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Piso salarial da enfermagem: R$ 4.750, R$ 3.325 e R$ 2.375 — e a conta da proporcionalidade
O piso nacional da enfermagem (Lei nº 14.434/2022) é de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem (70%) e R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras (50%), sempre como referência para a jornada de 44 horas semanais — jornadas menores recebem o valor proporcional. Nesta página: a tabela por função e jornada, a conta da diferença devida e o estado atual da discussão no STF, que ainda pode mexer nas condicionantes do setor privado.
Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.
Resposta direta: os valores do piso e para quem ele vale
A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, fixou o piso salarial nacional de quatro categorias: enfermeiros (R$ 4.750,00), técnicos de enfermagem (70% do piso do enfermeiro = R$ 3.325,00), auxiliares de enfermagem e parteiras (50% = R$ 2.375,00). O piso foi incluído na Constituição pela Emenda Constitucional nº 124/2022 e vale para trabalhadores celetistas e servidores, do setor público e do privado. Dois cuidados de leitura: os valores são a referência para a jornada de 44 horas semanais (quem trabalha 30, 36 ou 40 horas recebe o proporcional), e a lei não criou índice automático de reajuste — qualquer aumento futuro depende de nova lei, razão pela qual os valores de 2022 continuam sendo os valores atuais.
Para o setor público e as entidades que atendem predominantemente o SUS, a Emenda Constitucional nº 127/2022 determinou assistência financeira complementar da União (a Lei nº 14.581/2023 abriu crédito de R$ 7,3 bilhões para esse fim). Para o setor privado, o STF, no julgamento da ADI 7222, manteve o piso com condicionantes ligadas à negociação coletiva — e o julgamento do mérito foi retomado em 23 de outubro de 2026, com conclusão prevista para o início de novembro de 2026. Até a última verificação desta página, portanto, o desenho final das condicionantes ainda podia mudar: é um dos motivos do selo de revisão jurídica desta página.
Tabela: piso por função e por jornada
| Função | 44h/semana | 40h | 36h | 30h |
|---|---|---|---|---|
| Enfermeiro | R$ 4.750,00 | R$ 4.318,18 | R$ 3.886,36 | R$ 3.238,64 |
| Técnico de enfermagem (70%) | R$ 3.325,00 | R$ 3.022,73 | R$ 2.720,45 | R$ 2.267,05 |
| Auxiliar de enfermagem / parteira (50%) | R$ 2.375,00 | R$ 2.159,09 | R$ 1.943,18 | R$ 1.619,32 |
A conta da proporcionalidade é direta: piso da função × (sua jornada semanal ÷ 44). Uma jornada de 12x36 costuma ser tratada como 36 horas semanais médias para esse fim, mas convenções coletivas da categoria podem trazer regra própria — e, no setor privado, é a negociação coletiva que detalha a implantação. O piso é salário-base: adicionais que você já recebe por outro fundamento (insalubridade, noturno) não "completam" o piso por si sós; a tese patronal da "remuneração global" — somar todas as parcelas para dizer que o piso foi atingido — não é pacífica e depende justamente da negociação coletiva, como se explica nos erros comuns.
Exemplo: a técnica de 44 horas que recebia abaixo do piso
Exemplo: técnica de enfermagem de hospital privado, jornada de 44 horas semanais, salário-base de R$ 2.900,00. O piso da sua função é R$ 3.325,00: a diferença devida é de R$ 425,00 por mês. Em 12 meses, são R$ 5.100,00 de diferenças salariais, fora os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e horas extras calculadas sobre a base menor. Se a diferença se arrasta desde a implantação do piso na folha, a cobrança retroativa alcança os últimos 5 anos (prescrição quinquenal), limitada a 2 anos após o fim do contrato para entrar com a reclamação. Ao conferir o seu caso, compare sempre o salário-base do holerite com a linha da sua jornada na tabela acima — e, ao estimar o impacto de uma saída, simule em calcule sua rescisão aqui com o salário corrigido, não com o valor subpago.
