parágrafo único, da CLT estabelece que, na cessação do contrato, o empregado recebe a remuneração correspondente ao período incompleto de férias na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, com o acréscimo do terço constitucional. Repare na diferença para o décimo terceiro: lá, a fração que conta é de 15 dias ou mais (Lei nº 4.090/1962); nas férias, a lei fala em fração superior a 14 dias — na prática, 15 dias também contam um avo, mas a contagem parte do aniversário do contrato, e não do ano civil.

De onde começa a contagem

O período aquisitivo de férias corre de aniversário em aniversário do contrato. Se você foi admitido em 15 de janeiro de 2025 e saiu em 29 de julho de 2025 (já com a projeção do aviso indenizado), o período atual começou em 15/01/2025: são 6 meses completos mais 14 dias. Como 14 dias não é fração superior a 14, contam 6/12 — exatamente o caso do exemplo oficial que usamos nas nossas calculadoras. Se a saída projetada fosse um dia depois, a fração passaria a 15 dias e nasceria o sétimo avo.

Quem recebe e quem não recebe

As férias proporcionais são devidas na demissão sem justa causa, no pedido de demissão (inclusive antes de completar 12 meses, conforme a Súmula 261 do TST), na rescisão indireta, no acordo mútuo, no término de contrato a prazo e, pela metade, na culpa recíproca. A única exceção é a demissão por justa causa, em que as proporcionais não são pagas (art. 146 c/c Súmula 171 do TST). As férias vencidas — de períodos já completos e não gozados — são outra linha do acerto e são devidas inclusive na justa causa.

Faltas e natureza do pagamento

Faltas injustificadas em excesso reduzem os dias de férias pela escala do art. 130 da CLT, o que se reflete na leitura do período; a projeção em dias é detalhada no guia completo de férias. Quanto aos descontos, as férias proporcionais indenizadas na rescisão têm natureza indenizatória: não sofrem desconto de INSS. O terço constitucional acompanha o valor, como mostra o guia um terço de férias.

6 meses completos+ 14 dias15/01 a 15/0714 não é maior que 14: 6/12Um dia a mais na projeção e nasceria o 7º avo
O caso-limite da fração: 14 dias não completam o avo; 15 dias completam. É por um dia que a projeção do aviso indenizado pode mudar o valor.

Exemplo prático com valores

Tabela de férias proporcionais para salário de R$ 3.000,00 (cada avo vale R$ 250,00 de férias mais R$ 83,33 de terço):

AvosFériasTerçoTotal
1/12R$ 250,00R$ 83,33R$ 333,33
3/12R$ 750,00R$ 250,00R$ 1.000,00
6/12R$ 1.500,00R$ 500,00R$ 2.000,00
9/12R$ 2.250,00R$ 750,00R$ 3.000,00
12/12R$ 3.000,00R$ 1.000,00R$ 4.000,00

Com 12/12, o período se completou: na prática, esse valor corresponde a um período integral de férias, tratado no acerto conforme a situação das férias (gozadas, vencidas ou indenizadas).

3/12 · R$ 1.0006/12 · R$ 2.0009/12 · R$ 3.00012/12 · R$ 4.000
Com salário de R$ 3.000,00, cada 3 avos somam R$ 1.000,00 já com o terço: a tabela do exemplo cresce em degraus iguais de R$ 333,33 por avo.

Férias proporcionais na rescisão: o passo a passo

Para conferir a linha de férias proporcionais do seu TRCT, siga esta ordem: (1) localize o início do período aquisitivo atual — o último aniversário do contrato; (2) conte os meses completos até a saída ou, com aviso indenizado, até a data projetada; (3) some um avo se a fração restante for maior que 14 dias; (4) multiplique: remuneração ÷ 12 × avos; (5) acrescente o terço. Na rescisão com férias proporcionais, a calculadora de rescisão executa esses passos dentro do acerto completo, já combinando a linha com saldo de salário, 13º proporcional e FGTS. Quem prefere isolar só esta verba pode usar a calculadora de férias no modo indenizado, informando os avos contados.

Erros comuns

  • Contar os avos pelo ano civil, como no décimo terceiro: nas férias, a contagem corre do aniversário do contrato.
  • Considerar qualquer fração de mês como avo: só conta a fração superior a 14 dias.
  • Esquecer o terço constitucional sobre as proporcionais — ele integra o valor em todos os casos.
  • Achar que quem pede demissão antes de 1 ano não recebe proporcionais: recebe (Súmula 261 do TST); a exceção é só a justa causa.
  • Esperar desconto de INSS sobre férias proporcionais indenizadas: elas têm natureza indenizatória.

Perguntas frequentes

Como calcular férias proporcionais?

Salário ÷ 12 × meses do período incompleto (fração maior que 14 dias conta como mês), mais um terço sobre o resultado.

Trabalhei 6 meses e pedi demissão. Recebo férias proporcionais?

Sim: 6/12. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 1.500,00 mais R$ 500,00 de terço, total R$ 2.000,00.

Na justa causa, perco as férias proporcionais?

Sim. As proporcionais não são devidas na demissão por justa causa; as vencidas, de períodos completos, continuam devidas com o terço.

O aviso prévio indenizado aumenta as férias proporcionais?

Pode aumentar. O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço e entra na contagem até a data projetada.

Férias proporcionais têm desconto de INSS?

Não. Pagas na rescisão como indenização, elas não integram a base do INSS.

Calculadora relacionada

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Fontes oficiais

  • CLT, art. 146 e parágrafo único — férias proporcionais de 1/12 por mês ou fração superior a 14 dias (planalto.gov.br).
  • CLT, art. 130 — escala de faltas que reduz os dias de férias (planalto.gov.br).
  • Súmulas 261 e 171 do TST — proporcionais no pedido de demissão e exclusão na justa causa (tst.jus.br).

Última verificação: 25 de outubro de 2026. Este guia é informativo: os valores são estimativas e não substituem o documento oficial da empresa nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista.