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Piso salarial estadual 2026: SP, PR, RS, SC e RJ — valores, faixas e quem tem direito

Apenas cinco estados têm piso salarial regional em 2026 — São Paulo (R$ 1.874,36), Paraná (R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90), Rio Grande do Sul (R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50), Santa Catarina (R$ 1.842,00 a R$ 2.106,00) e Rio de Janeiro (valores de 2019, em parte já superados pelo mínimo nacional de R$ 1.621,00). E atenção: o piso estadual só vale para categorias que NÃO têm piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Nesta página: a tabela de 2026, as regras de aplicação e a conta da diferença.

Resposta direta: quais estados têm piso e quanto vale em 2026

A Lei Complementar nº 103/2000 autoriza os estados a instituir piso salarial para empregados que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. É uma autorização, não uma obrigação — por isso só cinco estados a exerceram. A mesma lei complementar deixa de fora os servidores públicos municipais. Na prática, o piso estadual funciona como um "salário mínimo regional": se ele é maior que o nacional (R$ 1.621,00 em 2026) e a sua categoria não tem piso próprio, é ele que limita o seu salário para baixo.

São Paulo tradicionalmente fixa o valor por lei anual: em 2026, vigorou R$ 1.804,00 de janeiro a maio e, pela Lei estadual nº 18.471, de 27 de maio de 2026, R$ 1.874,36 a partir de 1º de junho. Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina trabalham com faixas por grupo de categorias. O Rio de Janeiro não reajusta desde 2019: nas faixas que ficaram abaixo do mínimo nacional, é o valor nacional que prevalece, porque nenhum piso pode ser menor que ele.

LC 103/2000autoriza piso regional Seu estado tem?só 5 estados têm Sem piso própriocategoria sem lei/CCT Vale o maiorestadual ou nacional
O caminho do piso estadual: a LC nº 103/2000 autoriza, só cinco estados instituíram, e ele só alcança categorias sem piso em lei federal ou convenção — valendo sempre o maior valor aplicável.

Tabela: os pisos estaduais de 2026

EstadoValores em 2026VigênciaEstrutura
São PauloR$ 1.874,36desde 1º/6/2026 (antes: R$ 1.804,00)Valor único — Lei nº 18.471/2026
ParanáR$ 2.105,34 a R$ 2.407,90desde 1º/1/20264 grupos de categorias (o grupo II inclui empregados domésticos)
Rio Grande do SulR$ 1.884,75 a R$ 2.388,50desde 21/5/2026 (+5,35%)5 faixas de categorias
Santa CatarinaR$ 1.842,00 a R$ 2.106,00desde 1º/1/20264 faixas de categorias
Rio de Janeirovalores de 2019sem reajuste desde 2019Faixas abaixo de R$ 1.621,00 cedem ao mínimo nacional
Demais estadosR$ 1.621,00—Vale só o salário mínimo nacional

Dois limites importantes. Primeiro: se a sua categoria tem piso em convenção coletiva (caso de metalúrgicos, comerciários e tantas outras), é o piso da convenção que conta — o estadual nem entra na comparação. Segundo: categorias com piso em lei federal, como a enfermagem, seguem a lei federal (veja a página do piso da enfermagem). O piso estadual é a rede de proteção de quem ficou fora dessas duas hipóteses: domésticos sem convenção local, trabalhadores de serviços gerais, rurais e categorias não organizadas.

PR — técnicosR$ 2.407,90 SP — piso únicoR$ 1.874,36 NacionalR$ 1.621,00
Comparativo de 2026: o maior piso regional do país (Paraná, grupo dos técnicos de nível médio, R$ 2.407,90), o piso único paulista (R$ 1.874,36) e o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00).

Exemplo: a doméstica de São Paulo e a diferença de junho

Exemplo: empregada doméstica em São Paulo, jornada integral, salário de R$ 1.804,00. Em 1º de junho de 2026 o piso paulista subiu para R$ 1.874,36: a diferença devida é de R$ 70,36 por mês. Se o empregador só corrigir em novembro, serão 5 meses de diferença (junho a outubro) = R$ 351,80, mais os reflexos proporcionais em 13º salário, férias e FGTS — e a guia do eSocial Doméstico não se corrige sozinha: o empregador precisa alterar o salário no sistema, porque DAE calculada sobre valor menor gera recolhimento a menor de INSS e FGTS. Para jornadas parciais, a diferença é proporcional às horas. Confira o efeito líquido de qualquer correção salarial na calculadora de salário líquido e o impacto da correção numa eventual saída em calcule sua rescisão aqui.

