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FGTS da empregada doméstica: os 8%, a reserva de 3,2% e a guia DAE
A empregada doméstica tem FGTS obrigatório desde outubro de 2015 — e o desenho é diferente do emprego comum: além dos 8% do fundo, o empregador deposita todo mês mais 3,2% numa reserva que antecipa a multa de 40% da demissão sem justa causa. Tudo sai numa guia só, a DAE do eSocial Doméstico, com vencimento até o dia 20, que junta FGTS, reserva, INSS patronal de 8% e seguro de acidentes de 0,8% (art. 34 da LC nº 150/2015). Nesta página: a destrincha da guia, o destino da reserva em cada tipo de demissão e como conferir os depósitos.
Resposta direta: o FGTS da doméstica é obrigatório e tem a multa antecipada
Antes da Lei Complementar nº 150/2015, o FGTS da doméstica era facultativo — dependia de o empregador optar pela inclusão. Desde 1º de outubro de 2015, com o Simples Doméstico, ele virou obrigatório para todo empregado doméstico registrado (quem trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência, na fronteira explicada no guia da diarista). A inovação do regime foi transformar a multa rescisória em poupança mensal: como o empregador doméstico é uma pessoa física, sem o fôlego de uma empresa, a lei manda depositar 3,2% ao mês — que é a multa de 40% calculada sobre os depósitos de 8% (40% × 8% = 3,2%) — para que, na demissão sem justa causa, o valor já esteja lá.
O destino da reserva depende de quem encerra o contrato, e é aqui que o regime doméstico mais se afasta do comum: na dispensa sem justa causa, a trabalhadora movimenta a reserva integralmente; na rescisão por acordo, movimenta metade; no pedido de demissão e na justa causa, a reserva não é dela — o valor retorna ao empregador, porque a indenização que ela antecipava não se concretizou. As verbas completas de cada modalidade estão no guia da rescisão do empregado doméstico.
Tabela: a guia DAE destrinchada — para onde vai cada percentual
| Parcela da DAE (salário de R$ 1.621,00) | Percentual | Valor | De quem é |
|---|---|---|---|
| FGTS mensal | 8% | R$ 129,68 | Da trabalhadora — conta vinculada |
| Indenização compensatória (reserva da multa) | 3,2% | R$ 51,87 | Da trabalhadora na dispensa sem justa causa; metade no acordo; retorna ao empregador no pedido/justa causa |
| INSS patronal | 8% | R$ 129,68 | Custeio do empregador |
| Seguro de acidentes do trabalho (GILRAT) | 0,8% | R$ 12,97 | Custeio do empregador |
| Total de encargos do empregador | 20% | R$ 324,20 | Além do salário |
| INSS da empregada (descontado dela) | 7,5% na 1ª faixa | R$ 121,58 | Retido do salário e recolhido na mesma guia |
A DAE substitui todas as guias separadas de antigamente: fecha-se a folha no eSocial Doméstico, a guia sai com o total e vence até o dia 20 do mês seguinte. Atraso gera multa e juros sobre cada parcela — e meses sem depósito aparecem como buracos no extrato do FGTS da trabalhadora, que pode conferi-los a qualquer momento pelo aplicativo, como se vê no passo a passo. O salário-base usado no exemplo é o mínimo nacional; estados com piso regional maior mudam todos os valores proporcionalmente — confira no guia do salário de empregada doméstica.
Exemplo: a reserva de R$ 51,87 que vira R$ 1.244,88 em 2 anos
Exemplo: uma doméstica com salário de R$ 1.621,00 trabalha 24 meses na mesma casa. O FGTS dela recebe 24 × R$ 129,68 = R$ 3.112,32 de depósitos (fora os rendimentos do fundo), e a reserva da multa acumula 24 × R$ 51,87 = R$ 1.244,88. Dispensada sem justa causa ao fim dos 2 anos, ela saca o saldo do FGTS e movimenta a reserva inteira de R$ 1.244,88 — que é exatamente a "multa de 40%" do regime doméstico, paga mês a mês. Se o fim fosse por acordo, a reserva movimentada seria a metade: R$ 622,44. E se ela pedisse demissão, a reserva voltaria ao empregador. Para projetar o saldo do seu próprio contrato, use a calculadora de FGTS com os 11,2% somados (8% + 3,2%) — e no acerto completo da demissão, calcule sua rescisão aqui.
