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Insalubridade por calor: os limites de IBUTG do Anexo 3 da NR-15 e o trabalho sob o sol
Calor gera insalubridade em grau médio (20%) quando a exposição supera os limites do Anexo 3 da NR-15 — medidos pelo índice IBUTG no ambiente real de trabalho, considerando o esforço da atividade (taxa metabólica) e o regime de trabalho e descanso. Não é a sensação térmica que decide: é a medição comparada à tabela. E há um recorte importante para o trabalho a céu aberto: pela OJ 173 da SDI-1 do TST, o adicional não é devido só pelo calor natural do sol se não forem ultrapassados os limites do Anexo 3 medidos no local. Nesta página: os limites, o exemplo medido e os erros que derrubam pedidos bem-intencionados.
Resposta direta: calor acima do limite do Anexo 3 é grau médio — e a medição é quem decide
O Anexo 3 trabalha com três variáveis. A primeira é o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo), que combina temperatura, umidade e calor radiante do ambiente — o forno, a caldeira, o telhado de zinco e o sol entram nele, não só o termômetro comum. A segunda é a taxa metabólica da tarefa: trabalho leve (sentado, braços), moderado (andar com carga moderada) ou pesado (escavar, serrar, empurrar cargas) — quanto maior o esforço, menor o IBUTG tolerado, porque o corpo já produz calor por dentro. A terceira é o regime: trabalho contínuo ou intermitente com períodos de descanso no próprio local ou em local mais ameno, em proporções que a tabela do anexo fixa (45/15, 30/30, 15/45 por hora). Superado o limite do regime correspondente, o enquadramento é o grau médio.
Duas consequências práticas. Os períodos de descanso previstos no anexo são considerados tempo de serviço efetivo — pausa térmica não é intervalo descontado, é parte da jornada e do mecanismo de proteção. E ambientes como cozinhas industriais, padarias, fundições, lavanderias, vidreiras e trabalho sobre telhados ou asfalto sob sol forte são os candidatos naturais à medição: neles, o IBUTG costuma separar quem tem o adicional de quem tem apenas desconforto — que, sozinho, não é insalubridade.
Tabela: os limites de IBUTG para trabalho contínuo, por tipo de atividade
| Regime de trabalho contínuo | Limite de IBUTG | Leitura |
|---|---|---|
| Atividade leve | Até 30,0 | Acima de 30,0 no trabalho contínuo leve: insalubridade em grau médio |
| Atividade moderada | Até 26,7 | O esforço moderado baixa o teto térmico tolerado |
| Atividade pesada | Até 25,0 | No esforço pesado, o limite é o mais baixo da tabela |
| Regimes intermitentes (descanso no próprio local ou em local ameno) | Limites maiores, por proporção trabalho/descanso | A tabela do Anexo 3 gradua o IBUTG admissível conforme a fração de descanso de cada hora |
| Sem possibilidade de descanso adequado acima de certos índices | Não é permitido o trabalho sem medidas de controle | Faixas superiores da tabela vedam a exposição sem controle |
Um aviso de leitura: a tabela acima resume os limites clássicos do trabalho contínuo. A aplicação concreta usa o quadro completo do Anexo 3 (incluídos os regimes intermitentes e as taxas metabólicas por tipo de atividade) sobre a medição feita no posto real — números de outro ambiente ou de outro turno não substituem a medição do seu.
Exemplo: a padaria industrial com IBUTG de 29,5
Exemplo: forneiro de padaria industrial, trabalho contínuo classificado como moderado (vai e vem com bandejas e sacos de farinha entre o forno e a mesa). A medição no posto registra IBUTG 29,5. Para atividade moderada contínua, o limite é 26,7: a exposição está 2,8 pontos acima do teto. As saídas do Anexo 3 são duas, e podem se combinar: reorganizar o regime com descansos na proporção que recoloca o IBUTG médio dentro do limite, ou reconhecer a exposição acima do limite — com o adicional de grau médio de 20% × R$ 1.621,00 = R$ 324,20 por mês. Se o mesmo IBUTG fosse medido numa atividade leve (limite 30,0), não haveria superação no regime contínuo: é a combinação medição × esforço × regime que decide, nunca o termômetro isolado. Confira o reflexo no salário na calculadora de salário líquido — e o efeito do adicional nas verbas de saída em calcule sua rescisão aqui.
