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Informe de rendimentos do INSS: como emitir o extrato para o Imposto de Renda
O informe de rendimentos do INSS é o documento anual que resume tudo o que o INSS pagou a você no ano anterior: o total de rendimentos tributáveis, as parcelas isentas, o abono anual (o "13º" do benefício) e o Imposto de Renda retido mês a mês. No Meu INSS, ele é emitido de graça pelo serviço chamado "Extrato do Imposto de Renda" — é esse PDF que alimenta a sua declaração, campo a campo, e é com ele que a Receita Federal cruza os dados que o próprio INSS envia como fonte pagadora. Nesta página: o que significa cada campo do documento, um exemplo com a parcela isenta de quem tem 65 anos ou mais e o passo a passo da emissão.
Resposta direta: o informe é o extrato anual que o INSS emite para a sua declaração
Toda fonte pagadora é obrigada a informar à Receita Federal — e ao beneficiário — quanto pagou no ano e quanto reteve de imposto. Para quem recebe aposentadoria, pensão, auxílio ou qualquer outro pagamento do INSS, essa fonte pagadora é o próprio INSS, e o documento é o informe de rendimentos, emitido uma vez por ano, referente ao ano-calendário anterior. O INSS o disponibiliza no início do ano, antes da temporada de declaração, porque é dele que saem os números oficiais da sua DIRPF: declarar com valores diferentes dos do informe é o caminho mais curto para a malha fina, já que a Receita recebe os mesmos totais diretamente da fonte.
Três delimitações evitam a confusão clássica entre documentos. O informe de rendimentos é anual e voltado ao Imposto de Renda; o extrato de pagamento é o demonstrativo mensal de cada competência (bruto, descontos e líquido); e o extrato CNIS é o histórico de vínculos e contribuições, que decide tempo e cálculo do benefício — nenhum dos três substitui o outro. Quem recebeu benefício em qualquer mês do ano — inclusive por poucos meses, ou valores atrasados pagos naquele ano — tem um informe referente àquele ano-calendário. E ele não serve só para declarar: fora da temporada, o informe é um dos comprovantes de renda mais aceitos para crédito, aluguel e cadastros.
Tabela: o que significa cada campo do informe de rendimentos
| Campo do informe | O que ele reúne | Onde entra na declaração |
|---|---|---|
| Fonte pagadora | INSS (CNPJ nº 29.979.036/0001-40), com o seu nome, CPF e número do benefício | Identifica a fonte em todas as fichas de rendimentos |
| Rendimentos tributáveis | O total pago no ano que é tributável: as mensalidades do benefício, já fora as parcelas isentas | Ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica |
| Parcela isenta (65 anos ou mais) | Para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos: a parcela adicional isenta de R$ 1.903,98 por mês (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, VII) | Ficha de rendimentos isentos — código da parcela isenta de proventos aos 65+ |
| Outros rendimentos isentos | Parcelas que a lei isenta, como a parcela do benefício de quem tem isenção por doença grave reconhecida | Ficha de rendimentos isentos, no código correspondente |
| Décimo terceiro (abono anual) | O abono anual do art. 40 da Lei nº 8.213/1991, com o seu próprio imposto retido — é tributação exclusiva | Campo próprio do 13º: não se soma aos tributáveis mensais |
| Imposto de Renda retido na fonte | A soma de tudo o que foi retido mês a mês (e sobre o abono) ao longo do ano | Abate do imposto devido na apuração — é o que gera restituição quando excede |
Dois campos merecem leitura atenta. O primeiro é o do abono anual: ele aparece separado porque a sua tributação é exclusiva — somá-lo aos rendimentos tributáveis comuns é o erro mais frequente de quem preenche a declaração à mão. O segundo é a parcela isenta dos 65+: ela vale a partir do mês em que a pessoa completa 65 anos, incide só sobre proventos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma — não sobre salário de trabalho — e é única por mês, ainda que a pessoa receba dois benefícios.
Exemplo: o informe de uma aposentada de 67 anos com benefício de R$ 3.000,00
Exemplo: aposentada de 67 anos, com benefício de R$ 3.000,00 por mês, recebido o ano inteiro, mais o abono anual de R$ 3.000,00. Como ela tem mais de 65 anos, de cada mensalidade R$ 1.903,98 são isentos (a parcela adicional do art. 6º, VII, da Lei nº 7.713/1988) e R$ 1.096,02 são tributáveis. No informe do ano, os totais aparecem assim: rendimentos isentos por idade: R$ 1.903,98 × 13 = R$ 24.751,74 (12 meses + a parcela do abono); rendimentos tributáveis: R$ 1.096,02 × 13 = R$ 14.248,26, já incluída a parte tributável do abono no seu campo próprio de tributação exclusiva; e o IRRF retido no ano, somado mês a mês. Quem declara copiando esses três blocos para as fichas certas não cai na divergência mais comum: a de "esquecer" a parcela isenta e tributar o benefício inteiro. Para conferir o imposto de um salário ou de uma verba trabalhista, a ferramenta é a calculadora de IRRF; para verbas de desligamento, calcule sua rescisão aqui.