Como conferir o seu piso, passo a passo
- Identifique a função registrada: o piso segue a função (enfermeiro, técnico, auxiliar, parteira), não o nome do cargo no crachá. Se você exerce função de técnico registrada como auxiliar, o problema é anterior ao piso — é enquadramento/desvio de função.
- Calcule o proporcional da sua jornada: pegue o valor de 44 horas da sua função e multiplique por (jornada semanal ÷ 44). Confira também a convenção coletiva da categoria no seu estado, que pode fixar piso maior.
- Compare com o salário-base do holerite: adicionais e gratificações de outra natureza não entram na comparação automática. Se o base está abaixo do proporcional, há diferença mensal devida.
- Some o retroativo e os reflexos: diferenças dos últimos 5 anos, com reflexos em 13º, férias, FGTS e médias. Guarde holerites, contrato e a convenção aplicável antes de cobrar — por escrito, de preferência via sindicato da categoria.
Erros comuns sobre o piso da enfermagem
- "O piso é R$ 4.750 para todo mundo da enfermagem": não. R$ 4.750 é o piso do enfermeiro; técnico recebe 70% e auxiliar/parteira, 50% — sempre proporcionais à jornada quando ela é menor que 44 horas.
- "Quem ganha acima do piso somando os adicionais está quitado": é a tese da remuneração global, que não é regra fechada: no setor privado, a implantação passa pela negociação coletiva, e tratar adicional de insalubridade ou noturno como "parte do piso" sem previsão coletiva é exatamente o ponto litigado.
- "O piso é reajustado todo ano junto com o salário mínimo": a Lei nº 14.434/2022 não criou índice de reajuste. Os valores nominais de 2022 seguem vigentes até nova lei.
- "O STF acabou com o piso": não. A ADI 7222 suspendeu a lei em 2022, liberou-a com condicionantes em 2023 e teve o mérito retomado em outubro de 2026. O piso está vigente; o que se discute são as condições de implantação, sobretudo no setor privado.
- "Vale só para hospital público": vale para celetistas e servidores, público e privado. O que muda é a fonte do dinheiro: no SUS, há complementação da União; no privado, a implantação foi condicionada à negociação coletiva pelo STF.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 14.434/2022; Emendas Constitucionais nº 124/2022 e nº 127/2022; Lei nº 14.581/2023; STF — ADI 7222 (liminar de 2022, julgamento de 2023 e retomada do mérito em 23/10/2026).
Última verificação: 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Qual é o piso da enfermagem em 2026?
Os mesmos valores da Lei nº 14.434/2022, porque a lei não criou reajuste automático: R$ 4.750,00 (enfermeiro), R$ 3.325,00 (técnico) e R$ 2.375,00 (auxiliar e parteira), para 44 horas semanais, com proporcionalidade nas jornadas menores.
Trabalho 12x36. Qual é o meu piso?
A escala 12x36 corresponde, em média, a 36 horas semanais: o piso proporcional é o valor de 44 horas multiplicado por 36/44 — para o técnico, R$ 2.720,45. Convenções coletivas da categoria podem prever tratamento mais favorável, que prevalece.
O hospital pode somar insalubridade e adicional noturno para atingir o piso?
Essa é a tese da remuneração global, que não é pacífica: o piso é salário-base, e no setor privado a implantação foi condicionada pelo STF à negociação coletiva. Sem previsão coletiva expressa, a soma automática de adicionais para 'completar' o piso é contestável.
Sou enfermeira de clínica privada. O piso vale para mim?
Vale — a lei alcança celetistas do setor privado. O STF condicionou a implantação no setor privado à negociação coletiva, e o mérito da ADI 7222 foi retomado em outubro de 2026; confira a convenção da sua categoria e o andamento do julgamento.
A diferença do piso pode ser cobrada retroativamente?
Sim, dentro da prescrição: 5 anos para trás durante o contrato e até 2 anos após o término para ajuizar a reclamação, com reflexos em 13º salário, férias, FGTS e demais parcelas calculadas sobre o salário.