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MEI caminhoneiro: teto de R$ 251.600, contribuição de 12% e os 4 CNAEs (LC 188/2021)

O transportador autônomo de cargas tem um MEI só dele, criado pela Lei Complementar nº 188/2021 (que inseriu o art. 18-F na LC nº 123/2006): o teto de receita é de R$ 251.600,00 por ano — mais de três vezes o do MEI comum — e a contribuição previdenciária mensal é de 12% do salário mínimo, que em 2026 vale R$ 194,52. O enquadramento é restrito às ocupações de transporte de cargas da Tabela B (4 CNAEs) e foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 165/2022. Em troca da formalização, o caminhoneiro ganha CNPJ, nota fiscal e a cobertura previdenciária de contribuinte individual — mas o MEI não substitui o registro de transportador (RNTRC, da ANTT), que continua obrigatório para operar. Nesta página: a tabela comparativa, o DAS calculado e o passo a passo.

Resposta direta: teto três vezes maior — e contribuição também maior

O desenho do art. 18-F é uma troca explícita. De um lado, o limite de receita acompanha a realidade do frete: R$ 251.600,00 por ano, ou R$ 20.966,67 multiplicados pelos meses entre o início da atividade e o fim do ano-calendário, para quem começa no meio do ano. De outro, a contribuição mensal de que trata o Simples é calculada com a alíquota de 12% sobre o salário-mínimo — contra os 5% do MEI comum. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, a parcela previdenciária do DAS do caminhoneiro é de R$ 194,52, à qual se somam R$ 1,00 de ICMS (transporte intermunicipal/interestadual) ou R$ 5,00 de ISS (transporte municipal), conforme o caso: DAS total de R$ 195,52 ou R$ 199,52.

Quem pode: o transportador autônomo de cargas cuja ocupação esteja na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — são 4 CNAEs: 4930-2/01 (transporte rodoviário de carga municipal), 4930-2/02 (intermunicipal, interestadual e internacional), 4930-2/03 (produtos perigosos) e 4930-2/04 (mudanças). Valem as condições gerais do MEI: não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa e respeitar o limite de empregados do regime (no máximo 1, remunerado com até 1 salário mínimo ou o piso da categoria).

Atividade da Tabela B4 CNAEs de transporte Teto de R$ 251.600por ano de receita DAS de 12% do SMR$ 194,52 em 2026 CoberturaINSS de contribuinte individual
O caminho do MEI caminhoneiro: ocupação de transporte de cargas da Tabela B, teto anual de R$ 251.600 e DAS com 12% do salário mínimo — formalização sem substituir o RNTRC.

Tabela: MEI comum x MEI caminhoneiro

ItemMEI comumMEI caminhoneiro
Teto de receita anualR$ 81.000,00 (regra geral vigente; a LC nº 238/2026 eleva os tetos a partir de 2027 — ver página do limite do MEI)R$ 251.600,00
Limite proporcional no ano de aberturaR$ 6.750,00 por mês de atividadeR$ 20.966,67 por mês de atividade
Contribuição previdenciária no DAS5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026)12% do salário mínimo (R$ 194,52 em 2026)
AtividadesTabela A — centenas de ocupaçõesTabela B — 4 CNAEs de transporte autônomo de cargas
Base legalLC nº 123/2006, art. 18-ALC nº 123/2006, art. 18-F (LC nº 188/2021); Resolução CGSN nº 165/2022
Cobertura previdenciáriaContribuinte individual (plano simplificado)Contribuinte individual (plano simplificado)

A diferença que decide a escolha não é só o teto: quem fatura com frete valores que um MEI comum comportaria, mas pretende crescer, encontra no teto de R$ 251.600 o espaço para operar sem desenquadrar no meio do ano. E atenção à fronteira: o teto maior é do transportador — o MEI com ocupação da Tabela A não "pega emprestado" o limite do caminhoneiro.

MEI comum (mil R$)R$ 81 mil/ano MEI caminhoneiro (mil R$)R$ 251,6 mil/ano Mês proporcional (mil R$)R$ 20.966,67
Os tetos comparados, em milhares de reais por ano: R$ 81 mil do MEI comum, R$ 251,6 mil do MEI caminhoneiro — e a régua proporcional de R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.