Como emitir o informe, passo a passo
- Entre no Meu INSS: acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e faça login com a sua conta gov.br. O serviço é gratuito e não exige agendamento nem ida à agência.
- Abra o serviço certo: na área de extratos e comprovantes (ou pela busca "Do que você precisa?"), escolha "Extrato do Imposto de Renda". É este o nome do informe de rendimentos dentro do Meu INSS.
- Escolha o ano-calendário: selecione o ano anterior (o da declaração que você vai entregar) — o sistema também oferece anos anteriores, úteis para retificar declarações antigas.
- Baixe e confira o PDF: confira nome, CPF, número do benefício e os totais de cada campo. Quem tem mais de um benefício emite, em regra, um extrato por benefício e soma os valores na declaração. Quem também trabalhou com carteira no ano recebe um segundo informe — o da empresa — e declara as duas fontes.
- Sem acesso digital: o comprovante também pode ser obtido no banco onde o benefício é pago, ou solicitado pela Central 135 para retirada em agência. Nunca pague a intermediários pelo documento: a emissão é gratuita em todos os canais oficiais.
- Guarde o documento: a Receita pode pedir comprovação por anos após a declaração; guarde o informe junto com os extratos de pagamento mensais do mesmo ano — são eles que explicam, competência a competência, qualquer total do informe.
Erros comuns com o informe de rendimentos
- "Não sou obrigado a declarar, então não preciso do informe": a obrigação de declarar é uma coisa; o documento é outra. Quem teve IRRF retido pode ter restituição a receber mesmo sem obrigação — e só o informe mostra quanto foi retido. Ele também serve como comprovante de renda o ano inteiro.
- Somar o abono anual aos rendimentos mensais: o 13º do benefício tem tributação exclusiva e campo próprio, no informe e na declaração. Misturá-lo à base mensal infla o imposto.
- Declarar o benefício bruto, ignorando a parcela isenta dos 65+: para quem tem 65 anos ou mais, R$ 1.903,98 de cada mês são isentos por lei e já vêm separados no informe. Declarar tudo como tributável é pagar imposto a mais.
- Usar o extrato de pagamento mensal como se fosse o informe: o demonstrativo mensal serve para conferir cada competência; o documento da declaração é o anual. Os dois devem ser consistentes — mas é o informe que a Receita cruza.
- "Ajustar" a declaração para bater com a pré-preenchida quando ela diverge do informe: se a declaração pré-preenchida trouxer valor diferente do informe, o documento da fonte pagadora é a referência. Divergência persistente se resolve com a fonte (INSS, pelo 135) — não editando números na declaração até "fechar a conta".
Fontes oficiais e verificação
- gov.br/INSS — serviço "Extrato do Imposto de Renda" do Meu INSS (emissão do informe anual da fonte pagadora); Receita Federal do Brasil — regras da Declaração de Ajuste Anual (o prazo de entrega de cada ano é definido por ato anual da Receita Federal; a temporada de declaração ocorre, em regra, no primeiro semestre); Lei nº 7.713/1988, art. 6º, VII (parcela isenta adicional de R$ 1.903,98 a partir dos 65 anos); Lei nº 8.213/1991, art. 40 (abono anual).
Última verificação: 18 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
O informe de rendimentos do INSS é o mesmo documento que o "Extrato do Imposto de Renda" do Meu INSS?
É o mesmo documento. "Informe de rendimentos" é o nome genérico do comprovante anual que toda fonte pagadora fornece; dentro do Meu INSS, o serviço que o emite se chama "Extrato do Imposto de Renda". É ele que você baixa em PDF, gratuitamente, para preencher a declaração.
Recebi benefício só por alguns meses do ano. Tenho informe mesmo assim?
Tem. O informe reúne tudo o que o INSS pagou naquele ano-calendário, mesmo que o benefício tenha durado poucos meses — e inclui valores atrasados pagos naquele ano, ainda que se refiram a competências anteriores. É esse total anual que deve ir para a declaração do ano do pagamento.
Recebo dois benefícios do INSS. Vem tudo em um informe só?
Em regra, o Meu INSS emite um extrato por número de benefício. Quem recebe aposentadoria e pensão, por exemplo, baixa os dois documentos e soma os valores de cada campo na declaração, sempre com a mesma fonte pagadora (INSS). Guarde os dois PDFs: juntos, eles são o seu informe completo do ano.
O total do informe não bate com a soma dos meus extratos mensais. O que faço?
Primeiro, confira os itens que mais causam diferença aparente: o abono anual entra no ano em que foi pago e em campo próprio; atrasados recebidos no ano entram no total do ano do pagamento; e a parcela isenta dos 65+ sai dos tributáveis. Se, mesmo assim, houver divergência real, o informe é o documento que vale perante a Receita — peça a conferência ao INSS pela Central 135 antes de declarar.
Preciso do informe mesmo se não for obrigado a entregar a declaração?
Vale a pena emitir: se houve Imposto de Renda retido em algum mês, declarar — mesmo sem obrigação — pode gerar restituição do que foi retido a maior. E, fora da temporada, o informe é um comprovante de renda oficial, aceito por bancos e imobiliárias. A emissão é gratuita e imediata no Meu INSS.