Passo 1Confira o estado Passo 2Confira a categoria Passo 3Compare os valores
Descobrir o seu piso em três passos: primeiro a convenção coletiva, depois a lei federal da categoria e, só se nenhum dos dois existir, a faixa do piso estadual.

Como descobrir o piso que vale para você, passo a passo

  1. Comece pela convenção coletiva: se a sua categoria tem piso em CCT ou acordo, ele prevalece sobre o piso estadual. Sindicato da categoria e o sistema Mediador do Ministério do Trabalho mostram a convenção vigente.
  2. Verifique se há piso em lei federal: enfermagem e algumas outras categorias têm piso nacional próprio. Havendo, o estadual não se aplica.
  3. Só então olhe o estado: trabalha em SP, PR, RS, SC ou RJ e passou pelos dois filtros? Compare o seu salário com a faixa estadual da sua categoria (no Paraná e no Sul, identifique o grupo/faixa certo).
  4. Cobre a diferença com reflexos: salário abaixo do piso gera diferenças mês a mês, com reflexos em 13º, férias, FGTS e médias, respeitada a prescrição de 5 anos (2 anos após o fim do contrato para ajuizar).

Erros comuns sobre piso regional

  • "Todo estado tem salário mínimo próprio": não. Só SP, PR, RS, SC e RJ instituíram piso regional; nos demais, vale apenas o mínimo nacional de R$ 1.621,00.
  • "O piso estadual vale para qualquer trabalhador do estado": não. Ele só alcança quem não tem piso em lei federal nem em negociação coletiva — e não se aplica a servidores municipais, pela LC nº 103/2000.
  • "No Rio de Janeiro o piso é o de 2019 e pronto": nas faixas cariocas abaixo de R$ 1.621,00, ninguém pode receber menos que o mínimo nacional: o valor que vale é o maior.
  • "Piso estadual e dissídio são a mesma coisa": não. O piso é o mínimo da categoria; o dissídio é o reajuste anual negociado, que pode elevar salários acima do piso. Quem já ganha acima do novo piso não tem reajuste automático por causa dele.
  • "Jornada parcial recebe o piso integral": em jornada reduzida, o piso é proporcional às horas trabalhadas, como ocorre com o salário mínimo.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei Complementar nº 103/2000; Lei estadual SP nº 18.471/2026 (texto oficial); leis estaduais de pisos do PR, RS e SC vigentes em 2026; Decreto federal nº 12.797/2025 (salário mínimo nacional de R$ 1.621,00).

Última verificação: 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quais estados têm piso salarial estadual em 2026?

Cinco: São Paulo (R$ 1.874,36), Paraná (R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90), Rio Grande do Sul (R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50), Santa Catarina (R$ 1.842,00 a R$ 2.106,00) e Rio de Janeiro (valores de 2019, com as faixas menores substituídas pelo mínimo nacional). Nos demais estados vale só o salário mínimo nacional.

Minha categoria tem piso em convenção coletiva. O estadual se aplica?

Não. A LC nº 103/2000 reserva o piso estadual às categorias sem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Para você, o mínimo é o da convenção — que pode ser maior ou menor que o estadual, mas nunca menor que o salário mínimo nacional.

O piso paulista de R$ 1.874,36 vale desde quando?

Desde 1º de junho de 2026, pela Lei estadual nº 18.471/2026. De janeiro a maio de 2026, o valor paulista era R$ 1.804,00. Quem permaneceu abaixo do novo valor tem diferenças a receber de junho em diante.

Empregada doméstica tem direito ao piso estadual?

Sim — é justamente um dos públicos típicos do piso regional, quando não há convenção local com piso próprio. Em São Paulo, a doméstica de jornada integral não pode receber menos que R$ 1.874,36 desde junho de 2026; no Paraná, os domésticos estão no grupo II, de R$ 2.181,63.

Servidor municipal pode cobrar o piso estadual?

Não. A Lei Complementar nº 103/2000 exclui expressamente os servidores públicos municipais do piso salarial estadual; o mínimo deles segue o salário mínimo nacional e o plano de cargos local.