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Quanto peso o trabalhador pode carregar? Os limites da CLT (60 kg, 20/25 kg) e a NR-17
A CLT responde com números de 1943: 60 kg é o peso máximo que um empregado pode remover individualmente (art. 198), e para a mulher o teto é de 20 kg no trabalho contínuo e 25 kg no ocasional (art. 390). Mas esses tetos formais não são salvo-conduto: a NR-17 exige que o levantamento manual de cargas seja avaliado ergonomicamente — peso, frequência, distância, postura e pega — e organizado de modo a não comprometer a saúde, ainda que cada unidade pese menos de 60 kg. Quem levanta 30 kg duzentas vezes por dia pode estar em situação pior do que quem levanta 55 kg uma vez. E a lesão que nasce da carga repetida (coluna, ombro, hérnias) é doença ocupacional, com CAT, benefício acidentário e estabilidade. Nesta página: a tabela dos limites, o exemplo do depósito e o que fazer.
Resposta direta: a CLT dá números (60 kg e 20/25 kg), mas quem decide o caso concreto é a ergonomia
Os artigos 198 e 390 da CLT foram escritos para a remoção individual de volumes — o saco, a caixa, a peça — numa época em que a fiscalização se fazia com uma balança. Eles continuam vigentes como teto formal: acima de 60 kg para o homem (e de 20/25 kg para a mulher), a remoção individual é proibida, e a empresa deve providenciar ajuda de outro trabalhador ou meio mecânico. Para o adolescente, o levantamento de cargas pesadas integra o rol de trabalhos proibidos (lista das piores formas de trabalho infantil, Decreto nº 6.481/2008), porque o corpo em formação não supõe a carga do adulto.
O que os números não capturam é a tarefa: a NR-17 (na redação atual) manda avaliar o levantamento, o transporte e a descarga manual de materiais dentro da análise ergonômica do trabalho — considerando o peso somado à frequência, à distância percorrida, às alturas de pega e depósito e às posturas exigidas — e adotar medidas de prevenção (ajudas mecânicas, fracionamento de volumes, rodízio, pausas). No transporte manual de sacos, a NR-11 acrescenta regras próprias (como a distância máxima de carregamento manual e o uso de pranchas em desníveis). Em processo, é esse conjunto — teto formal + avaliação da tarefa + prova médica do dano — que decide se houve excesso, e não a balança isolada.
Tabela: os tetos formais e o que a NR-17 acrescenta
| Regra | Limite/conteúdo | Fundamento |
|---|---|---|
| Remoção individual — homem adulto | Máximo de 60 kg | CLT, art. 198 |
| Remoção individual — mulher, trabalho contínuo | Máximo de 20 kg | CLT, art. 390, caput |
| Remoção individual — mulher, trabalho ocasional | Máximo de 25 kg | CLT, art. 390, caput |
| Adolescente (aprendiz ou empregado menor) | Levantamento de cargas pesadas proibido | Decreto nº 6.481/2008 (lista TIP); CLT, art. 405 |
| Levantamento manual repetitivo | Sem número único: avaliação ergonômica da tarefa (peso × frequência × distância × postura) | NR-17 |
| Transporte manual de sacos | Distância máxima de 60 m de carregamento manual; pranchas em desnível | NR-11 |
| Lesão por esforço/carga com nexo | Doença ocupacional: CAT, B91 e estabilidade de 12 meses | Lei nº 8.213/1991, arts. 20 e 118 |
Dois esclarecimentos que evitam os dois erros simétricos: (i) carregar peso, por si só, não gera adicional de insalubridade automático — o adicional depende de agente listado na NR-15; o peso se discute por ergonomia e por dano, não por percentual. (ii) Estar abaixo do teto formal não encerra a discussão quando a tarefa repetitiva lesiona: o nexo entre a organização do trabalho e a doença é o que sustenta a caracterização ocupacional.
Exemplo: as caixas de 32 kg da ajudante de depósito
Exemplo: uma ajudante de depósito movimenta, sozinha, cerca de 180 caixas de 32 kg por turno, do chão para paletes na altura do ombro. Pela letra do art. 390, cada caixa já excede o teto feminino (20 kg contínuo; 25 kg ocasional) — a irregularidade formal é direta. Pela NR-17, mesmo caixas de 18 kg, nesse ritmo e nessas alturas, exigiriam redesenho da tarefa (mesa elevatória, fracionamento, trabalho em dupla). Após um ano, ela desenvolve lesão no ombro com laudo relacionando o quadro ao esforço repetitivo: o caso migra de "peso" para doença ocupacional, com afastamento acidentário e estabilidade. A empresa que só conferiu "32 é menos que 60" errou duas vezes — no teto aplicável e na avaliação da tarefa. Se o seu caso envolve afastamento ou saída, some os períodos e, na rescisão, calcule sua rescisão aqui.
