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Jovem aprendiz: direitos, jornada e salário-hora mínimo de 2026
O jovem aprendiz é empregado com contrato especial de até 2 anos, salário mínimo-hora garantido, FGTS de 2% e jornada que protege a escola: quem tem de 14 a 24 anos incompletos (sem limite de idade para pessoa com deficiência) e está matriculado e frequentando a escola ou programa de aprendizagem (Lei nº 10.097/2000; CLT, arts. 428 a 433). Não é estágio nem "meio emprego": é vínculo CLT com formação teórica e prática. Nesta página: os direitos durante o contrato — jornada, férias junto com as escolares, vale-transporte, o que é proibido — e a conta do salário com o mínimo de 2026. O fim do contrato está na página da rescisão do jovem aprendiz.
Resposta direta: contrato especial de até 2 anos, com salário-hora mínimo e FGTS de 2%
A aprendizagem combina trabalho e formação: o contrato, escrito e por prazo determinado de até 2 anos (exceção: aprendiz com deficiência, sem esse teto), anota na CTPS a função e o programa — curso de aprendizagem em entidade qualificada (como o Sistema S) ou escola técnica. A empresa de médio e grande porte deve empregar aprendizes em número equivalente a 5% a 15% dos trabalhadores em funções que demandam formação profissional (art. 429 da CLT) — é a cota que cria as vagas. Para o aprendiz, as marcas do contrato são: salário mínimo-hora (art. 428, § 2º), salvo condição mais favorável em norma coletiva; FGTS de 2% (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 7º); 13º salário; vale-transporte; e férias de 30 dias.
A jornada é o ponto de proteção central: máximo de 6 horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental, computadas as horas de aprendizagem teórica; até 8 horas para quem já concluiu, também contando as teóricas (art. 432). São vedadas a prorrogação e a compensação da jornada — aprendiz não faz hora extra nem banco de horas. E o trabalho noturno (22h às 5h), perigoso ou insalubre é proibido para menores de 18 anos (CLT, arts. 404 e 405).
Tabela: os direitos do aprendiz durante o contrato
| Direito | Como é no contrato de aprendizagem |
|---|---|
| Idade | 14 a 24 anos incompletos; sem limite para pessoa com deficiência |
| Duração do contrato | Até 2 anos (sem teto para aprendiz com deficiência) |
| Salário | Mínimo-hora garantido (salário mínimo ÷ 220), salvo piso melhor da categoria |
| Jornada | Até 6 h/dia (sem ensino fundamental completo) ou 8 h/dia (com o fundamental completo), incluída a parte teórica; sem hora extra nem compensação |
| FGTS | 2% ao mês (em vez dos 8% comuns) |
| Férias | 30 dias, preferencialmente junto com as férias escolares |
| 13º e vale-transporte | Devidos, como no contrato comum |
| Proibições (< 18 anos) | Sem trabalho noturno, perigoso ou insalubre |
| Efetivação ao final | Não é obrigatória — o contrato termina no prazo, sem virar contrato comum automaticamente |
Dois desenhos que confundem: o aprendiz não é estagiário (o estágio, da Lei nº 11.788/2008, não cria vínculo de emprego e paga bolsa; a aprendizagem é emprego CLT com salário) — a comparação completa está na página do estágio. E o fim do contrato de aprendizagem não gera multa de 40% nem seguro-desemprego nas hipóteses normais de término: as verbas de saída têm página própria, a da rescisão do jovem aprendiz.
Exemplo: aprendiz de 30 horas semanais com o salário mínimo de 2026
Exemplo: aprendiz com jornada de 6 horas diárias, 5 dias por semana (30 horas semanais, já incluída a parte teórica), remunerado pelo mínimo-hora. O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00, logo o valor-hora mínimo é R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37 (R$ 7,3682). As horas mensais de uma jornada de 30 horas semanais são 30 × 52 ÷ 12 = 130 horas. Salário mensal: 130 × R$ 7,3682 = R$ 957,86. FGTS do mês: 2% × R$ 957,86 = R$ 19,16. Sobre esse salário incidem ainda o INSS do empregado e o 13º proporcional ao fim do ano — confira o líquido na calculadora de salário líquido e o desenho de uma rescisão em calcule sua rescisão aqui.