Exemplo: o DAS de 2026 e o ano de R$ 240 mil

Exemplo: um caminhoneiro autônomo (CNAE 4930-2/02) fatura, em média, R$ 20.000,00 por mês de fretes intermunicipais — R$ 240.000,00 no ano. Como MEI comum, ele teria estourado o teto de R$ 81.000 já no quinto mês; como MEI caminhoneiro, está dentro dos R$ 251.600, com folga de R$ 11.600. O custo mensal da formalização: DAS de R$ 195,52 (R$ 194,52 de previdência + R$ 1,00 de ICMS), vencendo no dia 20 de cada mês — R$ 2.346,24 no ano. Se o ano fechar acima de R$ 251.600, aplicam-se as regras gerais de desenquadramento do MEI (com a tolerância e os efeitos que a página do limite de faturamento detalha). Para comparar o custo do DAS com o de outras formas de contribuir ao INSS, calcule sua rescisão aqui não se aplica — use a calculadora de INSS do menu de calculadoras.

Passo 1Confira o CNAE Passo 2Formalize no portal Passo 3Pague o DAS dia 20
Em três passos: conferir o CNAE da Tabela B e o RNTRC ativo, formalizar pelo Portal do Empreendedor e pagar o DAS até o dia 20 controlando a receita contra o teto anual.

Como se enquadrar e se manter, passo a passo

  1. Confira a ocupação e o RNTRC: verifique se a sua atividade é um dos 4 CNAEs da Tabela B e se o seu registro de transportador autônomo (RNTRC/ANTT, da Lei nº 11.442/2007) está ativo — o MEI formaliza a empresa; o RNTRC habilita a operação.
  2. Formalize pelo Portal do Empreendedor: a abertura é gratuita e digital (gov.br), com a ocupação de transportador autônomo de cargas selecionada. Quem já é MEI comum em outra atividade e passou a operar só com cargas deve avaliar a alteração da ocupação com cuidado, porque o teto maior é o da Tabela B.
  3. Pague o DAS até o dia 20 e controle a receita mês a mês: o teto é anual, mas o estouro se descobre no fechamento — some os fretes emitidos mês a mês contra o limite (ou contra o proporcional, no primeiro ano) e guarde as notas e conhecimentos de transporte.
  4. Entregue a declaração anual (DASN-SIMEI): como todo MEI, o caminhoneiro declara a receita do ano anterior até o fim de maio. É nela que o excesso de receita aparece formalmente — declare sobre os números reais dos seus controles.

Erros comuns sobre o MEI caminhoneiro

  • "MEI caminhoneiro paga 5% como os outros": não: a alíquota previdenciária da modalidade é de 12% do salário mínimo (art. 18-F, III). Em 2026, R$ 194,52 — mais que o dobro dos R$ 81,05 do MEI comum.
  • "Qualquer MEI pode usar o teto de R$ 251.600": o teto é exclusivo do transportador autônomo de cargas inscrito com ocupação da Tabela B. Atividade comum (Tabela A) continua no teto geral do MEI.
  • "Abri o MEI, não preciso mais da ANTT": precisa: o MEI não substitui o RNTRC. Operar frete sem o registro do transportador é infração da Lei nº 11.442/2007, com CNPJ ou sem ele.
  • "O teto é mensal, de R$ 20.966,67": o teto é anual (R$ 251.600). Os R$ 20.966,67 são a régua do limite proporcional apenas no ano de início da atividade.
  • "Caminhoneiro empregado pode virar MEI da mesma empresa sem mudar nada": trocar o emprego pela prestação como MEI para o mesmo tomador, com os mesmos elementos de subordinação, é a pejotização de sempre — o MEI é para o autônomo de verdade, que assume o risco e a clientela variada da atividade.

Fontes oficiais e verificação

  • LC nº 123/2006, art. 18-F, I a III (incluído pela LC nº 188/2021: teto de R$ 251.600,00, proporcional de R$ 20.966,67/mês e contribuição de 12% do salário mínimo); Resolução CGSN nº 165/2022 (regulamentação) e Anexo XI, Tabela B, da Resolução CGSN nº 140/2018 (4 CNAEs); Lei nº 11.442/2007 (RNTRC); salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025).

Última verificação: 10 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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O teto do caminhoneiro muda com a LC nº 238/2026?

A LC nº 238/2026 tratou dos tetos gerais do MEI a partir de 2027. O valor de R$ 251.600 do art. 18-F é o vigente para a modalidade — confira sempre o texto atual do art. 18-F e a página do limite de faturamento deste site ao planejar o ano.