Como conferir o FGTS da empregada doméstica, passo a passo
- Abra o extrato no aplicativo FGTS: os depósitos do emprego doméstico aparecem identificados pelo empregador (CPF). Confira mês a mês se entraram duas linhas de lógica: o depósito de 8% e a reserva de 3,2% vinculada ao mesmo contrato.
- Compare com o seu salário: 8% e 3,2% incidem sobre a remuneração do mês (salário mais horas extras e adicionais). Salário de R$ 1.621,00 pede R$ 129,68 e R$ 51,87; valor menor, sem explicação, é sinal de base errada ou mês faltando.
- Identifique os meses em aberto e cobre por escrito: mostre o extrato ao empregador e peça a regularização no eSocial, com as guias em atraso e os encargos. A cobrança amigável resolve a maioria; persistindo, a fiscalização do trabalho e a Justiça do Trabalho são os canais.
- Na demissão, confira o destino da reserva: o tipo de desligamento lançado no eSocial comanda se a reserva é sua (sem justa causa), metade sua (acordo) ou do empregador (pedido/justa causa). Erro no motivo do desligamento se corrige antes do saque — e o seguro-desemprego da doméstica depende do mesmo registro correto.
Erros comuns sobre o FGTS da doméstica
- "Doméstica não tem FGTS": teve época em que era facultativo; desde outubro de 2015 é obrigatório para todo empregado doméstico registrado, com a reserva de 3,2% incluída.
- "Os 3,2% são um desconto a mais": não são desconto de ninguém — são custo do empregador, depositado a mais sobre o salário, e viram dinheiro da trabalhadora na dispensa sem justa causa.
- "No pedido de demissão, a reserva é da empregada": não é. Sem dispensa imotivada, a indenização antecipada perde o objeto e o valor retorna ao empregador; no acordo, ela fica com a metade.
- "Precisa de chave de desligamento e homologação para sacar": no emprego doméstico, o saque se destrava pelo registro do desligamento no eSocial — não há chave nem termo de homologação como no emprego comum.
- "A DAE vence no dia 7": o vencimento atual da guia do Simples Doméstico é o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Conteúdo antigo com dia 7 está desatualizado.
Fontes oficiais e verificação
- Lei Complementar nº 150/2015, arts. 1º e 34 (texto conferido no planalto.gov.br); eSocial Doméstico — guia DAE e vencimento (gov.br); Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621,00).
Última verificação: 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Empregada doméstica tem direito a FGTS?
Sim, obrigatoriamente desde 1º de outubro de 2015 (LC nº 150/2015). O empregador deposita 8% de FGTS e mais 3,2% de reserva da multa, todo mês, pela guia DAE do eSocial Doméstico.
O que acontece com os 3,2% quando a doméstica pede demissão?
A reserva retorna ao empregador. Ela existe para antecipar a indenização da dispensa sem justa causa: sem dispensa, não há indenização. Na rescisão por acordo, a trabalhadora movimenta metade da reserva; na dispensa sem justa causa, o total.
Como sei se meu patrão está depositando o FGTS?
Pelo aplicativo FGTS, no extrato da conta vinculada: cada mês deve ter o depósito correspondente a 8% da sua remuneração, além da parcela da reserva vinculada ao contrato. Mês faltando ou valor menor que 8% do salário é irregularidade cobrável.
A DAE atrasa. O que acontece?
A guia paga fora do vencimento (dia 20) sofre multa e juros, e os meses em aberto ficam visíveis no extrato da trabalhadora. A regularização é feita pelo empregador no eSocial, com a emissão das guias em atraso já acrescidas dos encargos.
Diarista também tem FGTS?
Não: diarista (até 2 dias por semana na mesma casa) é trabalhadora autônoma, sem vínculo de emprego — o FGTS é do empregado doméstico, o que trabalha mais de 2 dias por semana para o mesmo empregador, com os demais requisitos do vínculo.