Se a jornada fosse de 4 horas diárias (20 semanais), as horas mensais seriam 20 × 52 ÷ 12 ≈ 86,7, e o salário mínimo proporcional, cerca de R$ 638,58 — a lógica é sempre a mesma: horas do contrato × valor-hora mínimo, salvo piso de categoria mais favorável.
Como conferir o contrato de aprendizagem, passo a passo
- Confira a idade e a matrícula: 14 a 24 anos incompletos e frequência escolar (se não concluiu o ensino médio) ou no programa de aprendizagem — sem matrícula válida, o contrato se descaracteriza.
- Leia o contrato e a CTPS: prazo de até 2 anos, função do programa de aprendizagem e entidade formadora devem estar anotados.
- Verifique a jornada: 6 ou 8 horas conforme a escolaridade, com a parte teórica dentro da jornada — hora extra e compensação são proibidas.
- Recalcule o salário-hora: divida o salário mínimo (ou o piso da categoria) por 220 e multiplique pelas horas mensais do contrato.
- Confira o extrato do FGTS: os depósitos devem ser de 2% — depósito de 8% ou de 0% indica enquadramento errado do contrato.
Erros comuns sobre o jovem aprendiz
- Confundir aprendiz com estagiário: aprendiz é empregado CLT com salário e FGTS de 2%; estagiário não tem vínculo e recebe bolsa — regimes opostos.
- Achar que aprendiz pode fazer hora extra "se pagar": não pode — o art. 432 veda prorrogação e compensação da jornada do aprendiz.
- Esperar FGTS de 8%: a alíquota da aprendizagem é de 2% por lei (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 7º).
- Pensar que a empresa é obrigada a efetivar: não é — ao fim dos 2 anos, o contrato termina; a efetivação é uma nova contratação, se a empresa quiser.
- Marcar as férias do aprendiz longe das escolares: a regra é a preferência pela coincidência com as férias escolares — programe com antecedência.
- Achar que aprendiz não tem 13º nem vale-transporte: tem os dois, além de férias de 30 dias e salário mínimo-hora garantido.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 10.097/2000; CLT, arts. 428 a 433 (planalto.gov.br); Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 7º; Decreto nº 9.579/2018 (regulamento da aprendizagem); MTE/gov.br (aprendizagem profissional); Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00).
Última verificação: 31 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Qual é o salário mínimo do jovem aprendiz em 2026?
O garantido é o salário mínimo-hora: R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37 por hora (valor exato R$ 7,3682), salvo piso mais favorável da categoria. Para uma jornada de 30 horas semanais (130 horas no mês), o salário mínimo proporcional é de R$ 957,86 por mês.
Aprendiz pode fazer hora extra?
Não. O art. 432 da CLT veda a prorrogação e a compensação da jornada do aprendiz. A jornada é de até 6 horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental (incluída a parte teórica) e de até 8 horas para quem já concluiu, também contando as horas teóricas.
O FGTS do aprendiz é de 2% ou de 8%?
De 2% — é a alíquota especial da aprendizagem (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 7º). É também por esse desenho que, no fim normal do contrato, não há a multa de 40% típica da dispensa sem justa causa dos contratos comuns.
A empresa é obrigada a contratar o aprendiz ao fim do contrato?
Não há obrigação de efetivação. O contrato de aprendizagem termina no prazo (até 2 anos), com o certificado de qualificação. Se a empresa quiser manter o profissional, faz uma nova contratação comum — e aí passam a valer as regras gerais da CLT.
Aprendiz tem direito a férias junto com as férias da escola?
Sim: as férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares — é uma regra de proteção ao estudo, prevista no regulamento da aprendizagem (Decreto nº 9.579/2018). São 30 dias, com o adicional de 1/3, como no contrato comum.