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MEI caminhoneiro: teto de R$ 251.600, contribuição de 12% e os 4 CNAEs (LC 188/2021)
O transportador autônomo de cargas tem um MEI só dele, criado pela Lei Complementar nº 188/2021 (que inseriu o art. 18-F na LC nº 123/2006): o teto de receita é de R$ 251.600,00 por ano — mais de três vezes o do MEI comum — e a contribuição previdenciária mensal é de 12% do salário mínimo, que em 2026 vale R$ 194,52. O enquadramento é restrito às ocupações de transporte de cargas da Tabela B (4 CNAEs) e foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 165/2022. Em troca da formalização, o caminhoneiro ganha CNPJ, nota fiscal e a cobertura previdenciária de contribuinte individual — mas o MEI não substitui o registro de transportador (RNTRC, da ANTT), que continua obrigatório para operar. Nesta página: a tabela comparativa, o DAS calculado e o passo a passo.
Resposta direta: teto três vezes maior — e contribuição também maior
O desenho do art. 18-F é uma troca explícita. De um lado, o limite de receita acompanha a realidade do frete: R$ 251.600,00 por ano, ou R$ 20.966,67 multiplicados pelos meses entre o início da atividade e o fim do ano-calendário, para quem começa no meio do ano. De outro, a contribuição mensal de que trata o Simples é calculada com a alíquota de 12% sobre o salário-mínimo — contra os 5% do MEI comum. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, a parcela previdenciária do DAS do caminhoneiro é de R$ 194,52, à qual se somam R$ 1,00 de ICMS (transporte intermunicipal/interestadual) ou R$ 5,00 de ISS (transporte municipal), conforme o caso: DAS total de R$ 195,52 ou R$ 199,52.
Quem pode: o transportador autônomo de cargas cuja ocupação esteja na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — são 4 CNAEs: 4930-2/01 (transporte rodoviário de carga municipal), 4930-2/02 (intermunicipal, interestadual e internacional), 4930-2/03 (produtos perigosos) e 4930-2/04 (mudanças). Valem as condições gerais do MEI: não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa e respeitar o limite de empregados do regime (no máximo 1, remunerado com até 1 salário mínimo ou o piso da categoria).
Tabela: MEI comum x MEI caminhoneiro
| Item | MEI comum | MEI caminhoneiro |
|---|---|---|
| Teto de receita anual | R$ 81.000,00 (regra geral vigente; a LC nº 238/2026 eleva os tetos a partir de 2027 — ver página do limite do MEI) | R$ 251.600,00 |
| Limite proporcional no ano de abertura | R$ 6.750,00 por mês de atividade | R$ 20.966,67 por mês de atividade |
| Contribuição previdenciária no DAS | 5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026) | 12% do salário mínimo (R$ 194,52 em 2026) |
| Atividades | Tabela A — centenas de ocupações | Tabela B — 4 CNAEs de transporte autônomo de cargas |
| Base legal | LC nº 123/2006, art. 18-A | LC nº 123/2006, art. 18-F (LC nº 188/2021); Resolução CGSN nº 165/2022 |
| Cobertura previdenciária | Contribuinte individual (plano simplificado) | Contribuinte individual (plano simplificado) |
A diferença que decide a escolha não é só o teto: quem fatura com frete valores que um MEI comum comportaria, mas pretende crescer, encontra no teto de R$ 251.600 o espaço para operar sem desenquadrar no meio do ano. E atenção à fronteira: o teto maior é do transportador — o MEI com ocupação da Tabela A não "pega emprestado" o limite do caminhoneiro.
Exemplo: o DAS de 2026 e o ano de R$ 240 mil
Exemplo: um caminhoneiro autônomo (CNAE 4930-2/02) fatura, em média, R$ 20.000,00 por mês de fretes intermunicipais — R$ 240.000,00 no ano. Como MEI comum, ele teria estourado o teto de R$ 81.000 já no quinto mês; como MEI caminhoneiro, está dentro dos R$ 251.600, com folga de R$ 11.600. O custo mensal da formalização: DAS de R$ 195,52 (R$ 194,52 de previdência + R$ 1,00 de ICMS), vencendo no dia 20 de cada mês — R$ 2.346,24 no ano. Se o ano fechar acima de R$ 251.600, aplicam-se as regras gerais de desenquadramento do MEI (com a tolerância e os efeitos que a página do limite de faturamento detalha). Para comparar o custo do DAS com o de outras formas de contribuir ao INSS, calcule sua rescisão aqui não se aplica — use a calculadora de INSS do menu de calculadoras.
