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MEI pode contratar funcionário? O limite de 1, o custo completo e os 2 de 2027
Pode: o MEI pode contratar empregado com carteira assinada — hoje, no máximo 1; a partir de 1º de janeiro de 2027, até 2, pela Lei Complementar nº 238/2026. O salário do empregado fica travado ao salário mínimo ou ao piso da categoria, o registro é feito no eSocial e os encargos patronais são reduzidos: 3% de INSS e 8% de FGTS sobre o salário, recolhidos na guia DAE até o dia 20. Nesta página: as regras da contratação, o custo real mês a mês com as provisões de 13º e férias — e o que muda em 2027.
Resposta direta: o MEI pode ter empregado — 1 hoje, 2 a partir de 2027
A regra atual está no art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006: o MEI pode contratar um único empregado, que receba exclusivamente o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Não é uma contratação "informal": é emprego formal completo, com carteira assinada, exame admissional, férias, 13º, FGTS e todos os direitos da CLT — o que muda em relação a uma empresa comum é o teto de salário e o custo patronal reduzido (a contribuição previdenciária patronal do MEI empregador é de 3%, contra os 20% gerais, e não há as contribuições a terceiros do sistema S).
A Lei Complementar nº 238, de 2026 — a mesma que elevou o limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 e perdoou dívidas federais constituídas até 13 de outubro de 2026 — autorizou a contratação de até dois empregados, mantida a trava salarial (mínimo ou piso). Mas atenção ao calendário: a maior parte das medidas da LC 238/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, contratar o segundo empregado continua desenquadrando o MEI. O panorama completo do regime está no guia completo do MEI e a regra dos tetos, no guia do limite de faturamento do MEI.
Tabela: o custo mensal do funcionário do MEI em 2026
| Item (salário de R$ 1.621,00) | Valor mensal | Observação |
|---|---|---|
| Salário | R$ 1.621,00 | Salário mínimo de 2026 ou piso da categoria, se maior |
| INSS patronal do MEI (3%) | R$ 48,63 | Alíquota reduzida do art. 18-C da LC 123/2006 |
| FGTS (8%) | R$ 129,68 | Depósito mensal na conta do empregado |
| Custo direto mensal | R$ 1.799,31 | Salário + encargos patronais (11%) |
| Provisão de 13º salário | R$ 135,08 | 1/12 do salário por mês |
| Provisão de férias + 1/3 | R$ 180,11 | (salário + 1/3) ÷ 12 por mês |
| Encargos sobre as provisões (11%) | R$ 34,67 | INSS patronal e FGTS de 13º e férias |
| Custo mensal completo | ≈ R$ 2.149,17 | Fora vale-transporte e benefícios de norma coletiva |
Do salário do empregado também sai o INSS dele — sobre o salário mínimo, 7,5% = R$ 121,58 —, que o MEI retém e recolhe na mesma DAE; o líquido e os descontos podem ser conferidos na calculadora de salário líquido. Se o empregado usar vale-transporte, o desconto dele é de até 6% do salário e o MEI banca o que passar disso. As guias do próprio MEI (o DAS mensal da sua atividade) continuam existindo em paralelo — são as obrigações do guia DAS-MEI e obrigações.
Exemplo: o custo anual completo de um funcionário a salário mínimo
Exemplo: um MEI do comércio contrata um atendente a R$ 1.621,00. No ano, o custo direto é de 12 × R$ 1.799,31 = R$ 21.591,72; somando o 13º salário de R$ 1.621,00 (com seus encargos) e as férias com o terço de R$ 2.161,33 (idem), o custo anual completo fica em torno de R$ 25.790,00 — cerca de R$ 2.149,17 por mês em regime de provisão. É esse número, e não o salário isolado, que deve caber no faturamento: com o limite atual de R$ 81.000 por ano, um funcionário consome perto de um terço do teto. Se o negócio crescer além disso, o caminho é o desenquadramento planejado para microempresa — compare os regimes na calculadora CLT versus PJ antes de decidir. E quando precisar encerrar um contrato, calcule sua rescisão aqui para conferir as verbas do desligamento.
Como contratar um funcionário sendo MEI, passo a passo
- Cadastre-se como empregador no eSocial: o MEI usa o módulo simplificado do eSocial para empregadores. A admissão deve ser informada antes do primeiro dia de trabalho — registro retroativo é infração.
- Registre o empregado e faça o exame admissional: salário no mínimo ou no piso da categoria, jornada definida e CTPS digital atualizada pelo próprio eSocial. Guarde o contrato e os documentos da admissão.
- Feche a folha e pague a DAE até o dia 20: mensalmente, o eSocial gera a guia unificada com o INSS do empregado, o INSS patronal de 3% e o FGTS (este via FGTS Digital, conforme o fluxo vigente). Atraso gera multa e juros — e funcionário sem FGTS depositado é passivo certo.
- Provisione 13º e férias desde o primeiro mês: quem provisiona R$ 315,19 por mês (13º + férias com terço, sem encargos) não é surpreendido em novembro nem no aniversário do contrato. E, no desligamento, as verbas seguem as regras gerais da rescisão.
Erros comuns de quem contrata funcionário no MEI
- Contratar o segundo empregado já em 2026: a autorização para 2 empregados é da LC 238/2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes disso, o segundo vínculo desenquadra o MEI.
- Pagar acima do mínimo/piso "para segurar o funcionário": a trava salarial é requisito do regime. Salário acima do permitido também desenquadra — o reajuste do empregado do MEI acompanha o mínimo ou o piso da categoria.
- Achar que funcionário de MEI não tem férias nem 13º: tem todos os direitos trabalhistas. O que é reduzido é só o custo patronal (3% + 8%) e o número de empregados.
- Usar "ajudante sem registro" ou pejotizar o único empregado: quem trabalha com habitualidade, subordinação e pessoalidade é empregado — o rótulo não muda a natureza, e o reconhecimento do vínculo cobra tudo retroativamente.
- Esquecer o substituto na licença: durante o afastamento legal do empregado (como a licença-maternidade), o MEI pode contratar substituto para o período — é a exceção prevista para não parar o negócio, não um segundo vínculo permanente.
Fontes oficiais e verificação
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C (texto conferido no planalto.gov.br); Lei Complementar nº 238/2026 (Agência Senado, 21/10/2026 — vigência principal em 1º/1/2027); Portal do Empreendedor e eSocial (gov.br); Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621,00).
Última verificação: 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quantos funcionários o MEI pode ter?
Hoje, 1 empregado. A Lei Complementar nº 238/2026 autorizou até 2, mas a mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2027 — em 2026, o segundo empregado ainda desenquadra o MEI.
Qual salário o funcionário do MEI pode receber?
Exclusivamente o salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso salarial da categoria profissional, quando houver piso maior. Pagar acima desse teto viola o art. 18-C da LC 123/2006 e desenquadra o MEI.
Quais encargos o MEI paga sobre o funcionário?
3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre a remuneração — 11% no total, contra os 20% de INSS patronal mais terceiros das empresas comuns. O INSS do próprio empregado (7,5% na primeira faixa) é descontado dele e recolhido na mesma guia DAE.
O funcionário do MEI tem direito a férias e 13º?
Sim, integralmente: férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS, aviso prévio e todos os demais direitos da CLT. A redução do MEI é no custo patronal e no número de empregados, não nos direitos do trabalhador.
Posso contratar um substituto quando meu funcionário se afastar?
Pode, durante o afastamento legal do titular (por exemplo, licença-maternidade ou benefício por incapacidade): a contratação de substituto pelo período do afastamento é admitida sem contar como segundo vínculo permanente.