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Quanto peso o trabalhador pode carregar? Os limites da CLT (60 kg, 20/25 kg) e a NR-17

A CLT responde com números de 1943: 60 kg é o peso máximo que um empregado pode remover individualmente (art. 198), e para a mulher o teto é de 20 kg no trabalho contínuo e 25 kg no ocasional (art. 390). Mas esses tetos formais não são salvo-conduto: a NR-17 exige que o levantamento manual de cargas seja avaliado ergonomicamente — peso, frequência, distância, postura e pega — e organizado de modo a não comprometer a saúde, ainda que cada unidade pese menos de 60 kg. Quem levanta 30 kg duzentas vezes por dia pode estar em situação pior do que quem levanta 55 kg uma vez. E a lesão que nasce da carga repetida (coluna, ombro, hérnias) é doença ocupacional, com CAT, benefício acidentário e estabilidade. Nesta página: a tabela dos limites, o exemplo do depósito e o que fazer.

Resposta direta: a CLT dá números (60 kg e 20/25 kg), mas quem decide o caso concreto é a ergonomia

Os artigos 198 e 390 da CLT foram escritos para a remoção individual de volumes — o saco, a caixa, a peça — numa época em que a fiscalização se fazia com uma balança. Eles continuam vigentes como teto formal: acima de 60 kg para o homem (e de 20/25 kg para a mulher), a remoção individual é proibida, e a empresa deve providenciar ajuda de outro trabalhador ou meio mecânico. Para o adolescente, o levantamento de cargas pesadas integra o rol de trabalhos proibidos (lista das piores formas de trabalho infantil, Decreto nº 6.481/2008), porque o corpo em formação não supõe a carga do adulto.

O que os números não capturam é a tarefa: a NR-17 (na redação atual) manda avaliar o levantamento, o transporte e a descarga manual de materiais dentro da análise ergonômica do trabalho — considerando o peso somado à frequência, à distância percorrida, às alturas de pega e depósito e às posturas exigidas — e adotar medidas de prevenção (ajudas mecânicas, fracionamento de volumes, rodízio, pausas). No transporte manual de sacos, a NR-11 acrescenta regras próprias (como a distância máxima de carregamento manual e o uso de pranchas em desníveis). Em processo, é esse conjunto — teto formal + avaliação da tarefa + prova médica do dano — que decide se houve excesso, e não a balança isolada.

A carga passa do teto?60 kg / 20-25 kg na letra da CLT Há avaliação ergonômica?NR-17 manda analisar a tarefa Há sintoma ou lesão?o nexo vira doença ocupacional Desfecholimite e providências
A análise completa do peso no trabalho: primeiro o teto formal da CLT, depois a avaliação ergonômica da tarefa pela NR-17 e, havendo lesão com nexo, o regime da doença ocupacional.

Tabela: os tetos formais e o que a NR-17 acrescenta

RegraLimite/conteúdoFundamento
Remoção individual — homem adultoMáximo de 60 kgCLT, art. 198
Remoção individual — mulher, trabalho contínuoMáximo de 20 kgCLT, art. 390, caput
Remoção individual — mulher, trabalho ocasionalMáximo de 25 kgCLT, art. 390, caput
Adolescente (aprendiz ou empregado menor)Levantamento de cargas pesadas proibidoDecreto nº 6.481/2008 (lista TIP); CLT, art. 405
Levantamento manual repetitivoSem número único: avaliação ergonômica da tarefa (peso × frequência × distância × postura)NR-17
Transporte manual de sacosDistância máxima de 60 m de carregamento manual; pranchas em desnívelNR-11
Lesão por esforço/carga com nexoDoença ocupacional: CAT, B91 e estabilidade de 12 mesesLei nº 8.213/1991, arts. 20 e 118

Dois esclarecimentos que evitam os dois erros simétricos: (i) carregar peso, por si só, não gera adicional de insalubridade automático — o adicional depende de agente listado na NR-15; o peso se discute por ergonomia e por dano, não por percentual. (ii) Estar abaixo do teto formal não encerra a discussão quando a tarefa repetitiva lesiona: o nexo entre a organização do trabalho e a doença é o que sustenta a caracterização ocupacional.