O que fazer quando a carga passa do limite, passo a passo
- Descreva a tarefa real, com números: anote peso típico dos volumes, quantidade por turno, distâncias e alturas de pega e depósito, e se há ajuda ou equipamento. É essa descrição — não a impressão de "pesado" — que conversa com a NR-17.
- Peça a avaliação ergonômica: solicite à empresa (e registre o pedido) a análise ergonômica da tarefa e as medidas de prevenção — a CIPA e o SESMT são os canais internos naturais dessa demanda.
- Registre os sintomas desde o início: procure atendimento médico relatando a relação com o trabalho e guarde atestados e laudos. Sintoma tratado como "problema pessoal" por meses é o que mais enfraquece o nexo depois.
- Se a lesão se instalar, trate como ocupacional: peça a CAT, confira a espécie do benefício (B91) e os direitos do afastamento acidentário. Persistindo o excesso sem providência, a denúncia à inspeção do trabalho ou ao MPT ataca a causa, não só o caso individual.
Erros comuns sobre peso máximo no trabalho
- "Pode carregar até 60 kg, está na lei": 60 kg é o teto da remoção individual do homem adulto — não uma meta nem uma autorização para desenhar a tarefa nesse limite o dia inteiro. Frequência, distância e postura entram na avaliação da NR-17.
- "Para mulher, o limite é 60 kg também": não é. O art. 390 fixa 20 kg (contínuo) e 25 kg (ocasional) para a mulher — teto que muita operação ignora e que torna irregular, na origem, boa parte das tarefas de depósito atribuídas a ajudantes.
- "Carregar peso gera adicional de insalubridade": esforço físico e peso não são agentes da NR-15. O caminho do peso é ergonomia (prevenção) e, havendo lesão com nexo, doença ocupacional — não percentual sobre o salário.
- "Abaixo do teto, nenhuma lesão é do trabalho": lesões por esforço repetitivo nascem da soma da tarefa, não de um único volume acima do teto. O nexo se constrói com a descrição da tarefa e a prova médica.
- "Aprendiz pode ajudar no carregamento pesado de vez em quando": o levantamento de cargas pesadas está entre os trabalhos proibidos ao adolescente (lista TIP), sem exceção de "de vez em quando". A tarefa deve ser redesenhada para não incluí-lo.
Fontes oficiais e verificação
- CLT, art. 198 (peso máximo de remoção individual: 60 kg) e art. 390 (mulher: 20 kg contínuo, 25 kg ocasional); NR-17 (avaliação ergonômica do levantamento manual de cargas); NR-11 (transporte manual de sacos); Decreto nº 6.481/2008 (trabalhos proibidos ao adolescente); Lei nº 8.213/1991, arts. 20 e 118.
Última verificação: 11 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
A empresa pode exigir que eu carregue 70 kg com um colega?
O teto do art. 198 é da remoção individual: acima dele, a lei pressupõe ajuda ou mecanização. Carregar em dupla um volume de 70 kg (35 kg por pessoa) respeita o teto formal individual — mas a tarefa continua sujeita à avaliação ergonômica (frequência, distância, sincronia da dupla).
Existe um peso máximo único na NR-17?
Não: a NR-17 atual não fixa um número universal para o levantamento manual. Ela exige avaliação ergonômica da tarefa e medidas de prevenção proporcionais ao risco — o número "certo" sai da análise do posto concreto, não de uma tabela única.
Carrego peso e tenho dor na coluna. É automaticamente doença do trabalho?
Não é automático: é preciso o nexo entre a tarefa e o quadro, construído com a descrição do trabalho e a avaliação médica (e, em disputa, perícia). Mas também não é "problema seu": dor persistente em quem levanta peso o dia todo deve ser investigada e registrada como suspeita ocupacional desde o primeiro atendimento.
Quem trabalha com entrega (motoboy, ajudante de caminhão) tem regra própria?
As regras desta página são o piso geral. Algumas categorias têm normas coletivas e regulamentos próprios sobre peso e ajuda na descarga — e a movimentação de mercadorias como trabalho avulso tem a Lei nº 12.023/2009. Confira sempre a convenção da sua categoria.
Posso me recusar a carregar um volume acima do teto?
Diante de risco grave e iminente à saúde, o empregado pode interromper a tarefa e comunicar o fato (direito de recusa previsto nas normas de segurança). A recusa pontual e fundamentada ao volume acima do limite legal não é insubordinação — documente o peso e o pedido de ajuda feito.