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Doença ocupacional: B91, FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses
A doença ocupacional — a profissional e a doença do trabalho, como LER/DORT, perda auditiva por ruído e transtornos ligados às condições do trabalho — é equiparada a acidente de trabalho por lei (Lei nº 8.213/1991, art. 20). Reconhecido o nexo com a atividade, o afastamento vira benefício acidentário (B91), sem carência, com FGTS depositado durante todo o afastamento e estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118). Nesta página: como o nexo é estabelecido (inclusive pelo NTEP, sem depender de CAT), a tabela que separa o B31 do B91 e a linha do tempo completa, do primeiro sintoma à estabilidade.
Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.
Resposta direta: doença causada ou agravada pelo trabalho se equipara a acidente (art. 20)
O art. 20 da Lei nº 8.213/1991 equipara a acidente de trabalho duas figuras: a doença profissional (produzida pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade — o exemplo clássico é a silicose) e a doença do trabalho (adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado — onde entra a maior parte das LER/DORT, da PAIR e dos quadros ligados à organização do trabalho). Não é preciso um "dia do acidente": a doença se constrói na exposição, e o direito se constrói no nexo — a ligação entre o quadro de saúde e a atividade.
O nexo pode ser estabelecido por três caminhos: pela perícia médica do INSS no caso concreto; pelo nexo técnico epidemiológico (NTEP), que presume a relação quando a doença consta da lista oficial associada à atividade econômica da empresa (art. 21-A) — cabendo à empresa provar o contrário; e pela CAT, que registra a comunicação e alimenta o processo, mas não é condição do reconhecimento: a Súmula nº 378 do TST assegura a estabilidade mesmo quando a empresa não emitiu a CAT, se o nexo estiver demonstrado. Os detalhes do documento estão na página da CAT; os do benefício comum, na do auxílio-doença.
Tabela: B31 ou B91 — a diferença que muda FGTS e estabilidade
| Ponto | B31 — benefício comum | B91 — benefício acidentário |
|---|---|---|
| Quando é concedido | INSS entende que não há nexo com o trabalho | Nexo reconhecido (perícia, NTEP ou decisão judicial) |
| Carência | Em regra, 12 contribuições | Dispensada nas doenças ocupacionais e acidentes |
| FGTS no afastamento | Não é depositado | Depositado durante todo o benefício (Lei nº 8.036/1990) |
| Estabilidade no retorno | Não há a do art. 118 | 12 meses após a cessação do benefício (art. 118) |
| Primeiros 15 dias | Pagos pela empresa | Pagos pela empresa |
É por essa tabela que a "briga pelo código" do benefício importa tanto: o mesmo afastamento, classificado como B91 em vez de B31, mantém o FGTS correndo e blinda o emprego por um ano após a alta. E se restar sequela permanente com redução da capacidade sem incapacidade total, entra em cena o auxílio-acidente — benefício indenizatório que pode ser recebido junto com o salário após o retorno.
Exemplo: a linha do tempo de uma LER/DORT, do sintoma à estabilidade
Exemplo: uma operadora de caixa desenvolve tendinite com dor e perda de força progressivas. Mês 1: ela procura atendimento, e o médico do trabalho registra a suspeita de relação com o esforço repetitivo da função; a empresa emite a CAT. Mês 2: afastamento superior a 15 dias — a empresa paga os primeiros 15 e o caso vai à perícia do INSS. Perícia: o nexo é reconhecido (pela análise do caso e pelo cruzamento do NTEP entre o CID e a atividade da empresa): benefício B91, sem exigência de carência. Durante o afastamento: o FGTS continua sendo depositado — com salário de R$ 2.600,00, são R$ 208,00 por mês que não se perdem. Na alta: antes de reassumir, ela faz o exame de retorno e volta com a estabilidade de 12 meses do art. 118 contando da cessação do benefício. Se lá na frente ela for montar a rescisão de outro vínculo ou conferir valores, o caminho é calcule sua rescisão aqui.
Se a perícia tivesse negado o nexo (benefício B31), o roteiro não terminaria ali: o recurso administrativo e, se necessário, a discussão judicial do nexo — com laudos, PPP e o histórico da função — são os caminhos pelos quais muitos casos de LER/DORT são reclassificados. É um tema de prova médica e documental, e é por isso que esta página carrega o aviso de revisão jurídica.