Como se enquadrar e se manter, passo a passo
- Confira a ocupação e o RNTRC: verifique se a sua atividade é um dos 4 CNAEs da Tabela B e se o seu registro de transportador autônomo (RNTRC/ANTT, da Lei nº 11.442/2007) está ativo — o MEI formaliza a empresa; o RNTRC habilita a operação.
- Formalize pelo Portal do Empreendedor: a abertura é gratuita e digital (gov.br), com a ocupação de transportador autônomo de cargas selecionada. Quem já é MEI comum em outra atividade e passou a operar só com cargas deve avaliar a alteração da ocupação com cuidado, porque o teto maior é o da Tabela B.
- Pague o DAS até o dia 20 e controle a receita mês a mês: o teto é anual, mas o estouro se descobre no fechamento — some os fretes emitidos mês a mês contra o limite (ou contra o proporcional, no primeiro ano) e guarde as notas e conhecimentos de transporte.
- Entregue a declaração anual (DASN-SIMEI): como todo MEI, o caminhoneiro declara a receita do ano anterior até o fim de maio. É nela que o excesso de receita aparece formalmente — declare sobre os números reais dos seus controles.
Erros comuns sobre o MEI caminhoneiro
- "MEI caminhoneiro paga 5% como os outros": não: a alíquota previdenciária da modalidade é de 12% do salário mínimo (art. 18-F, III). Em 2026, R$ 194,52 — mais que o dobro dos R$ 81,05 do MEI comum.
- "Qualquer MEI pode usar o teto de R$ 251.600": o teto é exclusivo do transportador autônomo de cargas inscrito com ocupação da Tabela B. Atividade comum (Tabela A) continua no teto geral do MEI.
- "Abri o MEI, não preciso mais da ANTT": precisa: o MEI não substitui o RNTRC. Operar frete sem o registro do transportador é infração da Lei nº 11.442/2007, com CNPJ ou sem ele.
- "O teto é mensal, de R$ 20.966,67": o teto é anual (R$ 251.600). Os R$ 20.966,67 são a régua do limite proporcional apenas no ano de início da atividade.
- "Caminhoneiro empregado pode virar MEI da mesma empresa sem mudar nada": trocar o emprego pela prestação como MEI para o mesmo tomador, com os mesmos elementos de subordinação, é a pejotização de sempre — o MEI é para o autônomo de verdade, que assume o risco e a clientela variada da atividade.
Fontes oficiais e verificação
- LC nº 123/2006, art. 18-F, I a III (incluído pela LC nº 188/2021: teto de R$ 251.600,00, proporcional de R$ 20.966,67/mês e contribuição de 12% do salário mínimo); Resolução CGSN nº 165/2022 (regulamentação) e Anexo XI, Tabela B, da Resolução CGSN nº 140/2018 (4 CNAEs); Lei nº 11.442/2007 (RNTRC); salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025).
Última verificação: 10 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
O MEI caminhoneiro pode ter empregado?
Pode 1 empregado, como no MEI em geral, remunerado com até 1 salário mínimo ou o piso da categoria, com os encargos próprios do regime. O ajudante de carga eventual, sem vínculo, é outra figura — e a habitualidade dele pode virar a discussão de vínculo de sempre.
A contribuição de 12% dá direito a quais benefícios?
À cobertura do contribuinte individual no plano simplificado: aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão para os dependentes, nas regras desse plano. Aposentadoria por tempo de contribuição exige complementação, como nos demais planos simplificados.
Transporto só dentro do município. Meu DAS muda?
Muda a parcela de imposto: em vez de R$ 1,00 de ICMS, entram R$ 5,00 de ISS — DAS de R$ 199,52 em 2026. A parcela previdenciária de R$ 194,52 é a mesma.
Já faturo R$ 300 mil por ano. Posso abrir o MEI caminhoneiro?
Não: acima de R$ 251.600, o enquadramento como MEI se perde, e a formalização adequada passa a ser a de microempresa no Simples Nacional, com contabilidade e tributação próprias.
O teto do caminhoneiro muda com a LC nº 238/2026?
A LC nº 238/2026 tratou dos tetos gerais do MEI a partir de 2027. O valor de R$ 251.600 do art. 18-F é o vigente para a modalidade — confira sempre o texto atual do art. 18-F e a página do limite de faturamento deste site ao planejar o ano.