Como conferir a sua exposição ao calor, passo a passo
- Peça a medição de IBUTG do seu posto: ela deve constar do LTCAT/PGR com o índice medido no ambiente e no horário representativos da exposição. Medição feita em dia ameno ou longe da fonte de calor não representa a sua rotina — anote a divergência.
- Identifique o seu regime na tabela: sua atividade é leve, moderada ou pesada? O trabalho é contínuo ou tem descansos programados — e onde eles acontecem (no próprio local quente ou em local ameno)? Cada resposta muda o limite aplicável.
- Confira o tratamento das pausas: os descansos do Anexo 3 são tempo de serviço efetivo. Se a empresa desconta a pausa térmica da jornada ou do salário, há um segundo problema além do adicional.
- Registre a fonte de calor e a rotina: fornos, caldeiras, telhados, asfalto, vidro fundido — a descrição da fonte e da permanência junto a ela é o que o laudo precisa retratar fielmente.
Erros comuns sobre calor e insalubridade
- "Trabalho no sol, então tenho adicional garantido": não. Pela OJ 173 da SDI-1 do TST, o trabalho a céu aberto sob calor natural só gera o adicional se ultrapassados os limites do Anexo 3 medidos no ambiente — sem medição acima do limite, não há enquadramento.
- "Está 40 °C, é óbvio que é insalubre": a temperatura do ar não é o índice legal. O IBUTG combina umidade e calor radiante, e o limite varia com o esforço e o regime: 40 °C de ar seco num trabalho leve intermitente pode não superar o limite que 30 °C úmidos superam num trabalho pesado contínuo.
- "A empresa instalou ventilador, acabou o problema": medida de controle só muda o enquadramento se a nova medição ficar dentro do limite. Ventilador instalado sem medição posterior é intenção, não prova.
- "Pausa para esfriar é intervalo e pode ser descontada": os períodos de descanso do Anexo 3 são considerados tempo de serviço efetivo — são parte do mecanismo de proteção, não favor da empresa.
- "Calor é caso de periculosidade": calor é agente de insalubridade (Anexo 3 da NR-15, grau médio). Periculosidade é o adicional de 30% de outras hipóteses (inflamáveis, eletricidade, explosivos etc.).
Fontes oficiais e verificação
- NR-15, Anexo 3 (limites de tolerância para exposição ao calor — IBUTG, taxas metabólicas e regimes de trabalho/descanso); OJ 173 da SDI-1 do TST (trabalho a céu aberto); CLT, arts. 189 a 192.
Última verificação: 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Trabalhar no sol dá adicional de insalubridade?
Só se a medição de IBUTG no ambiente superar os limites do Anexo 3 da NR-15 para o seu esforço e regime. Pela OJ 173 da SDI-1 do TST, o calor natural do trabalho a céu aberto, sem superação dos limites, não gera o adicional.
Qual é o valor da insalubridade por calor?
Grau médio: 20% do salário mínimo — R$ 324,20 por mês em 2026 — salvo base mais favorável prevista em norma coletiva aplicável.
O que é IBUTG?
É o índice que o Anexo 3 usa para medir o estresse térmico: combina temperatura de bulbo úmido, temperatura de globo (o calor radiante) e temperatura do ar. É ele — e não o termômetro comum — que se compara aos limites da tabela.
A pausa para se recuperar do calor pode ser descontada?
Não. Os períodos de descanso previstos no Anexo 3 são considerados tempo de serviço efetivo: contam na jornada e não podem ser descontados do salário.
Cozinheiro de restaurante tem insalubridade por calor?
Depende da medição: cozinhas com fornos e fogões industriais frequentemente superam os limites para atividades moderadas contínuas, mas quem decide é o IBUTG medido no posto, confrontado com o regime real de trabalho e descanso.