Homem (art. 198)60 kg Mulher contínuo20 kg Mulher ocasional25 kg
Os tetos formais da CLT: 60 kg para a remoção individual do homem (art. 198) e 20 kg contínuo ou 25 kg ocasional para a mulher (art. 390).

Exemplo: as caixas de 32 kg da ajudante de depósito

Exemplo: uma ajudante de depósito movimenta, sozinha, cerca de 180 caixas de 32 kg por turno, do chão para paletes na altura do ombro. Pela letra do art. 390, cada caixa já excede o teto feminino (20 kg contínuo; 25 kg ocasional) — a irregularidade formal é direta. Pela NR-17, mesmo caixas de 18 kg, nesse ritmo e nessas alturas, exigiriam redesenho da tarefa (mesa elevatória, fracionamento, trabalho em dupla). Após um ano, ela desenvolve lesão no ombro com laudo relacionando o quadro ao esforço repetitivo: o caso migra de "peso" para doença ocupacional, com afastamento acidentário e estabilidade. A empresa que só conferiu "32 é menos que 60" errou duas vezes — no teto aplicável e na avaliação da tarefa. Se o seu caso envolve afastamento ou saída, some os períodos e, na rescisão, calcule sua rescisão aqui.

Passo 1Meça a tarefa real Passo 2Peça a avaliação Passo 3Registre os sintomas
Em três passos: descrever a tarefa com números (peso, frequência, distância, alturas), pedir a avaliação ergonômica registrada e documentar os sintomas desde o primeiro atendimento.

O que fazer quando a carga passa do limite, passo a passo

  1. Descreva a tarefa real, com números: anote peso típico dos volumes, quantidade por turno, distâncias e alturas de pega e depósito, e se há ajuda ou equipamento. É essa descrição — não a impressão de "pesado" — que conversa com a NR-17.
  2. Peça a avaliação ergonômica: solicite à empresa (e registre o pedido) a análise ergonômica da tarefa e as medidas de prevenção — a CIPA e o SESMT são os canais internos naturais dessa demanda.
  3. Registre os sintomas desde o início: procure atendimento médico relatando a relação com o trabalho e guarde atestados e laudos. Sintoma tratado como "problema pessoal" por meses é o que mais enfraquece o nexo depois.
  4. Se a lesão se instalar, trate como ocupacional: peça a CAT, confira a espécie do benefício (B91) e os direitos do afastamento acidentário. Persistindo o excesso sem providência, a denúncia à inspeção do trabalho ou ao MPT ataca a causa, não só o caso individual.

Erros comuns sobre peso máximo no trabalho

  • "Pode carregar até 60 kg, está na lei": 60 kg é o teto da remoção individual do homem adulto — não uma meta nem uma autorização para desenhar a tarefa nesse limite o dia inteiro. Frequência, distância e postura entram na avaliação da NR-17.
  • "Para mulher, o limite é 60 kg também": não é. O art. 390 fixa 20 kg (contínuo) e 25 kg (ocasional) para a mulher — teto que muita operação ignora e que torna irregular, na origem, boa parte das tarefas de depósito atribuídas a ajudantes.
  • "Carregar peso gera adicional de insalubridade": esforço físico e peso não são agentes da NR-15. O caminho do peso é ergonomia (prevenção) e, havendo lesão com nexo, doença ocupacional — não percentual sobre o salário.
  • "Abaixo do teto, nenhuma lesão é do trabalho": lesões por esforço repetitivo nascem da soma da tarefa, não de um único volume acima do teto. O nexo se constrói com a descrição da tarefa e a prova médica.
  • "Aprendiz pode ajudar no carregamento pesado de vez em quando": o levantamento de cargas pesadas está entre os trabalhos proibidos ao adolescente (lista TIP), sem exceção de "de vez em quando". A tarefa deve ser redesenhada para não incluí-lo.

Fontes oficiais e verificação

  • CLT, art. 198 (peso máximo de remoção individual: 60 kg) e art. 390 (mulher: 20 kg contínuo, 25 kg ocasional); NR-17 (avaliação ergonômica do levantamento manual de cargas); NR-11 (transporte manual de sacos); Decreto nº 6.481/2008 (trabalhos proibidos ao adolescente); Lei nº 8.213/1991, arts. 20 e 118.

Última verificação: 11 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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