Suspeita de doença ocupacional? O passo a passo
- Registre cedo: procure atendimento e relate os sintomas e a função que você exerce — o prontuário que liga os dois é a semente do nexo.
- Exija a CAT: a empresa deve emiti-la até o 1º dia útil seguinte à ciência; se não emitir, você, o médico, o sindicato ou dependentes podem emiti-la (Lei nº 8.213/1991, art. 22).
- Junte os documentos da função: PPP, laudos, descrição das tarefas, exames ocupacionais anteriores — eles mostram a exposição ao longo do tempo.
- Acompanhe a perícia: leve relatórios do seu médico e os documentos da função; o resultado define B31 ou B91 — e dele decorrem FGTS e estabilidade.
- Negado o nexo? Recorra no INSS e busque orientação especializada: a reclassificação para B91 muda o FGTS do período, a estabilidade de 12 meses e o tratamento de sequelas (auxílio-acidente).
Erros comuns sobre doença ocupacional
- Achar que sem CAT não há direito: a CAT ajuda, mas o nexo pode ser reconhecido pela perícia ou pelo NTEP sem ela — e a estabilidade é assegurada mesmo sem CAT, presente o nexo (Súmula 378 do TST).
- Aceitar o B31 sem conferir o nexo: a classificação errada custa o FGTS do afastamento inteiro e os 12 meses de estabilidade — vale recorrer com documentos.
- Confundir doença ocupacional com doença comum "no trabalho": adoecer durante o contrato não basta; o que define é o nexo de causa ou agravamento com a atividade.
- Ignorar o exame de retorno: afastamento de 30 dias ou mais exige o exame antes de reassumir — é nele que restrições e readaptação são registradas.
- Esquecer o auxílio-acidente: sequela permanente com redução parcial da capacidade pode gerar o benefício indenizatório mesmo com o retorno ao trabalho.
- Achar que a estabilidade impede qualquer demissão: ela veda a dispensa arbitrária/sem justa causa por 12 meses após o B91; justa causa comprovada e outras hipóteses legais seguem outro tratamento.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 8.213/1991, arts. 19 a 22, 21-A, 26 e 118 (planalto.gov.br); Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º; Súmula nº 378 do TST; INSS/Meu INSS (auxílio por incapacidade temporária acidentário).
Última verificação: 31 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Doença ocupacional precisa de CAT para ser reconhecida?
Não. A CAT é a comunicação formal e ajuda muito o processo, mas o nexo pode ser estabelecido pela perícia médica do INSS ou presumido pelo NTEP (cruzamento oficial entre a doença e a atividade da empresa, art. 21-A da Lei nº 8.213/1991). A Súmula nº 378 do TST garante a estabilidade mesmo sem CAT, quando o nexo está demonstrado.
Qual é a diferença prática entre B31 e B91?
É o nexo com o trabalho. No B91 (acidentário), a carência é dispensada, o FGTS continua sendo depositado durante todo o afastamento e o retorno tem estabilidade de 12 meses (art. 118). No B31 (comum), não há FGTS no período nem a estabilidade acidentária. Por isso a classificação é tão disputada na perícia e nos recursos.
Burnout pode ser doença ocupacional?
Pode, quando demonstrado o nexo com as condições e a organização do trabalho: os transtornos mentais relacionados ao trabalho entram no conceito de doença do trabalho do art. 20 da Lei nº 8.213/1991. O reconhecimento depende de avaliação médica e do histórico concreto — metas, jornada, assédio e demais fatores do caso.
Voltei do B91 e fui demitido dois meses depois. Pode?
A estabilidade do art. 118 protege por 12 meses após a cessação do benefício acidentário: a dispensa sem justa causa nesse período é, em regra, inválida, com direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade. Demissão por justa causa comprovada segue tratamento diverso — é um dos casos em que a orientação especializada é indispensável.
A empresa continua depositando meu FGTS durante o afastamento por doença ocupacional?
Sim, se o benefício é o acidentário (B91): a Lei nº 8.036/1990 mantém os depósitos durante o afastamento por acidente ou doença ocupacional. No benefício comum (B31), os depósitos são suspensos enquanto durar o afastamento.